segunda-feira, 23 de maio de 2011

Quem é você?


"Vocês vão me perdoar a insistência neste assunto, mas é importante.
Vocês ficam esperando os outros serem pra vocês serem.
- Ah! Se Fulana for boazinha comigo, eu vou ser com ela. Mas se pisar no meu calo, vai sair com um quente e dois fervendo, porque eu não sou de brincadeira.
É de brincadeira, sim! A vida, as pessoas, os Espíritos mal intencionados, estão brincando com você o tempo todo. Estão fazendo com você o que querem.
Porque você pensa que é alguma coisa, mas não é ninguém. Ao contrário, você está esperando os outros agirem pra você reagir. Então você não é nada. É só uma pálida imagem, um reflexo dos outros, sem personalidade, sem firmeza em sí, sem domínio de sí.
Jesus disse: Vós sois luzes! Mas você não está sendo luz, está sendo imagem refletida de alguma coisa. Se esta alguma coisa for bela e pacífica, assim você fica. Mas se for feia e violenta, é assim que você fica.
Então, eu pergunto:
- Quem é você?
Você é alguém que pensa, que age conforme suas opiniões e sentimentos, que tem sua própia maneira de ver as coisas, ou está pra lá e pra cá, ao sabor dos acontecimentos?
A serenidade vem do eqüilibrio, da segurança, da confiança em sí e nos própios sentimentos. Se você vive em função dos outros, jamais encontrará paz e serenidade."
                                                                                                                                     Calunga

segunda-feira, 16 de maio de 2011

COMO CONHECER A TI MESMO


O conhecimento é a base da própria vida. A sabedoria abre caminhos novos para que possamos sentir e mesmo desfrutar da felicidade. Não poderá existir civilização sem que a inteligência ocupe algum lugar na pauta dos confortos. Não pode existir progresso sem a intervenção da sabedoria. Entretanto, ela se divide em duas forças altamente dignas, com duas dinâmicas opostas: o conhecimento exterior e o auto-conhecimento. A sapiência externa nos faz investir à procura de valores até certo ponto perecíveis, mas necessários ao nosso equilíbrio. Passamos por perigos inúmeros, sujeitos às investidas do orgulho em sintonia com o egoísmo e sob o domínio da vaidade. Entrementes, se vencermos essas
condições na altura em que elas se nos apresentam, sairemos livres, para novos conhecimentos que, podemos crer, serão a maior verdade, que é o conhecimento de nós mesmos, é o estudo do universo interno, aprofundando-nos dentro dele como se fora o nosso próprio mundo. Este conhecimento se chama Sabedoria-Amor.
Há quem diga que o amor não é sabedoria. Está completamente enganado.
Quem ama nas linhas ensinadas por Nosso Senhor Jesus Cristo é um verdadeiro sábio. Ao conhecermos as nossas deficiências, abrimos portas de luz nas esferas da consciência, de sorte a nos enriquecermos, em todos os rumos, dos valores eternos, de talentos que Deus depositou em nossos corações, para a garantia de nós mesmos.
As religiões de todo o mundo e a filosofia que medra em toda a Terra têm a missão sagrada de indicar às criaturas os arcanos da sabedoria interna, que é a verdadeira senda de iluminação dos espíritos. Aquele que já conhece a si mesmo dispensa certos acessórios que pesam muito sobre os ombros e que exigem tempo precioso na sua conservação. O sábio interno nasce de novo, é um novo homem que surge de dentro do homem velho.
Todo movimento que se preocupa com as coisas externas das criaturas pode fazer muito em favor das almas em sofrimento, não resta dúvida. Entretanto, quando encontramos quem nos ajuda a trabalhar dentro de nós, a descobrir os nossos tesouros, esse é o caminho ensinado por Cristo, que nos liberta definitivamente. Quem conhece a si mesmo tem mais facilidade em conhecer as lições externas e as propriedades que lhe sustentam a vida.
A Doutrina dos Espíritos, na sua maravilhosa profundidade, desfralda a bandeira de luz no topo do mundo em que moramos, por misericórdia de Deus, com a inscrição já bem conhecida "DEUS, CRISTO E CARIDADE". Deus está no centro de todos nós, esperando, como Pai, os nossos apelos nascidos da vontade. Cristo pega em nossas mãos para nos mostrar os caminhos abertos pela caridade. O Céu está mais próximo de nós do que pensamos: reside dentro de nós. Basta abrirmos os olhos e buscá-lo. E, para tanto, devemos, como médicos de nós mesmos, executar as cirurgias indispensáveis em todas as áreas das nossas condutas, dominar os nossos impulsos inferiores e discipliná-los, transformando-os em instrumentos de trabalho e de paz, para que surja o amor no centro dos sentimentos e, junto a ele, a tranqüilidade imperturbável em todos os caminhos que deveremos trilhar. Quem conhece a si mesmo, já não tem tempo de criticar ninguém.
                                                                                                                  João Nunes Maia

Poder público não pode tratar acusado como culpado

Impedido de participar do Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar em decorrência de uma Ação Penal, um cabo conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, o direito de participar do treinamento. “O postulado constitucional da presunção de inocência impede que o Poder Público trate, como se culpado fosse, aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível”, escreveu o ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário levado ao órgão pelo Distrito Federal.
O ministro levou em conta que a recusa administrativa em questão, motivada pela simples existência do procedimento penal, sem o trânsito em julgado, transgride o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O pedido do Distrito Federal tentou reverter acórdão do Tribunal de Justiça estadual, que classificou a atitude da PM como “ilegal”. No Recurso Extraordinário, o ente federativo lembrou que a corporação é regida “pelos princípios da hierarquia, da disciplina e da proteção do ordenamento jurídico”.
De acordo com o Distrito Federal, “o registro de inquéritos e/ou ações penais pendentes em nome do candidato, mesmo que ainda não haja condenação transitada em julgado, constitui, evidentemente, fato desabonador de uma conduta que se pretende moralmente idônea, suficiente a impedir a ascensão na carreira policial militar”.
Celso de Mello foi claro: a pretensão do Distrito Federal vai contra a presunção constitucional de inocência, que é “essencial a qualquer cidadão”. A controvérsia, aponta, já foi sanada pelo Supremo, onde as duas turmas reconheceram a aplicação do princípio no âmbito da Administração Pública.
“A presunção de inocência”, disse ele, “representa uma notável conquista histórica dos cidadãos, em sua permanente luta contra a opressão do poder”. Em suas palavras, o instituto surgiu como meio de limitar o poder do Estado, “qualificando-se como típica garantia de índole constitucional, e que também se destina ao indivíduo, como direito fundamental por este titularizado”.
Por isso, acredita o ministro, somente com o trânsito em julgado da condenação “deixará de subsistir, em favor da pessoa condenada, a presunção de que é inocente”. Ele acrescentou: “antes desse momento, o Estado não pode tratar os indiciados ou réus como se culpados fossem”.
Celso de Mello mencionou a obra de Luiz Flávio Gomes e Valério de Oliveira Mazzuoli, Direito Penal – Comentários à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Os autores, ao traçarem um panorama histórico sobre a presunção de inocência, lembram que ela existe desde 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
A dupla estabelece duas regras que regem o princípio: a de tratamento e a probatória. A primeira determina que “o acusado não pode ser tratado como condenado antes do trânsito em julgado final de sentença condenatória” e que “o acusado tem o direito de ser tratado como não participante do fato imputado”.
Segundo o relator do Recurso Extraordinário, o princípio consagra “a segurança jurídica, que traduz, na concreção de seu alcance, valor de transcendente importância política, jurídica e social, a representar um dos fundamentos estruturantes do próprio Estado Democrático de Direito”.
Clique aqui para ler a íntegra do voto de Celso de Mello no RE 565.519.
http://www.conjur.com.br/2011-mai-16/poder-publico-nao-tratar-acusado-culpado-afirma-ministro 

