terça-feira, 22 de novembro de 2011

Seleção para professores


Os currículos devem ser enviados até o dia 02 de dezembro

A Faculdade do Vale do Ipojuca, Favip abriu seleção para docentes nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Enfermagem, Nutrição e Tecnólogoa em Recursos Humanos.


Os interessados devem enviar o Currículo Lattes até o dia 2 de dezembro para o e-mail rh@favip.edu.br mencionando a vaga a que pretende concorrer.
Para mais informações é só acessar o edital AQUI.



Juizados vão realizar cerca de 4 mil audiências na Semana de Conciliação



A Semana Nacional de Conciliação de 2011 acontece de 28 de novembro a 2 de dezembro e terá participação em grande escala de Juizados Especiais da Capital, da Região Metropolitana e do interior de Pernambuco. Serão realizadas, aproximadamente, cinco mil audiências. Dessas, 56 acontecem por meio do Mutirão de Audiências de Conciliação do Banco do Brasil.

O número de audiências não será maior porque os Juizados Especiais Cíveis da Capital estão em processo de mudança para o Fórum Desembargador Benildes de Souza. Essa ação impossibilitou a participação das unidades no evento.

“O número de adesão foi muito importante. Demonstra a participação e o empenho dos juízes e mostra que a semente da conciliação foi plantada e está sendo consolidada”, disse a coordenadora dos Juizados Especiais de Pernambuco e integrante do Comitê de Organização Estadual da Semana de Conciliação 2011, juíza Fernanda Pessoa Chuahy de Paula. A magistrada agradeceu a todos os juízes e destacou o apoio do I Juizado Especial Cível e Criminal de Goiana, que além de julgar os processos da unidade que farão parte da Semana Nacional de Conciliação ficará responsável pelos mutirões de Audiências de Conciliação do Banco do Brasil e de Homologação de Acordos do Banco Itaú.

No mês de setembro, foi realizada a II Semana Estadual de Conciliação nos Juizados Especiais, que promoveu 699 audiências, das quais 339 foram conciliadas. Ações em tramitação nos Juizados Cíveis e de Relações de Consumo do Recife e Região Metropolitana foram o alvo do evento que movimentou R$ 924.295,12 em acordos homologados e sentenças proferidas.

Confira a pauta de audiências da Semana Nacional de Conciliação nos Juizados Especiais.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Criança pode assistir filme inadequado para a sua idade, em cinema, quando acompanhada de seus pais?

Os limites para pais e filhos na hora de se divertir
 
“Cineminha com o filho vai parar na Justiça.” O que poderia parecer o título de uma notícia absurda, na verdade, reflete situações concretas e serve como alerta importante para os pais na tão difícil missão de criar os filhos.

E não só vai parar na Justiça. A questão é séria o bastante para que seja examinada em duplo grau de jurisdição, com recurso para tribunal superior, como é o caso dos muitos que chegam ao STJ. “Os genitores têm direito de conduzir a educação de seus filhos segundo os preceitos morais, religiosos, científicos e sociais que considerem adequados”, assinala a ministra Nancy Andrighi, em um deles (REsp 1.072.035).

Segundo consta do processo, o pai, magistrado, e o filho, de nove anos, pediram, em ação, indenização por danos morais, após serem retirados de sala de exibição, onde pretendiam assistir ao filme “Desafio radical”, impróprio para a idade do filho. Em primeira instância, a United Cinemas International Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 8 mil para cada um. A apelação interposta por pai e filho foi parcialmente provida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apenas para aumentar o valor do pai para 15 mil reais. A apelação da empresa foi desprovida.

A United recorreu, então, ao STJ, afirmando ter agido em estrito cumprimento do dever legal, pois está sujeita a multas administrativas caso venha a exibir filme classificado pelo órgão competente como inadequado a crianças ou adolescentes, tendo a decisão do TJRJ violado o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC); os artigos 188, I, do Código Civil (CC/02), e os artigos 74, 75, 76, 255 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Sustentou, também, ofensa aos artigos 4º e 5º da LICC, 165 e 458 do CPC e 944 do CC/02, pois os danos morais foram fixados em excesso, além de ofensa à Portaria 796, de 8 de setembro de 2000, do Ministério da Justiça, e divergência de entendimento em relação a outros casos julgados pelo STJ.

Em decisão unânime, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa, entendendo que o reconhecimento da liberdade de educação a ser dada pelos pais não significa admitir que ela seja irrestrita ou ilimitada. “Para além de um direito dos pais, a educação dos filhos é um dever que a legislação impõe”, ressalvou a relatora, ao mencionar o disposto no artigo 205 da Constituição, que estabelece ser a educação dever do Estado e da família, devendo visar ao pleno desenvolvimento da pessoa.

Dignidade

Segundo lembrou a ministra, os filhos não são meros objetos da educação, mas seus sujeitos protagonistas e, por isso, o processo de desenvolvimento deve respeitar-lhes a individualidade, dignificando-os. “Conquanto os pais tenham o natural desejo de que seus filhos superem os mais variados limites e, de certa forma, realizem aquilo que nunca puderam ou que tiveram dificuldade de realizar, é certo que o filho menor tem suas próprias preferências e gostos”, observou. “Assim, de forma genérica, pode-se dizer que o primeiro limite da liberdade educacional reconhecida aos pais é a dignidade dos filhos”, acentuou.

Ao dar provimento ao recurso da United, a ministra afirmou que, se o estabelecimento tinha razões para acreditar que estava sujeito a severas sanções, era justo que impedisse a entrada dos recorridos em suas salas de cinema. Os fatos que deram início ao processo ocorreram em 15 de fevereiro de 2003, durante a vigência da Portaria 796/00, do Ministério da Justiça. O documento apenas enquadrava os espetáculos em cinco faixas distintas, a saber: livres ou inadequados para menores de 12, 14, 16 e 18 anos. Além disso, regulava o procedimento de classificação, impondo normas específicas para a sua divulgação.

“Do texto da Portaria 796/00 não se extrai qualquer norma que indicasse a flexibilização da classificação a pedido dos pais ou responsáveis”, afirmou a ministra, em seu voto. “Diante desse contexto, havia motivos para crer que a classificação era impositiva, pois o artigo 255 do ECA estabelecia sanções administrativas severas a quem exibisse ‘filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo’”, asseverou.

Com a entrada em vigor da Portaria 1.100 do Ministério da Justiça, em 14 de julho de 2006 – acrescentou a ministra –, um segundo papel da classificação ficou mais claro e visível. Em primeiro lugar, o artigo 18 estabeleceu que a informação detalhada sobre o conteúdo da diversão pública e sua respectiva faixa etária é meramente indicativa aos pais e responsáveis que, no regular exercício de sua responsabilidade, podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados, a obras ou espetáculos cuja classificação indicativa seja superior a sua faixa etária.

“Ao assim dispor, reforçou-se o papel indicativo da classificação, esclarecendo que os pais, mediante autorização escrita, podem autorizar o acesso de suas crianças ou adolescentes à diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária destes, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados”, lembrou. O estabelecimento empresarial reterá a autorização expedida pelos pais e, com isso, assegura-se que sua conduta não será enquadrada em alguma infração administrativa.

