quinta-feira, 31 de março de 2011

As Mães de Chico Xavier (Estréia Nacional) - REDE AMIGO ESPÍRITA

As Mães de Chico Xavier (Estréia Nacional) - REDE AMIGO ESPÍRITA

Boleto bancário pode ser usado para propor ação de execução

Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, eles precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi debatida no julgamento de um recurso especial interposto pela Pawlowski e Pawlowski Ltda, contra acórdão que julgou válida a execução de título extrajudicial ajuizada pela Petrobrás Distribuidora S/A com vistas a receber R$ 202 mil pela venda de produtos lubrificantes devidamente entregues. A recorrente alega que o Tribunal de Justiça do Paraná não poderia ter aceitado a execução com base somente em boleto bancário acompanhado de notas fiscais e de comprovantes de entrega das mercadorias, sem indicar as duplicatas mercantis que tiveram origem no negócio celebrado entre as partes.

Segundo o argumento da empresa, uma ação de execução não poderia ser embasada em boleto bancário ou título virtual, sendo indispensável a apresentação física do título. Isto porque boletos bancários seriam documentos atípicos e apócrifos, que não constam do rol taxativo do artigo 585 do Código de Processo Civil, razão pela qual não serviriam para instruir uma execução de título extrajudicial.

A empresa apontou no recurso ao STJ - responsável pela uniformização da jurisprudência no país acerca de lei federal - divergência entre o acórdão contestado e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Judiciário catarinense entende que boleto bancário, ainda que acompanhado dos instrumentos de protesto e dos comprovantes de entrega de mercadoria, não constitui documento hábil para a propositura de ação de execução de título extrajudicial.

Duplicatas virtuais
A ministra Nancy Andrighi (relatora) constatou a divergência e fez algumas considerações antes de analisar o mérito do recurso. Lembrou que “a Lei das Duplicatas Mercantis (Lei n. 5.474/68) foi editada numa época na qual a criação e posterior circulação eletrônica de títulos de crédito eram inconcebíveis”. Ela ressaltou que a admissibilidade das duplicatas virtuais ainda é um tema polêmico na doutrina.

Com base no ensinamento do professor Paulo Salvador Frontini, a ministra afirmou que “a prática mercantil aliou-se ao desenvolvimento da tecnologia e desmaterializou a duplicata, transformando-a ‘em registros eletromagnéticos, transmitidos por computador pelo comerciante ao banco. O banco, por seu turno, faz a cobrança mediante expedição de simples aviso ao devedor – os chamados boletos, de tal sorte que o título em si, na sua expressão de cártula, surgir se o devedor se mostrar inadimplente’”.

Nancy Andrighi destacou ainda que o legislador, atento às alterações das práticas comerciais, regulamentou os títulos virtuais na Lei n. 9.492/97. Posteriormente, os títulos de crédito virtuais ou desmaterializados também foram reconhecidos no artigo 889, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. “Verifica-se assim que as duplicatas virtuais encontram previsão legal, razão pela qual é inevitável concluir pela validade do protesto de uma duplicata emitida eletronicamente”, concluiu a ministra. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto da relatora.


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De que forma podemos minorar o sofrimento trazido pelas guerras e violências que tem ocorrido no mundo?


As guerras, como sabemos, constituem um grande negócio para as indústrias de armamentos localizadas em países ricos e para seus investidores. E é claro que por trás desse esquema corrupto há forças involutivas, que até o final deste ciclo do mundo ganharão mais e mais terreno. Mas tudo isso e muito mais havia sido profetizado e não deveria surpreender ninguém. Apesar de a cada instante haver, disseminados por todos os lugares, milhões de seres padecendo, existe uma forma de oferecer-lhes auxílio. Trata-se  de um auxílio não material: enviar pensamentos salutares ao espaço, sem dirigi-los a objetivos por nós escolhidos. Há nos planos internos da vida uma Hierarquia espiritual que atrai magneticamente, recolhe e conduz energias positivas. Encontra o rumo certo para as emanações desses pensamentos, da oração e da contemplação de uns poucos seres doados ao serviço espiritual e silencioso e as canaliza para onde é preciso, sob a forma de impulsos salvíficos e restauradores. Dos vários quadrantes do mundo vem pensamentos bons que, embora pouco numerosos, têm mais valor do que todo o montante de outros, corriqueiros e destrutivos, em demasia presentes na aura da Terra. A base do trabalho da Hierarquia da Luz no espaço interno não é um lugar, e sim um ponto de convergência dessas emissões que nos momentos cruciais ajudam a humanidade e seus irmãos menores, os seres dos reinos da natureza. A reunião desses pensamentos de qualidade superior multiplica energias benéficas em surpreendente progressão. É lançando-os ao espaço que se presta a melhor ajuda em momentos caóticos como os de hoje. Outras ajudas, práticas e materiais, também são importantes, mas nem sempre se mostram tão eficazes como esta, sutil, que vai realmente ao encontro da necessidade sem ser desviada por malfeitores.
Trigueirinho 

Agentes de endemia são efetivados


 
A decisão está baseada na emenda constitucional. Antes das nomeações os agentes serão capacitados
 
Cerca de 160 agentes de saúde conquistaram a efetivação no cargo, como membros do quadro de servidores públicos do município de Caruaru. Os cargos se submeterão ao regime estatutário e no dia 15 de abril, em cerimônia oficial, o prefeito José Queiroz entregará as portarias de nomeação.

A decisão foi baseada na emenda Constitucional nº 51, a lei Federal nº 11.350 e a lei Municipal nº 4.605/07. De acordo com Jairo Sebastião, diretor do Departamento de Vetores, o trabalho do agente de endemias é regido principalmente pela emenda constitucional nº 51. “Os profissionais que, na data da promulgação desta emenda, desempenhavam atividades de endemias ficaram dispensados de se submeter a concurso público. Foi através dessa brecha que efetivamos parte da classe”, explicou.

Antes das nomeações, a Secretaria de Saúde realizará o I Seminário dos Agentes de Endemias, com o objetivo de atualizar e capacitar esses profissionais que desenvolvem atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias no combate a endemias.


Com informações da Assessoria
Da redação Caruaru360Graus

segunda-feira, 28 de março de 2011

Os três últimos pedidos de Alexandre O Grande.


