sábado, 31 de dezembro de 2011

Ano Novo

Ano Novo é também renovação de nossa oportunidade de aprender, trabalhar e servir.


O tempo, como paternal amigo, como que se reencarna no corpo do calendário, descerrando-nos horizontes mais claros para a necessária ascensão.

Lembra-te de que o ano em retorno é novo dia a convocar-te para execução de velhas promessas, que ainda não tiveste a coragem de cumprir.

Se tens inimigo, faze das horas renascer-te o caminho da reconciliação.

Se foste ofendido, perdoa, a fim de que o amor te clareie a estrada para frente.

Se descansaste em demasia, volve ao arado de tuas obrigações e planta o bem com destemor para a colheita do porvir.

Se a tristeza te requisita, esquece-a e procura a alegria serena da consciência feliz no dever bem cumprido.

Novo Ano! Novo Dia!

Sorri para os que te feriram e busca harmonia com aqueles que te não entenderam até agora.

Recorda que há mais ignorância que maldade, em torno de teu destino.

Não maldigas, nem condenes.

Auxilia a acender alguma luz para quem passa ao teu lado, na inquietude da escuridão.

Não te desanimes, nem te desconsoles.

Cultiva o bom ânimo com os que te visitam, dominados pelo frio do desencanto ou da indiferença.

Não te esqueças de que Jesus jamais se desespera conosco e, como que oculto ao nosso lado, paciente e bondoso, repete-nos de hora a hora:

- Ama e auxilia sempre.

Ajuda aos outros, amparando a ti mesmo, porque se o dia volta amanhã, eu estou contigo, esperando pela doce alegria da porta aberta de teu coração.
Emmanuel

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Médico engana paciente para manter relação sexual. Posse sexual mediante fraude.

8ª Câmara Criminal do TJRS aumenta pena de médico condenado por enganar paciente para fazer sexo durante a consulta.
O médico que atuava em Caxias do Sul (RS) teve a pena aumentada para três anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias multa.
Segundo relato da paciente, uma agricultora da região, o médico foi indicado para tratamento de coluna, mas no momento da consulta a pretexto de realizar os exames teria praticado atos sexuais. Ao perceber a situação a paciente se retirou do consultório e procurou a delegacia.
Em sua defesa o médico alegou que não existiam provas de sua conduta. Exames periciais realizados na vítima demonstraram a efetividade de vestígios de prática sexual.
Fonte: Condenação penal de médico por enganar paciente para ter relação íntima. espacovital.com.br. Disponível em http://www.espacovital.com.br/noticia-25982-condenacao-penal-font-colorredstrongmedicostrongfont-por-enganar-paciente-para-ter-relacao-intima. 14 nov 2011.

domingo, 25 de dezembro de 2011

A moeda de prata

Com esta história estou colocando uma moeda de prata em seu sapato. Foi Jesus quem pediu para fazer isso a você para mostrar que Ele está presente em sua vida, sobretudo nos momentos mais difícieis.