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Sai regra para trocar plano de saúde antigo

PROTESTE lamenta que a migração sem cumprir carência seja restrita ao mesmo tipo de contratação e segmentação

A partir de 3 de agosto quem tem plano de saúde antigo poderá migrar para um novo contrato sem carência (período em que o usuário não tem acesso a certas coberturas) pagando reajuste de até 20,59%.Mas a PROTESTE Associação de Consumidores lamenta que as regras da resolução nº 254 publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dia 6 de maio, não permitam adaptar o contrato com a incorporação de segmentação assistencial mais abrangente, sem cumprir carências.
Atualmente há cerca de 9 milhões de beneficiários em planos de saúde não regulamentados. Até agora na migração ou adaptação esses consumidores se sujeitavam a pagar os preços impostos pelas operadoras, assim como a cumprir novas carências.
Mas mesmo com as novas regras quem tiver plano ambulatorial antigo, por exemplo, não poderá adaptar para um plano de referência, a não ser que cumpra novas carências antes de usar os serviços. Na avaliação da PROTESTE, o prazo de carência deve ser dispensado se o consumidor já passará a pagar mais pelo novo plano por conta da ampliação da cobertura.
Foi acatada a sugestão da PROTESTE quanto a fixação de prazo para apresentação de proposta de adaptação pela operadora. Quando solicitado pelo responsável pelo contrato, será obrigatório o oferecimento da proposta de adaptação pela operadora em até cinco dias úteis.
Quanto ao limite de 20,59% de aumento da mensalidade, a PROTESTE avalia que haverá uma política linear de reajuste por parte das operadoras, dificultando, por outro lado, a orientação e controle do consumidor.
A metodologia do cálculo deveria esclarecer os percentuais máximos destinados a cobrirem os custos administrativos e operacionais; bem como o quanto se aplicaria nos custos assistenciais, dependendo do grau de ampliação de cobertura que a adaptação estivesse exigindo.
Para migrar, a operadora apresentará ao beneficiário as condições gerais de contratação dos planos disponíveis para venda, a eventual perda de coberturas, a tabela de preços, a variação de faixa etária do novo contrato e eventuais carências.
Os planos novos estão cobertos pelo rol de procedimentos obrigatórios da ANS, têm um reajuste anual limitado pela agência e não podem sofrer aumentos em razão da faixa etária depois que o usuário completa 60 anos e a partir daí, só valem reajustes anuais pela variação da inflação. Os contratos antigos, como foram firmados antes da lei 9656, não se submetem obrigatoriamente as essas regras.
Antes de decidir pela migração a um plano novo o consumidor deve avaliar bem se é vantajoso mudar e qual opção fazer: a migração ou a adaptação. A migração é vantajosa para clientes que pagam um valor muito alto em um plano antigo que tenha restrições de cobertura.
No novo plano o consumidor ganha as coberturas previstas no rol da ANS, mas pode perder as que estavam no contrato antigo, não previstas no rol da ANS.
Já a adaptação é vantajosa para quem paga um plano antigo a um bom preço, mas não tem as coberturas previstas pela ANS. Assim, o cliente mantém as coberturas do plano antigo e ganha as coberturas do plano novo. É nesse caso que o aumento não pode passar de 20,59%.
Veja a íntegra da Resolução 254: http://hotfile.com/dl/117580059/93fe052/resolucao-normativa.pdf.html


Energia pré-paga trará dano ao consumidor

A Frente de energia elétrica, da qual PROTESTE faz parte, se mobiliza porque medida só é boa para as empresas, com corte automático da luz.

O sistema pré-pago de energia elétrica previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na nova regulamentação do fornecimento do serviço está mobilizando as entidades de defesa do consumidor, entre as quais a PROTESTE Associação de consumidores, pelos danos que podem trazer. O sistema coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade ao permitir a desconexão automática sem prévio aviso.
A Frente de trabalho de energia elétrica está pedindo às Comissões de Minas e Energia e a de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, a realização de audiência conjunta para debater a questão. Para as entidades (PROTESTE, Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec, e Federação Nacional dos Engenheiros), é fundamental definir estratégias de atuação para prevenir e reduzir os danos sofridos pelos consumidores.
O sistema pré-pago fere a Constituição, a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e por isso deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.
Ao permitir o sistema pré-pago de energia as entidades avaliam que a Aneel está autorizando que os consumidores com exacerbada condição de vulnerabilidade e hipossuficiência fiquem sujeitos de forma compulsória à conveniência e arbítrio das concessionárias.
Apesar do faturamento na modalidade pré-paga ter sido rechaçado pelas entidades quando foram feitas consultas públicas hoje ele está previsto no artigo 52, § 2°, da Resolução 414/2010. Em agosto de 2010 a PROTESTE protocolou na agência ofício questionando a inconstitucionalidade da medida.
O sistema pré-pago cria evidentes benefícios para as concessionárias, ao reduzir custos, por não haver necessidade de medição, emissão de fatura e, por não haver mais risco de inadimplência. Mas não traz nenhuma obrigação de contrapartida como redução tarifária.
Inadimplência
Para as entidades, os recursos públicos despendidos na universalização e na regularização do fornecimento de energia que tem alcançado comunidades de baixa renda será comprometido nesse novo modelo, pois ocorrerá a interrupção total do serviço nas hipóteses de esgotamento dos créditos.
A Frente de energia observa que há outras formas de coibir a inadimplência, tais como: programas de parcelamento de débitos, negociação de dívidas, aplicação correta da tarifa social, utilização dos recursos de eficiência energética e regularização dos núcleos em processo de urbanização.
Mas as soluções dadas pela agência reguladora nas hipóteses de inadimplência do consumidor são as mais drásticas e lesivas como a suspensão do serviço ou o encerramento da relação contratual.
A conclusão é que a proteção dos consumidores de energia elétrica no Brasil não está sendo feita de maneira satisfatória pela Agência Nacional de Energia Elétrica. As reclamações nos órgãos de proteção e defesa do consumidor são crescentes, o processo regulatório é artificioso, a transparência não permeia a relação com a sociedade e os temas nevrálgicos são ignorados de forma contumaz gerando consequências gravosas para a população. 09.05.2011 http://www.proteste.org.br/energia-eletrica/energia-preeacute-paga-trareaacute-dano-ao-consumidor-s541011.htm

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Justiça britânica amplia conceito de erro judicial