1 - Que seu caixão fosse transportado pelas mãos dos médicos da época;

2 - Que fosse espalhado no caminho até seu túmulo os seus tesouros conquistados como prata,
ouro e pedras preciosas;

3 - Que suas duas mãos fossem deixadas balançando no ar, fora do caixão, à vista de todos.
Um dos seus generais, admirado com esses desejos insólitos, perguntou a ALEXANDRE quais as razões desses pedidos e ele explicou:


1 - Quero que os mais iminentes médicos carreguem meu caixão para mostrar que eles NÃO têm poder de cura perante a morte;

2 - Quero que o chão seja coberto pelos meus tesouros para que as pessoas possam ver que os bens materiais aqui conquistados, aqui permanecem;

3 - Quero que minhas mãos balancem ao vento para que as pessoas possam ver que de mãos vazias viemos e de mãos vazias partimos.

Pense nisso....



Lei Maria da Penha: STF declara constitucional artigo 41

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.
A decisão foi tomada no  julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.
Decisão
Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário - à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes - acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que "o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".
O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.
Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.
Votos
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.
Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.
Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.
No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. "Direito não combate preconceito, mas sua manifestação", disse ela. "Mesmo contra nós há preconceito", observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.
"A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto", concluiu ela.
Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.
O ministro Ayres Britto definiu como "constitucionalismo fraterno" a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos  3º e 5º da CF.  E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou "legítimo este experimento institucional", representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher "decorre de deplorável situação de domínio", provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.
A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.

Jornal Carta Forense, sexta-feira, 25 de março de 2011
Autor: ASCOM-STF

MPF quer que embalagem de enxguante bucal alerte para risco de câncer

O MPF (Ministério Público Federal) em Guarulhos ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça obrigue a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a exigir que os fabricantes de enxaguantes bucais com álcool em sua fórmula informem em seus rótulos e embalagens a existência de estudos que apontam riscos à saúde, inclusive câncer de boca, causados pelo uso diário e indiscriminado do produto.

Segundo a Procuradoria, uma revisão científica conduzida pela Academia Dental Australiana compilou vários estudos de diversos países e encontrou uma relação entre o uso frequente dos enxaguantes bucais com álcool e uma possibilidade maior de se desenvolver câncer bucal.


Outro estudo realizado no Brasil e publicado pela Revista de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) em 2008 mostrou também que o uso regular de enxaguantes bucais com álcool em suas fórmulas estavam entre os fatores associados ao câncer oral, independente de tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas.


De acordo com o levantamento, houve aumento de 2.277%, entre 1992 a 2007, do uso desse tipo de produto no Brasil. A pesquisa também foi realizada pela USP, baseada em dados fornecidos pela própria Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos.


Segundo os pesquisadores, o álcool não é o causador do câncer por si só, mas uma enzima do organismo humano o transforma em acetaldeído, que tem a capacidade de alterar células da boca e causar tumores. Outro problema do uso diário de enxaguante bucal alcoólico é que ele não dá margem de tempo suficiente para que as células danificadas na mucosa bucal regenerem-se.


Para apurar essas informações e o risco à saúde da população, o MPF em Guarulhos instaurou um inquérito civil público, no qual informou à Anvisa sobre os estudos e requereu quais medidas o órgão pretendia tomar para a proteção dos consumidores, considerando as incertezas dos efeitos nocivos que os enxaguantes bucais com álcool poderiam causar à saúde.


Em resposta, a agência reguladora limitou-se a informar que a literatura científica pesquisada até o momento não fornecia dados suficientes para estabelecer o uso dos enxaguantes alcoólicos e a ocorrência de câncer de boca. Questionada novamente, a Anvisa concluiu que não havia necessidade de elaborar nota sobre o assunto.


Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, os estudos disponíveis apresentam indícios fortes sobre o uso constante de enxaguantes bucais alcoólicos e o aparecimento de câncer de boca e outras doenças. "Não é sustentável que a Anvisa diga que não há elementos consistentes sobre a relação do uso do produto com álcool e câncer, pois o próprio estudo que deu origem às investigações contém tal informação", diz.


Para Magnani, a posição da Anvisa é no mínimo negligente diante da gravidade dos fatos. "Está configurada a situação de dúvida, e o direito constitucional à saúde exige a aplicação do princípio jurídico da precaução que impõe às autoridades a obrigação de agir em face de uma ameaça de danos irreversíveis, mesmo que os dados científicos disponíveis não confirmem totalmente o risco". 


Segundo o procurador, o princípio jurídico da precaução não exige a certeza de um dano para que se alerte a população sobre os riscos decorrentes do utilização de um produto qualquer. "Os estudos brasileiros e estrangeiros fizeram a associação entre o uso dos enxaguantes bucais alcoólicos e o aparecimento do câncer de boca, por isso a sociedade deve ser alertada sobre os possíveis riscos do uso diário e ininterrupto desse tipo de produto", afirmou. http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/MPF+QUER+QUE+EMBALAGEM+DE+ENXGUANTE+BUCAL+ALERTE+PARA+RISCO+DE+CANCER_73688.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

quinta-feira, 17 de março de 2011

Exame psicotécnico em concurso público

Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada sobre as situações em que o teste psicológico pode ou não ser exigido, e os direitos e as obrigações dos candidatos.

Legalidade

O STJ entende que a exigência do exame psicotécnico e psicológico para a aprovação em concurso público somente é lícita quando está expressamente prevista em lei. Importante ressaltar que edital de concurso não é lei. De acordo com a jurisprudência, a legalidade do exame psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.

A objetividade dos critérios é, portanto, indispensável à garantia de legalidade do teste. Dessa forma, é vedado o caráter secreto e desconhecido dos próprios candidatos. O edital de concurso deve conter, de forma clara e precisa, os critérios utilizados na avaliação. Quando isso não ocorre, o Judiciário tem declarado a nulidade do exame.

O STJ entende que a determinação judicial para que seja realizado novo exame psicotécnico deve ser feita independentemente de pedido expresso da parte. Para os ministros, essa decisão não implica julgamento extra petita, mas é consequência lógica do reconhecimento da ilegalidade do primeiro exame.

Uma vez declarada a nulidade do exame psicotécnico, o candidato deve se submeter a novo exame. Com base nesse entendimento, a jurisprudência do STJ não admite a pretensão de candidatos que tentam se eximir da obrigação de fazer a prova psicotécnica. O STJ também já decidiu que exame de um concurso não vale para outro.