Recursos no processo penal

1. Conceito
Vem do latim recursos, é o oposto de processo (procedere – caminhar para frente), significa caminho de volta, caminhar para trás.
É o mecanismo processual destinado ao reexame processual.
2. Recurso de oficio (lei) ou Reexame necessário (doutrina)
Por determinação legal, algumas decisões são remetidas obrigatoriamente à superior instância.
O juiz não está recorrendo da sua própria decisão.
Quais são as decisões que devem ser remetidas obrigatoriamente?
a. Decisão que concede habeas corpus
b. Decisão que concede a reabilitação (uma ação prevista no CPP, destinada à apagar os antecedentes criminais.)
c.  Decisão de absolvição sumária no rito do júri
d. Decisão que arquiva inquérito policial ou absolve nos crimes contra a economia popular (previsto na lei dos crimes contra economia popular)
3.  Pressupostos recursais
Antes de examinar o mérito (parte recorrente tem ou não razão) o tribunal analisa antes os pressupostos recursais (se estão ou não presentes).
A prisão não configura mais pressuposto recursal. A pessoa pode recorrer sem estar presa.
a. Cabimento: existência legal do recurso, se o recurso existe no processo penal.
b.  Adequação: recurso deve ser adequado para atacar aquela determinada decisão. Ex.: se “A” está com tuberculose, não adianta dar uma aspirina, que é algo que existe, mas não resolverá. Ex. 2: Contra a pronúncia é Recurso em sentido estrito, se usa outro recurso, será inadequado. Existe um princípio que atenua a adequação, o princípio da fungibilidade recursal, em alguns casos, o tribunal pode aceitar o recurso errado como se fosse o recurso correto, desde que tenha o requisito do CPP, a inexistência de má fé. (a doutrina dá outros recursos).
c.  Tempestividade: deve ser interposto no prazo legal. Qual o prazo dos recursos? Apelação, Recurso em Sentido estrito, AI, ROC: 5 dias. ED: 2 dias
d. Regularidade:
e.  Inexistência de:
e.1. fato impeditivo
e.2. fato extintivo
f.  Legitimidade:
g.  Interesse: quem for sucumbente (sucumbência = perda, ou seja, perdeu alguma coisa) tem interesse em recorrer. Ex.: pediu 10 e ganhou zero ou pediu 10 e ganhou 9.
Havendo Sucumbência:
O MP pode recorrer em favor do réu, pois o promotor de justiça é fiscal da lei.
O MP pode recorrer contra uma sentença condenatória, pode o promotor, por exemplo, querer pena
máxima e o juiz deu pena mínima.
Em alguns casos, o réu pode recorrer contra a sentença absolutória, para alterar o fundamento da absolvição. Ex.: ser absolvido por ter certeza que não era o autor do crime é bem melhor do que ser absolvido por falta de provas.
4. Recursos em espécie
4.1.  Apelação
a.  Peças
Recurso feito em duas peças
1ª peça: interposição. Interpõe para o juiz da causa, para o juiz que decidiu, juiz “a quo”
2ª peça: razões. Interpõe para o Tribunal.
b.  Endereçamento
Interpõe a primeira peça para o juiz da causa, para ele realizar o juízo de admissibilidade, ou seja, o juiz
examinará os pressupostos recursais.
c.  Decisão Denegatória
Contra a decisão que denega a apelação, cabe Recurso em sentido estrito.
d.  Prazo
Interposição 5 dias
Oferecer razões 8 dias
Ex.: juiz decidiu, intima “A”, contam 5 dias para interposição e depois “A” será intimado novamente para em 8 dais oferecer as razões.
e.  Jecrim
Interposição + Razões devem ser feitas juntas em 10 dias.
f.  Cabimento
f.1. Contra sentença condenatória
f.2. Contra sentença absolutória, tanto a própria (não impõe nenhuma sanção penal) quanto a imprópria (absolve, mas impõe medida de segurança, aplicada aos inimputáveis, é absolvido, mas será internado)
f.3. Contra absolvição sumária e impronuncia na primeira fase do procedimento do júri
f.4. Contra absolvição sumária do Recurso ordinário (art. 397)