A ministra ressalvou, no entanto, que o artigo 19 da portaria também frisou que a autonomia dos pais não é tão larga a ponto de autorizar entrada de seus filhos menores em estabelecimento que exponha ao público espetáculo cuja classificação seja proibida para menores de 18 anos.

Segundo observou, o ECA não se satisfaz com a simples tarefa de indicar os meios legais para que se reparem os danos causados a este ou aquele bem jurídico, mas pretende, antes de tudo, prevenir a ocorrência de lesão aos direitos que assegurou. “Foi com intuito de criar especial prevenção à criança e ao adolescente que o legislador impôs ao poder público o dever de regular as diversões e espetáculos públicos, classificando-os por faixas etárias”, afirmou.

“Assim”, completou a ministra, “a classificação é indicativa porque os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação (artigo 74, parágrafo único, do ECA).”

Ao dar provimento ao recurso, ela afirmou, também, que não seria razoável exigir que o estabelecimento, à época, interpretasse o artigo 255 do ECA, para concluir que poderia eximir-se de sanção administrativa se crianças e adolescentes estivessem em exibições impróprias, mas acompanhados de seus pais ou responsáveis, o que não ocorre. “Por tudo isso, a conduta do recorrente, diante de um cenário de lacuna regulamentar, revelou prudência e atenção ao princípio da prevenção especial, tomando as cautelas necessárias para evitar potenciais danos a crianças e adolescentes”, concluiu Nancy Andrighi.

Responsáveis e autorização

Em outro processo (REsp 902.657), uma casa noturna foi condenada a pagar multa por desobediência aos artigos 149 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por permitir menores acompanhadas da tia em show impróprio para a idade delas. Nas alegações de seu recurso, a empresa afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia confirmado a sentença, ofendeu o 149, I, "b", do ECA.

“A autorização judicial, mediante alvará, só é exigível quando o público-alvo incluir crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, o que não é o caso", afirmou a defesa da Shock Produções Artísticas Ltda. “As menores estavam acompanhadas de uma responsável, não podendo o órgão julgador interpretar restritivamente o significado da palavra 'responsável' de forma a reduzir este conceito aos institutos civis da tutela e curatela, deixando à margem a figura de familiares que às vezes exercem funções típicas de pais e mães”, argumentou.

A condenação foi mantida pela Primeira Turma, que negou provimento ao recurso especial. “A recorrente foi autuada por permitir a entrada e permanência de menores desacompanhados de seus pais ou responsável legal em estabelecimento dançante de sua propriedade, sem se preocupar em requerer o necessário alvará ou portaria judicial disciplinadores do acesso de criança ou adolescente”, afirmou o relator, ministro Teori Albino Zavascki, ao votar. “Saliente-se que a norma não comporta interpretação extensiva, de modo que o acompanhamento por tia não atende à exigência legal”, asseverou.

Ao julgar outro processo (RMS 10.226), a Primeira Turma manteve decisão que impediu o acesso de menores em danceteria, com venda de bebida alcoólica, sem carteira expedida pelo juiz da Infância e da Juventude, em Minas Gerais. A carteira objetiva impedir a entrada de menores que praticaram atos infracionais, para a proteção de outros que nada fizeram de antissocial.

“Se os menores têm encontrado dificuldade em lograr a identificação necessária e especial, porque especial também o motivo, essa possibilidade vem demonstrar a cautela da autoridade reputada coatora em deitar a mão vigilante sobre os seus jurisdicionados, podendo impor condições à manutenção da respectiva identificação, e nem se afrontou a Constituição e as leis”, afirmou o ministro Francisco Falcão, relator do caso, em seu voto.

No REsp 636.460, a empresa responsável por um espetáculo, que permitiu a entrada de menores desacompanhados, e a administração da cidade-satélite de Planaltina (DF), que cedeu espaço para o show, foram condenados solidariamente. O Distrito Federal alegou no recurso que não poderia ser condenado como sujeito ativo das infrações penais, pois, para o cometimento da infração referida, era necessário que houvesse vontade consciente de não observar as determinações legais impostas pela legislação pertinente.

Afirmou, ainda, ser pacífica a jurisprudência do STJ sobre o assunto, no sentido de que “a solidariedade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se àquele que explora comercialmente o estabelecimento e o organizador do evento”.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), observou que ficou provado no processo que a empresa promotora do evento apresentou pedido de alvará perante a Vara da Infância e Juventude, sendo certo que, até a data da realização do evento, as exigências reclamadas pela equipe técnica da vara não haviam sido cumpridas, não tendo sido expedido o competente alvará. “Nada obstante, o evento realizou-se, a ele comparecendo menores desacompanhados”, assinalou o ministro.

Para ele, é inquestionável que o Distrito Federal, por sua Administração Regional, conforme disposto no artigo 258 do ECA, deveria impedir a realização do evento em face da ausência da autorização da Vara da Infância e Juventude. “Ressoa inequívoca a responsabilidade solidária da administração pública que, instada a conferir alvará, e no exercício de seu poder de polícia, não evita a realização de evento em espaço público, cuja autorização para realização não se efetivou”, concluiu Fux.

Protegendo os menores

Uma boate em Alagoas (AgRg no REsp 864.035) e uma danceteria em Santa Catarina (REsp 937.748) também foram condenadas pelas mesmas razões: presença de menores desacompanhadas em lugares impróprios para a idade, com venda de bebida alcoólica. “Ressoa do artigo 149, I, "d" e parágrafo 2º do ECA que a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhados dos pais ou responsável, em casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, deverá ser punida” – consta de uma das decisões.

O artigo 258 do ECA prevê expressamente o fechamento temporário do estabelecimento, em caso de reincidência, punição claramente dirigida à pessoa jurídica, sendo suficiente a demonstração de esta ser a parte legítima para figurar no processo. Geralmente é o Ministério Público estadual ou o Conselho Tutelar que pede a condenação.

Da mesma forma como estão de olhos abertos para programinhas familiares que podem não ser tão inocentes assim, esses órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes se preocupam também com a participação de menores em programas televisivos – os quais nem sempre podem ser considerados edificantes.

Multada após auto de infração lavrado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, pela violação do artigo 258 do ECA devido à participação de menores em programa de televisão sem o competente alvará judicial, vedado pelo artigo 149, II, "a", também do ECA, a TV Globo alegou em recurso especial (REsp 605.260) que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ofendeu o artigo 149, I, "e", pois o caso em questão foi enquadrado erroneamente no inciso II, "a", do mesmo dispositivo.

Segundo a defesa, o inciso II, "a", cuja incidência foi acolhida pelo tribunal carioca, trata de participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, ao passo que a atividade da empresa não é a promoção deste tipo de evento, mas de gravações de programas em estúdio, para veiculação em televisão, nos exatos termos do artigo 149, I, "e", do ECA, que permite a permanência de criança e adolescente, nestes casos, acompanhados dos pais ou responsável.

A empresa recorreu, mas a Primeira Turma manteve a decisão, afirmando que a autorização dos representantes legais não supre a falta de alvará judicial e rende ensejo à multa do artigo 258 do ECA. “Entrada e permanência em hipótese alguma podem ser tratadas como participação de menores em programas televisivos”, considerou o ministro Luiz Fux, relator do caso.

