sexta-feira, 29 de junho de 2012

Juridiquês pode inspirar mudanças no novo CPC, afirma Senado

Palavras difíceis, termos em latim, expressões desconhecidas: o rebuscado "juridiquês" é prática tradicional entre juízes, advogados e outros profissionais da área jurídica. De acordo com informações do Senado, a preocupação com clareza e objetividade cresce entre os próprios magistrados e pode inspirar mudanças no projeto do novo CPC, que deve voltar ao Senado em agosto.

Algumas iniciativas, tanto de ministros, deputados, senadores, associações e profissionais, contribuem para a melhorias na linguagem jurídica utilizada diariamente. Em 2005, a AMB realizou campanha em favor da simplificação da linguagem por meio de concursos, palestras e distribuição de cartilhas com glossário de expressões jurídicas. A iniciativa surgiu após pesquisa do Ibope revelar o incômodo da população brasileira com a lentidão dos processos e a linguagem fechada, prolixa e pedante.

No Congresso, o PL 7.448/06 da Câmara pedia a elaboração de sentenças em linguagem simples, clara e direta. O projeto, aprovado pela Casa em 2010, não pôde tramitar devido à aprovação, na mesma época, do projeto de novo CPC, atualmente analisado pelos deputados.

Para o Senado, a fim de evitar a perda dos anos de discussão, a solução seria introduzir o preceito da simplificação da linguagem jurídica no contexto da reforma do código. O anteprojeto foi elaborado pedindo "a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação".

Na Casa, a orientação pela simplificação da linguagem jurídica deve ganhar destaque durante a tramitação do projeto de CPC. O senador Pedro Taques (PDT/MT), integrante da CCJ, professor de Direito e ex-procurador da República, rejeita a ideia de que o uso de termos técnicos impede a clareza do texto. 

Para o juiz e professor de Direito da UERJ, André Nicolitt, mais do que servir como uma ferramenta de poder, os termos incompreensíveis num raciocínio tortuoso acabam agredindo a CF/88 no que diz respeito ao acesso à Justiça. Para ele, os profissionais tentam impressionar com jargões e frases de efeito. "É um exercício de poder, uma violência simbólica para mostrar erudição e autoridade. Numa cultura jurídica menos autoritária, teremos uma linguagem mais acessível. O uso de termos incompreensíveis ao cidadão comum não é uma prática apenas de magistrados, pois muitos advogados também fazem isso". 

De acordo com Nicolitt, na formação dos profissionais de Direito, o costume é ruim porque cria um mundo distante da realidade. Ele acredita que os novos livros de Direito são um caminho para mudar esse cenário, e espera que esses novos textos mais claros "façam a cabeça" dos futuros profissionais.

Também entra em questionamento a interferência do estilo pessoal e sentenças poéticas na clareza das peças. Para Nelson Calandra, presidente da AMB, o estilo dos profissionais deve ser respeitado. Ele lembra que muitos juízes preferem apresentar um estilo mais literário, com algumas sentenças sendo redigidas de forma poética. 

Iniciativas isoladas de profissionais que atuam no Judiciário brasileiro vão de encontro à simplificação e facilitação do acesso à Justiça. De acordo com o Senado, há dois a ministra Nancy Andrighi, do STJ, mantém um projeto de simplificação das decisões judiciais, "traduzindo" suas principais decisões para a linguagem coloquial em seu site.

No mesmo sentido, o Senado também simplifica a linguagem jurídica em seus projetos. Após a ementa apresentada no texto parlamentar, há disposto o item "Explicação da ementa", que resume o projeto, e a classificação do assunto relativo à proposição pesquisada.



Comissão do Senado amplia pena para exploração sexual de crianças e adolescentes

Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei nº 495/2011 que altera o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) ampliando a punição pela exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta pretende alterar a pena de reclusão que é de 4 a 10 anos para de 6 a 12 anos para quem submeter menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. A pena ampliada também será aplicada a quem facilitar ou estimular essas práticas pela internet.

O projeto também quer alterar a Política Nacional de Turismo (Lei nº 11.771/2008) inserindo a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor.

Agora, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será encaminhada para Câmara dos Deputados.

Fonte:
BRASIL. Senado – CCJ aprova pena de reclusão maior para exploração sexual de crianças Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/06/27/ccj-aprova-pena-de-reclusao-maior-para-exploracao-sexual-de-criancas Acesso em: 27 de jun. 2012.








Mais um e-mail com uma menina com cancer.

Dessa vez, a pobre menina tem até nome: Raquel Arlington.
1-    Em primeiro lugar: Sempre desconfie de tudo o que você recebe na sua caixa de entrada. E-mails como esse estão aos montes circulando pela NET. Os principais temas são: Câncer, dinheiro, golpe, satanismo e outras
2-    Já na primeira linha, inicia o e-mail com as palavras que já são de costume de todo Spam (as palavras mais usadas são: “CUIDADO!”, “URGENTE!”, “FAVOR REPASSAR!”) .
3-  Na linha seguinte, a mensagem diz:

A alguns dias os doutores encontraram nela um
câncer cerebral . Há só uma caminho para salva-lá… operação

Quais são os doutores? Ele não fala. E eu também não sei.
4-   Próximas linhas do E-mail:

AOL e ZDNET nos ajudarão. Pedimos a você que repasse esse email a todas as pessoas que puder e AOL limpará este e-mail e contará as pessoas recebidas.


— Resposta da AOL –
Prezados Senhores
Informamos que não temos nenhuma relação com qualquer tipo de corrente. Estas correntes são criadas por pessoas que utilizam nomes de Empresas conhecidas no mercado para aumentar a aceitação dos usuários, porém raramente condizem com a verdade. No caso da America Online, sempre que lançarmos algum tipo de campanha ou promoção, esta será devidamente divulgada na mídia escrita e falada, mas sem causar nenhum tipo de aborrecimento aos usuários.
Atenciosamente,
Patricia
AOL Brasil Ltda.
 
Só o fato da AOL não reconhecer tal ajuda, corrobora para termos a certeza de que essa corrente é falsa.

NUNCA! NUNCA DÁ PRA SABER QUANTAS PESSOAS RECEBERAM TAIS E-MAILS.

5-   A penúltima linha do e-mail trás a frase:

Cada pessoa que abrir este correio e passar
adiante três pessoas pelo menos, nós receberemos
32 centavos.

O que você acha disso? Eu acho o seguinte (só estou especulando!): Se uma operação cerebral, custasse por volta de 500 mil reais!, para essa família receber tal quantia, era só mandarem e-mails para 1.562.500 pessoas! Com a velocidade e o tamanho da Internet, em menos de 2 horas o trabalho já estaria feito. No entanto, esse e-mail dá várias voltas e acaba voltando pra você (como uma praga!) depois de alguns meses.
Mais uma pergunta: Se dá pra saber quantas pessoas receberam e repassaram o bendito e-mail, então por que quando a “campanha” terminasse, a AOL ou o autor do e-mail não nos manda uma mensagem, agradecendo e/ou pelo menos, avisando que a “campanha” terminou?