f.5. Contra algumas decisões do júri. (art. 393, II)
I. Nulidade posterior à pronuncia. Ex.: réu ficou injustamente algemado. Pede a nulidade daquele júri e pede novo júri;
II. Erro do juiz presidente (é quem fixa a pena e conduz os trabalhos), ex.: fixa uma pena muito excessiva, uma pena menor, u contra o que os jurados decidiram. – Basta pedir a reforma daquela decisão;
III. Quando os jurados julgarem manifestamente contra as provas dos autos. Ex.: as provas dizem que o réu é culpado e os jurados absolvem. Pode pleitear um Novo júri. Mas essa hipótese só cabe uma vez (se o novo júri julgar novamente contra as provas dos autos, deixa como está).
4.2.  Recurso em Sentido Estrito
a.  Peças
1ª peça: De Interposição
2ª peça: Razões
b.  Endereçamento
Interposição para o juiz da causa, “a quo”.
Razões para o Tribunal.
c.  Juízo de Retratação
Encaminha para o juiz de 1ª instância para ele fazer o juízo de retratação. Ex.: juiz pronunciou, e errou
ao interpor o RESE, pode se retratar, falar que era impronúncia.
d.  Prazo
•  5 dias para interpor
•  2 dias para razão
e. Cabimento
Rol taxativo do art. 581 CPP e em situação especial prevista no CTB (art. 294, parágrafo único).
I.  Rejeição da denúncia ou queixa, mas se ocorrer no Jecrim é apelação.
II. Contra a pronúncia e a desclassificação no rito do júri (1ª fase);
III. Decisão que nega ou concede habeas corpus;
IV. Extinção da punibilidade. Ex.: morte do réu.
4.3.  Agravo em Execução
a.  Previsão Legal: Art. 197 da LEP
b. Cabimento: Cabe contra decisão proferida na fase de execução da pena.
Exemplos: Decisão que concede ou nega:
Progressão de regimes, Livramento condicional, Decisão que coloca  réu no Regime Disciplinar
Diferenciado.
c.  Procedimento: É o mesmo do recurso em sentido estrito.
d.  Endereçamento: Interposição para o juiz da causa, “a quo”.  Razões para o Tribunal.
e.  Juízo de Retratação: Encaminha para o juiz de 1ª instância para ele fazer o juízo de retratação. Ex.:
juiz pronunciou, e errou ao interpor o RESE, pode se retratar, falar que era impronúncia.
f.  Prazo
5 dias para interpor
2 dias para razões
4.4.  Embargos de Declaração
a.  Julga
Há quem diga que não é recurso, pois quem julga os embargos de declaração é o mesmo juiz ou tribunal que decidiu.
b.  Prazo
São opostos em 2 dias.
Exceção: 5 dias no Jecrim
c.  Cabimento
Quando a decisão for:
Contraditória
Ambigua
Omissa
Obscura
d. O que acontece com o prazo dos outros recursos
Quando opõem ED, interrompe o prazo dos demais recursos.
Interromper
Volta para o zero
Suspender
Volta a contar de onde parou
4.5.  Embargos Infringentes
a.  Legitimidade
Único recurso exclusivo da defesa
b.  Prazo
São opostos em 10 dias
c.  Cabimento
Contra acórdão não unanime de apelação, recurso em sentido estrito e agravo em execução.
Ex.: Na 1ª instância, “A” é condenado em 4 anos, apela pedindo a absolvição – o 1º e o 2º desembargadores mantém e o 3º reduz para dois.
d.  Pedido
Somente pode ser pedido o que foi concedido pelo voto vencido. Ex.: Na 1ª instância, “A” é condenado em 4 anos, apela pedindo a absolvição – o 1º e o 2º desembargadores mantém e o 3º reduz para dois.
Só poderá pedir, a condenação em 2 anos (o que o voto vencido deu).
4.6.  Carta Testemunhável
Só existe no processo penal
a.  Finalidade
Fazer subir o recurso denegado.
b.  Prazo
48 horas
c.  Endereçamento
A interposição é feita para o escrivão, chefe do cartório
d. Cabimento
Cabe contra decisão que nega seguimento ao recurso em sentido estrito ou ao agravo em execução.
e.  Procedimento
O mesmo do Recurso em Sentido Estrito (tem juízo de retratação).
4.7.  Recurso Ordinário Constitucional
a. Cabimento
Cabe contra decisão que nega habeas corpus nos tribunais.
b.  Prazo
5 dias
c. Quem julga?
 