Carreira policial

Depois de serem reprovados no exame psicológico, dois candidatos ao cargo de policial civil do Estado do Espírito Santo recorreram ao STJ, sustendo a ilegalidade do exame. Argumentaram que o teste foi realizado sem previsão legal e sem caráter objetivo, uma vez que o edital não informou quais seriam os requisitos mínimos necessários para serem considerados recomendados para o cargo.

O recurso foi negado pelo STJ. Além de as irregularidades alegadas não terem sido demonstradas por meio de prova pré-constituída, o exame psicológico é obrigatório para quem quer ingressar na carreira policial. Isso porque o artigo 4º, inciso III, da Lei n. 10.826/2003 – que disciplina o registro, posse e comercialização de armas – exige a comprovação de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma, afirmou no voto que, diante da circunstância de que o policial, invariavelmente, irá manusear arma de fogo, não se pode falar em inexistência de previsão legal para a exigência de aprovação em exame psicológico em concurso público para ingresso na carreira policial.

Agente Penitenciário Federal

No concurso para agente penitenciário federal, a Quinta Turma considerou ilegal a exigência de exame psicológico por falta de previsão legal. A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a Lei n. 10.693/2003, que criou a carreira, não exige a realização do exame.

A União, autora do recurso, argumentou que o teste psicológico tem sustentação nos artigos 5º, inciso VI, e 14 da Lei n. 8.112/1990, os quais estabelecem ser a aptidão física e mental requisito para investidura em cargo público, que dependerá de prévia inspeção médica oficial. Mas os ministros da Quinta Turma não aceitaram a amplitude que a União pretendia dar a esses dispositivos, a ponto de respaldar a realização do psicotécnico.


Fato consumado

A frequência, por força de decisão liminar, em curso de formação, e posterior aprovação, não afasta a necessidade da realização de novo teste psicotécnico. Isso porque o candidato, apesar de ter concluído o curso de formação, não preencheu as exigências legais contidas no edital. O entendimento do STJ é de que a eventual permanência do candidato no cargo, sem a aprovação no teste psicotécnico, configuraria um estado de flagrante ilegalidade, que não pode ser tolerado.

A Corte Especial pacificou o entendimento de que a nomeação e posse de candidato cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada têm potencial lesivo à ordem e à segurança públicas.

A Terceira Seção decidiu afastar a aplicação da Teoria do Fato Consumado nas hipóteses em que os candidatos tomam posse sabendo que os seus processos judiciais ainda não foram concluídos. A ciência da posse precária e a possibilidade de julgamento em desfavor do candidato inviabilizam a aplicação dessa teoria.

Contudo, se o candidato for aprovado em novo exame psicotécnico, ele terá o direito de ingressar no cargo, sem a necessidade de se submeter a novo curso de formação. Nessa situação, aí sim, aplica-se a Teoria do Fato Consumado, que em matéria de concurso público não pode ser adotada sem o cumprimento das exigências legalmente previstas.

Caso peculiar

O Poder Judiciário analisou um caso peculiar envolvendo exame psicotécnico. Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará perdeu o exame devido ao caos aéreo gerado pela greve nacional dos controladores de voo, o que atrasou a aeronave que o levaria ao local do teste.

Em primeiro grau, o candidato garantiu o direito de realizar novo exame e ser matriculado no curso de formação. A liminar foi mantida em segundo grau, o que levou o estado do Ceará a recorrer ao STJ. Foram muitas as alegações: ofensa ao edital, à regra da separação dos poderes e à isonomia com outros candidatos que também perderam a prova por motivos diversos. Argumentou também que não foi responsável pelo caos aéreo e apontou a possibilidade do efeito multiplicador.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que não estavam presentes os requisitos para suspensão da liminar e negou o pedido. Para ele, o alegado prejuízo à ordem, à economia e à segurança públicas, com a concessão da liminar a um único candidato, não foi suficientemente demonstrado.

http://www.boletimjuridico.com.br/fiquepordentro/materia.asp?conteudo=222 

segunda-feira, 14 de março de 2011

20 ANOS CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROTESTE celebra a data, alerta contra abusos e luta em Brasília pelos seus direitos.

No período em que o Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos em vigor(11 de março), a PROTESTE Associação de Consumidores reforça a necessidade de o brasileiro exigir a aplicação dos princípios desse aliado.
Ele foi sancionado em setembro de 1990 para vigorar seis meses depois e, passados 20 anos, ainda não é totalmente respeitado. Há quem ainda desconheça sua força. “Esse é um bom momento para chamarmos a atenção do consumidor sobre a necessidade de estar bem informado e assim se defender contra abusos ainda praticados no mercado de consumo”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
Maria Inês Dolci esteve com o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preside a comissão de juristas encarregada de propor atualizações ao CDC. Criada pelo Senado Federal, a comissão vai focar sua atenção no superendividamento das famílias, fortalecimento dos Procons e regulamentação do comércio eletrônico, as compras pela Internet. “São questões importantes, mas todo cuidado é pouco para que não se desfigure o CDC quando da votação no Congresso”, observa a coordenadora da PROTESTE.
Preço diferenciado é ilegal
A PROTESTE entregou ao ministro material da campanha contra a diferenciação de preços para as compras à vista. Esta é uma preocupação nossa porque vários lojistas desrespeitam as regras do CDC para prejudicar os consumidores. O preço diferenciado é proibido pelo Código. Mas o comércio faz a discriminação entre dinheiro, cheque e cartão – sendo todos estes considerados pagamento à vista.
No ano passado, o STJ julgou uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de gasolina e considerou abusiva a prática de cobrar preços diferentes para a mesma forma de pagamento. “O consumidor, no caso do cartão de crédito, já paga taxas e tarifas para ter acesso a esse meio eletrônico e não pode ser duplamente penalizado pelo comerciante, tendo de pagar um preço diferente do pagamento em dinheiro”, esclarece Maria Inês.
Cartão é igual a dinheiro
Para reforçar e esclarecer esse ponto é que a PROTESTE vai dar continuidade à campanha “Cartão igual a Dinheiro”. A associação encaminhou o material aos deputados federais que integram as comissões de Defesa do Consumidor, Constituição e Justiça e de Cidadania e de Finanças e Tributação.
Nossa ação neste momento é esclarecer aos parlamentares, que acabaram de assumir suas atribuições nessas comissões, nossos argumentos, mostrar como tem sido o comportamento da Justiça sobre esse tema e a experiência internacional”, complementa Dolci.
Sobre a diferenciação, em dezembro do ano passado o então deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) apresentou seu relatório ao PL 846/91 e propôs a inclusão de uma cláusula no CDC para deixar de uma forma muito clara a proibição da diferenciação de preços. Como o texto não foi votado na Comissão de Constituição e Justiça, ele foi arquivado. No entanto, o deputado Luiz Couto (PT-PB) pediu seu desarquivamento e a PROTESTE espera que seja mantida a proibição à diferenciação de preços.
http://www.proteste.org.br/consumidor/codigo-de-defesa-do-consumidor-faz-20-anos-s537101.htm 