6 – E a menina da foto? Quem é?
Pode ser qualquer uma. Várias versões circulam pela rede com várias fotos diferentes. Nessa versão foi usada uma foto retirada de algum site que disponibiliza papéis de parede. A internauta Elisabete nos mandou o link da foto que ela encontrou ao procurar papéis de carta para enfeitar os seus e-mails. Se você quiser conferir, clique aqui!

Foto retirada do site IncrediMail – Copyright © Meike Costa





AOL irá ajudar em R$ 0,10 no tratamento da garota é falso!

A America On Line não está financiando nenhuma campanha desse tipo e, além do mais, é impossível se saber para quantas pessoas o tal e-mail foi repassado.
 
Em maio de 2008, o Centro de Pesquisas de Reabilitação Ortopédica da China, em Beijing, conseguiu projetar e entregar as pernas protéticas especialmente criadas para a moça.

As fotos que mostram Qian Hongyan são reais! De fato, a menina perdeu as pernas em um acidente de carro no ano 2000. Na época, seus pais não tinham dinheiro para comprar as próteses da pobre Qian. A ideia foi improvisar um apoio para a parte inferior do corpo da chinesinha usando meia bola de basquete.

Apesar das fotos serem reais, o trecho que afirma que a AOL irá ajudar em R$ 0,10 no tratamento da garota é falso! A America On Line não está financiando nenhuma campanha desse tipo e, além do mais, é impossível se saber para quantas pessoas o tal e-mail foi repassado.

Em maio de 2008, o Centro de Pesquisas de Reabilitação Ortopédica da China, em Beijing, conseguiu projetar e entregar as pernas protéticas especialmente criadas para a moça.

Fonte: e-farsas



terça-feira, 26 de junho de 2012

Inaugurada a Central de Atendimento ao Cidadão no STJ

Em cerimônia realizada na noite desta terça-feira (26), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugurou a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). Situada em área nobre e de fácil acesso, no térreo do Edifício dos Plenários, a Central irá aproximar advogados e outros cidadãos das informações e serviços prestados pela Corte.

A solenidade de abertura foi conduzida pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que homenageou os idealizadores da proposta, servidores da Secretaria Judiciária. “Felizmente temos servidores que se preocupam com a instituição, que vestem a camisa, que propõem aperfeiçoamento, e é isso que estamos festejando hoje”, afirmou.

Na ocasião, o ministro Cesar Asfor Rocha, decano do STJ, o diretor-geral da Corte, Silvio Ferreira, e o ministro Pargendler iniciaram uma visita com os presentes pelas instalações da CAC, um espaço moderno, que congrega os serviços de protocolo de petições, informações processuais, seção de apoio aos advogados, Ouvidoria e Defensoria Pública. Em razão da presença da Ouvidoria do STJ, a CAC terá importante papel também no atendimento de demandas amparadas na Lei de Acesso à Informação (LAI).

A inauguração contou com a presença de vários ministros e servidores do STJ, presidentes, vice-presidentes e representantes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, além de outros magistrados.

“Hoje está em vigor a Lei de Acesso à Informação, pela qual todo cidadão terá o direito de conhecer as informações públicas, inclusive as que dizem respeito ao servidor público. Então, o Tribunal está dando um exemplo de cumprimento integral da LAI, colocando à disposição do cidadão mais uma prestação de serviço”, afirmou o ministro Humberto Martins.

A iniciativa 
A proposta da criação da CAC (veja o vídeo produzido pela Coordenadoria de TV do STJ) partiu da Secretaria Judiciária, comandada por Maria Aparecida do Espírito Santo. “A equipe verificou a necessidade de centralizar os serviços mais demandados pelo público do STJ. E hoje nós estamos vendo a realização desse projeto que o ministro Ari abraçou. Não somente a Secretaria Judiciária como todas as secretarias do Tribunal participaram para que isso fosse realmente realizado”, disse.

Segundo Francisco Góis, titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, “a partir do nosso site, de qualquer lugar do país, o cidadão consegue acessar o processo, ver o andamento, verificar a jurisprudência, porém ele não tem o contato pessoal com um operador de direito, caso queira aprofundar alguma questão. Na Central temos dois aliados: a tecnologia e o atendimento dos nossos servidores especializados, com isso conseguimos prestar uma informação de mais alto nível aos jurisdicionados”.

Cláudia Beck, secretária de Órgãos Julgadores, destacou que a Central é também uma forma de o Tribunal da Cidadania prestigiar o advogado, reconhecido como verdadeiro auxiliar da Justiça.

A iniciativa foi felicitada por Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Mais uma vez o STJ cumpre o seu papel e honra tudo aquilo que a história lhe conferiu, sobretudo o de ser o Tribunal da Cidadania. É muito importante que a Justiça brasileira se abra para o cidadão. É importante que o cidadão possa saber como estão sendo aplicados os seus recursos, os impostos que ele recolhe, e que isso reverta em favor do cidadão como serviços. E esse é um espaço de esclarecimento, de cidadania em si. É um território para que os advogados possam também exercer o seu papel”, declarou.

Uriatan Benevides, representante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), comemorou a proposta: “A ideia de centralizar os serviços é muito boa, pois tudo o que vem para simplificar é melhor, tanto para o advogado, para o defensor público, para o Ministério Público, quanto para o cidadão. Isso significa economia para a administração pública e acessibilidade para o cidadão, porque simplifica a forma de acesso à Justiça. Esse tipo de iniciativa representa o estágio em que estamos no mundo jurídico, que é uma busca por acessibilidade, por inclusão do cidadão na dinâmica processual.”

Fotos:

Ao discursar na inauguração, o ministro Ari Pargendler elogiou os servidores que idealizaram a Central de Atendimento do Cidadão: "Eles vestem a camisa."

O ministro Cesar Rocha e o diretor-geral do STJ, Silvio Ferreira, desatam a fita inaugural da CAC.

O presidente do STJ, Ari Pargendler, conduz ministros e outras autoridades em visita às instalações da central.

Benedito Maranhão, coordenador de Protocolo de Petições e Informações Processuais, gestor do projeto estratégico da CAC; a titular da Secretaria Judiciária, Maria Aparecida do Espírito Santo; o ministro Ari Pargendler e o diretor-geral do STJ, Silvio Ferreira.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ


São João 2012: Brasília desbanca Caruaru e Campina Grande com a maior quadrilha do mundo

O São João de Caruaru e Campina Grande, tido como o maior do mundo, já não tem mais a maior quadrilha junina do mundo. Este ano, a quadrilha de Campina Grande perdeu para a de Brasília. Deputados e Senadores comemoraram a vitória.