A Suprema Corte do Reino Unido anunciou, nesta quarta-feira (11/5), o julgamento tido pelos advogados como um dos mais importantes da história do país. Até esta semana, o governo inglês só pagava indenização por erro judicial para aqueles que foram condenados, começaram a cumprir a pena e depois conseguiram comprovar a inocência. A partir de agora, não é mais preciso provar ser inocente para fazer jus à reparação por erro da Justiça.
São quatro situações que levam a Corte de Apelações na Inglaterra a anular uma condenação com base em novas provas. Até então, só era reconhecido o erro judicial quando a prova nova comprovasse a inocência do réu. Por uma maioria apertada, cinco a quatro, os julgadores da corte máxima britânica ampliaram o conceito de erro judicial para abranger também os casos em que a Corte de Apelações anula a condenação do réu porque surgiram provas que, se tivessem sido apresentadas no julgamento, o corpo de jurados não teria decidido pela condenação.
As outras duas situações ficam de fora do conceito de erro judicial: quando é incerto se as provas novas impediriam ou não a condenação e quando houve algum erro grave no processo investigatório.
Para entender melhor, vale ilustrar com os três casos de pessoas condenadas por homicídio que foram analisados pela corte. Em dois deles, a condenação foi anulada pela Corte de Apelações depois que os condenados conseguiram comprovar que o júri se baseou na confissão deles para dar o veredicto, mas que havia indícios razoáveis de que eles só confessaram porque foram torturados por policiais. Esses dois casos foram enquadrados na segunda situação e, para a maioria dos juízes, fazem jus à reparação por erro judicial.
O terceiro recurso era de um acusado que teve a sua condenação anulada porque a defesa não se valeu de provas colhidas pela própria Polícia e que poderiam levar a sua absolvição. Para a maioria dos julgados, esse não se encaixa em nenhuma das situações simplesmente porque não houve prova nova. Não foi esse o motivo que levou à anulação da condenação e não foi considerado erro judicial.
Na Inglaterra, depois que o corpo de jurados condena uma pessoa e a pena é fixada, ela começa já a cumprir pena. Só em alguns casos, consegue suspender temporariamente a condenação.
O direito de reparação de vítimas de erro judicial está previsto no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, da ONU, ratificado pelo Reino Unido em 1976. Uma lei inglesa de 1988 transpõe o dispositivo para o ordenamento jurídico nacional, estabelecendo que tem direito a indenização uma pessoa que teve a sua condenação criminal revertida ou foi absolvida mais tarde porque novos fatos mostraram, sem dúvidas consistentes, que houve erro judicial.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.

terça-feira, 10 de maio de 2011

O homem é o bicho mais burro do mundo!


Durante muito tempo eu cheguei a acreditar naquela conversa fiada de que todos os animais são irracionais e que o homem, só o homem, é racional, até que iniciei a minha fase de interesse pelos estudos do comportamental humano, quando percebi o quanto eu era idiota, por acreditar nisto.
Você acha coerente considerar como racional o ser de uma sociedade que adora criar meios para dificultar a sua própria vida, tolher e limitar a sua liberdade, proteger os homens maus e criar todas as dificuldades para a sobrevivência dos homens bons?
Vejamos alguns exemplos disto:
Todos os grandes homens que foram destaques em ações do bem, pela humanidade, discursando e exemplificando a favor da paz e do amor incondicional, foram barbaramente torturados e assassinados pela sociedade humana.
Não são apenas histórias passadas. Até hoje, qualquer pessoa que resolve adotar uma vida disposta à prática do amor e da caridade, ou é tachada de demagoga ou a sociedade desconfia, sempre com seu espírito armado, achando que atrás do bem que essa pratica existe algum interesse político ou qualquer outro por trás. O pior de tudo, é que este não é perseguido apenas pelos ignorantes, insensíveis e brutos, e sim pelos próprios militantes das instituições que faz parte, principalmente instituições religiosas.
Em toda a história, não existe uma criatura boa, digna, honesta e decente, sequer, seja ela um padre, um bispo, uma freira, um pastor evangélico ou qualquer outro digno e dedicado líder religioso que não tenha sofrido as maiores amarguras, dentro do seu próprio meio.
O professor, incumbido da maior necessidade da criatura humana, que é a educação, é o profissional qualificado pior remunerado no país e, inclusive, exposto a agressões físicas e morais pelos alunos, sem ter o direito de dizer nada e ameaçado de todas as formas, caso esboce qualquer reação.
O médico, incumbido de tratar da saúde do homem, é o profissional que é vigiado e patrulhado pelo imposto de renda. Nenhum outro profissional do Brasil é tão patrulhado pela receita federal.
Condomínios de prédios, dirigidos pelos moradores, inventam normas inúteis nos estatutos, só para criarem dificuldades a eles mesmos, proibições absurdas e ridículas. Não estou falando das proibições de práticas que de fato são prejudiciais as pessoas, estou falando mesmo do prazer de inventarem meios para dificultar, multar e para cercear e as liberdades.
O homem é tão idiota, que cria todo tipo de dificuldades para retirar dele mesmo um dos maiores meios de prazer que Deus lhe proporcionou, que é o prazer sexual; patrulhando, vigiando, perseguindo e até castigando pessoas por causa de sexo, chegando ao estúpido ponto de concebê-lo como coisa imoral, pecaminosa, obsessiva, indecente, proibitiva, censurada, perigosa e tudo o que não presta.
Para a sociedade, pênis e vagina são peças imorais do corpo humano.
Os colégios não vêem como prioridade o combate e nem a vigilância nas suas dependências, contra males como o tráfico de drogas (que existe) e nem contra alimentos que são prejudiciais à saúde dos seus alunos, feitos pelas cantinas; no entanto é rigorozíssimo no patrulhamento e na vigilância constante atrás de alunos que possam estar namorando.
Uma mulher, mesmo jovem, se for separada, a depender da sociedade ela não namorará nunca mais e muito menos terá relação sexual com ninguém. Pelo fato de ter rompido o casamento, tem que sofrer eternamente todas as carências afetivas e restrições sexuais. Ninguém paga as suas despesas, mas todos se acham no direito de patrulhar a sua vida.
A sociedade é tão perversa com a mulher, que inventou que o hímen, uma porcaria de uma pelezinha que não serve para nada, é o indicativo da sua honra, exatamente para não permitir que ela tenha o prazer sexual. O nível dessa imbecilidade secular é tão grande que, para santificar Maria, a mãe de Jesus, inventaram o dogma de que ela foi virgem, como se virgindade se traduzisse em algum valor virtuoso à mulher.
Há países em que as mulheres são obrigadas a sofrer o incômodo do calor excessivo, porque a burrice cultural não permite que elas vistam roupas leves ou pouca roupa. Usar um biquíni numa praia ou piscina, nem pensar.
Praia naturista, onde as pessoas querem exercer o seu sagrado direito de liberdade total, tirando as suas roupas, sem maldade nenhuma, sem prejudicarem ninguém, são má vistas pela hipocrisia da sociedade que não admite a Liberdade.
Bom aluno, no colégio, é perseguido e até chamado de CDF e outras denominações depreciativas.
Aluno ou funcionário educado, honesto, digno e correto é chamado por todos de PUXA-SACO.
O homem é um bicho tão ridículo que, quando consegue a vitória de entrar na Universidade, a comemoração é com agressões uns aos outros.
Rapazes que resolvem se vestir bem, elegantemente, sem se entregarem ao masoquismo e a maluquice das tatuagens, dos piercings e de outras babaquices, pejorativamente é tratado como Mauricinho.
A moça elegante, que também se recusa a entrar no ridículo universo do alcoolismo, do fumo, do mau gosto e dos excessos masoquistas é chamada, pejorativamente, de Patricinha.
O brasileiro que resolve estudar com dedicação, para se habilitar a ser um profissional de destaque, em condições de ganhar bem, é alvo de extorsão dos governos, que acham que dele tem que ser retirado os maiores percentuais possíveis.