Um novo meio de resolver conflitos


Implantado há quase um mês em Caruaru, o Cemarb-BR (Centro Especializado de Mediação e Arbitragem do Brasil) opera como uma ramificação da Justiça privada

Pedro Augusto
VANGUARDA destacou, em sua última edição, os serviços que são prestados pela Central de Conciliação do Fórum Demóstenes Veras, em Caruaru. Desta vez, o semanário explica como funciona o Cemarb-BR (Centro Especializado de Mediação e Arbitragem do Brasil). Implantada há quase um mês na Capital do Agreste, a empresa opera como ramificação da Justiça privada. Na prática, a instituição gerencia os procedimentos de dois métodos alternativos de resolução de conflitos - mediação e arbitragem. Embasado na Lei Federal 9.307/96, o Cemarb é composto por aproximadamente 25 membros, entre advogados, corretores de imóveis, comerciantes, médicos e estudantes.

"Como os processos são conduzidos pelos próprios mediadores e árbitros, o órgão serve justamente para abrir e arquivar esses procedimentos. Na instituição, ainda são realizadas as audiências. Gostaríamos de informar que os serviços da entidade podem ser utilizados por qualquer pessoa com idade superior a 18 anos, desde que o assunto em questão esteja relacionado aos direitos patrimoniais disponíveis, como cobrança de dívidas, quebra de contratos, direitos do consumidor e trabalhistas", comenta o presidente do Cemarb, Gleydson Oliveira.

O gestor do Centro também explica a distinção entre mediação e arbitragem. "A mediação é uma técnica que procura construir um consenso que seja benéfico para ambas as partes. Nela, existe a escolha de um terceiro neutro, denominado mediador. Ele não oferece soluções, mas atua como um facilitador da comunicação entre os envolvidos, uma vez que essa comunicação foi interrompida pelo surgimento de uma desavença contratual. Enquanto na arbitragem, as decisões são formalizadas em sentenças dadas por árbitros especialistas, como solução definitiva e irrecorrível. Ou seja, neste segundo método, o conflito não é decidido pelas  duas partes, mas sim pelo próprio árbitro. Ele atua como se fosse um juiz de direito."

Gleydson Oliveira ainda revela como é feita a escolha dos condutores de audiências. "Primeiro fazemos a ouvida do caso. Se ele for compatível à mediação ou arbitragem, iniciamos o procedimento extrajudicial. Em seguida, apresentamos aos interessados o nosso quadro de membros. As pessoas podem fazer a escolha dos mediadores e juízes arbitrais ou podem deixar a nosso critério. Caso as partes não cheguem a um acordo, elas poderão recorrer ao Poder Judiciário. " 

"Cobramos pelos nossos serviços. Agora é preciso deixar bem claro que os procedimentos da Justiça privada são mais rápidos do que a Justiça estatal. Depois que uma decisão é tomada na audiência de arbitragem, essa determinação é avaliada pelo nosso corpo jurídico. Na sequência emitimos a sentença. Ela vale judicialmente e tem que ser exercida pelas partes.". O Cemarb-BR ainda promove treinamentos sobre a lei de arbitragem e mediação. O curso é voltado para as empresas que possuem interesse de montar as suas próprias câmaras, como também para os profissionais que querem atuar como  mediadores  ou juízes arbitrais.

"Senhor Jesus! Protege-nos do mal, preenche lacunas da alma, ilumina e direciona nossos pensamentos e atitudes, faz prevalecer a verdade sobre todos os aspectos, reergue e orienta os que vagam sem caminhos para voltar, ampara-os Mestre."

Regras da Felicidade


Lembre-se de que os outros são pessoas que você pode auxiliar, ainda hoje, e das quais talvez amanhã mesmo você precisará de auxílio.
Todo solo responde não somente conforme a plantação mas também segundo os cuidados que recebe.

Aqueles que renteiam conosco nas mesmas trilhas evolutivas assemelham-se a nós, carregando qualidades adquiridas e deficiências que estão buscando liquidar e esquecer.
Reflita nos arranhões mentais que você experimenta quando alguém se reporta irrefletidamente aos seus problemas e aprenda a respeitar os problemas alheios.

Pensemos no bem e falemos no bem, destacando o lado bom dos acontecimentos, pessoas e coisas.
Toda vez que agimos contra o bem, criamos oportunidades para a influência do mal.

Mostremos o melhor sorriso - o sorriso que nos nasça do coração - sempre que entrarmos em contato com os outros.
Ninguém estima transitar sobre tapetes de espinhos.

Evitemos discussões.
Diálogo, na essência, é intercâmbio.

Se você tem algo de bom a realizar, não se atrase nisso.
Hoje é o tempo de fazer o melhor.

Estime a tarefa dos outros, prestigiando-a com o seu entusiasmo e louvor na construção do bem.
Criar alegria e segurança nos outros é aumentar o nosso rendimento de paz e felicidade.

Não contrarie os pontos de vista dos seus interlocutores.
Podemos ter luz em casa sem apagar a lâmpada dos vizinhos.

Você é uma instituição com objetivos próprios dentro da Vida, a Grande Instituição de Deus.
Os amigos são seus clientes e se você procura ajudá-los, eles igualmente ajudarão você.

Se você sofreu derrotas e contratempos, apenas se deterá se quiser.
A Divina Providência jamais nos cerra as portas do trabalho e, se passamos ontem por fracassos e dificuldades em nossas realizações, o Sol a cada novo dia nos convida a recomeçar.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Principal causa da confusão mental no idoso

                              Sempre que dou aula de clínica médica a estudantes do quarto ano de Medicina, lanço a pergunta:  
                         - Quais as causas que mais fazem o vovô ou a vovó terem confusão mental?
                             