Os organizadores, das quadrilhas matutas de Campina Grande, lamentaram a perda e disseram que, se tratando de quadrilha, fica impossível concorrer com Brasília. "Cada ano que passa Brasília cresce mais nesse sentido, impossível Campina Grande ou Caruaru realizar uma quadrilha junina maior", disse um dos organizadores.

O Governo Federal está lançando uma campanha publicitária para homenagear o Senado e a Câmara Federal durante o São João com a seguinte frase: "Aqui tem a maior quadrilha do mundo". 
 
Fonte: G17







Supermercados devem fornecer embalagens gratuitas

Decisão da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª vara Central de SP, deferiu tutela de urgência e determinou que os supermercados adotem, em 48 horas, as providências necessárias para retomar o fornecimento de sacolas adequadas, gratuitas e em quantidade suficiente para que os consumidores. A ACP foi movida pela Associação Civil SOS Consumidor contra a APAS - Associação Paulista de Supermercados, a Sonda Supermercados Exportação e Importação S/A, Walmart Brasil, Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição.

De acordo com a magistrada, "é notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de atividade".

Para ela, a prática dos supermercados de não fornecer as sacolas onerou excessivamente o consumidor, que "passou a pagar mais de uma vez pela mesma comodidade", uma vez que continua pagando pelo custo operacional e passou a pagar pelas sacolas sustentáveis.
A decisão fixa ainda o prazo subsequente de 30 dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas, sem cobrar nada.
Leia a íntegra da decisão.

O Globo não terá que indenizar política por comparação com prefeito corrupto de novela

A juíza de Direito Suzana Cypriano, da vara Cível de Magé/RJ, negou pedido da ex-prefeita da cidade, Nubia Cozzolino, para ser indenizada por danos morais pelo jornal O Globo. Uma reportagem do matutino comparava Nubia a um Odorico Paraguaçu de saias.
 
Odorico Paraguaçu foi um personagem interpretado por Paulo Gracindo, na novela 'O Bem Amado'. Ele era considerado um prefeito corrupto. De acordo com Núbia, ao compará-la com tal personagem o matutino causou danos morais por injúrias, difamações e calúnias.

Em sua defesa, o jornal alegou que apenas deu publicidade a fatos ocorridos no cenário político de Magé, comparando-os à telenovela 'O Bem Amado', como se os fatos notórios protagonizados pela autora fossem cenas de um folhetim. Ressaltou também que todas as cenas descritas na matéria estão retratadas em procedimentos investigatórios instaurados pelo MP, sendo, portanto, informações oficiais e de interesse público

A magistrada considerou que a jornalista e o matutino agiram no exercício regular do direito de informar à coletividade fatos que são alvo de investigações instauradas pelo MP. "Ao comparar a autora ao famoso personagem de novela, narrando fatos específicos da Prefeitura de Magé, que não foram inventados pelo jornalista, não há abuso do direito de informar e sim a simples difusão de um fato, por força do interesse público, que não implica em ato ilícito, mas constitui direito em informar", afirmou.
O matutino foi representado pelo escritório Osorio e Maya Ferreira Advogados.
_________
Processo: 0003632-18.2011.8.19.0075
Distribuído em 07/04/2011
Comarca de Magé - Regional de Inhomirim - Vara Cível - Cartório da Vara Cível
Endereço: Avenida Santos Dumont, s/n
Bairro: Parque Santana
Cidade: Magé
Ação: Dano Moral Outros – Cdc
Assunto: Dano Moral Outros – Cdc
Classe: Procedimento Ordinário
Autor: NÚBIA COZZOLINO
Réu: JORNAL " O GLOBO" e outro(s)...
1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais movida por NUBIA COZZOLINO em face do JORNAL O GLOBO e do jornalista FRANCISCO OTÁVIO ARCHILA DA COSTA, alegando a autora que os réus publicaram matéria, em 13/03/11, intitulada 'Na Baixada Fluminense um Odorico Paraguaçu de Saias’, com foto da autora comparando-a ao personagem interpretado por Paulo Gracindo, comparando-a a um prefeito corrupto, depravado e despreparado, além de imputar-lhe uma trajetória política violenta que atua como autoridade máxima do clã Cozzolino, com graves acusações, o que lhe causou danos morais por injúrias, difamações e calúnias, já que os fatos publicados não refletem a realidade. Requer a procedência do pedido, com as cominações de estilo.
2. A inicial de fls. 02/37 veio instruída com os documentos de fls. 38/64. 2. À fl. 70 foi determinada a citação dos réus.
3. Citados regularmente (fls. 71-v/72-v), os réus apresentaram contestação (fls. 73/122), com os documentos de fls. 123/424, tecendo comentários sobre a autora e, no mérito, alegando, em resumo, que praticaram o ato no exercício regular de um direito consistente na liberdade de informação jornalística e no direito de livre pesquisa e divulgação de uma realidade fática à coletividade, de modo que ao publicar o texto tido como ofensivo pela autora, os réus apenas deram publicidade a fatos ocorridos no cenário político de Magé, comparando-os à telenovela 'O Bem Amado', como se os fatos notórios protagonizados pela autora fossem cenas de um folhetim, ressaltando que todas as cenas descritas na matéria estão retratadas em procedimentos investigatórios instaurados pelo Ministério Público, sendo, portanto, informações oficiais e de interesse público.
Aduz, ainda, que em decorrência natural do exercício da função que desempenha a autora, com constantes aparições em jornais, televisão, tribunas, infere-se que os princípios constitucionais da privacidade e intimidade da mesma devem ser enfrentados de forma diversa das pessoas comuns e que se insere no conceito de liberdade de imprensa a liberdade de criticar. Diante da falta de ato ilícito, não há que se falar em reparação de danos morais, que são rechaçados, tampouco na obrigação de publicar a sentença como forma de retratação. Requer a improcedência do pedido.
4. Às fls. 427/460 a autora manifestou-se em réplica.
É o relatório.
Decido.
5. Passo ao julgamento antecipado da lide, pois não vislumbro necessidade de produção de prova oral. 6. Pretende a autora, inicialmente, indenização por danos morais por ofensas sofridas em razão de matéria veiculada pelos réus no dia 13/03/11, domingo, página 13, no caderno 'O País' (fl. 39).
6. Em leitura atenta ao texto e à imagem publicados (fl. 39), verifica-se que os réus (jornalista e jornal) praticaram o ato no exercício regular do direito de informação à coletividade de fatos ocorridos no cenário político de Magé, ou seja, noticiaram a ocorrência de fatos que são realmente alvo de investigações e procedimentos instaurados pelo Ministério Público, conforme se depreende da vasta prova documental produzida.
7. Os réus exerceram o direito à liberdade de crítica inerente ao exercício do direito de imprensa, comparando a autora a um famoso personagem de telenovela, porém narrando fatos específicos da Prefeitura de Magé, que não foram inventados pelo jornalista subscritor da matéria, mas sim objeto de inúmeros procedimentos envolvendo a autora, sem abuso do direito de informar, razão pela qual entendo que a pretensão da autora não merece prosperar, ante a falta de ato ilícito.
8. Neste sentido: 'Responsabilidade Civil. Liberdade de Imprensa. Limites constitucionais observados. Ausência de ato ilícito. Dano moral não configurado. Conflito entre exercício da liberdade de imprensa e os direitos da personalidade. Matéria veiculada de cunho narrativo, sem qualquer juízo de valor. Simples difusão de um fato, por força do interesse público, que não implica em ato ilícito, mas constitui direito em informar. Apelação Cível n. 0012650-92.2005.819.0004, relatora Des. Vera Maria Soares Van Hombeeck, julg. Em 28/04/11 - 1ª Câmara Cível do TJ/RJ.
9. Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
10. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), a teor do que dispõe o parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil.
11. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 12. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Juiz:
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO



“Mulher pede indenização na justiça por ter casado com homem de pênis pequeno

KDB, 26 anos, advogada e residente no município de Porto Grande no Amapá decidiu processar seu ex-marido por uma questão até então inusitada na jurisprudência nacional. Ela processa ACD, comerciante de 53 anos, por insignificância peniana.

Embora seja inédito no Brasil os processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá. Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem oito centímetros. A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina interferindo de forma impactante na construção do desejo sexual.

O casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie em função da convicção religiosa de ACD. KDB hoje o acusa de ter usado a motivação religiosa para esconder seu problema crônico. Em depoimento a imprensa a denunciante disse que “se eu tivesse visto antes o tamanho do ‘problema’ eu jamais teria me casado com um impotente”.

A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

ACD que agora é conhecido na região como Toninho Anaconda, afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos para sua honra e também quer reparação na justiça por ter tido sua intimidade revelada publicamente. O fato é que se o gato não come o bife. Ou o gato não é gato. Ou o bife não é bife” (Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=85370. Acesso em 22/06/2012).

Nada obstante a notícia não nos fornecer dados conclusivos, ficando a questão a depender da análise do caso concreto pela Justiça, o fato é que o caso ganhou as redes sociais, e, pelo ineditismo afirmado, pensamos seja interessante um debate sobre o tema.

O Código Civil, ao tratar da invalidade do casamento (art. 1.548 a 1.584) dispõe em seu art. 1.550, inciso III:
“Art. 1.550. É anulável o casamento:
(…)
III – por vício de vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558″.
O art. 1.556 dispõe que “o casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. Adiante, o art. 1.557, III, diz:
“Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
(…)
III – a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência”.

Pois bem, inicialmente cabe-nos investigar se o episódio narrado configura caso de anulação de casamento, pois há que se determinar se o tamanho reduzido do pênis, por si só, é suficiente a autorizar a adoção da medida anulatória pretendida pela mulher.

Quanto ao pedido de anulação do casamento, o inciso III, do art. 1.557, fala em “defeito físico irremediável”. Sendo assim, o primeiro aspecto a ser considerado é saber se um pênis cujo tamanho não se encaixa na média da população masculina pode ser considerado um defeito físico irremediável. O segundo aspecto diz respeito a descobrir se o tamanho do pênis, caso isso seja considerado um defeito, é irremediável.

Sem pretender aprofundar o tema, pesquisando a Classificação Internacional de Doenças (CID), utilizando o vocábulo “micropênis” – que é, aparentemente, a “moléstia” da qual padece o ex-marido da autora da ação, o respectivo catálogo não fornece resultados para o item pesquisado. Ao que parece, de fato não se trata de uma doença, isto é, de uma patologia, mas sim de uma condição do pênis humano (grifamos). Essa definição pode ser encontrada em diversos sites da internet que tratam do assunto. Por todos, confira-se: http://www.ipadiponeipod.com/a-condicao-micropenis-NzY4NDg.html.

Sem embargo, o médico americano Brian Richards, em sua obra intitulada O Pênis (São Paulo: Editora Produtos Paradise Ltda., 1980, p. 93-103), enumera as doenças que podem acometer o pênis humano, dividindo-as em doenças gerais e doenças específicas. As primeiras relacionam-se aos hábitos de vida do indivíduo, isto é, podem derivar de obesidade, alcoolismo, dependência de outras drogas, diabetes etc; as demais têm origem no próprio órgão sexual. Ao todo, o referido autor descreve, minuciosamente, cada uma das 25 doenças que arrola em seu livro, sendo que o micro-pênis sequer é citado dentre as patologias.

Assim, num primeiro momento, parece-nos que a questão não envolve defeito físico, pois a literatura médica trata essa condição como mero desvio de padrão, tendo em vista que o tamanho normal do pênis humano varia de 5 a 10 cm quando flácido, e de 12,5 a 17,5 cm quando ereto, sendo que um micro-pênis, quando flácido, mede menos de 4 cm, e, quando ereto, não passa de 7,5 cm (Disponível em: http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?403. Acesso em 23/06/2012).

Ademais, a pediatra Gabriela Zanola esclarece:
“Micropenis
Nesta condição, o pênis é bem formado, mas o comprimento é inferior a uma faixa de medidas das dimensões penianas consideradas o normal para um recém-nascido. Simplificando, um recém-nascido a termo deve ter um pênis com comprimento de no mínimo 1,9cm. As dimensões inferiores devem ser alvo de uma investigação do perfil hormonal, especialmente da secreção de testosterona. A palpação dos testículos é outro aspecto importante do exame da genitália, devido a possibilidade de haver um distúrbio do desenvolvimento sexual. A causa mais comum do micropenis é o hipogonadismo hipogonadotrófico (hipotalâmica/hipofisária) e pode estar no contexto de síndromes hereditárias. O micropenis decorrente da falência testicular geralmente é acompanhado por testículos pequenos e na maioria, criptorquídicos. Alguns pacientes que apresentam micropenis de causa não identificada, com dosagens hormonais normais, apresentarão virilização espontânea e crescimento peniano adequado na puberdade. O tratamento do micropenis é a reposição hormonal.

Não deve ser confundido com micropenis aquelas condições encontradas em crianças obesas, onde o pênis fica oculto na gordura supra-púbica!” (Disponível em: http://www.brasilclinicas.com.br/artigos/ler.aspx?artigoID=166. Acesso em 23/06/2012).
Em síntese, um pênis pequeno não é considerado doença, apresentando-se como mera diferença de tamanho, se comparado com a média da população masculina.

Em relação ao requisito relacionado a ser um defeito irremediável, a questão também aponta para a impossibilidade de se acolher tal argumento, tendo em vista a Portaria nº 67/06, editada pelo Ministério da Saúde (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2006/prt0067_01_11_2006.html, que aprovou o Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas – deficiência do hormônio do crescimento. Nas informações constantes desse documento, pode ser encontrada a seguinte informação:

“3.1 Diagnóstico clínico
Os principais achados clínicos em crianças com deficiência de GH são baixa estatura e redução na velocidade de crescimento. A investigação para deficiência de GH está indicada nas seguintes situações:

·sinais e sintomas de deficiência de GH no período neonatal (hipoglicemia, icterícia prolongada, micropênis, defeitos de linha média)” [grifamos].