Para ele, o grande número de espectadores das novelas atuais induz ao entendimento de que estes programas televisivos são verdadeiros “espetáculos públicos” – “devendo incidir, portanto, o disposto no artigo 149, inciso II, ‘a’, conforme entendeu o acórdão recorrido”, concluiu Fux.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

O cordel que irritou a globo!


Curtir o Pedro Bial
E sentir tanta alegria
É sinal de que você
O mau-gosto aprecia
Dá valor ao que é banal
É preguiçoso mental
E adora baixaria.
          
Há muito tempo não vejo
Um programa tão 'fuleiro'
Produzido pela Globo
Visando Ibope e dinheiro
Que além de alienar
Vai por certo atrofiar
A mente do brasileiro.
          
Me refiro ao brasileiro
Que está em formação
E precisa evoluir
Através da Educação
Mas se torna um refém
Iletrado, 'zé-ninguém'
Um escravo da ilusão.
          
Em frente à televisão
Longe da realidade
Onde a bobagem fervilha
Não sabendo essa gente
Desprovida e inocente
Desta enorme 'armadilha'.
          
Cuidado, Pedro Bial
Chega de esculhambação
Respeite o trabalhador
Dessa sofrida Nação
Deixe de chamar de heróis
Essas girls e esses boys
Que têm cara de bundão.
          
O seu pai e a sua mãe,
Querido Pedro Bial,
São verdadeiros heróis
E merecem nosso aval
Pois tiveram que lutar
Pra manter e te educar
Com esforço especial.
          
Muitos já se sentem mal
Com seu discurso vazio.
Pessoas inteligentes
Se enchem de calafrio
Porque quando você fala
A sua palavra é bala
A ferir o nosso brio.
          
Um país como Brasil
Carente de educação
Precisa de gente grande
Para dar boa lição
Mas você na rede Globo
Faz esse papel de bobo
Enganando a Nação.
          
Respeite, Pedro Bienal
Nosso povo brasileiro
Que acorda de madrugada
E trabalha o dia inteiro
Da muito duro, anda rouco
Paga impostos, ganha pouco:
Povo HERÓI, povo guerreiro.
          
Enquanto a sociedade
 Neste momento atual
Se preocupa com a crise
Econômica e social

Você precisa entender
Que queremos aprender
Algo sério - não banal.
          
Esse programa da Globo
Vem nos mostrar sem engano
Que tudo que ali ocorre
Parece um zoológico humano
Onde impera a esperteza
A malandragem, a baixeza:
Um cenário sub-humano.
          
A moral e a inteligência
Não são mais valorizadas.
Os "heróis" protagonizam
Um mundo de palhaçadas
Sem critério e sem ética
Em que vaidade e estética
São muito mais que louvadas.
          
Não se vê força poética
Nem projeto educativo.
Um mar de vulgaridade
Já tornou-se imperativo.
O que se vê realmente
É um programa deprimente
Sem nenhum objetivo.
          
Talvez haja objetivo
"professor", Pedro Bial
 O que vocês tão querendo
É injetar o banal
 Deseducando o Brasil
Nesse Big Brother vil
De lavagem cerebral.
          
Isso é um desserviço
Mal exemplo à juventude
Que precisa de esperança
 Educação e atitude
Porém a mediocridade
Unida à banalidade
Faz com que ninguém estude.

É grande o constrangimento
De pessoas confinadas
Num espaço luxuoso
Curtindo todas baladas:
Corpos "belos" na piscina
A gastar adrenalina:
 Nesse mar de palhaçadas.
          
  Se a intenção da Globo
É de nos "emburrecer"
Deixando o povo demente
Refém do seu poder:
Pois saiba que a exceção
(Amantes da educação)
Vai contestar a valer.
          
A você, Pedro Bial
Um mercador da ilusão
Junto a poderosa Globo
Que conduz nossa Nação
Eu lhe peço esse favor:
Reflita no seu labor
E escute seu coração.
          
E vocês caros irmãos
Que estão nessa cegueira
Não façam mais ligações
Apoiando essa besteira.
Não deem sua grana à Globo
Isso é papel de bobo:
Fujam dessa baboseira.
          
E quando chegar ao fim
Desse Big Brother vil
Que em nada contribui
Para o povo varonil
Ninguém vai sentir saudade:
Quem lucra é a sociedade
Do nosso querido Brasil.
          
E saiba, caro leitor
Que nós somos os culpados

Porque sai do nosso bolso
Esses milhões desejados
Que são ligações diárias
Bastante desnecessárias
Pra esses desocupados.
          
A loja do BBB
Vendendo só porcaria
Enganando muita gente
Que logo se contagia
Com tanta futilidade
Um mar de vulgaridade
Que nunca terá valia.
          
Chega de vulgaridade
E apelo sexual.
Não somos só futebol,
baixaria e carnaval.
Queremos Educação
E também evolução
 No mundo espiritual.
          
Cadê a cidadania
Dos nossos educadores
Dos alunos, dos políticos
Poetas, trabalhadores?
Seremos sempre enganados
e vamos ficar calados
diante de enganadores?
          
Barreto termina assim
Alertando ao Bial:
Reveja logo esse equívoco
Reaja à força do mal.
Eleve o seu coração
Tomando uma decisão
Ou então: siga, animal.
          
FIM

domingo, 20 de novembro de 2011

Superior Tribunal mantém prisão de pastor acusado de abusar de crianças

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus ao pastor Alexandro de Oliveira da Cruz (foto), 31, que foi preso preventivamente em julho sob a acusação de abusar de crianças e adolescentes.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, disse que manteve a prisão por haver possibilidade de o pastor ameaçar testemunhas e cometer novos crimes.


Cruz era o responsável havia oito anos pela Igreja Pentecostal Deus é Fiel de Sangão, cidade de 8 mil habitantes de Santa Catarina.


De acordo com as denúncias, sob o pretexto de realizar  retiro espiritual, o pastor levava grupos de cinco a seis filhos de fiéis para sua casa, onde abusava deles, um por vez, em um quarto. Uma da vítimas teria tentado o suicídio.


As vítimas disseram à polícia que o pastor os ameaçava de morte para que não contassem o abuso às famílias. Quando foi preso em flagrante, Cruz disse ser inocente.


Bellizze justificou a sua decisão com o argumento de que a prisão preventiva não é incompatível com o princípio fundamental da presunção de inocência porque, nesse caso, “existem elementos concretos” que respaldam as acusações.



Com informação do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: http://www.paulopes.com.br/2011/11/superior-tribunal-mantem-prisao-de.html?utm_source=BP_recent

Ratinho critica toalhinha milagrosa; Valdemiro responde com praga

O folclórico Ratinho criticou recentemente em seu programa no SBT, sem citar nomes, um pastor da Mundial que apresentou o testemunho de um fiel que disse ter conseguido liquidar uma dívida de R$ 18 mil com o passar da toalhinha milagrosa da igreja na fechadura da porta de um banco.

“Isso é enganação”, disse Ratinho. “É estelionato, pastor. Você deveria estar na cadeia.”


Valdemiro Santiago, chefe da Mundial, reagiu dizendo que gosta do Ratinho, mas jogou uma praga no apresentador: “Amanhã você contrai um câncer e não tem a quem recorrer.”