Alguns arriscam: *"Tumor na cabeça".

                              Eu digo: "Não".
                             
Outros apostam: "Mal de Alzheimer"
                              Respondo, novamente: "Não".
                  
           A cada negativa a turma se espanta... E fica ainda mais boquiaberta quando enumero os três responsáveis mais comuns:
                
                            - diabetes descontrolado;
                            - infecção urinária;    
                          - a família passou um dia inteiro no shopping, enquanto os idosos ficaram em casa.
                          
   Parece brincadeira, mas não é. Constantemente vovô e vovó, sem sentir sede, deixam de tomar líquidos.
                           Quando falta gente em casa para lembrá-los, desidratam-se com rapidez. A desidratação tende a ser grave e afeta todo o organismo. Pode causar confusão mental abrupta, queda de pressão arterial, aumento dos batimentos cardíacos ("batedeira"), angina (dor no peito), coma e até morte.
                        Insisto: não é brincadeira... Na melhor idade, que começa aos 60 anos, temos pouco mais de 50% de água no corpo. Isso faz parte do processo natural de envelhecimento. Portanto, os idosos têm menor reserva hídrica.                 

                  
      Mas há outro complicador: mesmo desidratados, eles não sentem vontade de  tomar água, pois os seus mecanismos de equilíbrio interno não funcionam muito bem.
                      Conclusão: Idosos desidratam-se facilmente não apenas porque possuem reserva hídrica menor, mas também porque percebem menos a falta de água em seu corpo. Mesmo que o idoso seja saudável, fica prejudicado o desempenho das reações químicas e funções de todo o seu organismo.
                      Por isso, aqui vão dois alertas:
                  
    O primeiro alerta é para vovós e vovôs: tornem voluntário o hábito de beber líquidos. Por líquido entenda-se água, sucos, chás, água-de-coco, leite, sopa, gelatina e frutas ricas em água, como melão, melancia, abacaxi, laranja
e tangerina, também funcionam. O importante é, a cada duas horas, botar algum líquido para dentro. Lembrem-se disso!

                     Meu segundo alerta é para os familiares: ofereçam constantemente líquidos aos idosos. Ao mesmo tempo, fiquem atentos. Ao  perceberem que estão rejeitando líquidos e, de um dia para o outro, ficam confusos, irritadiços, fora do ar, atenção. É quase certo que sejam sintomas decorrentes de desidratação.
                               
"Líquido neles... e rápido para um serviço médico".                  
              
  (*) Arnaldo Lichtenstein (46), médico, é clínico-geral do Hospital das Clínicas e professor colaborador do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).


terça-feira, 8 de março de 2011

Oração à Mulher


Missionária da vida.
Ampara o homem para que o homem te ampare.
Não te conspurques no prazer, nem te mergulhes no vício.
A felicidade na Terra depende de ti, como o fruto depende da árvore.
Mãe, sê o anjo do lar.
Esposa, auxilia sempre.
Companheira, acende o lume da esperança.
Irmã, sacrifica-te e ajuda.
Mestra, orienta o caminho.
Enfermeira, compadece-te.
Fonte sublime, se as feras do mal te poluírem as águas, imita a corrente cristalina que no serviço infatigável a todos, expulsa do próprio seio a lama que lhe atiram.
Por mais te aflija a dificuldade, não te confies à tristeza ou ao desânimo.
Lembra os órfãos, os doentes, os velhos e os desvalidos da estrada que esperam por teus braços e sorri com serenidade para a luta.
Deixa que o trabalho tanja as cordas celestes do teu sentimento para que não falte a música da harmonia aos pedregosos trilhos da existência terrestre.
Teu coração é uma estrela encarcerada.
Não lhe apagues a luz para que o amor resplandeça sobre as trevas.
Eleva-te, elevando-nos.
Não te esqueças de que trazes nas mãos a chave da vida porque a chave da vida é a glória de Deus. (Meimei)
PARABÉNS!
Fica com DEUS.
Cheiro no T♥m T♥m.

segunda-feira, 7 de março de 2011

CARNAVAL




O Brasil é um país de inúmeras festas.
É assombroso o número de feriados no calendário anual.
Mas, se somarmos os dias que são emendados, teremos ao longo do ano, mais de quinze dias parados. Segundo especialistas do assunto, os prejuízos são enormes para o País.
Agora, nesta época, temos o feriado de carnaval.
Em alguns lugares perde-se mais de uma semana de trabalho.
É o festejo da alegria num País de quase 40 milhões de miseráveis.
Desde o início de janeiro a mídia vem explorando as folias de Momo, como se fosse o acontecimento mais importante do ano.
Fala-se em alegria, festa, colocar para fora as angústias contidas durante o ano passado. Infelizmente os caminhos propostos nada têm a ver com alegria ou alívio de tensões.
Ligamos a televisão e ouvimos a batida repetitiva das escolas de samba, cujo valor folclórico e cultural foi lentamente sendo perdido. Há muita gente que busca fazer do carnaval um momento de esperança, oportunizando empregos, abrigando menores e isso é muito valioso.
Entretanto, o grande saldo da festa se resume em duas palavras: ilusão e sensualidade.
Referimo-nos à ilusão dos entorpecentes, dos alcoólicos.
A ilusão de grandeza, que falsamente produz um imenso contraste entre a beleza da avenida e a subvida dos barracos.
Falamos da sensualidade que se torna material de venda, nos corpos desnudos e aparentemente felizes por fora, mas muitas vezes profundamente infelizes por dentro.
As emissoras não cansam de exibir os bailes, os concursos de fantasias, os desfiles, levando-os a todos os que se comprazem em observar a loucura.
Mas, ao longo do caminho, multiplicam-se os doentes de Aids, os abortamentos, a pobreza e o abandono, a violência.
Com o risco de sermos taxados de moralistas, num tempo em que se perdem as noções de moralidade, não podemos deixar de analisar criticamente esses disparates do mundo brasileiro.
Em nenhum momento nos colocamos contra a alegria. Porém, será justo confundir euforia passageira com alegria real?
Alegria de verdade seria viver num lugar onde não houvesse fome, violência, tráfico de drogas e tráfico de influências.
Não podemos nos colocar contra o alívio de tensões. Entretanto, alívio real seria encontrar um caminho para os graves problemas pelos quais o País atravessa.
O carnaval é bem típico da alienação espiritual que a sociedade se permite. De um lado, as falsas aquisições sociais de alguns, negadas pela agressividade de muitos; de outro, a falsa felicidade de quatro dias de folia, e 361 dias de novas e renovadas angústias.
Vale a pena?
Nestas horas, pessoas embriagadas, perdidas, usam um segundo de falso prazer, em troca de um enorme tempo de arrependimentos. Por quê? - perguntamos.
As pessoas pulam, vibram, e nem ao menos sabem o motivo da festa. Vão porque as outras pessoas também vão.
Enquanto a sociedade agir desta forma, sem personalidade digna, dando valores justamente aos desvalores, as pessoas continuarão sofrendo as conseqüências de seus próprios atos.
Vamos fazer destes dias de feriado, dias de alegria verdadeira, em paz conosco mesmos.
Vamos meditar, ler, pensar. Vamos conviver com nossa família e amigos, trocar idéias salutares.
Vamos orar também por aqueles que ainda não tiveram consciência de fazer o bem conforme o Cristo nos recomendou, e padecem nestes instantes de euforia descontrolada.
Texto da Equipe de Redação do Momento Espírita.

