sexta-feira, 29 de abril de 2011

POR QUE JESUS DOBROU O LENÇO?



 Para nós, Espíritas, tudo que se refere a Jesus têm a maior importância e serve para forjar a nossa fé, tornando-a indestrutível. Sabemos que o Espíritismo foi anunciado por Jesus, que enviou o Espírito de Verdade, para exclarecer a Humanidade sobre muitas passagens do Seu Evangelho Sublime, que não puderam ser explicadas, convenientemente, na sua época, devido a ignorância dos povos daqueles tempos. A Doutrina Espírita está disseminada pelo planeta Terra e mesmo que tentassem destruí-la, seria impossivel, haja vista, que os seus disseminadores, os Espíritos, são indestrutíveis e continuarão a missão de fazer a Humanidade progredir cada vez mais, na sua caminhada rumo a total evolução.
          E falando em Jesus:
          Eu nunca havia detido minha atenção a esse detalhe.
          Em João 20:7 -  nos diz que o lenço que fora colocado sobre a face de
Jesus, não foi apenas deixado de lado, como os lençóis no túmulo. A Bíblia reserva um versículo inteiro, para nos dizer que o lenço, foi
dobrado cuidadosamente e colocado na cabeceira do túmulo de pedra.
Bem cedo, na manhã de domingo, Maria Madalena foi à tumba e descobriu
que a pedra da entrada havia sido removida.       Ela correu ao encontro de Simão Pedro e outro discípulo ... (aquele
que Jesus tanto amara): João
e disse ela:       - "Tiraram o corpo do Senhor e eu não sei para onde o levaram."
Pedro e o outro discípulo correram ao túmulo para ver ...
O outro discípulo passou à frente de Pedro e lá chegou primeiro. Ele
parou e observou os lençóis, mas ele não entrou no túmulo.
Simão Pedro chegou e entrou. Ele também notou os lençóis ali deixados,
enquanto o lenço que cobrira a face de Jesus estava dobrado, e
colocado em outro lado.
Isto é importante? Isto é significativo?
Certamente que sim !
Para poder entender a significado do lenço dobrado, se faz necessário
que entendamos um pouco a respeito da tradição Hebraica daquela época.

O lenço dobrado, tem  a ver com o Amo e o Servo, e todo menino Judeu
conhecia essa tradição.
Quando o Servo colocava a mesa de jantar para o seu Amo, ele buscava
ter certeza em fazê-lo exatamente da maneira que seu Amo queria.
A mesa era colocada ao gosto de seu Amo e, o Servo esperava fora da
visão Dele, até que o mesmo terminasse a refeição. O Servo não podia
se atrever nunca, a tocar na mesa antes que o Amo tivesse terminado a
sua refeição.
Diz a tradição que ao terminar a refeição, o Amo se levantava, limpava
os dedos, a boca,  sua barba, e embolava o lenço e o jogava sobre a
mesa.
Naquele tempo o lenço embolado queria dizer: "Eu terminei".
No entanto, se o Amo se levantasse e deixasse o lenço dobrado ao lado
do prato, o Servo jamais ousaria tocar na mesa porque, o lenço dobrado
queria dizer:                  "Eu voltarei!"
Que assim seja!! (Romeu Leonilo Wagner, Belem, Pará).



quarta-feira, 20 de abril de 2011

Juiz diz que autor deve aprender o que é dor


"Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade." Esse é apenas um dos trechos polêmicos da sentença do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho, interior de São Paulo. Ele negou o pedido de indenização por danos morais de homem barrado na porta giratória do Banco do Brasil com o argumento de que o autor "está com a sensibilidade exagerada".
Rezende inicia seu despacho de forma incisiva, "o pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil". A sentença trata do processo de um homem que entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais por "de vexame e constrangimento" sofrido na porta giratória do Banco do Brasil. Ele alega que se sentiu ofendido quando foi barrado no detector de metais.
Para o juiz, em nenhum momento o autor foi ofendido. Ainda segundo o despacho, as portas giratórias têm o objetivo de dar segurança aos funcionários e clientes do banco. "Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível", diz o juiz.
Como forma de mostrar ao autor que o mero aborrecimento não é passível de indenização, o juiz cita o massacre ocorrido em uma escola, no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro. "Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atirar contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas", assevera.
Ele diz também que chega a ser vexatório o autor se sentir ofendido por não conseguir entrar em um banco, enquanto famílias sofrem por perderem seus filhos violentamente no Rio.
O final do despacho recomenda que o autor procure outra forma de ganhar dinheiro, "a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo".

Leia a sentença:
Despacho proferido
434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA - Vistos.
XXXXXXXXXXXXXXXXX propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02).
Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado — ainda que por quatro vezes — na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível.
Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC
Pedregulho, 08 de abril de 2011.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito VALOR DOPREPARO - R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.

Lei Maria da Penha é aplicada a casal gay no Rio

 

Juiz afirma que relações homoafetivas também requerem medidas de proteção

Um casal gay do Rio de Janeiro teve a Lei Maria da Penha aplicada em virtude de violência doméstica. A decisão foi divulgada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Estado. Com a decisão, do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio, o réu precisará manter a distância de 250 metros do seu companheiro. O réu teve concedida a liberdade provisória, sem o pagamento de fiança.

Durante três anos o casal esteve em uma união homoafetiva. Na casa onde moravam no centro do Rio, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva. A última ocorreu na madrugada do dia 30 de março. Silva atacou o companheiro com uma garrafa, lesionando seu rosto, perna, lábios e coxa.

Para o juiz, "a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas 'protetivas' de urgência, até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia", disse.

A denúncia contra Silva foi oferecida pelo Ministério Público. Segundo os autos do inquérito, os atos de violência ocorriam habitualmente. Silva teria envolvimento com drogas, de acordo com o seu companheiro, que conta ter sido ameaçado se chamasse a polícia para falar das agressões. "O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade", informou o TJ.