O autoproclamado apóstolo chegou a invocar a ira divina contra Ratinho. “Se eu pedir fogo do céu, cai fogo do céu”, disse. “Não venha com palhaçada por cima de mim, rapaz.”


Ratinho está para a TV assim como Valdemiro Santiago está para a crença evangélica. Ambos vivem do fabrico de bizarrices para o mesmo extrato da sociedade, as classes C e D.


Mas nesse caso o apresentador tem razão porque, a sua maneira, mostrou o que todo sabe e contra o qual nenhuma autoridade se mexe: o uso por espertalhões da liberdade de crença para explorar pobres e ingênuos.



 

Bate-boca entre Ratinho e Valdemiro por Paulopes

Fonte:http://www.paulopes.com.br/2011/11/ratinho-critica-toalhinha-milagrosa.html

sábado, 19 de novembro de 2011

CAMPANHA PELA VIDA


Dilma afirma que 'pobreza no Brasil tem face negra e feminina'

SALVADOR - A presidente Dilma Rousseff disse neste sábado que "a pobreza no Brasil tem face negra e feminina". Daí a necessidade de reforçar as políticas públicas de inclusão e as ações de saúde da mulher, destacou, ao encerrar, em Salvador, o Encontro Ibero-Americano de Alto Nível, em comemoração ao Ano Internacional dos Afrodescendentes. Em discurso, ela explicou por que as políticas de transferência de renda têm foco nas mulheres, e não nos homens: elas "são incapazes de receber os rendimentos e gastar no bar da esquina". Dilma destacou que, nos últimos anos, inverteu-se uma situação que perdurava no país, quando negros, índios e pobres corriam atrás do Estado em busca de assistência. Agora, o Estado é que vai em busca dessas populações, declarou.

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Dilma também definiu a "invisibilidade da pobreza e a miséria" como a herança mais marcante da escravidão. Segundo ela, atrelada a essa herança, veio a visão das "elites" de que o país poderia crescer "sem distribuir renda e incluir". Nesse sentido, lembrou os programas inclusivos iniciados com a gestão do ex-presidente Lula e seu lema de que "pais rico é país sem pobreza".
Segundo Dilma, os afrodescendentes são os que mais sofrem com o desemprego, a violência e a extrema pobreza. Por essa razão, disse que "reverter esse quadro é o objetivo da Carta de Salvador" e defendeu as políticas públicas de promoção e igualdade social. Ao explicar a necessidade de ações de combate à pobreza, a presidenta citou o Programa Brasil sem Miséria, cujo objetivo é retirar 16 milhões de pessoas da pobreza extrema. No discurso, ela destacou ainda a criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), em 2003, e a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, no ano passado, além da obrigatoriedade do ensino da história afrobrasileira nas escolas. Dilma apontou também o fato de a data do evento coincidir com a da morte do líder negro Zumbi dos Palmares, com o Dia Nacional da Consciência Negra, a ser comemorado amanhã (20), e com os 123 anos do fim institucional da escravidão no país. Nestes 123 anos, disse a presidenta, "sofremos as consequências dramáticas da escravidão" e foi preciso combater uma delas, a sistemática desvalorização do trabalho escravo, que resultou na desvalorização de qualquer tipo de trabalho no país.
Ela destacou ainda que as políticas dos países latino-americanos de estabelecer seus próprios mercados tem ajudado a América Latina a enfrentar a crise econômica internacional e permitir, assim, o desenvolvimento de políticas públicas sociais.
Por outro lado, manifestou-se preocupada com os rumos da crise. Para ela "o risco de instabilidade pode agravar as desigualdades sociais em todo o mundo". Ela lamentou que a recessão tenha sido imposta como receita para a crise na Europa.
- Sabemos que esse processo não dá certo, provoca desemprego, perda de ganhos sociais e não resolve o problema - disse, receitando "expansão do consumo e inclusão social" para o enfrentamento do problema.
A presidente lembrou ainda que recorrer ao FMI não é um bom negócio, assinalando que o Brasil só conseguiu melhorar a economia após pagar sua dívida com o Fundo. Focando na proposta de maior participação do gênero feminino nos governos, Dilma disse que a valorização das mulheres em todos os campos é urgente.
Chefe de estados e representantes de 14 países participaram do evento. Um deles, o presidente do Uruguai, José Mujica, não só apoiou os termos da Carta de Salvador como defendeu a proposta de que todos os homens e mulheres de origem africana recebam educação de qualidade. Mujica concorda que somente a educação é o caminho da igualdade social.
- A negritude não quer esmolas, mas oportunidades e direitos iguais - disse.

Fonte: 

Limites

"Se você não consegue lidar com os limites dos outros, é porque você não consegue lidar com os seus limites. A rejeição é um processo de ver-se. 

Toda vez que eu quero buscar no outro o que me falta, eu o torno um objeto. Eu posso até admirar no outro o que eu não tenho em mim, mas eu não tenho o direito de fazer do outro uma representação daquilo que me falta. Isso não é amor, isso é coisa de criança. 

O anonimato é um perigo para nós. É sempre bom que estejamos com pessoas que saibam quem somos nós e que decisões nós tomamos na vida. É sempre bom estarmos em um lugar que nos proteja. 

Amar alguém é viver o exercício constante, de não querer fazer do outro o que a gente gostaria que ele fôsse. A experiência de amar e ser amado é acima de tudo a experiência do respeito. 

Como está a nossa capacidade de amar? Uma coisa é amar por necessidade e outra é amar por valor. Amar por necessidade é querer sempre que o outro seja o que você quer. Amar por valor é amar o outro como ele é, quando ele não tem mais nada a oferecer, quando ele é um inútil e por isso você o ama tanto. Na hora em que forem embora as suas utilidades, você saberá o quanto é amado! 

Tudo vai ser perdido, só espero que você não se perca. Enquanto você não se perder de si mesmo você será amado, pois o que você é significa muito mais do que você faz! 

O convite da vida cristã é esse: que você possa ser mais do que você faz! ”



                                                                                              Pe. Fábio de Melo

A relação entre os planos de saúde e o direito do consumidor

Síntese da notícia:
Pessoas que pagam a vida toda pelo plano de saúde e quando precisam não são atendidas. A triste situação se repete dia após dia e reforçam a estatística dos pacientes vítimas de câncer que vão à Justiça contra planos de saúde.
Em São Paulo, segundo pesquisa realizada pelo Departamento de Medicina Preventiva da USP, os pacientes com câncer são os que mais movem ações judiciais contra as operadoras de saúde do Estado.
Os casos são descobertos quando o paciente ciente da doença procura o plano e como resposta recebe a notícia de que o tratamento não será custeado, pois não está no rol de coberturas obrigatórias da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A boa notícia é que, segundo a pesquisa, o número de decisões favoráveis ao usuário tem aumentado, os desembargadores argumentam que cabe ao médico, e não à seguradora, eleger tratamento adequado.
Fonte: Paciente com câncer é quem mais vai à Justiça contra planos. Folha.com.br. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1007222-paciente-com-cancer-e-quem-mais-vai-a-justica-contra-planos.shtml. 16 nov 2011.

Para um verdadeiro cristão, Jesus é tudo.