sábado, 5 de março de 2011

ARGUMENTO

Ante os amados que te não compreendem, estimarias que todos cressem conforme crês.
Alguns jazem desesperados nas trevas do pessimismo.
Outros caem, pouco a pouco, no abismo da negação.
Há muitos que te lançam insulto em rosto, como se a tua convicção fosse passo à loucura.
E surpreendes, em cada canto, aqueles que te falam pelo diapasão da Ironia.
Mergulhas-te, muitas vezes, no oceano revolto das palavras veementes que os opositores, de Imediato, não podem admitir; em outras ocasiões, desejas acontecimentos inusitados, que lhes alterem o modo de pensar e de ser.
Entretanto, recordemos o Cristo.
Ninguém, quanto ele, deixou na retaguarda tantas demonstrações de poder celeste.
Deu nova estrutura à forma dos elementos.
Apaziguou as energias desvairadas da Natureza.
Reaqueceu corpos que a morte imobilizava.
Restituiu a visão aos cegos.
Restaurou paralíticos.
Limpou ferimentos.
Curou alienados mentais.
Operou maravilhas, somente atribuíveis à ciência divina.
Contudo, não foi pelos deslumbramentos produzidos que se converteu em mentor excelso da Humanidade.
Jesus agiganta-se, na esteira dos séculos, pela força do exemplo.
Anjo - caminhou entre os homens.
Senhor do mundo - não reteve uma pedra para repousar a cabeça.
Sábio - foi simples.
Grande - alinhou-se entre os pequenos.
Juiz dos juizes - espalhou a misericórdia.
Caluniado - lançou bênçãos.
Traído - não reclamou.
Acusado - humilhou a si mesmo.
Ferido - esqueceu toda ofensa.
Injuriado - silenciou.
Crucificado pediu perdão para os próprios verdugos.
Abandonado voltou para auxiliar.
Ação é voz que fala à razão.
Se aspiras, assim, a convencer os que te rodeiam quanto à verdade, não olvides que, acima de todos os fenômenos passageiros e discutíveis, o único argumento edificante de que dispões é o de tua própria conduta, no livro da própria vida.
Emmanuel

sexta-feira, 4 de março de 2011

As chantagens dos outros e os nossos medos.