Membros e servidores: Escola Superior abre inscrições para II Jornada Ministerial de Estudos

II JORNADA MINISTERIAL DE ESTUDOS

A II Jornada Ministerial de Estudos contará com três Oficinas, abordando os seguintes Estatutos: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Estatuto do Idoso e o Estatuto das Cidades.
Cada oficina terá carga horária de 8h/a e certificado próprio a ser conferido aos  participantes que comparecerem aos 2 turnos do evento.
Carga horária total da Jornada: 24h/a.
PROGRAMAÇÃO DAS OFICINAS:

Dia 06/05/11, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Tema ECA: Adolescentes em Conflito com a Lei: O Estatuto da Criança e do Adolescente na prática.  (clique para visualizar a programação completa desta oficina)

Dia 13/05/2011, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Tema Estatuto do Idoso  (clique para visualizar a programação completa desta oficina)
 
Tema Estatuto das Cidades (data e programação a definir) 

Mudança de data de concurso por crença religiosa será analisada em repercussão geral


Assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 611874 interposto pela União teve manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à repercussão geral. O Plenário Virtual da Corte, por votação unânime, considerou que o caso extrapola os interesses subjetivos das partes, uma vez que trata da possibilidade de alteração de data e horário em concurso público para candidato adventista.
O caso
O caso diz respeito à análise de um mandado de segurança, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que candidato adventista pode alterar data ou horário de prova estabelecidos no calendário de concurso público, contanto que não haja mudança no cronograma do certame, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa. O TRF1 concedeu a ordem por entender que o deferimento do pedido atendia à finalidade pública de recrutar os candidatos mais bem preparados para o cargo. Essa é a decisão questionada pela União perante o Supremo.
Natural de Macapá (AP), o candidato se inscreveu em concurso público para provimento de vaga no TRF-1. Ele foi aprovado em primeiro lugar na prova objetiva para o cargo de técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, classificado para Rio Branco, no Estado do Acre.
Ao obter aprovação na prova objetiva, o impetrante se habilitou para a realização da prova prática de capacidade física que, conforme edital de convocação, deveria ser realizada nos dias: 22 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Brasília (DF), Salvador (BA), Goiânia (GO), São Luís (MA), Belo Horizonte (MG) e Teresina (PI);  29 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Rio Branco (AC), Macapá (AP), Cuiabá (MT), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO); e 30 de setembro de 2007 (domingo) para as provas em Manaus (AM).
Desde a divulgação do Edital de Convocação para as provas práticas, o candidato tenta junto à organizadora do concurso - Fundação Carlos Chagas - obter autorização para realizar a prova prática no domingo (30/09/2007), mas não teve sucesso. Através de email, a Fundação afirmou que não há aplicação fora do dia e local determinados em edital.
Com base nesta resposta, o candidato impetrou mandado de segurança e entendeu que seu direito de liberdade de consciência e crença religiosa, assegurados pela Constituição Federal (artigo 5°, incisos VI e VIII) “foram sumariamente desconsiderados e, consequentemente, sua participação no exame de capacidade física do concurso está ameaçada, fato que culminará com a exclusão do Impetrante do certame e o prejudicará imensamente, pois ostenta ala. colocação para a cidade de classificação que escolheu (Rio Branco/AC)”.
Segundo ele, o caso tem causado um grande transtorno, uma vez que professa o Cristianismo sendo membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, instituição religiosa que determina guardar o sábado para atividades ligadas à Bíblia.
Por meio do recurso extraordinário, a União sustenta que há repercussão geral da matéria por esta se tratar de interpretação do princípio da igualdade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) em comparação com a norma do mesmo artigo (inciso VIII) que proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa. Para a autora, as atividades administrativas, desenvolvidas com o objetivo de prover os cargos públicos, não podem estar condicionadas às crenças dos interessados.
Repercussão
De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator do RE, a questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as esferas da Administração Pública, que estão sujeitas a lidar com situações semelhantes ou idênticas.
“Cuida-se, assim, de discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, visto ser provável que sejam realizadas etapas de concursos públicos em dias considerados sagrados para determinados credos religiosos, o que impediria, em tese, os seus seguidores a efetuar a prova na data estipulada”, afirma Toffoli.
EC/CG


Fé não é uma questão de conveniência. Fé não é uma muleta milagrosa. Fé não é satisfação de caprichos, mas “um meio de demonstrar as realidades que não se vêem”.

A fé a qual se referia Jesus Cristo é aquela que vibra no coração das criaturas que acreditam que Deus tudo vê e provê. Essa fé verdadeira, que respeita os ritmos e os ciclos naturais da vida, considera que tudo está certo e nada está fora dos domínios da Ordem Providencial.
Ter fé é aceitar a dor e a dificuldade em nossas vidas como pedidos de renovação. Ter fé é perceber as nossas limitações e, da mesma forma, as dos outros e perdoar sempre.

Nossa consciência de vida é diminuta e frágil. Como esperar que um paralítico possa caminhar por uma ladeira íngreme, repleta de fendas e pedregulhos, com precisão e agilidade, sem vacilar? É óbvio que o erro traz conseqüências para quem errou, mas a Vida Maior não tem como método de educação punir ou condenar. Ela visa apenas transformar a “energia do ato” na “consciência do ato”. Em outras palavras, quer que a criatura possa extrair do erro ensinamentos e que fique cada vez mais atento às leis que regem sua existência. Portanto, ter fé é aprender a nos perdoar e aos outros, para que possamos ser perdoados.

Ter fé é entender que não se consegue paz meramente pedindo, e sim fechando as portas das sensações exteriores a fim de penetrar no sentido interior – a intuição sapiencial.

Enfim, ter fé é compreender que “Deus está em tudo, e tudo está em Deus”, conforme legitimou Jesus Cristo: “Quem me vê, vê o Pai. Como podes dizer: Mostra-nos o Pai? Não crês que estou no Pai e o Pai está em mim?”. Ou mesmo, quando asseverou “Em verdade vos digo: cada vez que o fizestes a um desses meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizeste”.

Sobre isso também escreve Paulo de Tarso em I Coríntios, 15:28: “para que Deus seja tudo em todos”, pois, na realidade, o Criador Excelso está em todas as criações e criaturas, mas não se confunde com nenhuma delas, nem nelas se dissipa.