Os governos criam, a todo momento, impostos, tributações, taxas e tudo o que puder fazer para retirar o máximo possível de dinheiro do ser humano, retirando dele também o direito de ter um melhor conforto, que foi conquistado a custa de dinheiro ganho, honestamente, pelo seu trabalho.
Aliás, essa criatura que é honesta, que cresce e passa a ter uma vida confortável, por conta do seu estudo, da sua dedicação ao trabalho e a produção, sem ter roubado nada de ninguém, é considerada como “elite”, como se fosse bandida. No entanto, se a criatura ficar rica à custa de corrupção, tráfico de influências, jogadas políticas, roubo escancarado do erário, acúmulo de patrimônios milionários e a prática de todo tipo de sujeira e safadeza, aí recebe toda a proteção governamental e, por incrível que pareça, até Ministro do Supremo Tribunal Federal aparece para defendê-lo, para não ser mais incomodado por ninguém, facilitando a sua vida para voltar à política, a fim de roubar mais e ficar mais milionário ainda.
Há uma campanha que circula pela internet, relacionando um monte de facilidades e benesses que são dadas, pelo governo, a vagabundos, preguiçosos, cachaceiros e acomodados, onde o texto encerra assim: “Bem feito, quem mandou você estudar?”.
Ajudar a pobre, realmente necessitado e que não tem oportunidade é uma coisa, dar moleza pra vagabundo é outra.
Todo mundo sabe que a embriaguez ao volante é responsável pelos maiores índices de tragédias no trânsito. Foi criado o bafômetro, mas a própria lei brasileira, para proteger o bêbado ao volante, determinou que ninguém é obrigado a soprá-lo, porque a sociedade não tem o menor interesse em punir esse tipo de bandido, que pode continuar livre para causar tragédias e enlutar famílias à vontade. Muitas pessoas acham graça quando vêem alguém bêbado.
Se a sociedade descobre que uma determinada pessoa desenvolve um trabalho bonito no campo da caridade, da ajuda aos mais necessitados, educação e conscientização humana ou qualquer coisa de destaque, no campo do bem e do Amor, ninguém fala nada. Todo mundo se cala e não há divulgação, porque esse tipo de gente não é notícia. Mas se essa mesma pessoa cometer um deslize sequer, por mais que seja insignificante, todo mundo divulga, espalha e ainda coloca lente de aumento.
A imprensa não tem espaço nenhum reservado para enfocar as coisas boas e nem as práticas do bem que acontecem, que são inúmeras, no mundo inteiro; no entanto dedica espaços gigantescos para a divulgação das tragédias, das desgraças e das coisas ruins.
O pior de tudo, é que a sociedade adora isto.
Quando jornais e revistas noticiam grandes tragédias, quanto maior for a desgraça, maior é a sua vendagem. As maiores audiências do Jornal Nacional e de qualquer telejornal acontecem quando são noticiadas as maiores desgraças. Faça o teste, você mesmo. No dia seguinte a uma tragédia, tente ir a uma banca de revistas, depois das nove da manhã, procurar por um dos grandes jornais. NÃO ENCONTRARÁ NENHUM, o povo já comprou tudo.
No ensino de História, nos colégios, não há uma citação, sequer, de uma personalidade, no mundo, que tenha sido herói no campo da Paz, do Amor às criaturas e da não-violência. Quem duvidar, que consulte todos os livros didáticos. Só são considerados heróis, homens que se envolveram em guerras e que mataram ou ajudaram a matar muita gente.
Quais são os programas de maior audiência na televisão? Os que têm mortes, muito sangue e muita violência.
Quais os filmes de maiores bilheterias no cinema? Os que têm mais mortes e mais violências. Vejam a bilheteria do recente “Tropa de Elite 2” e diga seu eu tenho ou não razão.
Quanto ao futebol, veja como a crônica esportiva gosta de se referir a ele:
O jogador goleador é o matador. Há um tipo de prorrogação de jogo que é chamada de morte súbita. O jogador que faz mais gols é chamado de artilheiro. Há também o grito de guerra da torcida, matar a jogada, matar a bola.
Quando uma coisa está fazendo sucesso, o que a sociedade gosta de dizer? Que está bombando
Se alguém fez um bom trabalho e todo mundo aplaudiu de pé, o que as pessoas dizem? Você arrebentou.
O ser humano, quando não endeusa demais, não suporta gente que faz sucesso.
Se um homem desponta no Brasil inteiro, com grande sucesso, seja na televisão, na música ou no esporte, qual o tipo de comentário que mais se registra sobre ele? É bicha.   
E ser for uma mulher? É galinha ou é sapatão.
Uma mãe, preocupada com a filha jovem que começa a namorar, o que diz? “não quero saber de ver você saindo com esses vagabundos por aí não”. Na cabeça dela, todo rapaz que se interessar pela sua filha, necessariamente é vagabundo.
Em relação ao seu filho homem, todas as mulheres que se interessarem por ele, são também vagabundas.
Os portugueses têm o maior amor pelo seu idioma, e não permitem, de forma alguma, que denominem coisas lá com palavras em outro idioma. O controlador do computador, em Portugal, chama-se “rato”, aqui no Brasil nós chamamos de “mouse” (denominação em Inglês). Depois dizemos que os portugueses são burros e que nós somos inteligentes.
Qual o tipo de brinquedos e videogames que os pais mais compram para os seus filhos? Os mais violentos. Quanto mais violento for, mais compram.
A Associação dos Direitos Humanos só se pronuncia para proteger bandidos. Quanto mais hediondos, mais ela gosta. Jamais, em momento algum, se faz presente para defender as agressões e torturas em cima do cidadão de bem.
Vejam esta: Você não pode sair por aí dizendo das coisas boas que faz, porque a sociedade considera que você está faltando com a humildade. Mas se disser que você não vale nada e que você é uma porcaria, todo mundo acha bonito. Que lindo, como ele é humilde.
Quando a editoria de jornalismo do Jornal Nacional resolve fazer um teste e editar uma semana do noticiário mais leve, com o mínimo possível de violência, a sua audiência cai no IBOPE. O povo corre para o outro canal, em busca da violência que tanto gosta.
Se alguém se dispõe a fazer um belo trabalho público de cidadania, caridade ou amor, sempre muitos outros dizem: “está querendo aparecer”, “tem interesses políticos”, ou “alguma coisa deve existir, por trás disto”.
Até as coisas que são comprovadamente prejudiciais ao ser humano, que só promovem o mal, são defendidas pela sociedade como coisas que ela não quer viver sem elas. Veja só:
1)   Ciúme é uma das maiores desgraças na vida de qualquer casal, uma verdadeira doença, só promove dissabores, discórdias, desconfianças, brigas, agressões, uma pessoa fazer da outra objeto seu e até casos de assassinatos. No entanto, a burra da sociedade insiste em dizer que não é doença, que é coisa normal e que não é possível existir amor sem ciúme.
2)   Todo mundo sabe que os maiores índices de desgraças no trânsito, maiores índices de violências e assassinatos em geral, inclusive dentro dos lares, tem razões nos efeitos da bebida alcoólica. No entanto, a sociedade protege o alcoolismo de todas as formas e consta que, proporcionalmente, nenhuma outra indústria recebeu tanto incentivo do BNDES, nos últimos anos, quanto as fábricas de cachaça.
3)   Todo mundo sabe que arma de fogo só serve para tirar a vida de pessoas. O governo e a sociedade fingem que é recomendável desarmar a população, mas nenhum dos dois faz qualquer esforço para acabar com as lojas que vendem armas e muito menos com a poderosa indústria de armas no País, já que apenas fingem. Percebeu como adoramos nos enganar?
4)   Todo mundo sabe que o principal responsável pelas desgraças promovidas pelo tráfico de drogas é o consumidor das drogas. No entanto, o governo e a sociedade não admitem, em hipótese alguma, que se faça nada com ele e nem que ele seja co-responsabilizado por nada. Temos que deixá-lo continuar consumindo, livremente e a vontade, para fortalecer cada vez mais o faturamento da indústria do tráfico e as suas conseqüências trágicas.