Para o cego, Jesus é luz.
Para o faminto, Jesus é o pão.
Para o sedento, Jesus é a fonte.
Para o morto, Jesus é a vida.
Para o enfermo Jesus é a cura.
Para o prisioneiro, Jesus é a liberdade.
Para o solitário, Jesus é o companheiro.
Para o mentiroso, Jesus é a Verdade.
Para o viajante, Jesus é o caminho.
Para o visitante, Jesus é a porta.
Para o sábio, Jesus é a sabedoria.
Para a medicina, Jesus é o médico dos médicos.
Para o biólogo: É a vida
Para o réu, Jesus é o advogado.
Para o advogado, Jesus é o Juiz
Para o Juiz, Jesus é a justiça.
Para o estadista: Jesus é o desejo de todas as nações
Para o cansado: Jesus é o alívio.
Para o medroso: Jesus é a coragem.
Para o agricultor: Jesus é a árvore que dá fruto.
Para o pedreiro: Jesus é a pedra principal.
Para o construtor: Jesus é o firme fundamento
Para o carpinteiro: Jesus é a porta
Para o jardineiro: Jesus é a rosa de Sharon.
Para o floricultor: Jesus é o lírio dos vales.
Para o horticultor: Jesus é a videira verdadeira
Para o joalheiro: Jesus é a pérola de grande preço
Para o padeiro: Jesus é o pão da vida
Para o tristonho: Jesus é a alegria.
Para o leitor: Jesus é a palavra.
Para a gramática, Jesus é o verbo.
Para o pobre: Jesus é o tesouro.
Para o devedor: Jesus é o perdão.
Para o aluno: Jesus é o professor.
Para o professor, Jesus é o mestre.
Para o fraco: Jesus é a força.
Para o forte: Jesus é o vigor.
Para o inquilino: Jesus é a morada.
Para o incrédulo; Jesus é a prova.
Para o fugitivo: Jesus é o esconderijo.
Para o obstinado: Jesus é o conselheiro.
Para o navegante: Jesus é o capitão.
Para o soldado: Jesus é o general.
Para a ovelha: Jesus é o bom pastor.
Para o problemático: Jesus é a solução.
Para o holocausto: Jesus é o cordeiro.
Para o astrônomo: Jesus é a estrela da manhã.
Para os magos: Jesus é a estrela do oriente.
Para o mundo: Jesus é o salvador.
Para o pecador: Jesus é o Cordeiro de Deus que tira o pecado
Para Pedro: Jesus é o Cristo, Filho do Deus vivo
Para Tomé: Jesus é Senhor meu e Deus meu
Para Judas: Jesus é inocente
Para os demônios: Jesus é o santo de Deus.
Para Deus: Jesus é o Filho amado
Para o tempo: Jesus é o relógio de Deus.
Para o relógio: Jesus é a última hora.
Para Israel: Jesus é o Messias.
Para as nações: Jesus é o desejado.
Para a Igreja: Jesus é o noivo amado.
Para o vencedor: Jesus é a coroa.

........................MORAL DA HISTÓRIA.........................

Para um cristão verdadeiro: Jesus é tudo!

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Os Valores Morais e o Ensino da Deontologia Jurídica

O dever é a obrigação moral da criatura para consigo mesma, primeiro, e, em seguida, para com os outros (Lázaro – O Evangelho segundo o Espiritismo, Cap. XVII, item 7)
A sociedade moderna, especialmente a brasileira, passa por uma séria crise de valores morais, emergente de toda uma gama de fatores, podendo ser destacados os econômicos, educacionais, sociológicos e religiosos. Com efeito, as dificuldades econômicas por que passamos, tanto na esfera privada quanto na pública, produzem reflexos nos índices de criminalidade. Por sua vez, as entidades familiares vêm descurando de sua obrigação de formar conveniente e adequadamente o caráter dos seus filhos, entregando-os à educação das ruas, da mídia, dos jogos eletrônicos, afastando-os, com as exceções cabíveis, da boa conduta social.
O Estado, por seu turno, também não vem cumprindo o seu papel constitucionalmente outorgado, dentre outros, de velar pelo respeito à cidadania, à dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, CF); de construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, I a III, CF), não esquecendo dos princípios relativos ao ensino, estampados no art. 206 da Carta Magna. 
Nesse mesmo contexto, tanto a família quanto a sociedade e o Estado lamentavelmente se mostram inertes no que toca à aplicação devida aos ditames do art. 227 da Constituição Federal, no sentido de “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (destacamos). Aliadas a outros muitos e importantes fatores, tais circunstâncias resultam, a médio e longo prazo, numa degradação moral da sociedade, que estende os seus tentáculos nas mais diversas atividades profissionais, fazendo com que imperem a desonestidade, a corrupção, a improbidade. 
O papel do educador no sentido de minimizar esse problema é de vital importância, porquanto desde a formação básica do indivíduo, valores éticos e morais devem ser introduzidos. Conceitos básicos de cidadania, respeito, educação, tolerância, honestidade, dignidade e amor, para falar apenas destes, podem e devem ser semeados nas mentes ainda jovens, para que frutifiquem oportunamente. De todo modo, não podemos nos quedar inertes, aguardando indefinidamente uma tomada de posição pelas autoridades executivas constituídas, mas agir de maneira incisiva, para implementar esse conceito educacional, se não nos ensinos básico e médio, nos cursos superiores, particularmente nos cursos jurídicos.
Neste momento, torna-se fundamental a inserção do estudo da Ética e da Deontologia nos cursos jurídicos, e o projeto da ABRAME de conscientização ética, dirigido às Faculdades de Direito, é bastante  salutar, impondo-se a sua implantação incontinenti.  E vamos mais além. Consoante tivemos oportunidade de propor durante o Painel referente a esse tema, no inesquecível II Encontro Nacional dos Magistrados Espíritas, em maio de 2003, na cidade de Belo Horizonte, esse Projeto deve ser estendido para além dos cursos de graduação, alcançando as Escolas Superiores da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia, celebrando parcerias com as mais diversas entidades de ensino jurídico.
A Deontologia, como ciência, estuda os deveres, as obrigações profissionais. Volnei Ivo Carlin,1 magistrado catarinense, ensina que a Deontologia “designa o conjunto de regras e princípios que ordenam a conduta de um profissional”. Explicita Luiz Lima Langaro,2 por seu turno, que a Deontologia Jurídica “é a disciplina que trata dos deveres e dos direitos dos agentes que lidam com o Direito, isto é, dos advogados, dos juízes e dos promotores de justiça, e de seus fundamentos éticos e legais”. 
Estamos muito aquém de um adequado ensino dessa disciplina nas Universidades, que são o berço dos profissionais do futuro.  São raras as instituições de ensino superior que contam em suas grades curriculares com uma tal disciplina.  Em nossa experiência pessoal, a título de ilustração, tivemos a oportunidade de acompanhar a cadeira denominada “Ética”, na graduação da Faculdade de Direito do Recife/UFPE, cujo programa se limita ao estudo do Estatuto da OAB, afastando-se de qualquer referência às demais carreiras jurídicas.
É bem verdade que ética, moral, honestidade, decência e demais qualidades não se ensinam nem se aprendem nas bancas escolares e universitárias. Incontáveis fatores interferem nessa formação, desde a índole espiritual de cada ser, a educação básica familiar, o meio em que cada um vive, a formação religiosa, sendo impossível colocar em um mesmo patamar evolutivo todos os seres.  Conquanto tenhamos sido todos criados simples e ignorantes, com a inexorável tendência à perfeição, cada ser evolui em seu ritmo próprio, valendo-se de seu livre-arbítrio, conforme nos ensina a Doutrina Espírita.
A despeito de tal circunstância fática, entendo de suma importância a discussão em sala de aula de temas que proporcionem a reflexão acerca da conduta moral e ética dos profissionais de todos os ramos de atividade, mas notadamente nas profissões jurídicas. Aulas, palestras, seminários, simpósios e todos os meios disponíveis para pôr em evidência os valores morais fundamentais devem ser utilizados.  Mas não é só isso. Faz-se imperioso mostrar aos futuros profissionais do direito que humanizar a justiça não é mera retórica, mas uma necessidade premente.
Lembro-me bem que em seu impecável pronunciamento no mesmo Encontro acima mencionado, o magistrado espírita José Carlos de Lucca afirmou, com muita propriedade, que não devemos nos gabar de ser juízes, uma vez que esse encargo que nos foi acometido não é um prêmio, mas uma provação, uma oportunidade que certamente pedimos e obtivemos para reconstruir nossas vidas pela reconstrução da Justiça. Em comentário à questão 918 d’O Livro dos Espíritos, que cuida dos caracteres do homem de bem, Allan Kardec3 nos adverte que “se Deus lhe outorgou o poder e a riqueza, considera essas coisas como um depósito, de que lhe cumpre usar para o bem. Delas não se envaidece, por saber que Deus, que lhas deu, também lhas pode retirar” (destaque do original). A humildade, portanto, é necessária para que possamos ser considerados homens de bem e exercitar a compaixão e o amor em sua plenitude. E amar, segundo vemos na mensagem do Espírito Sanson,4 ex-membro da Sociedade Espírita de Paris, no sentido profundo do termo, “é o homem ser leal, probo, consciencioso, para fazer aos outros o que queira que estes lhe façam; é procurar em torno de si o sentido íntimo de todas as dores que acabrunham seus irmãos, para suavizá-las”.  Belos ensinamentos que nos compete praticar, à medida do possível, conforme nossa estatura espiritual.
José Renato Nalini5 nos faz recordar que “se a postura ética deve ser preocupação permanente de cada profissional, a responsabilidade ética do juiz brasileiro é potencializada. O judiciário vem sendo constantemente atacado como instituição corporativista, insensível ao clamor do povo por Justiça (...). Efeitos que se traduzem no crescimento da miséria, na multiplicação do desemprego, na disseminação da violência, das drogas e do desencanto perante valores a cada dia mais postergados” (grifos do original). Mais adiante, ensina que o juiz deve exercitar constantemente a humildade intelectual, no sentido de buscar o aprendizado permanente, de não se sentir o detentor da verdade, de reconhecer os valores do pluralismo. Deve, igualmente, demonstrar a sua humildade profissional, para se reconhecer um servidor do povo, que lhe paga os salários, e que, não sendo uma carreira compulsória, deve ser vista como uma missão insubstituível, pois existe para produzir justiça.
Por humildade profissional também deve ser entendido o relacionamento amistoso, cordial, urbano, com os demais operadores da justiça, como os membros do Ministério Público e da Advocacia, bem assim com os serventuários que lhes são subordinados, com as partes e auxiliares da Justiça. Para os magistrados cristãos e sobretudo os magistrados espíritas, essa humildade deve ser exercitada incondicionalmente, como um compromisso moral que temos perante a sociedade, a instituição e a vida.
Envidemos, portanto, os esforços que forem necessários e suficientes para implantar em nossa atividade judicante tais práticas e para viabilizar o projeto de dotar as Faculdades de Direito e demais instituições de ensino jurídico de meios para aproximar o futuro profissional do Direito de uma conscientização ética, essencial para que possamos vislumbrar, num futuro não tão remoto, melhores dias para a humanidade.