Francisco do Espírito Santo Neto
Ditado por Hammed

terça-feira, 19 de abril de 2011

Oportunidade Desprezada


Era a semana da Páscoa. Nunca mais haveria dias de tal significado.
O Pastor estava entre os homens e os homens não O identificaram.
Naquele primeiro dia dos quatro últimos de Sua jornada na Terra, Jesus estava no Templo de Jerusalém. Como muitas vezes anteriores, passara o dia a ensinar às gentes que O desejassem ouvir.
E como das vezes anteriores, sofreu os ataques dos sacerdotes, daqueles mesmos que eram os líderes religiosos de um povo ávido de justiça e consolo.
Então, no entardecer, quando o dia começava a morrer, deixando-se abraçar lentamente pela noite, o Mestre demonstrou Seu cansaço.
Não era o cansaço do povo, das gentes sofridas, das dores multiplicadas que Lhe chegavam, em ondas constantes.
Era o cansaço por verificar o desprezo à religiosidade justamente dos que deveriam ser os mais interessados na preservação do patrimônio religioso.
E eles desprezavam a mensagem de que era portador o Messias.
Num lamento, falou Jesus e o Evangelista Mateus anotou:
Jerusalém, Jerusalém, que matas os profetas e apedrejas aqueles que são enviados a ti.
Quantas vezes eu quis reunir os teus filhos do mesmo modo que a galinha recolhe debaixo das asas os seus pintinhos!
E tu não o quiseste. Eis que a tua casa ficará deserta.
Jesus se encontrava na capital religiosa do mundo de então, em plena semana da festa religiosa mais importante do ano.
Ele era o Rei, o Enviado, o  Pastor das almas e eles não se davam conta disso.
Todos se preparavam para a comemoração da Páscoa e não aproveitavam a presença celeste entre eles, o Mensageiro mais excelso que a Terra conheceu.
Era um momento especial e os homens o deixaram escorrer por entre os dedos.
*   *   *
Hoje, ainda, existem oportunidades desprezadas por muitas criaturas.
Deixamos de atender o convite do Pastor para correr em busca de valores efêmeros. Coisas que hoje são valorizadas e amanhã não mais farão parte do rol de itens importantes.
Somente os valores reais são imperecíveis, inalteráveis no tempo.
A serenidade com que Sócrates recebeu a pena de morte que lhe foi imposta é a mesma serenidade que desfrutam todos os que compreendem que a vida é uma passagem rápida por um mundo de formas e inconsistências.
A paz de espírito que movia Gandhi é a mesma hoje, para todos os que abraçam a proposta da não-violência.
O amor ao próximo que motivou Albert Schweitzer a se embrenhar na África Equatorial Francesa para atender aos seus irmãos é o mesmo que moveu Madre Teresa de Calcutá, nas estradas da Índia e nas ruelas do mundo.
É tempo de pensar!
É tempo de reformular ações.
Tudo para que não venhamos a nos transformar em uma casa vazia, um lugar deserto.
Tudo para que nos voltemos para as coisas do Espírito, atemporais, imperecíveis.
O que equivale a dizer: sem apegos materiais. Conscientes de que os bens da Terra são para serem usados, para nos servirem, não para nos dominarem.
Conscientes de que as chances de crescimento devem ser aproveitadas, porque nunca se reprisarão da mesma forma, na mesma intensidade...
Pensemos nisso!

segunda-feira, 18 de abril de 2011



Receita Para Melhorar

Dez gramas de juízo na cabeça
Serenidade na mente
Equilíbrio nos raciocínios
Elevação nos sentimentos
Pureza nos olhos
Vigilância nos ouvidos
Lubrificante na cerviz
Interruptor na língua
Amor no coração
Serviço útil e incessante nos braços
Simplicidade no estômago
Boa direção nos pés
Uso diário em temperatura de boa vontade.
                                                                                                      José Grosso

TRÊS PESSOAS FAZENDO O PAPEL DE UM ÚNICO DEUS?


Se fosse ensino inequívoco e inquestionável de Jesus, creríamos. Entretanto, não O vemos em momento algum dizer, inequivocamente, que Ele era o próprio Deus. Ao contrário, inúmeras vezes se dizia Filho do Homem vejamos:
Ø      Mateus 30 vezes,
Ø      Marcos 13 vezes,
Ø      Lucas 26 vezes,
Ø      João 11 vezes.
E, pouquíssimas vezes Filho de Deus (João 3 vezes). Ser Filho de Deus, não quer dizer que era Deus, existe uma diferença inconfundível nisso. Desculpe-nos, falamos inconfundível somente para pessoas de mente aberta, não para alguns fanáticos.
Jesus nunca se proclamou ser Deus, mas, tão-somente, Filho de Deus. E a prova de que Jesus não é mesmo Deus, é que a Bíblia nos apresenta Jesus, várias vezes, orando a Deus, ao Pai, mas nunca ela nos apresenta o Pai orando para Jesus.
Sobre "O Espírito Santo", vamos abri um parênteses aqui e estender um pouco as explicações. Poucas pessoas sabem que, no original grego, fala-se em "UM Espírito Santo" (Pneuma Hagion). Como no Grego não há artigo indefinido "um", traduzindo-se essa expressão Pneuma Hagion para outras línguas que possuem o artigo indefinido, como o Português, ele deve aparecer na tradução, sob pena de a mesma ficar errada. Só se poderia colocar nas traduções o artigo definido "O" (Ho, em Grego), se ele tivesse sido empregado pelos autores no texto original sagrado, o qual ficaria assim : "Ho Pneuma Hagion".
Por outro lado, o Velho Testamento não fala em Santíssima Trindade nem em Espírito Santo , a não ser quando se refere a um santo espírito (anjo), só nos ensinando que havia um Deus único.
Isso explica porque os Cristãos, dos primórdios do Cristianismo, não conheciam a “Santíssima Trindade”, o Espírito Santo nem Jesus como sendo o próprio Deus. O Espírito Santo, sim, era conhecido, mas, como vimos, sob a forma de "um" Espírito Santo (Anjo)..., mas jamais como sendo a Terceira Pessoa da “Santíssima Trindade”, de que nem sequer se ouvia falar. Foi por isso que São Paulo disse que somos templos de UM Espírito Santo (como está no original grego).
Já a Vulgata complicou mais, ainda, a questão, pois o Latim não tem nenhum dos dois artigos. Se há expressões sem o artigo, ou seja “en pneumati hagio” ou “en pneumati theou” a tradução deveria ser UM e não “O”, independente do Tradutor ser trinitariano ou não. Mas parece que quando Ele é Protestante histórico ou Católico, aí deixa de haver imparcialidade e se diz sem nenhum pudor: “Para os Cristãos não se verifica a necessidade do artigo, pois trata-se “Do” Espírito Santo. Está aí, a clara parcialidade tendenciosa, pois independente das suas diretrizes religiosas, a gramática, se bem respeitada, não incluiria aí o artigo, mas os Tradutores das Bíblias atuais, burlando as regras gramaticais e impondo sua linha de pensamento, dizem que se trata “Do” Espírito Santo.
PNEUMA HAGION = Espírito Santo - Retirado do Livro de Pastorino Torres:
Trata-se de uma observação de lingüística: O emprego do adjetivo hágion, ao lado do substantivo pneuma. Sistematicamente, o substantivo precede: pneuma hágion ("Espírito Santo"). No entanto, Lucas, e só Lucas, inverte nove vezes, contra 41 vezes em que segue a construção normal. Qual a razão? Bem, citemos os passos, nos quatro autores dos Evangelhos, dando os diversos textos em que aparece a palavra pneuma com suas diversas construções. Os versículos foram tirados de edições mais antigas da Bíblia, podendo já ter sido alterados nas mais recentes:

1 - Tò Pneuma Tò Hágion = O Espírito O Santo:
Mat. 12:32; Marc. 3:29; 12:36; 13:11; Luc. Ev. 3:22; 10:21; At. 1:16; 2:33; 5:3, 32; 7:51: 10:44, 47; 11:15; 13:2; 15:8, 28; 19:6; 20:28; 21:4; 28:25. Em João aparece uma só vez, e assim mesmo em apenas alguns códices tardios, havendo forte suspeição de haver sido acrescentado posteriormente (em 14:26).