Além disso, podem ser encontrados inúmeros sites da internet esclarecendo sobre os possíveis tratamentos utilizando hormônios, cirurgias e fisioterapia para o micro-pênis, dentre eles a faloplastia, considerada simples e pouco agressiva (http://www.aumentopenianoplenus.com.br/Procedimentos/?t=aumento-peniano—faloplastia&c=31&g=1)

Então, segundo a literatura médica, essa condição do pênis é passível de tratamento.

Sendo assim, aparentemente essa condição do pênis humano (micro-pênis), por não configurar um defeito físico, tampouco irremediável, afasta a pretensão da ex-esposa de anular o casamento, pois, conforme o que foi apurado acima, os requisitos do inciso III, do art. 1.557, do CC/2002, não estariam preenchidos. Não seria, então, a nosso ver, caso de anulação de casamento, mas de mero divórcio.

A notícia dá a entender que dois foram os fatos que motivaram o pedido de anulação de casamento, cumulado com a condenação em verba indenitária, a saber: (i) o desconhecimento da “doença” do ex-marido (motiva o pedido de anulação do casamento); (ii) a ex-esposa ter se sentido enganada pelo ex-marido, que escondeu dela o “problema” durante o período de namoro/noivado, bem como a frustração sexual após o casamento (motivam o pedido de compensação por dano moral).

Pois bem, quanto ao primeiro motivo, já vimos que, ao menos aparentemente (pois não conhecemos os detalhes do caso), a questão não se encaixa na hipótese prevista pelo inciso III, do art. 1.557, do CC/2002. Por sua vez, o segundo motivo merece detida análise.

Discutindo a questão com a advogada e professora de Direito Civil Jesica Lourenço (que entende ser caso de anulação do casamento), via mensagens em uma rede social, foram por ela tecidas as seguintes considerações:

“A análise desse caso pede uma importante separação dentro do direito civil, das situações subjetivas puramente existenciais (que parece ser o caso) das situações efetivamente patrimoniais. Quando ingressamos na análise de situações existenciais a solução é sempre complexa e tendente a não chegar a um equilíbrio entre os dois lados, até mesmo porque o Código Civil de 2002, que já nasceu velho, não está preparado para solucionar essas situações sem o viés patrimonialista. Então, é claro que somente os contornos do caso concreto podem afirmar isso, mas pela legislação há a anulação do casamento, mas já essa indenização parece deveras abusiva, até mesmo porque se houve impacto à esfera psíquica, o impacto foi na dos dois. E tem mais: aquela grande discussão que existe hoje nas relações afetivas, se estamos nos relacionando com o sexo, com o gênero ou com a pessoa. Há uma total inversão de valores, a exposição que o marido sofreu me parece muito mais prejudicial do que o problema que ela alega. Além disso, agora não mais como civilista, mas como pessoa… Se houvesse sentimento de amor aí, ela jamais submeteria esse rapaz a isso, há coisas mais sublimes…”

É importante atentarmo-nos para a seguinte passagem, apropriadamente abordada pela eminente civilista: “aquela grande discussão que existe hoje nas relações afetivas, se estamos nos relacionando com o sexo, com o gênero ou com a pessoa…

Vive-se a era do chamado Direito Civil Constitucional – escola que propõe o estudo das instituições do direito comum à luz da Constituição Federal, que é a norma de onde as demais retiram seu fundamento de validade. Referindo-se à doutrina atual, Flávio Tartuce e José Fernando Simão destacam o conceito de casamento, segundo a lição de Maria Helena Diniz, que assim o define: “O casamento é o vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família” (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Direito de Família, 20ª ed. São Paulo: RT, 2005, p. 39, apud TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil 5. Direito de Família, 7ª ed. São Paulo: Método, 2012, pp. 35-36).

Pelo conceito da eminente civilista, percebe-se que, modernamente, o casamento é um complexo de relações que envolve não só a sexualidade dos cônjuges, mas também a consecução de objetivos de caráter patrimonial, espiritual, afetivo… Em outras palavras, não se pode olhar o casamento tão somente sob o ponto de vista sexual.

Sendo assim, surgem algumas indagações:

1. Será que, à luz das normas constitucionais, o pedido de anulação, por parte da ex-esposa, não viola o princípio da dignidade humana?

Ora, se o casamento deve ser encarado como o conceituado por Maria Helena Diniz, levar em conta somente o aspecto sexual, ignorando os aspectos espirituais e afetivos, por exemplo, a nosso ver a ex-esposa está, verdadeiramente, se lixando para os sentimentos do ex-marido que, aliás, não tem culpa alguma de ter nascido com um pênis cujo tamanho diverge do padrão. Some-se a isso o tabu envolvendo a virilidade masculina, cuja exposição negativa é capaz de provocar danos indeléveis na personalidade dos homens, verdadeiramente inutilizando-os perante a sociedade. O homem vira motivo de gozação, indubitavelmente.

Imaginemos, agora, outra situação: caso fosse o homem descobrindo, por exemplo, que a mulher não pode ter filhos, será que o problema dela causaria o mesmo efeito perante a sociedade? Pensamos que não, absolutamente! Aos olhos da sociedade, e consoante a prática cristã, uma mulher que não pode ter filhos é verdadeiramente digna de dó; penaliza as pessoas; merece, sim, ser acolhida no seio da sociedade. Aos olhos da sociedade, uma mulher que não pode ter filhos, certamente não é tão “engraçado”. Já o homem, não; ele tem que ser viril a todo custo! E se apelidassem a mulher de “árvore seca”, seria engraçado?

2.  Como fica a questão do ponto de vista religioso? O sexo baseia-se somente no coito? A relação baseia-se somente no sexo?

Pois bem, ambos optaram por fazer sexo somente após o casamento; estavam de pleno acordo quanto a estes fundamentos filosóficos; decidiram pela união sem ter a relação sexual. Como relatado, os indivíduos compartilhavam da mesma premissa filosófico-religiosa, o que já demonstra uma relação aprofundada, ao menos se a considerarmos objetivamente, já que a mulher concordou com o consorte em ter relações sexuais somente após o casamento.

3. Independentemente de tudo isso, mesmo que a mulher achasse inadmissível o fato do marido ter um pênis pequeno, a anulação do casamento é a medida adequada?

Sobre esse ponto, por tudo que abordamos acima quando tratamos da questão relacionada ao micropenianismo ser ou não uma doença ou um defeito físico irremediável, pensamos que não. A medida adequada seria o divórcio, pura e simplesmente. Podemos até concordar que a incompatibilidade sexual é capaz de gerar a insuportabilidade da convivência conjugal, mas para isso existe o divórcio. A anulação é instituto destinado aos casos eleitos pelo legislador como extremamente graves, capazes de gerar uma presunção absoluta (iure et de iure) de insuportabilidade da vida em comum.