Por: (Kéops de Vasconcelos Vieira Pires (PB))
Referência: 3ª Edição da Revista ABRAME.

SABEDORIA


Quando você conseguir superar
graves problemas de relacionamentos,
não se detenha na lembrança dos momentos difíceis,
mas na alegria de haver atravessado
mais essa prova em sua vida.

Quando sair de um longo tratamento de saúde,
não pense no sofrimento
que foi necessário enfrentar,
mas na bênção de Deus
que permitiu a cura.

Leve na sua memória, para o resto da vida,
as coisas boas que surgiram nas dificuldades.
Elas serão uma prova de sua capacidade,
e lhe darão confiança
diante de qualquer obstáculo.

Uns queriam um emprego melhor;
outros, só um emprego.
Uns queriam uma refeição mais farta;
outros, só uma refeição.
Uns queriam uma vida mais amena;
outros, apenas viver.
Uns queriam pais mais esclarecidos;
outros, ter pais.

Uns queriam ter olhos claros;
outros, enxergar.
Uns queriam ter voz bonita;
outros, falar.
Uns queriam silêncio;
outros, ouvir.
Uns queriam sapato novo;
outros, ter pés.

Uns queriam um carro;
outros, andar.
Uns queriam o supérfluo;
outros, apenas o necessário.

Há dois tipos de sabedoria:
a inferior e a superior.

A sabedoria inferior é dada pelo quanto uma pessoa sabe
e a superior é dada pelo quanto ela tem consciência de que não sabe.
Tenha a sabedoria superior.
Seja um eterno aprendiz na escola da vida.

A sabedoria superior tolera;
a inferior, julga;
a superior, alivia;
a inferior, culpa;
a superior, perdoa;
a inferior, condena.

Tem coisas que o coração só fala
para quem sabe escutar!

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Benetton retira foto do Papa beijando um imã no Cairo

O grupo italiano Benetton anunciou nesta quarta-feira a decisão de retirar de circulação uma campanha publicitária mostrando o Papa beijando na boca um imã, no Cairo, dizendo-se "desolado com o fato de a utilização da imagem ter chocado tanto a sensibilidade dos fiéis".
"Lembramos que o sentido desta campanha era exclusivamente combater a cultura do ódio sob todas as formas", comentou, em comunicado, um porta-voz do grupo sobre as fotomontagens que mostram, também, a troca de beijos calorosos entre Nicolas Sarkozy e Angela Merkel e entre Mahmud Abbas e Benjamin Netanyahu.
A nova campanha "United Colors of Benetton" chamada "UNHATE" ("não ódio"), foi apresentada, oficialmente, no início da tarde desta quarta-feira, por Alessandro Benetton, vice-presidente do Benetton Group, em Paris.
Uma outra imagem impactante foi colocada em um banner diante da catedral de Milão, mostrando Barack Obama beijando o presidente chinês, Hu Jintao.
As relações entre o Papa e o imã de Al-Azhar são difíceis, principalmente depois que Bento XVI expressou solidariedade às vítimas do atentado que fez 21 mortos numa igreja de Alexandria, no dia 1º de janeiro passado.
O Vaticano reagiu à campanha considerando a publicidade "uma falta de respeito grave ao Papa", considerou nesta quarta-feira.
Em comunicado, o porta-voz da Santa Sé, padre Federico Lombardi, anunciou "diligências ante as autoridades para garantir (...) o respeito à figura do Pontífice".
Segundo ele, o Vaticano protesta "contra a utilização inaceitável da imagem do Santo Padre, manipulada e instrumentalizada, como parte de uma campanha publicitária com finalidades comerciais".
"Trata-se de uma falta de respeito, assim como ofensa aos sentimentos dos fiéis, e uma demonstração evidente da maneira pela qual se pode violar, na publicidade, as regras elementares da consideração a pessoas para atrair a atenção através de uma provocação", acrescentou o Vaticano.
O grupo Benetton e seu fotógrafo Oliviero Toscani tornaram-se célebres por suas fotos provocadoras nos anos 90, entre elas a de uma irmã de caridade sedutora, que se apresenta vestida num hábito branco beijando um jovem padre de batina preta.