NEGOU HC JULGA ROC FUNDAMENTI LEGAL
TRF OU TJ STJ ART. 105, II, CF
STJ STF ART. 102, II, CF
CONTRA DECISÃO QUE JULGA CRIME POLÍTICO STF
4.8.  Recurso Especial e Recurso Extraordinário

Recurso Especial Recurso Extraordinário
Quem julga? STJ STF
Fundamento legal 105, III, CF 102, III, CF
Prazo 15 dias 15 dias
Cabimento(regra geral) Contra decisão que contraria lei federal Contra decisão que contraria a CF


Requisito da Repercussão Geral (que tenha interesse coletivo para a sociedade)

fonte:  http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/2009/10/17/recursos-no-processo-penal/



Como fazer peça Prática Trabalhista

Essa postagem não pretende ser uma aula de direito processual trabalhista. Para isso vocês devem buscar cursinhos ou livros. A idéia é mostrar o que vocês devem esperar da peça e como abordá-la, tirando o melhor proveito possível.

A idéia aqui é a estruturação de uma sistemática para a construção de uma peça prática em conformidade com os critério do Cespe.

Vejamos a peça do Exame de Ordem 2009.3

Exame 3/2008

Peça profissional

Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive nas mulheres. Maria, empregada na empresa havia cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, a direção resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, arguindo ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário.



Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda a argumentação que entender cabível.

Primeiramente temos de tratar de um fator fundamental da prova: o tempo.

As cinco horas destinadas para a redação de toda a prova passam extremamente rápido na cabeça de qualquer candidato. A pressão na hora de compreender o problema e criar a redação adequada dão uma percepção estranha de tempo, em que este nunca parece ser suficiente para que tudo seja devidamente escrito. Logo, qualquer abordagem sobre a peça prática tem de se despir de preciosismos e experimentações: O candidato tem de saber de antemão exatamente como tratar a peça prática, sob pena de pagar um preço muito alto.

Uma vez apresentado o problema, o candidato, visando elaborar o melhor texto possível com o tempo que lhe é disponibilizado, precisa ser esquemático no seu raciocíno, EXATAMENTE como o espelho da prova. Claro que resolver a prova exige mais do que a simples projeção do espelho face ao enunciado, e é isso que eu pretendo mostrar aqui. A correta abordagem do problema permitirá que você faça a melhor prova possível.

São três abordagens distintas sobre o enunciado da prova, que, apesar de serem pensadas de forma isolada, são complementares entre si. Essa forma de raciocinar permitirá o proveitamento com qualidade do tempo disponível. Vamos aos pontos:

1 - Apreendendo o problema

2 - Estruturando a petição

3 - Desenvolvendo os argumentos

Ponto 1 - Apreendendo o problema


A apreensão do problema consiste em entender o que o Cespe quer do candidato, o que quer ver escrito na prova. É a projeção prévia do espelho da prova.

Uma forma de fazer isso é separando o problema em parágrafos, tendo o cuidado de observar que cada parágrafo contém uma informação, um fato distinto dos demais fatos da prova. É bem fácil fazer isso:

Fato 1: A empresa dá uma ordem geral para todos os empregados

"Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive nas mulheres."

Fato 2: A empregada Maria se recusa a obedecer a ordem da empregadora

"Maria, empregada na empresa havia cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres."

Fato 3: A empresa demite Maria

"Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, a direção resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, arguindo ato de indisciplina e de insubordinação."

Fato 4: Justificativa da demissão de Maria

"Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário."

Fato 5: A pergunta da prova

"Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda a argumentação que entender cabível."

Em termos bem simples então: A empresa dá uma ordem geral para todos os empregados; a empregada Maria se recusa a obedecer a ordem da empregadora; a empresa demite Maria; a empresa justifica a demissão de Maria.

Sobre esses elementos que se labora o raciocínio jurídico:

1 - A empresa dá uma ordem geral para todos os empregados: Trata-se de revista íntima, vedada pela CLT. Logo, a ordem da empresa é ilegal, por violar o direito à intimidade, não só tutelado pela CLT como também pela Constituição Federal.