Eu gosto muito de tratar deste assunto, em meus escritos e palestras, porque sinto uma alegria enorme ao perceber que muita gente termina se libertando de um dos mais bestas sofrimentos que se instala nas pessoas, que é o sofrer por causa dos outros, principalmente parentes. Não foi atoa que eu escrevi o meu livro “Parente, uma praga na vida da gente”.
 Há um grande equívoco em muitas pessoas ao entenderem o que, realmente, significa tolerância, compreensão, bondade e paciência.
Acham que esses valores se resumem apenas em ficar aí dando uma de bonzinho, tranquilinho e evoluidinho.
Tem muita gente sofrendo de graça, por este mundo afora. Em vários momentos, durante muito tempo, eu digo alguma coisa que nunca é demais repetir:
Muitas pessoas sofrem porque, de fato, recebem algum tipo de agressão ou pressão acima das suas capacidades de suportar; algumas outras sofrem porque não sabem administrar bem os motivos que lhes atingem, mas a grande maioria mesmo, sofre porque é besta.
Se eu estou diante de uma criatura qualquer, enfrentando problemas, me disponho a ajudar, esforço-me para ajudar e me empenho em ajudar, mas a praga não se dispõe a querer ser ajudada e nem faz o menor para se ajudar e deixar ser ajudada, por quais motivos eu entraria em processo de sofrimento, por causa da infeliz?   
Se eu passo a sofrer, em situações como esta, que me desculpem aqueles que ficam nesse estado de sofrimento, mas estão sofrendo porque são bestas e são idiotas mesmo.
É isto mesmo e desta forma que quer dizer o Alamar, que alguns “evoluidinhos de araque” vivem a dizer que é agressivo.
Os remédios mais amargos são os que fazem melhores efeitos. Lembra da Benzetacil? Taí a seringa, ao lado, pra matar a saudade.
Muita gente se acha na obrigação de tolerar inferioridades dos outros, de se envolver nos problemas deles, nos desequilíbrios alheios e até nas agressões que os outros praticam.
Veja determinadas situações que eu tenho certeza de que muita gente que está lendo este escrito vai dizer: “Parece que o Alamar está falando comigo, cara a cara”.
Costumeiramente a sua casa recebe a visita de um tio, irmão, cunhado, filho ou primo que só aparece bêbado. E, por estar embriagado, fala um monte de besteiras, é inconveniente ao extremo, pratica atitudes desrespeitosas aos membros da casa, ofende e muitas vezes até agride. Não se dá conta do seu ridículo e não tem a menor preocupação com o aborrecimento que está causando aos outros.
Aí o dono ou dona da casa, sempre naquela “bondade” que quer estar investido, acha que tem obrigação de tolerar aquilo e ainda diz o seguinte: “Ihhh, eu prefiro não falar nada, para não me aborrecer mais. E o pior é que, se falar, ele ainda fica com raiva, porque não admite que ninguém fale do vício dele”.
Fica então, aquele entendimento absurdo de que o indivíduo, pelo fato de ser irmão, tio, filho ou primo tem o direito de chegar na sua casa e fazer o quer e bem entende.
O mesmo acontece em relação àquela tia, prima ou irmã que, também, se acha no direito de entrar na sua casa para fazer fofoca, falar da vida alheia, se meter na sua vida, dar opinião onde não é chamada e também, o que é chato demais, insistir em querer converter você e sua família à religião dela, ou melhor, à igreja dela, sob a argumentação de que toda a sua família está condenada e somente ela está salva. E ainda tem mais este absurdo: você tem que ir para igreja que ela freqüenta, porque nenhuma outra, no mundo, presta.
Tem também aquela mulher que é um poço de mau humor e chantagem sentimental com os entes dentro de casa, o tempo todo. Tenta impor respeito, aos filhos, pelo amedrontamento promovido pela chantagem:
“Se eu morrer, você é culpada. Você só me dá desgosto, é uma filha ingrata que não reconhece tudo o que eu fiz por você.”
“Pensa que eu não sei? Você quer é me ver num caixão. Não se incomode não, minha filha, isto não vai demorar”.
Mãe chantagista é uma das coisas mais chatas dentro de casa. Verdade seja dita: Raro é o lar que não tem uma desta.
Tem também aquele cidadão que acha que, pelo fato de comprar o cigarro com o dinheiro dele, de estar na casa dele e de ter o direito de fazer o que quer, sem dar satisfação a ninguém, fuma o seu cigarro fedorento, obrigando todos a se transformarem em fumantes indiretos, dentro de casa, sem que ninguém se atreva a falar nada. Afinal de contas, ele fuma por “esporte”, com bebe a sua cachacinha apenas “socialmente”.
É um bêbado chato, mas apenas socialmente.
O problema do relacionamento entre homem e mulher, invariavelmente leva um a sofrer por causa da inferioridade, do desequilíbrio e até da imbecilidade do outro.
É aquele caso da menina moça ou mulher madura que se envolve com uma praga de um homem ciumento, grosseiro, viciado, insensível e até frio, sob a argumentação do “eu amo ele, porque pintou aquela química, num processo burro, onde não se procura conhecer, antes, a cabeça da pessoa com a qual pretende namorar, porque os atributos físicos são os únicos relevantes. A tal da química, que está na moda. Se você procurar analisar bem quais são os componentes da tabela periódica dessa química, verá que é bunda grande, olhos bonitos, barriga tanquinho, pernas grossas, conta bancária, seios, beleza facial, etc...
Você já percebeu que essa tal química que muita gente fala, nunca aparece em relação a uma pessoa idosa, de uma determinada cor de pele e   não possuidora de riqueza material? Da mesma forma a tal “alma gêmea” e o famoso “amor” à primeira vista.
Como as pessoas adoram enganar a elas mesmas.
Depois, quando o namoro termina, fica a idiota ameaçada até de morte pelo animal violento com o qual ela resolveu se envolver, por causa da química, sem botar a porcaria da cabeça para pensar, e haja sofrimento.
Enquanto isto, continuamos a ver os noticiários de todo dia, mostrando os repetidos casos das Sandras Gomides, Mércias Nakashimas e várias outras mortas pelo desequilíbrio de muito animal irracional que existe no mundo e muitas mulheres não pensam, antes de estabelecer relações.
O homem ou a mulher que se submete a iniciar namoro ou, o que é pior, a insistir em manter relacionamento com pessoa ciumenta, possessiva e do tipo que gosta de fazer criatura humana como objeto seu, coisa sua, marionete e fantoche dos seus desequilíbrios, está assinando um atestado de imbecil a si mesmo.
Ninguém tem obrigação de tolerar inferioridade, esquisitice, ciúme, chantagem e abuso de ninguémmmmm!!!!!
Nem mesmo pais em relação a filhos e nem filhos em relação a pais.
A não ser que seja alguém que tenha tendências masoquistas.
A tolerância, a compreensão e a paciência são fatores fundamentais que toda criatura deve cultivar, todavia há limites e há aplicações distintas a cada caso.
Um pai verdadeiramente bom jamais diz SIM para tudo que um filho quer, assim como um chefe sensato jamais vive a atender todas as conveniências dos seus funcionários.
As pessoas precisam aprender e exercitar o NÃO ADMITO, NÃO PERMITO, NÃO QUERO e NÃO VOU DEIXAR.
O maior modelo que Deus já enviou à Terra, em todos os tempos, Jesus, jamais foi metido a bonzinho com ninguém e, muito pelo contrário, sempre agiu de forma enérgica em relação a hipocrisia, ao falso moralismo e aos abusos.
Por que muitos de nós queremos ter a pretensão de querer ser melhor do que Jesus?
É preciso que raciocinemos e lembremos que temos uma inteligência. Uns mais outros menos, mas temos.
Diga NÃO ao vício dos outros, que prejudica a você e a sua família. Se ele quiser permanecer no vício e se acabar, problema dele, mas não deixe que prejudique você.
Diante do parente bêbado, o dono da casa, a dona da casa e toda a família deve ter a coragem de dizer:
- “Eu não admito você entrar bêbado aqui nesta casa. Vá curtir o seu vício nojento na sua casa e seja ridículo lá. Saia daqui agora, ruaaaaa.”
Se ele e os seus parentes mais próximos ficarem com raiva depois, problema deles. Recomende, então, que leve o bêbado para as suas casas, enquanto bêbados, e que tolerem as conseqüências do seu vício incontrolável, lá, que vomite em cima de quem o defende, e seja o que quiserem.
A família deve, também, chamar a atenção da mãe chantagista, de preferência filhos e marido juntos:
- “Mãe, será que a senhora não percebeu que essa sua palhaçada e essas chantagenzinhas bobas já não colam mais? A gente já não se envolve mais, porque já sabe como é isto. Vamos ver se nos relacionamos com menos apelação desse tipo? Nós lhe amamos, mas paremos de ser bestas, viu?”
Pronto. Depois de uma bronca desta, dê um beijinho e muito carinho nela, pra ela perceber que de fato é amada, só que ninguém está mais disposto a tolerar palhaçadas.
- “Pai, nós lhe amamos e respeitamos muito, mas gostaríamos muito que o senhor nos respeitasse também e que fosse curtir esse seu cigarro fedorento lá no quintal ou na rua.”
De preferência que saia todo mundo de casa, e fique do lado de fora, perguntando: “E aí, pai, já acabou com a sua porcaria, pra gente entrar?”
Ou será que, só porque se trata do seu pai, você vai querer que o seu pulmão, como o da esquerda, da figura, seja igual ao dele, que é o da direita?
Eu já dei esta sugestão em algumas palestras, várias pessoas fizeram e deu resultado. No princípio ele fica com raiva, reage e fica querendo ostentar a sua autoridade (falo em autoridade física e corporal, não em autoridade moral), mas chega a um ponto que se incomoda muito em ver um tipo de cena daquela e termina se mancando.
Tem também a chantagem do filho, adolescente, abusado e cheio de direitos e liberdades, dos dias atuais, que faz o que quer com os pais, e os dois bestas ficam sofrendo, tendo que tolerar, com medo da língua dos outros e das ameaças que eles fazem.
- “Ah, mas eu sou mãe, e mãe é mãe.”
Sofrer por um filho que vive sendo ameaçado, usado, injustiçado, perseguido, caluniado, violentado e de fato sendo vítima de alguém é, sem dúvida, um dever de todo pai que deve envidar todos os esforços e dar até o seu sangue para protegê-lo; mas sofrer e se martirizar por um filho que procura pelos problemas, sem envolve conscientemente, é frio, insensível, inconseqüente, indiferente para com os próprios pais, abusado e teimoso em procurar pelo que não presta, é totalmente diferente.
Muitos adolescentes adoram provocar os seus pais, contrariá-los, fazer exatamente o contrário do que é recomendável, só pra pirraçar e vive o tempo todo com mau humor dentro de casa, tratando pai e mãe sempre com duas pedras nas mãos.
É diferente, gente! Tem que usar de autoridade moral e energia mesmo, não abrindo mão, em hipótese alguma dos princípios elementares que devem reger um lar. Concessões tem limites, liberdade de crianças e adolescentes, que vivem ainda sob a responsabilidade paterna tem limites, sim.  
O assunto dá margem para muita coisa a ser abordada, tem detalhes e profundidades a ser tratada em cada caso citado aqui e termina tornando o artigo grande demais. Mas o que quero que todo mundo entenda, aqui, é que ninguém é obrigado a sofrer por conta da inferioridade, da chantagem, do chilique, da palhaçada e da frescura de ninguém.
É preciso que a pessoa tome mais conhecimento e consciência de que ela é digna, é correta, é honesta e é equilibrada e não tem porque vacilar em tomar ou não tomar decisões, temendo a língua dos outros, o que os outros vão pensar e nem como os outros vão reagir. Problema deles.
Que cultivemos a Paz interior, a partir de agora, sobretudo aqueles que estão lendo este material e que, com certeza, de uma forma ou de outra, estão se identificando em algum item colocado aqui. Quem não é capaz de amar a si próprio, não pode ter capacidade nenhuma de amar ninguém, porque a lei natural da vida nos deixa claro que só podemos dar o que nós temos.
Repensemos muito a questão do relacionamento que temos com nós mesmos, para depois, com muita segurança, repensarmos a nossa relação com os outros.      
               Para a sua apreciação.
Alamar Régis Carvalho
  Analista de Sistemas e Escritor