Veja algumas das fotomontagens:




 Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/benetton-retira-fotomontagem-papa-beijando-im%C3%A3-cairo-195606728.html

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Mulheres, tráfico de drogas e sua maior vulnerabilidade: série mulher e crime.

Perfil da mulher presidiária
O perfil da mulher presidiária no Brasil é o da mulher com filho, sem estudo formal ou com pouco estudo na escola elementar, pertencente à camada financeiramente hipossuficiente e que, na época do crime, encontrava-se desempregada ou subempregada. Em geral, as mulheres criminosas são negras ou pardas (20.756 delas, enquanto apenas 9.318 são brancas – MACEDO, 2010 -, num universo em que a população negra ou parda é de 91 e a branca de 92 milhões de pessoas, no Brasil – SEADE, 2011:1).
Fica explícita a sobreposição de excludentes sociais, gerando grupos marginalizados em decorrência de mais de um fator.
Em razão de uma imagem estereotipada da mulher, vista como dócil e incapaz de cometer crimes, por muito tempo associou-se a ela tão somente a prática de delitos passionais ou daqueles chamados crimes contra a maternidade (aborto e infanticídio). Hoje, as estatísticas demonstram que, majoritariamente, as mulheres estão sendo encarceradas pelo cometimento de crimes contra o patrimônio e de crimes ligados ao tráfico de drogas. Conforme dados do DEPEN, 60% da população carcerária feminina encontram-se presa em razão de tráfico nacional de drogas[1]. (DEPEN, 2010)
Analisando-se o aumento da população carcerária (tanto feminina quanto masculina), percebe-se que as condutas que mais têm levado à prisão encontram-se associadas ao tráfico de drogas. De acordo com pesquisa realizada por Pedro Abramovay e Carolina Haber, de 2007 a 2010, o número de presos (de ambos os sexos) por tráfico aumentou 62%, tendo ultrapassado o crime de roubo qualificado como o mais comum nas prisões.
Outro dado interessante do estudo e que se vincula ao presente tema: “a maior parte dos presos é constituída de usuários ou pequenos traficantes que fazem o transporte da droga e, uma vez presos, são rapidamente substituídos por outros.”[2] São exatamente essas as características mais marcantes das ações praticadas por mulheres nos crimes de tráfico de drogas.[3]
Para que não fique qualquer impressão de que o recrudescimento da participação feminina seja um fenômeno nacional, deve-se considerar que, não só no Brasil, mas também na Colômbia o narcotráfico é o principal motivo da prisão de mulheres; no México, por exemplo, o número de presas ligadas ao tráfico aumentou 400% desde 2008.[4]