4. Dar publicidade ao fato, a ponto de o ex-marido ser apelidado de Toninho Anaconda, sendo ele conhecido em toda a cidade, solucionaria o problema?

Certamente não. Esse fato, a nosso ver, tem requintes de pura vingança. A princípio, parece-nos que a prioridade da ex-esposa era de ordem sexual, pois, se na relação do casal houvesse a convergência de todos aqueles aspectos descritos por Maria Helena Diniz em seu conceito de casamento, certamente a ex-esposa buscaria outros meios para contornar o problema, uma vez que, como dissemos, a condição de seu ex-marido não é irremediável. Digno de nota, ainda, considerar que, se o sexo é uma obrigação do casamento, logo há o risco de que não seja assim tão bom para um ou ambos os nubentes. Não significa, no entanto, que todos devam fazer sexo antes do casamento; isso vai de cada um. No entanto, já tivemos a oportunidade de ouvir de um padre, publicamente, durante a celebração do casamento de uma amiga, que isso não é algo recomendável (acreditem!). Destarte, casar sem antes ter feito sexo é, sem dúvida, um risco para quem assume essa postura.

Passando à abordagem do suposto dano moral alegado pela ex-esposa, consta da notícia que ela teria se sentido enganada pelo ex-marido, que escondeu dela o “problema” durante o período de namoro/noivado, bem como a frustração sexual após o casamento. A nosso juízo, pairam dúvidas sobre a configuração do alegado dano moral. É que deve-se investigar a conduta do ex-marido, no sentido de esconder dela a sua condição.

Como dissemos, a relação entre os nubentes deveria ser pautada não só sob o ponto de vista sexual. Havendo no casamento deveres recíprocos de índole espiritual e afetiva, ao descobrir o problema do ex-marido, a ex-esposa deveria adotar uma conduta de compaixão, a qual seria mais condizente com todo o amor que, ao menos em tese, permeou a relação, a ponto de ela concordar em passar o período de dois anos de namoro/noivado sem que o casal tivesse relações sexuais. Em outras palavras, ela anuiu à manifestação do futuro marido, no sentido de se abster do sexo, correndo, assim, o risco de ter uma vida sexual insatisfatória, ainda que seu futuro marido tivesse um pênis normal. E mais: suponha-se que, ao contrário, o pênis do futuro marido fosse demasiadamente avantajado, e provocasse dores insuportáveis à mulher no momento da cópula. Isso é absolutamente subjetivo! Se levarmos isso em consideração, não há que se falar em dano moral algum sofrido pela ex-esposa, pois ter um micro-pênis é um fato (um acontecimento natural), e não um ato do homem, sendo que o dever de indenizar decorre de um ato ilícito (art. 186 do CC/2002), isto é, de uma manifestação decorrente da vontade humana, que venha a causar prejuízo material ou moral a outrem.

De sua sorte, analisando a situação do ex-marido, em nossa opinião não há dúvidas de que ele é quem, verdadeiramente, sofreu abalo moral considerável. Absolutamente, não havia necessidade de que a ex-esposa tornasse publico o fato, o qual, pelo teor da notícia, repercutiu negativamente sobre a honra do homem (honras objetiva e subjetiva), mormente por ter sido ventilado na imprensa. Ora, se todos os elementos descritos por Maria Helena Diniz estivessem presentes na relação entre o casal, certamente a última providência da ex-esposa seria dar publicidade à condição do ex-marido!

Nada obstante, na hipótese de se considerar que o ex-marido realmente causou algum dano moral à ex-esposa, deverá ser reconhecida a concorrência de causas, tendo em vista a conduta muito mais danosa praticada pela mulher. Nesse caso, aplica-se o disposto no art. 945 do CC/2002, que diz:

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

Por fim, o tema não se esgota aqui. Nossa intenção neste breve texto é somente convocar os estudiosos do Direito Civil ao debate, tendo em vista o noticiado ineditismo do caso, que não possui precedentes em nossas cortes.

[**] Advogado. Pós-graduado com especialização em Direito do Consumidor. Ocupou o cargo de assessor do juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG no quadriênio 2006-2010. Membro do INJUR – Instituto Cultural para a Difusão do Conhecimento Jurídico. Colaborador permanente a convite da COAD/ADV. Seminarista convidado pelo INPA – Instituto de Pesquisas aplicadas do Ceará. Autor de artigos e ensaios jurídicos publicados nos principais periódicos jurídicos especializados. Professor-conteudista do site Atualidades do Direito.
[††] Advogada graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, com aproveitamento de créditos pelas faculdades de Direito e Criminologia da Universidade do Porto – Portugal.

Estudos sobre o Princípio da Insignificância

O portal Atualidades do Direito separou alguns casos que tratam do Princípio da Insignificância para que você leitor possa concentrar seus estudos de maneira mais prática. Assim, abaixo estão elencados alguns dos artigos e vídeos mais acessados referentes ao tema. Bons estudos!!
6. Princípio da insignificância ou da bagatela – Rogério Sanches Cunha;



segunda-feira, 25 de junho de 2012

A vocação jurídica se vê nos olhos...


Presos em unidades federais poderão diminuir pena com horas de leitura

Os presos que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. 

As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura. 

A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.
Autor: Agência Brasil

domingo, 24 de junho de 2012

Medida de segurança, como sanção penal que é, prescreve sob as mesmas regras da pena

Sendo a medida de segurança espécie de sanção penal, assim como a pena, a ela se aplicam as regras atinentes à prescrição dispostas na parte geral do Código Penal.

Com este fundamento, a Sexta Turma do STJ extinguiu a punibilidade de uma mulher que, acusada de tentativa de homicídio, teve o fato desclassificado em Plenário e foi absolvida impropriamente da lesão corporal. Em outras palavras, embora reconhecida a existência do fato de lesão e sua autoria, ante sua inimputabilidade, a ela foi aplicada a absolvição imprópria.

A extinção da punibilidade, em sede de habeas corpus, deu-se porque o Ministro Og Fernandes entendeu que entre a pronúncia e o julgamento da apelação passaram-se mais de quatro anos, logo a pretensão punitiva estava prescrita, eis que o crime de lesão corporal tem pena máxima de um ano (Art. 109, VI, CP).

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, HC 172179/SP, Sexta Turma. Rel. Min. Og Fernandes. Julgado em22 mar. 2012. Publicado no DJe em 16 abr. 2012. Disponível em: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106121. Acesso em 20 jun. 2012.




Especial Luiz Gonzaga

sábado, 23 de junho de 2012

Audiência pública debate ortotanásia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal vai realizar audiência pública nesta quinta-feira (21) sobre o Projeto de Lei 6715/09 que trata da ortotanásia. A ortotanásia é a possibilidade de interromper o emprego dos recursos da medicina com o objetivo de deixar o enfermo morrer naturalmente. "Cientificamente é o que se chama morte certa, quando o paciente entrou no processo irreversível da morte", explica a pesquisadora e médica Kátia Torres, mestre em Bioética pela Universidade de Brasília (UNB).