2 - A empregada Maria se recusa a obedecer a ordem da empregadora: Muitos candidatos na exame passado escreveram em suas petições que Maria havia sido submetida à revista íntima. Isso não ocorreu. Ter atenção na leitura é fundamental, e separar o enunciado em pequeno parágrafos ajuda nisso. A recusa de Maria é lícita, porquanto a ordem foi ilegal.

3 - A empresa demite Maria: A demissão foi por justa causa, em função de Maria ter se recusado a obedecer norma geral expedida pela empresa. Naturalmente que a demissão foi arbitrária, em função de uma exigência ilegal, o que dá ensejo à reversão da justa causa em demissão sem justa causa com o pagamento das verbas rescisórias tal como se a demissão fosse sem justa causa: aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias integrais e proporcionais mais o terço constitucional, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, entrega das guias de seguro desemprego, multa do 467 e 477 da CLT e entrega do TRCT para o levantamento do FGTS.

Aqui surgiu o ponto de maior controvérsia da prova: caberia ou não o pedido de dano moral em função da arbitrária demissão por justa causa? Em termos técnicos, não caberia o pedido de dano moral, pois o direito de demitir por justa causa pertence ao empregador, que pode se equivocar no exercício de seu poder diretivo. Ademais, não há ofensa direta ao patrimônio subjetivo da Srª Maria. Muitos candidatos pensaram dessa forma, não colocaram a fundamentação e o pedido quanto ao dano moral, e sofreram o prejuízo de perderem 2 pontos inteiros na peça prática, o que é muito.

O que fazer? Na peça prática da OAB, o que o candidato deve levar em conta é a INSINUAÇÃO de um direito, sem se preocupar se seu fundamento é válido ou não. Ou seja, sua ótica deve ser a de advogado: peça tudo possível e que o Juiz se vire (Atentem bem!!!Essa é uma lógica para a prova e não para a atuação na vida real!!) Se houver a insinuação da possibilidade de um direito, pleiteiem-no, sem medo de ser feliz. O Cespe não pune pelos excessos.

Nesse caso em específico, ficou muito claro que a questão do dano moral fora apresentada dessa forma EXATAMENTE para gerar confusão na cabeça dos candidatos. Na lógica cespeana, um número X de candidatos não abordariam o dano moral, por conhecerem a jurisprudência dominante nesses casos. Infelizmente esses foram penalizados.

4 - Justificativa da demissão de Maria: Como vocês devem saber, as hipóteses de demissão por justa causa são numerus clausus, somente aquelas previstas no art. 482 da CLT. Se a determinação para a revista íntima é ilegal, obviamente que a recusa da empregada não se enquadra em nenhum dos exemplos do rol taxativo, sendo patente a arbitrariedade cometida.

5 - A pergunta da prova: Creio que ninguém teve dificuldade de apontar uma reclamação trabalhista como a peça prática aplicável ao caso. A grande questão é determinar os fundamentos que a petição deverá conter. Vamos primeiro observar o espelho:


Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça

Quesito avaliado


Faixa de Valores


Atendimento ao Quesito

1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical


0,00 a 0,40


2 Fundamentação e consistência

2.1 Adequação da peça – reclamação trabalhista cumulada com ação de indenização por danos morais


0,00 a 0,40


2.2 Legitimidade ativa e passiva / Competência da justiça do trabalho


0,00 a 0,40


2.3 Mérito: Não-incidência de demissão por justa causa (CLT, art.482, h) - revista íntima vedada pela CLT (art.373-A, VI)


0,00 a 1,20


2.4 Fundamento da indenização por dano moral (art. 5.°, X, da CF) / Poder de direção patronal sujeito a limites constitucionais


0,00 a 1,20


2.5 Pedidos: pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais


0,00 a 0,80


3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)