2 - Pneuma Hágion (indefinido, sem artigo ) = Um Espírito Santo:
Mat. 1:18, 20; 3:11; Marc. 1:8; Luc. Ev. 1:15, 41, 67; 2:25; 3:16; 4:1; 11:13: At. 1:2, 5: 2:4; 4:8, 25; 7:55; 8:15, 17, 19; 9:17; 10:38; 11:16, 24; 13:9, 52; 19:2 (2 vezes); João, 20:22.

3 - Tò Hágion Pneuma = O Santo Espírito (inversão):
Luc. 12:10, 12; At. 1:8: 2:38; 4:31; 9:31: 10:45; 13:4; 16:6.

                E em todo o resto do Novo Testamento, só aparece essa inversão uma vez mais, Paulo em ( l.ª Cor.6:19 ), onde, assim mesmo, alguns códices trazem a ordem comum.

                Os casos mais importantes são onde encontramos pneuma hagion com o artigo ou sem o artigo. Então o contexto precisa nos ensinar se devemos ler «O Espírito Santo» ou «Um Espírito Santo». Assim em Lucas 11: l3 todos os tradutores, não atendendo à falta do artigo definido no grego, têm «quanto mais dará o Pai celestial o Espírito Santo àqueles que lho pedirem?» Contexto (remoto) em Mat 7:11, ensina-nos como devemos ler Lc. 11:13 «quanto mais dará o Pai celestial um Espírito Santo àqueles que lho pedirem», talvez com a simples expressão de em forma de oração: «Santifica-nos, Senhor». Por este texto vemos O Espírito Santo sendo qualificado meramente como uma dádiva, Pois Aliás, seria um tanto estranho Jesus ensinar aos discípulos a orar formalmente pelo dom do Espírito Santo antes de Ele ter sido prometido, bem sabendo que a oração não podia ser atendida senão depois da Sua ressurreição e de Pentecostes (João 7:39).

                Mudemos de assunto. A Divindade de Jesus foi aprovada no Concílio de Nicéia (325 D.C.) por um voto, apenas, de diferença, apesar da pressão do Imperador Constantino, com ameaças de punições, como o exílio no deserto, para os que votassem contra a proclamação da Divindade de Jesus, que, até então, só era aceita por uma minoria da Igreja. O famoso e respeitado Teólogo Ário era o líder dos contrários à instituição do Dogma da Divindade de Jesus, o qual contava com o apoio de mais de 300 Bispos do mundo até então Cristão.

                Como se vê, a Divindade de Jesus foi promulgada por uma espécie de "DECRETO", e não por fundamentos e estudos teológicos. Interessante, não???

                Historicamente, segundo os melhores pesquisadores teólogos, a "Santíssima Trindade", tão apregoada pelo Catolicismo, teve origem na Trindade da Índia ou na concepção caldáica da própria Divindade. Ou seja, essa "Trindade" nada mais foi que uma cópia da base fundamental de outras Religiões, bem mais antigas do que o Cristianismo. Essas outras religiões tinham por base a MITOLOGIA para justificar a "Trindade". Muitos deuses, nessas antigas religiões, são reconhecidos, mas todos são manifestações de Brahma. E junto com Vishnu e Shiva, constituem a "Santíssima Trindade" Hindu : O Trimurti, ou os três poderes, termo que foi antecedente da "Santíssima Trindade" do Catolicismo, e bem à sua semelhança.

                Portanto, a Divindade de Jesus, relacionada com a "Santíssima Trindade" tão apregoada pelo Catolicismo e adotada pelo Protestantismo, tem por base histórica MITOLOGIAS e IMPOSIÇÕES DE TIRANOS, COMO FOI O CASO DO IMPERADOR CONSTANTINO, EM 325 D.C. E os fiéis da Igreja aceitam tudo, sem questionar ... Na verdade, os fiéis Católicos adventistas, de um modo geral, nem sabem o porquê das coisas, e saem por aí proclamando "verdades" à sua maneira. Basta o Padre ou o Pastor falar que é "verdade", dizer que existe alguma passagem na Bíblia (convenientemente interpretada por suas respectivas Religiões), E TODOS ACEITAM CALADOS E RESIGNADOS!!!

                Além disso, observem as citações relativas ao Dogma da Trindade, feitas por Instituições e Estudiosos de várias partes do mundo:

The New Encyclopaedia Britannica diz: "Nem a palavra Trindade, nem a doutrina explícita, como tal, aparecem no Novo Testamento, e nem Jesus ou seus seguidores tencionaram contradizer o Shema do Velho Testamento: 'Ouve, ó Israel: O Senhor, nosso Deus, é um só Senhor' (Deut. 6:4). A doutrina desenvolveu-se gradualmente com o decorrer dos séculos, enfrentando muitas controvérsias. Por volta do fim do 4.° século. a doutrina da Trindade tomou substancialmente a forma que desde então tem conservado." - (1976), Micropædia, Vol. X, p. 126.

The New Catholic Encyclopaedia diz: "A formulação de 'um só Deus em três Pessoas' não foi solidamente estabelecida, de certo não plenamente assimilada na vida cristã e na sua profissão de fé, antes do fim do 4.° século. Mas, é precisamente esta formulação que tem a primeira reivindicação ao título o dogma da Trindade. Entre os Pais Apostólicos, não havia nada, nem mesmo remotamente, que se aproximasse de tal mentalidade ou perspectiva." - (1967), Vol. XIV, p. 299.

The Encyclopedia (Americana): O Cristianismo derivou-se do judaísmo, e o judaísmo era estritamente unitário [cria que Deus é uma só pessoa]. O caminho que levou de Jerusalém a Nicéia dificilmente foi em linha reta. O trinitarismo do quarto século de forma alguma refletiu com exatidão o primitivo ensino cristão sobre a natureza de Deus; foi, ao contrário, um desvio deste ensinamento." - (1956), Vol. XXVII, p. 294L.

Segundo o Nouveau Dictionnaire Universel: "A trindade platônica, que em si é meramente um rearranjo de trindades mais antigas, que remontam aos povos anteriores, parece ser a trindade filosófica racional de atributos que deram origem às três hipóstases ou pessoas divinas ensinadas pelas igrejas cristãs. O conceito deste filósofo grego ( Platão, do 4.° século AEC ) sobre a trindade divina pode ser encontrado em todas as religiões pagãs antigas." - ( Paris, 1865-1870 ), editado por M. Lachâtre, Vol. 2, p. 1467.