O projeto, que já foi aprovado pelo Senado Federal, também recebeu parecer positivo na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O relator, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) pediu a audiência pública, mas antecipa que seu parecer será contrário à aprovação. "A vida é um dom. A medicina também é um dom de Deus e deve ser colocada em defesa da vida", defende, emendando que, como seu voto será contrário à aprovação, sua decisão levará a decisão para o plenário.

O jurista Zeno Veloso, diretor nacional do IBDFAM, diz que é favorável ao projeto, que considera bom e lamenta se não for aprovado. "Sou contra a eternização, sem sentido, de uma vida já terminada de fato". Conforme o jurista, o próprio código de ética médica já faculta aos profissionais de saúde a possibilidade de não insistir excessivamente para manter a vida artificialmente. Ele alerta para os interesses econômicos dos hospitais ao optarem pelo prolongamento dos tratamentos médicos.

A médica Kátia Torres diz que além dos interesses financeiros dos hospitais, quando o paciente tem condições de continuar com o tratamento, há outros impedimentos para a resistência à ortotanásia. "Na pesquisa que realizei com médicos de Unidades de Terapia Intensiva, percebi que eles têm um vínculo bastante técnico e superficial com o paciente, trabalhando basicamente em regime de plantões. Disso decorre uma comunicação deficiente com a família do paciente que fica sem saber das reais condições do doente", conta.

Segundo a pesquisadora, a falta de esclarecimento sobre o momento difícil do final da vida que envolve tanto a equipe médica quanto os parentes, prolonga a ignorância sobre o assunto. "As pessoas costumam confundir ortotanásia com eutanásia passiva", diz, explicando que a eutanásia é quando a equipe médica deixa de investir no tratamento de um doente que não está em processo de morte irreversível que seria, por exemplo,  casos de pacientes com câncer ou alzheimer.

"A eutanásia ativa é quando há ação para a realização do processo de morte, como uma injeção dada ao paciente, por exemplo", esclarece. As confusões com os termos técnicos motivaram mais de três anos de ação judicial do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dispõe sobre a ortotanásia. Após desistência da ação pelo próprio MPF, no final de 2010, decisão da 14ª Vara da Justiça Federal declarou a resolução legal. À época, o presidente do CFM, Roberto Luiz DÁvila, comemorou a decisão "amadurecida ao longo dos anos", segundo ele. 

 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Não perdi a voz, mas perdi a vergonha, diz Lula sobre aliança com Paulo Maluf

O ex-presidente Lula confirma que não perdeu a voz, mas perdeu a vergonha, após se aliar a Paulo Maluf para eleger o homem dos vazamentos do ENEM, Fernando Haddad, para Prefeito de São Paulo.

Anos atrás, Lula dizia que Maluf deveria estar na cadeia, hoje retira tudo que disse. Lula também classificou como um absurdo a Interpol querer prender Paulo Maluf, um homem de uma vida pública impecável.

Maluf vai subir no palanque de Haddad, para derrotar os tucanos, de José Serra. A estratégia é fazer Maluf dizer tudo, mas não falar nada, para não prejudicar a campanha do petista.

Um especialista em política, disse que a união de Maluf com Lula, é mais um sinal de que o fim do mundo acontecerá mesmo, no final do ano.

Fonte: G17

Homem usa crachá falso da Rede Globo para ganhar moral e não sofrer mais bullying

Cansado de ser maltratado, jogado para trás, chutado e de sofrer bullying nos lugares, Carlos Carvalho Costa Coelho Crementino da Corva Corsa, 34 anos, natural de Salvador (Bahia), resolveu fabricar um crachá da Rede Globo e passear com ele, pendurado no pescoço, para ter moral e ser respeitado nos lugares onde chega. 

Crementino contou ao repórter de G17 que a ideia funcionou perfeitamente. "Quando passo na rua as pessoas olham para o crachá e falam: uau, ele é da Globo", disse Crementino todo feliz com sua mudança de vida após o crachá.

Depois de sofrer muito bullying, Crementino agora esbanja alegria. Segundo ele, por várias vezes esfregou o crachá na frente das pessoas, para ter acesso facilitado em alguns lugares. "Agora eu estou no comando. Até a Polícia parou de me abordar na rua pra dar um baculejo em mim", disse.

Fonte: G17



1. Aprendestes que foi dito: "Amareis o vosso próximo e odiareis os vossos inimigos." Eu, porém, vos digo: "Amai os vossos inimigos; fazei o bem aos que vos odeiam e orai pelos que vos perseguem e caluniam, a fim de serdes filhos do vosso Pai que está nos céus e que faz se levante o Sol para os bons e para os maus e que chova sobre os justos e os injustos. - Porque, se só amardes os que vos amam, qual será a vossa recompensa? Não procedem assim também os publicanos? Se apenas os vossos irmãos saudardes, que é o que com isso fazeis mais do que os outros? Não fazem outro tanto os pagãos?" (S. MATEUS, cap. V, vv. 43 a 47.)
- "Digo-vos que, se a vossa justiça não for mais abundante que a dos escribas e dos fariseus, não entrareis no reino dos céus."(S. MATEUS, cap. V, v. 20.)
2. "Se somente amardes os que vos amam, que mérito se vos reconhecerá, uma vez que as pessoas de má vida também amam os que os amam? - Se o bem somente o fizerdes aos que vo-lo fazem, que mérito se vos reconhecerá, dado que o mesmo faz a gente de má vida? - Se só emprestardes àqueles de quem possais esperar o mesmo favor, que mérito se vos reconhecerá, quando as pessoas de má vida se entreajudam dessa maneira, para auferir a mesma vantagem? Pelo que vos toca, amai os vossos inimigos, fazei bem a todos e auxiliai sem esperar coisa alguma. Então, muito grande será a vossa recompensa e sereis filhos do Altíssimo, que é bom para os ingratos e até para os maus. - Sede, pois, cheios de misericórdia, como cheio de misericórdia é o vosso Deus." (S. LUCAS, cap. VI, vv. 32 a 36.)
 
3. Se o amor do próximo constitui o princípio da caridade, amar os inimigos é a mais sublime aplicação desse princípio, porquanto a posse de tal virtude representa uma das maiores vitórias alcançadas contra o egoísmo e o orgulho. 

Entretanto, há geralmente equívoco no tocante ao sentido da palavra amar, neste passo. Não pretendeu Jesus, assim falando, que cada um de nós tenha para com o seu inimigo a ternura que dispensa a um irmão ou amigo. A ternura pressupõe confiança; ora, ninguém pode depositar confiança numa pessoa, sabendo que esta lhe quer mal; ninguém pode ter para com ela expansões de amizade, sabendo-a capaz de abusar dessa atitude. Entre pessoas que desconfiam umas das outras, não pode haver essas manifestações de simpatia que existem entre as que comungam nas mesmas idéias. Enfim, ninguém pode sentir, em estar com um inimigo, prazer igual ao que sente na companhia de um amigo. 