0,00 a 0,60




RESULTADO

Nota na Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça


Alguns aspectos do espelho nós vamos tratar nos dois tópicos seguintes. Agora eu quero ressaltar apenas a causa de pedir e o pedido, discriminados nos itens 2.3, 2.4 e 2.5

Item 2.3 - Não-incidência de demissão por justa causa (CLT, art.482, h) - revista íntima vedada pela CLT (art.373-A, VI)

Item 2.4 - Fundamento da indenização por dano moral (art. 5.°, X, da CF) / Poder de direção patronal sujeito a limites constitucionais

Há um aspecto muito relevante nos dois itens acima, cujo impacto na nota final é considerável. O Cespe tem exigido que na fundamentação da peça prática o candidato decline precisamente qual o dispositivo legal específico para o caso apresentado. Por exemplo: Se você escrevesse sobre o dano moral mas não declinasse o art. 5º, X, da CF, teria perdido metade da nota destinada ao item 2.4. Na fundamentação da peça prática a jurisprudência sumulada e os dispositivos legais devem necessariamente ser indicados, como um desdobramento natural da argumentação desenvolvida. Não se esqueçam disso!

Item 2.5 - Pedidos: pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais

Como a demissão foi por justa causa, o candidato deveria ter requerido a reversão da justa causa em demissão sem justa causa (nada de reintegração, como alegaram alguns), com a declinação das verbas trabalhistas devidas no caso de demissão sem justa causa, além do pedido de condenação por danos morais. Em suma, o que foi sustentado na causa de pedir deve ter seu natural reflexo no pedido.

Ponto 2 - Estruturando a petição

A estruturação da reclamatória trabalhista é um importante passo para o desenvolvimento da prova. Se uma estrutura prévia for elaborada, isso permitirá ao candidato abrir mão de um rascunho prévio, além de lhe permitir visualizar eventuais falhas no contexto da argumentação ou alguma lacuna na peça como um todo.

Apresentado o problema, vamos direito à estrutura da peça prática:

1 - Competência: Qual o órgão jurisdicional encarregado de conhecer uma reclamatória trabalhista? Juiz do trabalho, por certo.

2 - Reclamante: Ao apresentar a qualificação da Reclamante, reproduza a forma abaixo, sempre utilizando os elementos apresentados no problema, sem inventar rigorosamente nada:

"Maria, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço, vem, por intermédio de seu procurador, com instrumento de mandato incluso, com fundamento nos arts. 282 do CPC e 787 da CLT, apresentar "reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais"

3 - Reclamado: Mesma sistemática da Reclamante:

"em face de Delta Indústria Farmacêutica LTDA, CNPJ, endereço, com base nos fundamentos de fato e de diretio a seguir aduzidos"

Na qualificação, banca quer saber se você conhece os elementos do art. 282 do CPC.

4 - Gratuidade de justiça e comissão de conciliação prévia: É praxe das reclamatórias trabalhistas contarem com esse dois tópicos, mas, para a prova da OAB, são desnecessários. Como vocês puderam ver no espelho acima, não houve a menor menção à gratuidade de justiça ou à CCP. A razão disso é uma só: se não fez parte do problema não pode ser exigido pela banca. Obviamente se fizer parte do problema, o respectivo tópico deverá ser elaborado.

5 - Dos fatos: Escreva uma síntese do problema da peça prática, e não gaste mais de 4 parágrafos nisso. Os fatos devem ser descritos de forma clara, concisa e objetiva, preferencialmente distintos do direito. Isso não é obrigatório, pois cada um tem seu estilo de escrever, mas, montando a estrutura prévia, separando cada tópico de maneira clara, você facilita seu raciocínio e facilita o trabalho daquele que corrigirá sua prova. Tenho certeza que todos desejam de coração que seu corretor esteja de bom humor quando ler sua peça prática...

Os fatos são um resumo do problema. Faça uma síntese apertada e siga em frente.