The Dictionary of the Bible, diz: "A trindade de pessoas dentro da unidade de natureza é definida em termos de 'pessoa' e de 'natureza', que são termos filosóficos gregos ; na realidade, esses termos não aparecem na Bíblia. As definições trinitárias surgiram em resultado de longas controvérsias, em que estes termos e outros, tais como 'essência' e 'substância', foram erroneamente aplicados a Deus por alguns teólogos." - (Nova Iorque, 1965), p. 899.

The New Catholic Encyclopaedia admite: "A maioria dos textos do Novo Testamento revela o espírito de Deus como sendo algo, não alguém; isto se vê especialmente no paralelismo entre o espírito e o poder de Deus. ( 1967, Vol. XIII, p. 575 ) Diz também : "Os apologistas ( escritores cristãos gregos do segundo século ) falavam com demasiada hesitação do Espírito; pode-se adiantar até certo ponto que o fizeram de modo impessoal demais." - Vol. XIV, p. 296.

The Dictionary of Religious Knowledge ( Dicionário de Conhecimento Religioso ), de Abbott, chama a Trindade de característica "deveras marcante" da religião hinduísta, sendo "discernível" nas antigas religiões pré-cristãs da Pérsia, do Egito, de Roma, do Japão, da Índia e da Grécia. O Professor Hopkins responde: "A doutrina da trindade era evidentemente desconhecida de Jesus e de Paulo; de qualquer modo, eles nada dizem sobre ela." - Origin and Evolution of Religion ( Origem e Evolução da Religião ).

Newman em The Development of Christian Doctrine ( O Desenvolvimento da Doutrina Cristã ), página 15, escreveu que os credos antes do tempo de Constantino não faziam qualquer menção dela. "Fazem deveras menção de Três; mas, nunca se declara, e jamais se poderia deduzir deles que haja qualquer mistério na doutrina, que os Três são Um, que Eles sejam coiguais, coeternos, todos incriados, todos onipotentes, todos incompreensíveis".

Reconhece a New Catholic Encyclopedia ( Nova Enciclopédia Católica ): "Há o reconhecimento, por parte de teólogos bíblicos, inclusive um número constantemente crescente de católicos-romanos, de que não se deve falar de Trinitarismo no Novo Testamento sem séria qualificação. Há também o reconhecimento intimamente paralelo, por parte dos historiadores de dogmas e dos teólogos sistemáticos de que, quando se fala deveras de Trinitarismo inqualificado, já se passou do período das origens cristãs para, digamos, o último quadrante do 4.° século. Foi somente então que aquilo que se poderia chamar de dogma trinitário definitivo, 'Um Deus em três Pessoas' tornou-se cabalmente assimilado na vida e no pensamento cristãos."

The Catholic Encyclopedia for School and Home ( Enciclopédia Católica Para a Escola e o Lar ) admite : "A Trindade era desconhecida das pessoas antes do tempo de Nosso Senhor".

The New Schaff-Herzog Encyclopedia of Religious Knowledge ( Nova Enciclopédia de Conhecimento Religioso de Schaff-Herzog ) indica: "Muitos dos cristãos primitivos, por sua vez, sentiam peculiar atração pelas doutrinas de Platão, e as empregavam quais armas para a defesa e extensão do Cristianismo, ou colocavam as verdades do Cristianismo numa moldura platônica. As doutrinas do Logos ("a Palavra" em grego ) e da Trindade obtiveram seu formato dos Padres gregos que, se não educados nas escolas, foram muito influenciados, direta ou indiretamente pela filosofia platônica, em especial em sua forma judaico-alexandrina.

The Illustrated Bible Dictionary (Dicionário Bíblico Ilustrado - Protestante ) declara: "A palavra Trindade não é encontrada na Bíblia. Não achou um lugar formal na teologia da igreja até o 4.° século. Embora não nos forneça uma doutrina formulada da Trindade, contém todos os elementos com os quais a teologia formulou a doutrina."

The New International Dictionary of the New Testament Theology declara: "Tudo isto sublinha o ponto de que o Cristianismo primitivo não dispunha de uma doutrina explícita da Trindade, tal como foi subseqüentemente formulada nos credos da igreja primitiva".

No prefácio do livro History of Christianity ( História do Cristianismo ), de Edward Gibbon, lemos: "Se o paganismo foi conquistado pelo cristianismo, é igualmente verdade que o cristianismo foi corrompido pelo paganismo. O puro deísmo dos primeiros cristãos foi mudado, pela Igreja de Roma, para o incompreensível dogma da trindade. Muitos dos dogmas pagãos, inventados pelos egípcios e idealizados por Platão, foram retidos como sendo dignos de crença."

O Dicionário do Conhecimento Religioso menciona que muitos dizem que a Trindade "é a corrupção emprestada de religiões pagãs e enxertada na fé cristã". E o Paganismo no Nosso Cristianismo declara : "A origem da Trindade é inteiramente pagã".

Na Enciclopédia de Religião e Ética, James Hastings escreveu: "Na religião indiana, p.ex., temos o grupo trinitário de Brama, Xiva e Vixenu; e na religião egípcia, com o grupo trinitário de Osíris, Ísis e Hórus. Tampouco é apenas em religiões históricas que encontramos Deus sendo considerado como uma Trindade. Vem-nos à mente em especial o conceito neoplatônico da Suprema e Derradeira Realidade", que é "representada triadicamente".

The New Schaff-Herzog Encyclopedia of Religious Knowledge ( Nova Enciclopédia de Conhecimento Religioso, de Schaff-Herzog ) mostra a influência dessa filosofia grega: "As doutrinas do Logos e da Trindade receberam a sua forma de Pais Gregos, que foram muito influenciados, direta ou indiretamente, pela filosofia platônica. Que dessa fonte se infiltraram erros e corrupções na Igreja, não pode ser negado."

No livro A Statement of Reasons ( Declaração de Razões ), Andrews Norton diz sobre a Trindade: "Podemos traçar a história dessa doutrina e descobrir a sua origem, não na revelação cristã, mas sim na filosofia platônica. A Trindade não é uma doutrina de Cristo e de seus Apóstolos, mas sim uma ficção da escola de posteriores platonistas."

A Igreja dos Primeiros Três Séculos diz: "A doutrina da Trindade foi formada de maneira gradual e comparativamente tardia e teve a sua origem numa fonte inteiramente estranha à das Escrituras Judaicas e Cristãs. Cresceu, e foi enxertada no cristianismo, pelas mãos de Pais platônicos."