É por isto que eu digo, no título desta matéria: O homem é o bicho mais burro que existe no mundo.
Será que em algum momento as pessoas vão parar um pouco para discutir estas questões?
Será que o Ministério da Educação, que é DA EDUCAÇÃO, algum dia se convencerá de que o seu papel de órgão máximo de Educação deve prevalecer sobre a sua condição de órgão político?
Será possível algum dia o surgimento de grupos, formados pelos segmentos racionais da população, para tratar destas questões, já que o segmento imbecil da sociedade não tem competência para resolver?

Para encerrar assista estes vídeos de animais, postados no Youtube, e me responda se de fato eles são verdadeiramente os irracionais.
    
Gato tentando reanimar ou gato atropelado

Cachorro cuidando de outro que foi atropelado

Outro cachorro solidário a outro cachorro atropelado

Mais um caso de cachorro socorrendo cachorro

Vejam o carinho, o amor e gratidão deste leão

Mais um leão amoroso
          Para a apreciação de todos.
Com um forte abraço.  


Alamar Régis Carvalho
www.alamarregis.com    
      

segunda-feira, 9 de maio de 2011

TJPE apresenta a I Semana Pernambucana da Conciliação dos Juizados Especiais


Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Pernambuco se preparam para a I Semana Pernambucana da Conciliação. O grande objetivo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ao instituir esse evento, é incentivar e fomentar a cultura da conciliação processual, reduzindo o acervo e o tempo de duração dos processos no âmbito dos Juizados Especiais. A I Semana Pernambucana da Conciliação acontecerá no período de 9 a 20 de maio, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no hall monumental do Fórum Rodolfo Aureliano.

A iniciativa, inédita no estado pernambucano, contará com dois momentos de atuação - Mutirão Cível e Mutirão Criminal. O Mutirão Cível acontece no período de 9 a 12 de maio e tem 800 processos incluídos em pauta. Já o Mutirão Criminal, acontece no período de 16 a 20 de maio e tem 1000 processos incluídos nas pautas de Audiência de Transação Penal. Os referidos mutirões vão ser coordenados pelos juízes Fernanda de Paula e Ailton Alfredo, respectivamente.

De acordo com a juíza Fernanda de Paula, coordenadora dos Juizados Especiais de Pernambuco, a I Semana Pernambucana da Conciliação vem para cumprir as metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e concretizar o preceito constitucional da “razoável duração do processo”, buscando assim salvaguardar um dos direitos fundamentais do jurisdicionado. “O projeto do TJPE segue exemplos como o da Semana Nacional da Conciliação do CNJ. A nossa intenção é estimular, em âmbito estadual, a conciliação nos Juizados Especiais”, disse a magistrada.

A I Semana Pernambucana de Conciliação foi instituída pelo presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, através do Ato Administrativo nº 68, de 8 de fevereiro de 2011. Além da adesão dos magistrados e servidores do Judiciário, o evento também contará com a parceria do Ministério Público de Pernambuco, Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados - Seccional Pernambuco. Alunos da Faculdade Boa Viagem também vão atuar como voluntários durante os mutirões. 

http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=7441 

domingo, 8 de maio de 2011

SALMO 23 - TRADUÇÃO CORRETA

Texto Hebraico Transliterado :

" Iahvéh ro’i lô echsar. Binôt deshé iarbitseni ‘al-mei menuchôt inahaleni. Nafshi ishovêv iancheni bma’ glei-tsedék lema’an shemô. Gam ki-eléch beguei tsalemavet. Lô-iirá roa’ ki ata ‘imadii shvtechá umishi’antechá hemá inachamuni. Ta’arôch lefani shulchan neguéd tsorerai dishantá vashemén roshi kossi revaiáh. Ách tôv vachéssed irdefuni kôl-imei chaiai veshavti beveit-Iahvéh leoréch iamim "

Tradução

“ Adonai é meu pastor, não me faltará. Em verdes pastagens me fará descansar. Para a tranqüilidade das águas me conduzirá. Fará meu espírito voltar ou retornar, e me guiará por caminhos justos, por causa de Seu nome. Ainda que eu caminhe pelo vale da morte, não temerei nenhum mal, pois Tu estarás comigo. Teu bastão e teu cajado me confortarão. Diante de mim prepararás uma mesa, na presença dos meus provocadores. Tu ungirá a minha cabeça com óleo; minha taça transbordará. Certamente, bondade e benevolência me seguirão, todos os dias da minhas vidas. E voltarei na casa de Adonai por longos anos.”

A expressão

"Fará meu espírito retornar" retirada da Bíblias traduzidas mostram a interpolação dos autores protestantes e católicos com a finalidade de ocultar os ensinos judaicos do Guilgul Neshamot, ou seja, a transmigração da alma que tem o mesmo conceito da reencarnação.

Primeira Turma do TST dispensa certidão para comprovar que imóvel é bem de família

Não é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é “bem de família”, ou seja, único de propriedade do devedor, e, por isso, sem possibilidade de ser penhorado pela Justiça para pagamento de débitos. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) e anulou penhora de imóvel de sócios de empresa condenada em ação trabalhista.

O Tribunal Regional não acolheu agravo de petição dos sócios, com o objetivo de anular a penhora por não constar no processo certidão de cartório comprovando que o imóvel era o único de sua propriedade. O entendimento foi o de que não bastava apenas a apresentação de certidões de registro imobiliário no sentido de demonstrar que existe um único imóvel registrado em nome do interessado.


No entanto, ao julgar recurso do sócio contra essa decisão, o ministro Walmir Oliveira da Costa não considerou necessária a comprovação em cartório da existência do bem de família. “O preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.009/90 é o quanto basta para se declarar a impenhorabilidade do imóvel residencial (bem de família), haja vista a garantia constitucional de proteção do direito à moradia e do direito de propriedade, nos moldes dos artigos 5º, inciso XXIII, e 6º, da Carta Magna”, afirmou.


Para o ministro, não há dúvida, no caso do processo, de que os devedores residem no imóvel penhorado como garantia da execução trabalhista, e, sendo assim, é proibido “a qualquer juiz ou tribunal criar pressuposto, requisito ou condição não previsto em lei, ou obrigar a parte a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sem previsão legal”. Com esse entendimento a Primeira Turma do TST desconstituiu a penhora do imóvel para o pagamento dos débitos trabalhistas.


(Augusto Fontenele)


Processo: RR - 11900-57.2006.5.08.0119


Fonte: TST

TRIBUTO AO DIA DAS MÃES


"O Cravo Branco de Anna Jarvis",
a Criadora desse dia !



"É uma maldição que os homens tenham de mercadejar com tudo quanto é belo, santo e puro? Por favor, peça que retirem o "Dia das Mães" dos balcões e caixas registradoras.
Enfeitem-no com Bondade e Alegria, contabilizem-no no coração ! Eles podem fazer isto !".

Certo dia, em 1925, uma mulher alta e enérgica, de aspecto decidido, entrou num hotel de Filadélfia e encaminhou-se na direção de um grupo de senhoras da Associação das Mães de Veteranos de Guerra, reunidas na convenção.
Censurou-as, denunciando-as por venderem o "cravo branco", símbolo do Dia das Mães, por preços extravagantes e extorsivos. Diversas pessoas tentaram interrompê-la, mas a sua invectiva era fria e obstinada. Finalmente foi chamado um policial. A dama foi presa sob a alegação de perturbar a ordem. Assim terminava mais um incidente na atribulada carreira de Anna Jarvis, a CRIADORA DO DIA DAS MÃES.