Motivações para o crime
Considerando-se a motivação, essas mulheres tornam-se traficantes por múltiplos fatores: em razão de relações íntimo-afetivas, para dar alguma prova de amor ao companheiro, pai, tio etc., ou, ainda, envolvem-se com os traficantes como usuárias, com o fito de obter drogas, e acabam em um relacionamento afetivo que as conduz ao tráfico (COSTA, 2008; SALMASSO, 2004; BARCINSK, 2009).
Também não há um único motivo determinante para o cometimento do crime do transporte de drogas para dentro da prisão. Jôsie Jalles Diógenes observa que de um grupo de oito presas apenas três não haviam obtido vantagem pecuniária; estas ingressaram no mundo do crime apenas por amor, ciúme e o vício do companheiro (DIOGENES, 2007:55). Assim, não é exclusivamente a motivação econômica que alça as mulheres a ingressarem no tráfico de drogas.
A motivação, atrelada precipuamente à necessidade financeira, mascarou a realidade e dissociou a conduta delitiva feminina da categoria gênero, marcando-a com a imagem própria dos crimes associados à pobreza (ESPINOZA, 2004:126/127). Contudo, como dito, as excludentes sociais sobrepõem-se, não significando, portanto, que um fato social imbuído de subordinação por gênero não possa ser também resultado da hipossuficiência econômica.
O reconhecimento pelos homens e o respeito adquirido em face das demais mulheres também é motivo para levá-las ao crime, o que, por sua vez, representa uma forma de obtenção de poder e de ascensão social. Trata-se de uma maneira de as envolvidas na traficância equipararem-se à maioria hegemônica masculina, sobrepondo-se às demais mulheres:
Apesar de as participantes reconhecerem os obstáculos econômicos e sociais experimentados por jovens pobres e a consequente inserção na rede do tráfico de drogas, o poder e o status experimentados são mais frequentemente mencionados como motivadores para a entrada da atividade. (BARCINSK, 2009)
Participação feminina na criminalidade e seu grau de vulnerabilidade
Em geral, as mulheres atuam como coadjuvante, enquanto os protagonistas continuam sendo os homens. Dificilmente alguma delas é chefe do tráfico, mantendo sua histórica posição subalterna e circunscrevendo-se quase sempre às funções de vapor, que é o encarregado do preparo e embalagem, produto para consumo; mula, indivíduos que geralmente não possuem passagens pela polícia e que se aventuram a realizar o transporte da droga; e olheiro, como são chamadas as pessoas que se posicionam em locais estratégicos para vigiar as vias de acesso (BASTOS, 2011).
Os homens é quem manda nesse negócio de droga [sic], as mulheres só faz os bicos, quem ganha dinheiro mesmo [sic], são eles. Tá certo que eu ganhava mais do que quando tinha emprego, mas esse negócio é muito perigoso, eles podiam pagar mais caro, pois quando a policia pega, acaba com a vida da gente, como agora, eu aqui presa, e sem ter nem dinheiro para pagar o advogado (CRAVO-BRANCO apud MOURA, 2005:59)
Selma deixa claro que o poder no tráfico de drogas é uma propriedade masculina. Às mulheres na atividade é reservado somente um “certo poder” (BARCINSK, 2009)
Em pesquisa realizada no ano de 2007 Jose Diógenes entrevistou um grupo de oito mulheres presas pela hipótese tipificada no já revogado art. 18, IV da Lei n. 6.368/76[5] (antiga Lei de Drogas), no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Fortaleza, Ceará, e apurou que, dentre as mulheres entrevistadas, apenas uma concluíra o ensino médio e uma o fundamental, cinco possuíam formação escolar elementar incompleta e uma nunca havia estudado e, então, frequentava a 1ª série. Além disso, metade delas não possuía recursos para bancar a própria subsistência, não trabalhava, apenas uma tinha carteira assinada, uma ajudava a própria mãe em trabalhos de costura, uma era doméstica com salário de R$100,00 e uma era manicure e maquiadora. (DIOGENES, 2007:68)
Tais mulheres, exatamente por estarem diretamente ligadas ao objeto final do crime, ou seja, na frente mais arriscada do negócio, são as primeiras a serem presas, enquanto muitos homens passam infensos à prisão e impunes. A ocupação de posições mais baixas e mais expostas e o recebimento de menos dinheiro, tal qual ocorre no mercado formal de trabalho (MOURA, 2005:59), deixa-as mais vulneráveis à prisionização.
Esse aumento de mulheres presas por causa do tráfico teria por causa a maioria das mulheres desempenhar funções subalternas na escala hierárquica, sendo, assim, mais facilmente presas, em ordem decrescente de frequência e importância da função feminina associada ao tráfico: “bucha” (pessoa que é presa por estar presente na cena em que são efetuadas outras prisões), consumidoras, “mula” ou negocia pequenas quantidades no varejo, “cúmplice” ou “assistente/fogueteira”. Além do evidente aumento da violência por causa do tráfico de drogas em ambos os sexos, haveria uma baixa condescendência por parte do sistema de justiça em relação à condenação das mulheres. (SOUZA Apud SOARES e ILGENFRITZ, 2009)
Observa-se, assim, que o crime organizado (configuração presente em grande parte dos crimes de tráfico de drogas) replica os marcadores de gênero da sociedade em geral. Embora a subordinação feminina tenha diminuído, ela permanece existindo também na criminalidade. Grupos encabeçados por homens se valem de mulheres para “pôr a mão na massa”. Exemplo disso é a crescente participação delas no transporte de drogas, conforme mencionado acima.[6]
Além disso, o maior cerco ao tráfico de drogas por parte dos agentes do Estado pode ter levado a que mais mulheres fossem envolvidas no crime, já que, como dito anteriormente, a participação feminina levanta menos suspeitas, exatamente por serem elas, no imaginário popular, menos sujeitas ao cometimento de ilícitos.
Muitas vezes o criminoso não chega a ser detido, como demonstram os alarmantes dados apresentados por Luiz Flávio Gomes (GOMES, 2011). Já que as razões da impunidade passam, geralmente, pelas relações de poder, sem detê-lo, as mulheres serão presas mais facilmente que os homens. Essa privação de poder, então, resulta, também, em dificuldades para se defender em processos penais, bem como para sair da prisão (seja por que os homens possuem mais recursos para fuga, seja por terem maiores condições de defesa pelas vias próprias do sistema jurídico-penal). Percebe-se, assim, que a exclusão social da mulher reproduz-se no universo da criminalidade, tornando-a mais vulnerável à prisionização.
Bibliografia
BARCINSK, Mariana. Centralidade de gênero no processo de construção da identidade de mulheres envolvidas na rede do tráfico de drogas. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2009, vol.14, n.5, pp. 1843-1853. ISSN 1413-8123.
BASTOS, Paulo Roberto da Silva. Criminalidade feminina: Estudo do perfil da população carcerária feminina da Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires – Juiz de Fora (MG)/2009. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 81, 01/10/2010 [Internet].
Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8444. Acesso em 14/11/2011.
COSTA, Elaine Cristina Pimentel.  Amor bandido: as teias afetivas que envolvem a mulher ao tráfico de drogas. Maceió, EDUFAL: 2008
DEPEN. Formulário Categoria e Indicadores Preenchidos. BRASIL, Dez 2010. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRNN.htm Acesso em 13.11.11
DIÓGENES, Jôsie Jalles. Tráfico ilícito de drogas praticado por mulheres no momento do ingresso em Estabelecimentos prisionais: uma análise das reclusas do Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa – ipfdamc. Brasília: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária/MJ   de 2007
MACEDO, NATALHA. População Carcerária Feminina X Masculina (2000-2010) Disponível em: http://www.ipcluizflaviogomes.com.br/dados/5_Evolucao_crescimento_carcerario_feminino Acesso em 30.10.11
MOURA, Maria Juruena de. Porta Fechada, Vida Dilacerada: [AB1] Mulher ,Tráfico de Drogas e Prisão: Estudo Realizado no Presídio Feminino do Ceará. Dissertação de mestrado apresentada no Mestrado em Políticas Públicas e Sociedade da Universidade Estadual do Ceará
SALMASSO, Rita de Cássia. Criminalidade e Condição Feminina: estudo de caso das mulheres criminosas e presidiárias de Marília – SP. Revista de Iniciação Científica da FFC, Vol. 4, No 3 (2004)
SEADE. Maior População Negra do País. Disponível em: http://www.seade.gov.br/produtos/idr/download/populacao.pdf. Acesso em 01/11/11
SOUZA, Kátia Ovídia José de. A pouca visibilidade da mulher brasileira no tráfico de drogas. Psicol. estud.,  Maringá,  v. 14,  n. 4, Dec.  2009 .   Available from . access on  01  Nov.  2011.  http://dx.doi.org/10.1590/S1413-73722009000400005.
*Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Presidente do Instituto Panamericano de Política Criminal-IPAN. Coordenadora do Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da Universidade Anhanguera-Uniderp, em convênio com a Rede LFG.
**Mestre pela USP.


[1]  Em dezembro de 2010 o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) apurou que, do total de 22.626 presas no sistema carcerário brasileiro, 14.057 estavam cumprindo pena por tráfico de drogas.
[2] Uma lei que pegou demais. Revista Época. 2 mai. 11, p. 112-114.
[3] Perfil dos presos por tráfico, em 2009, no Rio de Janeiro e em Brasília: “55% eram réus primários; 94% estavam desarmados; 60% estavam sozinhos; das pessoas que estavam acompanhadas no momento da prisão, menos de 10% formavam um grupo de quatro pessoas, o que caracterizaria formação de quadrilha; Em Brasília (DF), 69% dos presos por porte de maconha carregavam até 100 gramas da droga. Dos presos por porte de cocaína, 23% tinham até 10 gramas; No Rio de Janeiro (RJ), 50% dos presos por porte de maconha tinham até 100 gramas da droga. Dos presos por porte de cocaína, 35% tinham até 10 gramas.” Infopen, UFRJ e UnB. Uma lei que pegou demais. Revista Época. 2 mai. 11, p. 114.
[4] Modelos e “mulas”. Revista Veja. 16 nov. 11, v. 2243, p. 129.
[5]    Art. 18. As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços):
I – no caso de tráfico com o exterior ou de extra-territorialidade da lei penal;
II – quando o agente tiver praticado o crime prevalecendo-se de função pública relacionada com a repressão à criminalidade ou quando, muito embora não titular de função pública, tenha missão de guarda e vigilância;
III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação;
III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
IV – se qualquer dos atos de preparação, execução ou consumação ocorrer nas imediações ou no interior de estabelecimento de ensino ou hospitalar, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de estabelecimentos penais, ou de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, sem prejuízo da interdição do estabelecimento ou do local.

[6] “A nova tendência – e não estamos falando de moda – nos países da rota latino-americana do narcotráfico é o uso de belas jovens para transportar drogas.” Modelos e “mulas”. Revista Veja. 16 nov. 11, v. 2243, p. 128.

 [AB1]Usar dois pontos (:) nos subtítulos

Por: Alice Bianchini