                Mas, para que não paire dúvida alguma, faremos uma pesquisa no Novo Testamento, para resolvermos esta questão. Vejamos estas Passagens :

Marcos 12, 29 e 32: ...o SENHOR nosso Deus é o único Senhor. E o escriba lhe disse: Muito bem, Mestre, e com verdade disseste que há um só Deus, e que não há outro além dele;

Romanos 3, 30: Visto que Deus é um só...;

I Coríntios 8, 4 e 6: ...o ídolo nada é no mundo, e que não há outro Deus, senão um só. Todavia para nós há um só Deus, o Pai, de quem é tudo ...;

Gálatas 3, 20: Ora, o medianeiro não o é de um só, mas Deus é um ;

Efésios 4, 5-6: Um só SENHOR, uma só fé, um só batismo; um só Deus e Pai de todos, o qual é sobre todos, e por todos e em todos vós ;

I Timóteo 2, 5: Porque há um só Deus, e um só Mediador...

                Por outro lado, os Discípulos nunca O tiveram como a um Deus, e sempre diziam que era apenas um Homem, vejamos :

Atos 2, 22: Homens israelitas, escutai estas palavras : A Jesus Nazareno, Homem aprovado por Deus entre vós com maravilhas, prodígios e sinais...;

Romanos 5, 15: ...muito mais a graça de Deus, e o dom pela graça, que é de um só Homem, Jesus Cristo, abundou sobre muitos ;

1 Timóteo 2, 5: ...e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo Homem.

                Cristo sempre Se colocou como enviado de Deus, nunca como o próprio Deus. Além de que, as profecias sobre Ele, sempre diziam da vinda de um Messias (Mensageiro) e não que o próprio Deus iria vir.
                Se aceitarmos Jesus como sendo Deus, ficaremos diante de algo inexplicável, vejamos: Deus (Jesus) encarna na Terra, se imola na cruz em oferta a Deus (Ele mesmo) para tirar os nossos pecados. Pode uma coisa dessa ? Também, quando Jesus morre na cruz, diz : Pai ( = Deus, ou seja, Ele mesmo também como parte integrante), em tuas mãos entrego meu espírito. Como explicar Ele entregando Seu espírito a Ele mesmo?
                Outra: João 7, 28: "Se me amásseis vos alegraríeis de que eu vá AO PAI, porque O PAI é maior do que eu".

                Com relação a essa Passagem, podemos inferir: Ora, como alguém pode ser maior do que Jesus, SE Jesus fosse o próprio Deus? Acaso haveria sentido nas palavras de Cristo se Ele dissesse que Ele era maior do que ELE PRÓPRIO???

                Temos ainda a Passagem relativa à Transfiguração de Jesus. Mais ao final, é dito:

Lucas 9,28-36 / Mateus 17,2 / Marcos 9,2: "...Pedro tomou a palavra e disse a Jesus : "Mestre, é bom estarmos aqui ! Vamos levantar três tendas: Uma para ti, uma para Moisés e uma para Elias", sem saber o que dizia, pois estava com muito medo. Enquanto falava isso, apareceu uma nuvem, que os envolveu (...) E da nuvem uma voz se fez ouvir, que dizia : "Este é o meu Filho, o Eleito, escutai-o". Enquanto a voz ressoava, Jesus ficou sozinho. Eles guardaram segredo e naqueles dias não disseram a ninguém coisa alguma do que tinham visto." ( Destaque meu ).
Se Jesus fosse Deus (pois a trindade afirma que Deus só é Deus com os Três membros que a compõem, como uma voz viria do Céu dizendo aos discípulos que, Aquele que estava na Terra com Eles, ou seja, Jesus era seu Filho, Eleito???!!!

                Logo Jesus é filho de Deus, e não o próprio Deus.

                Mas se alguém quiser saber o porquê do dogma da Trindade, imposta aos Católicos e aceita pelos Protestantes, é só pesquisar a cultura de todos os povos que dominaram o Povo Hebreu e encontrará a explicação. Como já foi dito, não fizeram nada mais que copiar o que desses povos tinham a respeito de suas divindades, que eram sempre compostas de três pessoas. E o Catolicismo, em meio a várias Religiões, não possuía mais que um Deus. Assim, para se igualar às correntes religiosas, diga-se de passagem, todas ditas pagãs, resolveu juntar aos seus dogmas, mais este: A “Santíssima Trindade”.
Acredite se quiser, mas esta é uma matéria espírita, com algumas pequenas modificações, isto nos mostra que com relação à pessoa de Deus até os Espíritas estão mais informados que os atuais adventistas do sétimo dia, todavia, em nenhuma hipótese, a apresentação desta matéria sugere um apoio ou aceitação ou mesmo vinculo com os ensinamentos fundamentais do espiritismo.
Tiago 2:19 "Crês, tu, que Deus é um só? Fazes bem. Até os demônios crêem e tremem"
Por: R.O.M (Obreiro de Recife)

Você Sabia?