Quando o juiz, constrangido, pôs Anna Jarvis em liberdade, um repórter foi visitá-la em sua casa, à Rua 12 Norte, em Filadélfia. A bela mulher de cabelos brancos e 60 anos de idade, estava sentada numa cadeira de espaldar reto e seu olhar estava posto no retrato de sua mãe. O jornalista perguntou-lhe:

- Por quê a senhora não desiste ? Está lutando contra o mundo, sozinha ! Deveria orgulhar-se por ser a criadora do Dia das Mães.
- O Dia das Mães foi transformado num comércio sórdido. O senhor leu o que escrevi ao Presidente Coolidge ?
O rapaz acenou afirmativamente. A carta fora publicada pelos jornais. Em um certo tópico, Anna Jarvis dizia: "Estou tentando, de todas as maneiras ao meu alcance, evitar que o Dia das Mães seja aviltado por certa classe de indivíduos e organizações que vêem nele apenas um meio para ganhar dinheiro".
- Mas. Retrucou o repórter, - afinal foi a senhora mesma quem instou durante anos para que o cravo branco fosse transformado em símbolo do Dia das Mães. Foi a senhora quem insistiu para que todos mandassem mensagens de carinho às Mães, por telegrama ou carta.
- O senhor está dizendo que o meu triunfo é, também, o meu fracasso. Está bem ! Você tem razão, meu rapaz ! Este é o paradoxo da minha vida.

Mas não era o único paradoxo na vida de Anna Jarvis. Embora fosse uma mulher extremamente bela, jamais se casara. Nascera em 1864, em Grafton, Virgínia Ocidental, onde crescera, transformando-se numa beldade esbelta e ruiva. Por quê uma jovem assim teria permanecido solteira ? Um amigo da família contou. "Anna teve um caso de amor mal sucedido e isso deixou-a abalada e desiludida. Daí por diante deu as costas a todos os homens".

Ao sair da Faculdade Mary Baldwin, em 1883, dedicara-se ao magistério em Grafton. Não que precisasse do salário. Sua mãe, viúva, gozava de boa situação. Alguns anos mais tarde, Anna, sua mãe e sua irmã mais nova, Elsinore, que era cega, mudaram-se para Filadélfia. Anna empregou-se como assistente no departamento de publicidade de uma companhia de seguros. Assim viveu dos 20 aos 40 anos. Então, em 1905, a Sra. Jarvis faleceu. Foi um golpe terrível que, entretanto, marcou o início de nova e vital etapa na vida de Anna. Contava ela, então, 41 anos, era dona de uma bela casa, tutora da irmã cega e principal beneficiária da herança materna.

Enquanto decorriam os dias longos, o coração clamando pela presença materna, uma visão tomou corpo em seu espírito:
a instituição de um dia consagrado às Mães.



Sugeriu a idéia ao Prefeito Reyburn, de Filadélfia. Esse foi o início da cruzada de Anna Jarvis. O ponto básico era, - ela insistia, - a homenagem não só às mães vivas, mas, também, às mães que já haviam morrido. De sua casa, - feita quartel-general, - ela dirigiu uma das mais estranhas e eficientes campanhas epistolares de que se tem notícia. Escreveu a governadores, congressistas, clérigos, industriais, clubes femininos - a qualquer um que pudesse exercer influência. As respostas a essas cartas foram em número tão considerável, - demandavam tanta correspondência, - que Anna deixou o emprego que tinha, a fim de dedicar-se inteiramente à sua campanha.



Quando verificou que sua casa se tornara pequena para servir de escritório, comprou a casa vizinha. Em breve era convidada a visitar outras cidades para falar perante diversas organizações. Escreveu e imprimiu folhetos sobre seu plano, distribuindo-os gratuitamente. Todas essas atividades consumiram boa parte de sua fortuna, mas Anna jamais permitiu que isso a preocupasse.
Corriam os dias em que outras mulheres corajosas e enérgicas, - as célebres Sufragettes, - lutavam pelo direito do voto. Os objetivos de Anna Jarvis eram mais sentimentais, menos sujeitos a controvérsias. Como poderia um legislador combater alto tão doce, puro e cheio de beleza como um "Dia das Mães" ? E a Virgínia Ocidental foi o primeiro Estado Norte-Americano a adotar oficialmente a data festiva.



Anna Jarvis, inspirada por esses primeiros sucessos, continuou a escrever, a viajar, a fazer conferências. Em 1914, sua eloqüência persuadiu o Deputado J. Thomas Heflin, do Alabama, e o Senador Morris Sheppard, do Texas, a apresentarem uma proposta conjunta para que se observasse em toda a nação americana, o Dia das Mães. A proposta foi aprovada pelas duas casas do Congresso. O verdadeiro grande momento de Anna chegou quando o Presidente Woodrow Wilson assinou uma proclamação no qual recomendava que o Segundo Domingo de Maio (aniversário da morte da mãe de Anna), fosse observado no país inteiro como o Dia das Mães.

Todavia, para Anna, esse triunfo não era suficiente. Ainda era preciso conquistar o resto do mundo ! Assim, a correspondência, os discursos e os folhetos de exortação continuaram, agora em escala internacional. E o seu esforço foi notavelmente bem sucedido. Só no decurso de sua vida, 41 países adotaram o Dia das Mães. O BRASIL foi um deles. A 5 de Maio de 1932, o então chefe do Governo Provisório, Getúlio Vargas, promulgou oficialmente, pelo Decreto 21.366, o Segundo Domingo de Maio, o Dia das Mães.

Infelizmente o triunfo de Anna Jarvis, em breve se tornava a sua grande frustração. Ela escrevia desesperada por centenas de jornais: "Estão comercializando o meu Dia das Mães ! Não era isso que eu pretendia ! Esse é um dia de sentimentos e não de lucros !"
Anna não queria que a festa da mãe pobre fosse diferente da festa da mãe rica. Um simples cravo branco, a flor predileta de sua mãe, bastava para exprimir um Mundo de Afeto !

Ela estava atônita, inesperadamente viu-se pobre e só. A escada do templo, de onde queria expulsar os vendilhões, tornara-se uma rua comercial sem horizontes: dezenas de vezes dava a volta ao mundo. Todo o dinheiro de sua herança se fora. Então, fazendo apagar-se para sempre o seu belo sorriso, onde, durante anos tatalara asas a borboleta de ouro de suas esperanças, recolheu-se à sua casa, na Rua 12 Norte. Levando pela mão a passiva Elsinore, fechou com firmeza a porta às suas costas. Daí para a frente recusava-se a receber quem quer que fosse.

Assim deixou-se levar pelas torrentes crepusculares dos anos, até a enseada da Praça Marshal em West Chester.
- Antes não o tivesse feito ! Lamento ter criado o Dia das Mães !

(...) Por isso, hoje, eu me volto para a presença ausente de Anna Jarvis e suavemente lhe digo:
- Este livro é teu ! Toma-o ! É a bíblia de tua companhia, o manifesto de teu movimento.
Jamais homem algum poderá mercadejar com quanto vai aqui escrito. A tua causa, pois, não está perdida!

- Depois de tantos e tantos anos, ela sorri, - a audaz mulher da Filadélfia, - e, compondo de luar um cravo-branco, atira-mo. Em sua trajetória de arco-íris, ele atravessa esta página. E leitora, eis que cai em teu regaço (...).