Consumidor Fique ATENTO!


Algumas empresas tentam levar vantagem confundindo seus clientes com publicidade enganosa. Por isso, não se afobe na hora de comprar. Leia contratos com atenção, pergunte sobre os juros em pagamentos parcelados, desconfie se lhe oferecerem benefícios muito grandes. Guarde sempre o anúncio e exija o cumprimento da oferta. Enfim: tire todas as suas dúvidas antes de comprar ou contratar um serviço. Um pouco de atenção na hora da compra pode poupar muito aperreio depois. 

Veja algumas dicas abaixo:

Clareza:  Toda publicidade deve trazer informações claras e precisas. Qualquer erro ou omissão quanto à quantidade, qualidade, preço, validade, garantia ou qualquer outra característica do produto ou serviço é considerado propaganda enganosa.

Ofertas:  O fornecedor do produto ou serviço é obrigado a cumprir a oferta anunciada. Por exemplo: se um comerciante anuncia que tem o menor preço do mercado e você encontra outro lugar vendendo a mesma coisa por valor mais baixo, é dever dele baixar o preço. Guarde panfletos e anúncios como prova. 

Crediário: Cuidado com as compras parceladas. Por trás de prestações baixas e a perder de vista, normalmente estão embutidos juros muito altos. O fornecedor é obrigado a informar qual a taxa cobrada e qual será o preço final do produto.

Restrições: Preços muito baixos podem esconder serviços com muitas restrições. Por exemplo: uma empresa de telefonia móvel anuncia uma tarifa muito vantajosa, mas não informa com clareza que ela só vale para determinados horários ou para determinados planos.

Contratos: Leia todos os contratos com atenção e tire todas as suas dúvidas antes de assiná-los. Muitas vezes a publicidade omite informações importantes. Por exemplo: uma empresa anuncia que seu cartão de crédito é gratuito, mas só o contrato diz que a anuidade será cobrada após um ano de uso.

Letras miúdas: É seu direito exigir que o texto do contrato venha em tamanho legível. O tamanho da  fonte não deve ser inferior ao corpo 12.

Crime: Propaganda enganosa é crime e pode dar cadeia. A pena prevista pelo Código de Defesa do Consumidor vai de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Denuncie:

Quando o problema é coletivo, ou seja, quando atinge um grande grupo de consumidores:
Ministério Público de Pernambuco 0800 281 9455


Para registrar reclamações individuais e tentar acordo com o fornecedor: 

Procons
Estadual
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Recife 0800 281 1311 / (81) 3232 8460
Olinda(81)3439 4853 / 3439 4780
Jaboatão dos Guararapes (81) 3476 2903

Quando há crimes ou infrações penais:
Delegacia do Consumidor(81) 3222 7018

Para requerer indenização:
Juizado Especial das Relações de Consumo(81) 3419 3683