A diversidade na maneira de sentir, nessas duas circunstâncias diferentes, resulta mesmo de uma lei física: a da assimilação e da repulsão dos fluidos. O pensamento malévolo determina uma corrente fluídica que impressiona penosamente. O pensamento benévolo nos envolve num agradável eflúvio. Daí a diferença das sensações que se experimenta à aproximação de um amigo ou de um inimigo. Amar os inimigos não pode, pois, significar que não se deva estabelecer diferença alguma entre eles e os amigos. Se este preceito parece de difícil prática, impossível mesmo, é apenas por entender-se falsamente que ele manda se dê no coração, assim ao amigo, como ao inimigo, o mesmo lugar. Uma vez que a pobreza da linguagem humana obriga a que nos sirvamos do mesmo termo para exprimir matizes diversos de um sentimento, à razão cabe estabelecer as diferenças, conforme aos casos. 

Amar os inimigos não é, portanto, ter-lhes uma afeição que não está na natureza, visto que o contacto de um inimigo nos faz bater o coração de modo muito diverso do seu bater, ao contacto de um amigo. Amar os Inimigos é não lhes guardar ódio, nem rancor, nem desejos de vingança; é perdoar-lhes, sem pensamento oculto e sem condições, o mal que nos causem; é não opor nenhum obstáculo a reconciliação com eles; é desejar-lhes o bem e não o mal; é experimentar júbilo, em vez de pesar, com o bem que lhes advenha; é socorrê-los, em se apresentando ocasião; é abster-se, quer por palavras, quer por atos, de tudo o que os possa prejudicar; é, finalmente, retribuir-lhes sempre o mal com o bem, sem a intenção de os humilhar. Quem assim procede preenche as condições do mandamento: Amai os vossos inimigos. 

4. Amar os inimigos é, para o incrédulo, um contra-senso. Aquele para quem a vida presente é tudo, vê no seu inimigo um ser nocivo, que lhe perturba o repouso e do qual unicamente a morte. pensa ele, o pode livrar. Daí, o desejo de vingar-se. Nenhum interesse tem em perdoar, senão para satisfazer o seu orgulho perante o mundo. Em certos casos, perdoar-lhe parece mesmo uma fraqueza indigna de si. Se não se vingar, nem por isso deixará de conservar rancor e secreto desejo de mal para o outro. 

Para o crente e, sobretudo, para o espírita, muito diversa é a maneira de ver, porque suas vistas se lançam sobre o passado e sobre o futuro, entre os quais a vida atual não passa de um simples ponto. Sabe ele que, pela mesma destinação da Terra, deve esperar topar aí com homens maus e perversos; que as maldades com que se defronta fazem parte das provas que lhe cumpre suportar e o elevado ponto de vista em que se coloca lhe torna menos amargas as vicissitudes, quer advenham dos homens, quer das coisas. Se não se queixa das provas, tampouco deve queixar-se dos que lhe servem de instrumento. Se, em vez de se queixar, agradece a Deus o experimentá-lo, deve também agradecer a mão que lhe dá ensejo de demonstrar a sua paciência e a sua resignação. Esta idéia o dispõe naturalmente ao perdão. Sente, além disso, que quanto mais generoso for. tanto mais se engrandece aos seus próprios olhos e se põe fora do alcance dos dardos do seu inimigo.
 
O homem que no mundo ocupa elevada posição não se julga ofendido com os insultos daquele a quem considera seu inferior. O mesmo se dá com o que, no mundo moral, se eleva acima da humanidade material. Este compreende que o ódio e o rancor o aviltariam e rebaixariam. Ora, para ser superior ao seu adversário, preciso é que tenha a alma maior, mais nobre, mais generosa do que a desse último.

Os inimigos desencarnados

5. Ainda outros motivos tem o espírita para ser indulgente com os seus inimigos. Sabe ele, primeiramente, que a maldade não é um estado permanente dos homens; que ela decorre de uma imperfeição temporária e que, assim como a criança se corrige dos seus defeitos, o homem mau reconhecerá um dia os seus erros e se tornará bom. Sabe também que a morte apenas o livra da presença material do seu inimigo, pois que este o pode perseguir com o seu ódio, mesmo depois de haver deixado a Terra; que, assim, a vingança, que tome, falha ao seu objetivo, visto que, ao contrário, tem por efeito produzir maior irritação, capaz de passar de uma existência a outra. Cabia ao Espiritismo demonstrar, por meio da experiência e da lei que rege as relações entre o mundo visível e o mundo invisível, que a expressão: extinguir o ódio com o sangue é radicalmente falsa, que a verdade é que o sangue alimenta o ódio, mesmo no além-túmulo. Cabia-lhe, portanto, apresentar uma razão de ser positiva e uma utilidade prática ao perdão e ao preceito do Cristo: Amai os vossos inimigos. Não há coração tão perverso que, mesmo a seu mau grado, não se mostre sensível ao bom proceder. Mediante o bom procedimento, tira-se, pelo menos, todo pretexto às represálias, podendo-se até fazer de um inimigo um amigo, antes e depois de sua morte. Com um mau proceder, o homem irrita o seu inimigo, que então se constitui instrumento de que a justiça de Deus se serve para punir aquele que não perdoou.
 
6. Pode-se, portanto, contar inimigos assim entre os encarnados, como entre os desencarnados. Os inimigos do mundo invisível manifestam sua malevolência pelas obsessões e subjugações com que tanta gente se vê a braços e que representam um gênero de provações, as quais, como as outras, concorrem para o adiantamento do ser, que, por isso; as deve receber com resignação e como conseqüência da natureza inferior do globo terrestre. Se não houvesse homens maus na Terra, não haveria Espíritos maus ao seu derredor. Se, conseguintemente, se deve usar de benevolência com os inimigos encarnados, do mesmo modo se deve proceder com relação aos que se acham desencarnados. 

Outrora, sacrificavam-se vítimas sangrentas para aplacar os deuses infernais, que não eram senão os maus Espíritos. Aos deuses infernais sucederam os demônios, que são a mesma coisa. O Espiritismo demonstra que esses demônios mais não são do que as almas dos homens perversos, que ainda se não despojaram dos instintos materiais; que ninguém logra aplacá-los, senão mediante o sacrifício do ódio existente, isto é, pela caridade; que esta não tem por efeito, unicamente, impedi-los de praticar o mal e, sim, também o de os reconduzir ao caminho do bem e de contribuir para a salvação deles. E assim que o mandamento: Amai os vossos inimigos não se circunscreve ao âmbito acanhado da Terra e da vida presente; antes, faz parte da grande lei da solidariedade e da fraternidade universais.