Prefácio de Wallace Leal V. Rodrigues, extraído do LIVRO 'MÃE', de Francisco Cândido Xavier (Casa Editora O Clarim - Matão-SP 1974).



Que possamos usá-lo para não nos deixar comprar pelos mercadores e meditar sobre o REAL significado do Glorioso "DIA DAS MÃES". A essas heroínas a quem devemos tudo o que somos, iniciando por nossas próprias vidas, ofertamos com todo nosso AMOR, o "Cravo-Branco" de Anna Jarvis !

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“ OFERTA DE AMOR ”
 
Mãezinha,
Enquanto o mundo te adorna a presença com legendas sublimes, abrilhantando-te o nome, quis trazer-te a homenagem de meu reconhecimento e de meu carinho, segundo as dimensões de tua bondade, e te rememorei os sacrifícios...

Revi, Mãezinha, as tuas noites longas, junto de mim, quando a febre me atormentava no berço. Anjo transformado em mulher, erguias as mãos para o Céu e o que falavas com Deus me caia no rosto em forma de lágrimas!... Tornei a encontrar-te os braços acolhedores, festejando-me o retorno à saúde, com a doçura de teus beijos.


E, vida em fora, o pensamento recuou para lembrar-te...


Com a retina da memória, contemplei-te os lábios pacientes, ensinando-me a pronunciar as preces da infância: e nesses lábios inesquecíveis, fitei os sorrisos de júbilo, quando me deste os primeiros livros da escola.


Depois, acompanhei-te, passo a passo, o calvário de renúncia em que me levantaste para a vida.


Quantas vezes me abraçaste, trocando bênçãos por aflições, não conseguiria contar... Quantas vezes te ocultaste no sofrimento para que a alegria não me fugisse, realmente, não sei...


Passou o tempo e, hoje, de alma enternecida, anseio debalde surpreender as palavras com que algo te venha a dizer de meu agradecimento;
entretanto, eu que desejaria medir o meu preito de afeto pelo tamanho de teu devotamento, posso apenas calcular a extensão de meu débito para contigo, a repetir que te amo e que em ti possuo o meu tesouro do Céu.

Perdoa, Mãezinha, se nada tenho para dedicar-te, senão as pérolas do meu pranto de gratidão, iluminadas pelas orações que endereço a Deus por tua felicidade. E, se te posso entregar algo mais, deixa que te oferte o meu próprio coração, neste livro de ternura, por dádiva singela de minha confiança e carinho, num ramalhete de amor. ”
( Meimei / Chico Xavier - MÃE - 1922/1946)

sábado, 7 de maio de 2011



"O autor de qualquer injúria invoca o mal para si mesmo.
Em vista disso, o mal só é realmente mal para quem o pratica. Revidá-lo na base de inconseqüência em que se expressa é assimilar-lhe o veneno."       Emmanuel



quarta-feira, 4 de maio de 2011

Lei do Empreendedor Individual

A criação do programa Empreendedor Individual tirou da ilegalidade mais de 1 milhão de trabalhadores. Agora, todos têm direito a aposentadoria e linhas de crédito junto aos bancos federais. Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal já emprestaram cerca de R$ 86 milhões a 680 mil empreendedores.
Exibido pela TV Senado, o programa Inclusão trata dos benefícios da Lei do Empreendedor Individual e escutou o senador Armando Monteiro (PTB) sobre o assunto. Apontado como uma das vozes mais atuantes na defesa dos micro e pequenos empresários, Armando lembra que a lei trouxe cidadania e benefícios aos brasileiros que trabalham por conta própria e que agora saíram da informalidade.
Assista ao programa Inclusão clicando no link: http://bit.ly/jQoU0X

terça-feira, 3 de maio de 2011

AUTO-ANÁLISE

A nossa luta é a maior de todas as batalhas, é aquela em que não precisamos sair fora de nós mesmos, é a guerra interna do corpo a corpo, de pensamento a pensamento, de vontade a vontade. É de dever moral que façamos um exame profundo na nossa conduta, pesquisa essa que vai nos trazer muita felicidade, muita paz. No entanto, a princípio, vai parecer difícil.
Alguma vez já pensaste na tua conduta, no que tange ao teu dever ante a sociedade? Já procuraste observar o que falas durante o dia e o que fazes no decorrer deste tempo? A observação de nós mesmos é trabalho importante, na importância da Vida.
Muitos dizem: "os meus pensamentos vêm à minha cabeça sem que eu os crie" e, por vezes, têm razão. Não obstante, a cabeça é tua e é teu dever cuidar da lavoura
que te pertence por direito celestial. Os instintos inferiores são animais que devem ser domesticados, usando-se todos os meios possíveis e dignos. Não uses a violência; ela, até no bem, pode te causar danos, se a ponderação não estiver presente no teu modo de ser.
Gostas de falar o que te vem à mente? Sabemos que isto pode parecer um prazer, mas é um prazer momentâneo, que pode nos trazer distúrbios de difícil reparação.
Vê o que pensas e analisa o que falas, para que não entres em dificuldades maiores que aquelas com as quais já lutas para vencer no dia-a-dia.
Coloca-te, meu irmão, frente a frente com as tuas qualidades. Imagina se fosses tu que estivesses escutando o que falas aos outros e procura sentir o que o teu ouvinte
sente. Todas as tuas emoções devem ser disciplinadas no correr dos dias, no trabalho, em casa e nas ruas. A tua paz depende da paz do teu companheiro; o respeito dos outros para com a tua pessoa depende do teu respeito para com os teus irmãos em caminho.
As leis de Deus são retas e justas; ninguém engana a verdade. Deus está presente em toda parte, com a dignidade que nos faz compreender o Seu amor. Ao criticares
o teu companheiro, gastas energia e tempo, de modo que esqueces o que deves fazer com a tua conduta.
A auto-análise é serviço divino, que nos empresta valores e nos faz descobrir o céu dentro de nós, enriquecendo o nosso coração, acendendo luzes em todos os nossos
sentimentos. Toda alma que poda as suas investidas no mal, afiniza-se com o Bem e deixa brilhar a fraternidade em todo o seu andar.
Confirma o teu proceder em todos os momentos, porque muitos olhos estão te olhando. Analisa as tuas maneiras todos os dias, pois, muitos raciocínios estão computando os teus atos, sem que, às vezes, o percebas. Até as crianças sabem o que não deve ser feito, tanto mais o adulto.
Todas as leis de Deus estão guardadas na nossa consciência, a refletir permanentemente, e todos nós reconhecemos essa verdade. Compete a cada criatura fazer a sua parte na educação individual, e crescer com Jesus em busca de Deus.
                                              (João Nunes Maia - Lancellin)