6 - Do direito: No problema dessa prova, seriam dois tópicos específicos e distintos:

A - Da nulidade da Justa Causa

B - Do dano moral

Em cada tópico, tal como consta no espelho, o candidato declina suas razões, informa os fundamentos legais e jurisprudenciais, e gasta o seu belo juridiquês. Falarei melhor sobre isso no próximo tópico.

7 - Do pedido: O fecho da peça, contendo todos os requerimentos discorridos na causa de pedir. Se você colocou o tópico sobre gratuidade de justiça, mencione-o novamente no seu pedido. Peça também as verbas rescisória em conformidade com a demissão sem justa causa, a reversão da justa causa e o pedido de condenação pelo dano extrapatrimonial.

8 - Assinatura: NÃO assine sua peça, não coloque seu nome, não faça uma rubrica. Em suma, não vacile nessa hora. Não são raros os caso dos candidatos que fazer tudo certinho e no final comentem esse erro fatal...e irrecorrível. Façam da forma como escreverei agora, nem mais, nem menos:

"Nestes termos,

Pede deferimento.



Local, data.



Advogado"



No último exame essa foi a instrução da prova: que o candidato escrevesse advogado. Não coloque número de OAB nem nada. Simples como acima demonstrado. Naturalmente que a primeira coisa a ser feita é ler meticulosamente as instruções da prova, pois o Cespe pode inovar em alguma regra.


Ponto 3 - Desenvolvendo os argumentos

O terceiro ponto não é o mais relevante para a elaboração da peça prática, no entanto, a capacidade de redação dos bacharéis tem-se revelado como o grande empecilho para a aprovação de muitos.

Com a supressão da doutrina na 2ª fase, esse é um ponto que não pode ser negligenciado de nenhuma forma.

Vamos então pegar o item 2.3 do espelho e trabalhar uma sistemática para se construir uma redação coerente, lógica e que agrade o Cespe.

2.3 Mérito: Não-incidência de demissão por justa causa (CLT, art.482, h) - revista íntima vedada pela CLT (art.373-A, VI)

Uma bom método é estruturar um texto com 3 partes básicas:

1 - O fato (de forma extremamente sintética, pois você já abriu previamente um tópico só para isso);

2 - O direito aplicável ao caso ( Arts. 373-A, VI e 482,H, ambos da CLT);

3 - A solução jurídica (reversão da justa causa)

A estrutura acima é bem no estilo causa/consequência, fácil de ser pensada e bastante eficaz para o exame de ordem, além de se parecer com a famosa lição de Miguel Reale (fato-valor-norma). Não tem como errar.

Lembrem-se que estamos trabalhando dentro da causa de pedir, que seria o item 6 (do direito) do ponto 2.

Vamos então trabalhar o texto.

"Do direito

1 - Da reversão da justa causa

(1 - o fato) A Reclamada demitiu por justa causa a Reclamante por esta recusar a se submeter a revista íntima determinada a todos os empregados da empresa.

(2 - O direito aplicável ao caso) O art. 373-A, VI, da CLT veda expressamente a realização de revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias de qualquer empregador. A recusa por parte da Reclamante foi legítima porquanto em absoluta consonância com o ordenamento jurídico trabalhista, afastando por completo a hipótese prevista no art. 482, H, da CLT, arguida pela Reclamada para justificar a indevida demissão por justa causa.

(3 - solução jurídica) Logo, resta cabalmente demonstrado que a demissão por justa causa promovida pela Reclamada foi um ato abusivo, ilegal e injusto, devendo ser revertida em demissão sem justa causa, condenando-se a Reclamada ao pagamento das devidas verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado, o 13º proporcional, as férias integrais e proporcionais mais o terço constitucional, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, a entrega das guias de seguro desemprego, as multas dos arts. 467 e 477 da CLT e a entrega do TRCT para o levantamento do FGTS."

Pronto! Em três simples parágrafos você pode escrever tudo o que o espelho exige, com simplicidade e clareza, em uma ordem direta de raciocínio, exatamente como a banca quer ver.