1. Como o Espiritismo encara a Páscoa;Sexta-feira Santa"?;
2. Qual o procedimento do espírita no chamado "Sábado de aleluia" e "Domingo de Páscoa"?;
3. Como fica a questão do "Senhor Morto"?
Sabe que chego a surpreender-me com as perguntas. Não quando surgem de novatos na Doutrina, mas quando surgem de velhos espíritas, condicionados ao hábito católico, que aliás, respeitamos muito. É importante destacar isso: o respeito que devemos às práticas católicas nesta época, desde à chamada época, por nossos irmãos denominada de quaresma, até às lembranças históricas, na maioria das cidades revividas, do sacrifício e ressurgimento de Jesus. Só que embora o respeito devido, nada temos com isso no sentido das práticas relacionadas com a data.
São práticas religiosas merecedoras de apreço e respeito, mas distantes da prática espírita. É claro que há todo o contexto histórico da questão, os hábitos milenares enraizados na mente popular, o condicionamento com datas e lembranças e a obrigação católica de adesão a tais práticas.
Para a Doutrina Espírita, não há a chamada "Semana Santa", nem tão pouco o "Sábado de aleluia" ou o "Domingo de Páscoa" (embora nossas crianças não consigam ficar sem o chocolate, pela forte influência da mídia no consumismo aproveitador da data) ou o "Senhor Morto". Trata-se de feriado e prática católica e portanto, não existem razões para adesão de qualquer tipo ou argumento a tais práticas. É absolutamente incoerente com a prática espírita o desejar de "Feliz Páscoa!", a comemoração de Páscoa em Centros Espíritas ou mesmo alteração da programação espírita nos Centros, em virtude de tais feriados católicos. E vejo a preocupação de expositores ou articulistas em abordar a questão, por força da data... Não há porque fazer-se programas de rádio específicos sobre o assunto, palestras sobre o tema ou publicar artigos em jornais só porque estamos na referida data. É óbvio que ao longo do ano, vez por outra, abordaremos a questão para esclarecimento ou estudo, mas sem prender-se à pressão e força da data.
Há uma influência católica muito intensa sobre a mente popular, com hábitos enraizados, a ponto de termos somente feriados católicos no Brasil, advindos de uma época de dominação católica sobre o país, realidade bem diferente da que se vive hoje. E os espíritas, afinados com outra proposta, a do Cristo Vivo, não têm porque apegar-se ou preocupar-se com tais questões.
Respeitemos nossos irmãos católicos, mas deixemo-los agir como queiram, sem o stress de esgotar explicações. Nossa Doutrina é livre e deve ser praticada livremente, sem qualquer tipo de vinculação com outras práticas. Com isso, ninguém está a desrespeitar o sacrifício do Mestre em prol da Humanidade. Preferimos sim ficar com seus exemplos, inclusive o da imortalidade, do que ficar a reviver a tragédia a que foi levado pela precipitação humana.
Inclusive temos o dever de transmitir às novas gerações a violência da malhação do Judas, prática destoante do perdão recomendado pelo Mestre, verdadeiro absurdo mantido por mera tradição, também incoerente com a prática espírita.
A mesma situação ocorre quando na chamada quaresma de nossos irmãos católicos, espíritas ficam preocupados em comer ou não comer carne, ou preocupados se isto pode ou não. Ora, ou somos espíritas ou não somos! Compara-se isso a indagar se no Carnaval os Centros devem ou não abrir as portas, em virtude do pesado clima que se forma???!!!... A Doutrina Espírita nada tem a ver com isso. São práticas de outras religiões, que repetimos respeitamos muito, mas não adotamos, sendo absolutamente incoerente com o espírita e prática dos Centros Espíritas, qualquer influência que modifique sua programação ou proposta de vida.
Esta abordagem está direcionada aos espíritas. Se algum irmão católico nos ler, esperamos nos compreenda o objetivo de argumentação da questão, internamente, para os próprios espíritas. Nada a opor ou qualquer atitude de crítica a práticas que julgamos extremamente importantes no entendimento católico e para as quais direcionamos nosso maior respeito e apreço.
Vemos com ternura a dedicação e a profunda fé católica que se mostram com toda sua força durante os feriados da chamada Semana Santa e é claro, nas demais atividades brasileiras que o Catolicismo desenvolve.
O objetivo da abordagem é direcionado aos espíritas que ainda guardam dúvidas sobre as três questões apresentadas no início do artigo. O Espiritismo encara a chamada Sexta-feira Santa como uma Sexta-feira normal, como todas as outras, embora reconhecendo a importância dela para os católicos. Também indica que não há procedimento algum para os dias desses feriados. E não há porque preocupar-se com o Senhor Morto, pois que Jesus vive e trabalha em prol da Humanidade.
E aqui, transcrevemos trecho do capítulo VIII de O Evangelho Segundo o Espiritismo, no subtítulo VERDADEIRA PUREZA, MÃOS NÃO LAVADAS (página 117 - 107ª edição IDE): "O objetivo da religião é conduzir o homem a Deus; ora, o homem não chega a Deus senão quando está perfeito; portanto, toda religião que não torna o homem melhor, não atinge seu objetivo; (...) A crença na eficácia dos sinais exteriores é nula se não impede que se cometam homicídios, adultérios, espoliações, calúnias e de fazer mal ao próximo em que quer que seja. Ela faz supersticiosos, hipócritas e fanáticos, mas não faz homens de bem. Não basta, pois, ter as aparências da pureza, é preciso antes de tudo ter a pureza de coração".
Não pensem os leitores que extraímos o trecho pensando nas práticas católicas em questão. Não! Pensamos em nós mesmos, os espíritas, que tantas vezes nos perdemos em ilusões, acreditando cegamente na assistência dos espíritos benfeitores, mas agindo com hipocrisia, fanatismo e pasmem, superstição .... quando não conhecemos devidamente os objetivos da Doutrina Espírita, que são, em última análise, a melhora moral do homem.

(Retirado do Boletim GEAE Número 390 de 02 de maio de 2000)

Aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde será analisada em repercussão geral


A ministra Ellen Gracie manifestou-se pela existência de repercussão geral de tema contido no Recurso Extraordinário (RE) 630852, interposto no Supremo Tribunal Federal (STF). Nele, a Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda. (Unimed) sustenta que a aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) em contrato de plano de saúde firmado antes de sua entrada em vigor viola o ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal).
A Cooperativa questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que entendeu ser abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade. O TJ considerou o idoso um consumidor duplamente vulnerável ao avaliar que ele necessita de “uma tutela diferenciada e reforçada”.
O caso
Uma consumidora contratou um plano de saúde em 1999 – na vigência da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98) –, portanto antes do Estatuto do Idoso. No contrato constaria, de forma clara, que são estabelecidas sete faixas etárias, cada uma com determinada variação de percentual sobre o valor básico.
Em outubro de 2008, a consumidora teve reajustada sua mensalidade, conforme o contrato, pelo ingresso na faixa etária dos 60 anos. Por essa razão, ela pediu judicialmente a aplicação do Estatuto do Idoso ao caso, a fim de não ter que pagar qualquer reajuste.
A Justiça gaúcha julgou procedente o pedido para declarar abusivos, à luz do Estatuto, os aumentos na mensalidade do plano de saúde em função da idade. O TJ-RS manteve o entendimento.
No entanto, a Unimed sustenta que o acórdão questionado, ao aplicar retroativamente o Estatuto do Idoso ao ato jurídico perfeito [contrato], ofendeu a regra constitucional contida no artigo 5º, inciso XXXVI, da CF, de acordo com o qual “a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito”.
Repercussão reconhecida
A relatora verificou que a questão contida neste Recurso Extraordinário apresenta relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 543-A, do Código de Processo Civil (CPC). “É que o assunto alcança, certamente, grande número de idosos usuários de planos de saúde”, ressaltou Ellen Gracie.
Ela salientou que o Supremo, no julgamento do RE 578801, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria relativamente à incidência da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) sobre os contratos firmados anteriormente à sua vigência.
O voto da ministra Ellen Gracie foi acompanhado por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual.

Denuncie as Câmaras de Arbitragem, em todo o território nacional que:

-  vendem carteiras de “Juiz Arbitral”;
- fazem cobrança;
- obrigam a assinar o Compromisso Arbitral;
- não dão o direito de recusar a arbitragem;
- que prometem o que não podem cumprir.