Contribuinte pode se recusar a entregar extrato


A fiscalização tributária vem se tornando cada vez mais audaciosa na arte de desrespeitar os direitos do contribuinte, quer estes sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Não satisfeitos em ignorar propositadamente os limites legais de sua atuação, agentes fiscais chegam ao absurdo de exigir o cumprimento de normas inexistentes, inverter o ônus da prova e até mesmo amparar suas pretensões em textos interpretados de forma totalmente distorcida.
Em determinada ocasião um contribuinte recebeu intimação assinada por um auditor fiscal da Receita Federal, onde se exigia apresentação de extratos bancários e que se comprovasse a origem dos recursos depositados ou creditados nas contas bancárias.
Na intimação, o Fisco alegava que sua pretensão estaria fundamentada nos artigos 841, 844, 904, 911, 927 e 928 do vigente Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
Todavia, o contribuinte não está obrigado legalmente ao atendimento da intimação.
Os extratos bancários não são documentos no sentido legal do termo. Não há lei que obrigue o contribuinte a conservá-los. Aliás, desses papéis invariavelmente consta a expressão “extrato para simples conferência”, o que por si só revela que se trata de um papel que não cria obrigações nem gera direitos. Tanto assim, que se alguém tiver um lançamento em seu extrato feito de forma equivocada, isso não o transforma em credor ou devedor da quantia lançada. Enganos em extratos são muito comuns, por isso que nas empresas é comum realizar-se diariamente uma conciliação das contas bancárias. As pessoas jurídicas não fazem contabilidade com base em extratos, mas tão somente através de documentos, sejam cópias de cheques, comprovantes de depósitos, avisos de lançamento, etc.
A vasta indicação de artigos do regulamento com os quais o fisco procura amparar sua atuação já demonstra, por si só, a fragilidade da forma de fiscalização. São seis artigos (841, 844, 904, 911, 927 e 928), mas nenhum deles menciona a palavra extrato.
O artigo 841 diz que pode o Fisco fazer o lançamento de ofício quando o contribuinte  não apresentar declaração de rendimentos,  deixar de atender ao pedido de esclarecimentos que lhe for dirigido, recusar-se a prestá-los ou não os prestar satisfatoriamente, fizer declaração inexata, não pagar o imposto corretamente, ou omitir receitas.
O artigo 844 trata do lançamento e fala em prestar esclarecimentos, não em fornecer documentos, menos ainda em relação a extratos bancários.
O artigo 904 cuida apenas da competência funcional dos servidores fazendários, em nenhum momento instituindo qualquer obrigação para o contribuinte apresentar documentos ou prestar informações.
O artigo 911 trata do objeto do trabalho fiscal, definindo quais os exames que os auditores podem fazer. Não traz nenhuma norma relacionada com a obrigatoriedade de exibição de extratos.
O artigo 927 diz que as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, são obrigadas a prestar as informações e os esclarecimentos exigidos pelos auditores-fiscais do Tesouro Nacional.
Prestar informações não significa entregar extratos. Dar esclarecimentos não é o mesmo que “...comprovar, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos...” . Assim, claro está que o texto regulamentar não é o fundamento exato e preciso que possa transferir para o contribuinte uma obrigação de entregar extratos ou mesmo de “...comprovar, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos...” o que, obviamente, não se pode confundir com “prestar esclarecimentos”...

Finalmente, o artigo 928 é muito claro ao determinar que a pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não, deverá “fornecer, nos prazos marcados, as informações ou esclarecimentos solicitados”. Como já se demonstrou, essa obrigação não se confunde com outra, de entregar extratos bancários ou comprovar origem de supostos depósitos.
A Constituição Federal ordena, no inciso 5º , inciso II , “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” O princípio da legalidade absoluta é cláusula pétrea da Carta Magna e de observância obrigatória pela administração pública, como expressamente determina ainda o artigo 37 . Não existe, pois, a obrigação de entregar extratos bancários, porque nenhuma lei expressamente o ordena.
O exame atento das normas regulamentares resulta em inexistência de qualquer obrigação para que o requerente forneça extratos bancários, os quais não são sequer de conservação obrigatória. O artigo 911 trata de “documentos de contabilidade”, o que, como é óbvio, não inclui os extratos.
O contribuinte não é obrigado a guardar extratos e pode após sua conferência destruí-los. Não está obrigado, ainda, a produzir prova negativa ou mesmo comprovação de origem de movimentação financeira. Cabe exclusivamente ao Fisco promover as diligências e investigações a seu cargo, nos estritos termos da lei.
Na obra coletiva “O Princípio da Moralidade no Direito Tributário” (Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1998, 2ª edição, pág. 21) ensina o eminente professor Ives Gandra da Silva Martins:
“A defesa do Erário não pode ser ilegal, nem a fiscalização arbitrária”.
Ora, ao exigir do contribuinte a exibição de extratos, sem que a lei expressamente o permita, e ainda pretender que o contribuinte comprove origem de recursos que são confundidos com suposta movimentação financeira , o Fisco viola a norma de conduta que lhe é obrigatória por força do Decreto federal 1.171/1994 que, ao fixar Código de Ética para os servidores públicos federais, determina :
“II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta...”

“IX – A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral...”
Se a lei determina que o Fisco deve comparecer ao domicílio do contribuinte para examinar seus livros e documentos e o agente fazendário transfere para o contribuinte um ônus de prova que a lei não lhe atribui, o elemento ético está violado.
O contribuinte não está obrigado a produzir as provas que interessam ao Fisco, nem se obriga a fazer o que a lei não ordena. Os cidadãos não estão subordinados aos funcionários públicos, senão dentro dos estreitos limites da legalidade absoluta. O relacionamento entre ambos foi bem definido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Edson Vidigal em conhecida manifestação:
"Quem serve ao Estado serve ao público em geral. Ninguém dentre nós, no serviço público, é inimigo de ninguém. Bastam os inimigos do Povo, só por isso, também, nossos inimigos. Contra eles é que devemos estar fortes em nossa união. O Padre Antonio Vieira dizia que os sacerdotes são empregados de Deus. Assim, da mesma forma, o dinheiro que paga o salário do Presidente da República e dos seus Ministros, dos Deputados e dos Senadores, dos Ministros dos Tribunais é o mesmo que paga o salário de todos os outros servidores, do porteiro ao assessor mais graduado, do cabo ao general. Esse dinheiro vem de um único patrão para o qual trabalhamos, do qual somos empregados. Esse patrão é o contribuinte que paga impostos. Somos empregados do Povo brasileiro." (in www. serpro. gov. notícias, 13.04.2004)

Hugo de Brito Machado em sua obra “Mandado de Segurança em Matéria Tributária” (Editora Dialética, São Paulo, 2003) em cuja página 272 dá-nos preciosa lição:

“O desconhecimento da teoria da prova, ou a ideologia autoritária, tem levado alguns a afirmarem que no processo administrativo fiscal o ônus da prova é do contribuinte. Isso não é, nem poderia ser correto em um estado de Direito democrático. O ônus da prova no processo administrativo fiscal é regulado pelos princípios fundamentais da teoria da prova, expressos, aliás, pelo Código de Processo Civil, cujas normas são aplicáveis ao processo administrativo fiscal.
No processo administrativo fiscal para apuração e exigência do crédito tributário, ou procedimento administrativo de lançamento tributário, autor é o Fisco. A ele, portanto, incumbe o ônus de provar a ocorrência do fato gerador.”
Mesmo nas relações Fisco-contribuinte o direito ao silêncio é assegurado. Veja-se a seguinte decisão do STF:
“O privilégio contra a auto-incriminação – que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito – traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. O exercício do direito de permanecer em silêncio não autoriza os órgãos estatais a dispensarem qualquer tratamento que implique restrição à esfera jurídica daquele que regularmente invocou essa prerrogativa fundamental. Precedentes. O direito ao silêncio – enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) – impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado” (STF, HC n. 79.812, rel. Min. Celso de Mello, DJU de 16.2.2001,)
Não cabe ao contribuinte provar que não sonegou. Cabe apenas ao Fisco a produção dessa prova e não pode o sujeito passivo ser coagido a produzir prova contra si mesmo.
Assim, qualquer contribuinte ( pessoa física ou jurídica) pode recusar-se a entregar extratos bancários (que ainda os possuir) ao Fisco.

http://www.conjur.com.br/2011-mai-02/contribuinte-recusar-entregar-extrato-bancario-fisco