O que eu escrevi parece ser de uma obviedade exagerada, mas creiam-me, muita gente, mas muita gente mesmo tropeça feio nesse momento. Obedecer a uma lógica simples de criação dos argumentos é a melhor forma de se escrever, garantindo não só a própria lógica jurídica como um texto claro que tenha um começo, um meio e um fim.

Por fim, tenha todo o cuidado para não fugir do tema. Isso é muito comum na prova e prejudica seriamente o candidato. Lembre-se da idéia de causa e efeito: uma lesão é igual ao direito a uma reparação. A lei serve para justificar a reparação. Simples assim.

O raciocínio aqui explanado aplica-se de forma indistinta em qualquer tipo de peça prática, o que muda é o nome da petição, o direito aplicável e alguma outra peculiaridade especifica de cada direito material ou processual.

O importante é o candidato estabelecer um padrão de redação, com princípios claros, que o ajudará a pensar na hora da prova. Treinem essa sistemática, ou pensem uma sistemática particular para cada um de vocês. Tenham método!

 Autor: Maurício Gieseler de Assis   

sábado, 24 de dezembro de 2011

Natal, lembre-se...

Perfil de Jesus

Traficante Vai á falência

A falência de um traficante de drogas no Rio de Janeiro despertou a atenção da Receita Federal, que pediu uma investigação minuciosa da Polícia Civil do Estado. Policiais cumpriram mandados de busca e apreensão, e encontraram um caderninho de anotações, que pode solucionar o mistério. 
Segundo o delegado que apura a motivo da falência do traficante, existem despesas excessivas e uma contabilidade mal feita. “Ele quebrou porque foi desorganizado e pagou valores de propina acima da receita do seu negócio”,disse o delegado que investiga o caso.
De acordo com as anotações do caderninho (veja na foto da reportagem), o traficante falido gastava cerda de 2 mil reais com mulher, além de pensão para a ex-mulher e filha, que somados dava uma quantia de 1 mil reais. Outra despesa alta do traficante era o “arrego” para a polícia e o advogado. A polícia disse que ainda investigará do que se trata esse “arrego”, entretanto, no mundo do crime a palavra significa propina.
O traficante requereu a justiça o decreto de falência e está tentando fazer um empréstimo no banco para pagar as dívidas, e a pensão da ex-mulher para não ser preso.
Policia encontrou caderninho com anotações do tráfico que esclarece motivo de falência do traficante de drogas.

PANORÂMICA AÉREA - CATARATAS DO IGUAÇU



SIMPLESMENTE FANTÁSTICO!!!






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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

O Natal de Jesus




A recordação do Mestre desperta novas vibrações no sentimento da Cristandade.

Santas alegrias nos procuram a alma, em todos os campos do idealismo evangélico Natural o tom festivo das nossas manifestações de confiança renovada, entretanto, não podemos olvidar o trabalho renovador a que o Natal nos convida, cada ano, não obstante o pessimismo cristalizado de muitos companheiros, que desistiram temporariamente da comunhão fraternal.

O aniversário de Jesus precede o natalício do Tempo.
Com o Mestre, recebemos o Dia do Amor e da Concórdia.
Com o tempo, encontramos o Dia da Fraternidade Universal.
O primeiro renova a alegria.
O segundo reforma a responsabilidade.

Comecemos oferecendo a Ele cinco minutos de pensamento e atividade e, a breve espaço, nosso espírito se achará convertido em altar vivo de sua infinita boa vontade para com as criaturas, nas bases da Sabedoria e do Amor.

Não nos esqueçamos.

Se Jesus não nascer e crescer, na manjedoura de nossa alma, em vão os Anos Novos se abrirão iluminados para nós.

FELIZ NATAL A TODOS, MUITA PAZ, UNIÃO, FRATERNIDADE e LUZ!

Fica com DEUS.