PORTARIA N° 01/2010, 06/out/2010

 A Presidente do CONIMA, no uso de suas atribuições e considerando: 
- a constituição, em set/09, da COPEDI – Comissão Permanente de Ética e Disciplina onde, dentre suas atribuições, está contemplada a análise e deliberações sobre as questões éticas envolvendo as câmaras filiadas; 
- a necessidade de revisar e atualizar as atribuições da OUVIDORIA do CONIMA,
 Resolve,  
Estabelecer as novas atribuições da Ouvidoria, nos seguintes termos: 
Art. 1º. - A Ouvidoria do CONIMA se pautará pelos seguintes princípios: 
I.        Proporcionar um canal permanente de comunicação com as partes interessadas, para conhecer, entender e sugerir as mudanças que servirão para melhoria da qualidade dos serviços e do atendimento das Entidades filiadas, estreitando o relacionamento entre o CONIMA, seus filiados e a sociedade;
 II.        Destinar-se ao diálogo e à interação, através de uma comunicação direta, para onde podem ser encaminhadas críticas, sugestões, reclamações, denúncias e elogios, estimulando a participação de todos e viabilizando soluções e respostas adequadas para as questões atinentes ao exercício ético da Mediação e Arbitragem;
 III.        Estabelecer, por meio de um atendimento personalizado, uma sintonia com as demandas externas e internas, facilitando a comunicação com a direção da entidade, atuando de forma sigilosa, ética, imparcial, transparente, democrática e independente, direcionando expectativas e questionamentos ao setor correspondente do CONIMA;
 IV.        Propiciar as partes interessadas, um canal de comunicação com a administração do CONIMA;
 V.        Contribuir para um maior aprimoramento das atividades que são desenvolvidas pelo CONIMA a fim de subsidiar o processo de avaliação de desempenho e o cumprimento das missões institucionais que lhe são atribuídas, bem como o cumprimento de seu programa de trabalho;
 VI.        Estimular a busca permanente de eficiência, eficácia e efetividade de seus serviços;
 VII.        Possibilitar um instrumento complementar de melhoria continua da qualidade dos serviços prestados pelo CONIMA;
 VIII.        Contribuir para o aprimoramento das condutas técnicas e profissionais orientadas pelos princípios da ética na prática da Mediação e Arbitragem
 Parágrafo único: Para efeitos desta Portaria são consideradas PARTES INTERESSADAS:
 1.    Entidades ligadas aos MESCS filiadas ou não, ao CONIMA;
2.    Colaboradores internos do CONIMA;
3.    Profissionais que operam no campo da Mediação e Arbitragem;
4.    Agentes de influência: Governo, imprensa, Poder Judiciário e Legislativo, organizações representativas da sociedade, entidades de classe, instituições de ensino, órgãos de defesa do consumidor e outros;
5.    Usuários dos serviços prestados pelas Entidades filiadas e não filiadas ao CONIMA;
6.    Público em geral.
 Art. 2º - As atividades da Ouvidoria serão desenvolvidas com base nos seguintes documentos:
 1)     Estatuto, pareceres, normas e orientações do CONIMA;
2)     Código de Ética, padrão do CONIMA para Mediação e Arbitragem;
3)     Lei da Arbitragem;
4)     Outras normas, cabíveis em cada caso.
 Art. 3º - São atribuições da Ouvidoria:
           I.   Receber as críticas, sugestões, reclamações e elogios das partes interessadas, e dar encaminhamento às unidades de gestão do CONIMA;
II.   Receber e dar encaminhamento as denúncias de entidades não filiadas, visto que as de entidades filiadas são de competência da COPEDI;
III.   Assegurar direito de resposta às demandas interpostas, informando seus autores das providências adotadas;
IV.   Transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da resposta do responsável da unidade demandada, as posições apresentadas;
V.   Registrar todas as solicitações encaminhadas a Ouvidoria e as respostas oferecidas às partes interessadas;
VI.   Encaminhar à Presidência do CONIMA, semestralmente, a Listagem das Solicitações a Ouvidoria;
VII.   Elaborar e divulgar relatórios semestrais sobre o andamento da Ouvidoria;
VIII.   Manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades;
IX.   Sugerir à Presidência, medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição;
X.   Retomar a sugestão, quando aceita pela unidade, mas não realizada pela Presidência;
XI.   Promover palestras, encontros e seminários referentes a temas da Ouvidoria;
XII.   Sugerir a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento e o bom funcionamento da Instituição, encaminhando-as à Presidência;
XIII.   Apresentar e divulgar relatório anual das atividades da Ouvidoria, encaminhando-as à Presidência.

Do Procedimento

Art. 4º - As manifestações das partes interessadas à Ouvidoria, deverão conter as seguintes informações: caráter da informação, identificação da parte interessada, endereço completo, meios disponíveis para contato (fone, fax, e-mail), informações sobre o fato e sua autoria, se for o caso, a indicação das provas de que tenha conhecimento, data e assinatura do manifestante (quando a demanda for efetuada por meio não eletrônico).
 I – não serão aceitas: manifestações anônimas, manifestações cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros, manifestações para as quais exista recurso específico, inclusive correição parcial, consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários de colaboradores do CONIMA e consultas sobre andamento processual que versem matéria que esteja sob apreciação judicial;
 II – será garantido o sigilo quanto à autoria da manifestação quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária, a critério do Ouvidor;
 III – as manifestações poderão ser feitas pelos seguintes meios: pessoalmente, fone/fax, e-mail do CONIMA e correspondência (via Correio).
 Parágrafo único - O Ouvidor, mediante despacho fundamentado, poderá determinar liminarmente o arquivamento da demanda que lhe tenha sido encaminhada e que, a seu juízo, seja improcedente.
 Art. 5º - O Ouvidor deverá atuar segundo princípios éticos e pautar seu trabalho pela legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade, probidade e publicidade.
 Parágrafo único - O Ouvidor, no exercício de sua função, terá assegurado autonomia e independência de ação, sendo-lhe franqueado acesso livre a qualquer dependência, dirigente ou colaborador do CONIMA, bem como a informações, registros, processos e documentos de qualquer natureza que, a seu exclusivo juízo, repute necessários ao pleno exercício de suas atribuições.
Art. 6º - É dever dos dirigentes e colaboradores do CONIMA atender, com presteza, pedidos de informação ou requisições formuladas pela Ouvidoria.
 Parágrafo único - Pedidos de informação ou requisições deverão ser atendidos em até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por mais cinco (cinco), mediante justificativa circunstanciada apresentada ao Ouvidor.
 Art. 7º - Na hipótese do encaminhamento da manifestação à outra unidade ou a outro dirigente do CONIMA, aquele que receber a comunicação por qualquer meio, deverá repassá-la, de imediato, a Ouvidoria para ter o seguimento previsto neste regulamento.
 Art. 8º - As normas aqui estabelecidas e o desempenho da função de Ouvidoria serão revistos, sempre que necessários, com a finalidade de aferir sua eficácia e relevância.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

São Paulo, 10 de outubro de 2010.
Ana Lúcia Pereira
Presidente
CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem
http://www.conima.org.br