sexta-feira, 27 de abril de 2012

Juiz comenta em sentença as novas leis de mercado dos namoros


Uma mulher ajuizou ação de indenização por danos morais pela surra que levou da outra namorada do homem com quem estava, com direito a puxão de cabelo e unhada.
Ao julgar o caso, o juiz de Direito Carlos Roberto Loiola, do JECiv de Divinópolis/MG, dá uma verdadeira lição sobre as novas leis de mercado no que se refere aos namoros. Ponderou: "Ele nem prá dizer que estava numa pescaria com os amigos! Foi logo entregando que estava com a rival. Êta sujeito despreocupado! Também, tão disputado que é pelas duas moças, que nem se lembrou de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que os outros contam nessas horas só prá enganar as namoradas. Talvez porque hoje isso nem mais seja preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de mercado."
Na audiência, o homem que fazia parte do triângulo amoroso estava tranquilo, se sentindo o "rei da cocada, mais desejado que bombom de brigadeiro em festa de criança", de acordo com a decisão. "Seu juiz, eu sou solteiro, gosto das duas, tenho um caso com as duas, mas não quero compromisso com nenhuma delas não senhor", desabafou. E o juiz Carlos Loiola concluiu: "Estava tão soltinho na audiência, com a disputa das duas, que só faltou perguntar: '-tô certo ou errado?'."
O magistrado fixaria o valor da indenização em R$ 4 mil. Porém, na audiência, a parte autora chamou a ré de "esse trem" e, por isso, o juiz decidiu minorar a condenação para R$ 3 mil, considerando que "ela também não é santa não, deve ter retrucado as agressões."
E, para evitar futuros problemas, o julgador recomendou: "Quanto tiver na casa de uma e a outra ligar para ele, ao invés de falar a verdade, recomendo que ele diga que está na pescaria com os amigos. Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no "Traíras" e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria...E não queira sair de fininho da próxima vez, se tudo der em fuzuê ou muvuca. Isso é feio, muito feio. Fica esperto: da próxima vez que você fizer isso você poderá ser condenado por danos morais."
Fonte: Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 26 de Abril de 2012

quarta-feira, 25 de abril de 2012

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA | DESTACADA

Com o objetivo de proporcionar uma efetiva compreensão dos mais importantes julgados, os recentes Informativos do STF e STJ são selecionados, organizados e depois comentados, um a um, por um grupo de renomados professores.
Os julgados são selecionados e categorizados pelas áreas do Direito, possibilitando três diferentes formas de buscar informação:
. conteúdo completo do Informativo
. conteúdo do Informativo por área do Direito
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Os comentários aos julgados são de acesso restrito. Mais detalhes: www.livroenet.com.br.
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Crime de furto passará a depender de representação da vítima

A comissão formada por juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal conferiu nova redação ao tipo de ação penal nos casos de furto.
De acordo com o novo texto proposto a ação penal continuará sendo pública, porém, condicionada à representação da vítima. Desta forma,  o criminoso será processado somente se a vítima o representar perante a autoridade policial.
A comissão ainda reduziu a pena que atualmente é de um a quatro anos de reclusão, para seis meses a três anos, sendo que o objetivo foi possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários.
Isto porque, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, no país existem 65 mil pessoas presas por furto, logo, através das duas medidas acima citadas pretende-se promover uma “descarceirização”.
Contudo, o ministro Gilson Dipp, que preside a comissão, destacou que embora o novo texto tenha diminuído a ofensividade do crime de furto, a fim de tentar melhorar a degradante situação carcerária no Brasil não foram desconsiderados os furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos, e que devem ser reprimidos de forma diferente.
Além disso, a proposta passa a considerar para fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de TV a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais.
Por fim, com relação ao furto simples ou com aumento de pena, ficou definido que caso exista a reparação do dano, até a sentença de primeiro grau, e não sendo a coisa furtada pública ou de domínio público, fica extinta a punibilidade.
Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Novo Código Penal: processo por furto dependerá de representação da vítima, 20 de abril de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105449&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco Acesso em: 23 de abril 2012.

Bem hipotecado arrematado – execução judicial com penhora – saldo deve ser depositado em juízo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso especial nº 362385 entendeu que o juízo da execução deve considerar a penhora existente sobre bem hipotecado e entregar ao devedor o saldo da arrematação extrajudicial de imóvel, e este valor deverá ser destinado ao credor quirografário.
No caso, o autor, em razão do inadimplemento de cinco notas promissórias, ajuizou ação de execução e obteve penhora sobre imóvel do devedor, que estava hipotecado em garantia ao banco pelo empréstimo.
Houve uma execução extrajudicial deste imóvel, na qual a instituição financeira arrematou o bem por R$ 89 mil, sendo que o débito com o banco totalizava R$ 60 mil.
Diante desta situação, o autor da execução judicial requisitou o depósito da diferença a seu favor, em juízo. Contudo, a Justiça do Paraná entendeu que, em face do texto legal, o saldo deveria ficar com o mutuário (réu no processo judicial).
No STJ, o relator, ministro Raul Araújo, reverteu o entendimento do tribunal a quo, por entender que “A entrega da quantia remanescente da arrematação ao devedor mutuário, prevista na regra legal, tem lugar normalmente, ou seja, quando inexistente também penhora sobre o bem hipotecado”, ou seja, como, no caso, sob o imóvel arrematado já recaía a penhora do autor da execução, o valor pago no arremate que excedesse o valor da hipoteca deve ser direcionado para o depósito judicial, para satisfazer o credor quirografário.
O relator, ainda fez a ressalva de que o crédito do saldo, que ficará depositado em juízo, ainda pertence ao devedor, que pode defender seus interesses por meio de embargos à execução e outros meios judiciais cabíveis.

Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Saldo de arrematação de imóvel hipotecado deve ser destinado a credor com penhora sobre o bem, 24 de abril de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105485 Acesso em: 24 de abril 2012.


Sistema interamericano de direitos humanos

A professora Alice Bianchini, em entrevista realizada em três blocos com Beatriz Affonso, tratou do tema Sistema interamericano de direitos humanos.
Beatriz Affonso é mestre em Ciência Política pela USP sobre a impunidade dos crimes cometidos por policiais militares, iniciou sua atuação em defesa dos direitos humanos em 1991, como pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência, na área de violência institucional, e entre 1996 e 2002 foi secretária executiva da Comissão Teotônio Vilela. Participou da elaboração dos Programas Nacionais e Estaduais de Direitos Humanos, e entre 2002 e 2004 assumiu a secretaria Executiva da Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo. Desde 2005 dirige o programa do CEJIL para o Brasil.
Para ter acesso ao inteiro teor da entrevista, clique aqui.

Bem de família em usufruto é considerado impenhorável pelo STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso especial nº 950663 decidiu que o bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício é impenhorável.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão explicou em seu voto que o usufruto é um direito real personalíssimo, que fraciona o domínio do bem, e que em razão deste caráter pessoal do usufruto, ele é impenhorável. Ressaltando que seus frutos podem ser penhorados e que a nua-propriedade também pode ser objeto de constrição, exceto quando for bem de família.
Assim, nas palavras do ministro “(…) há enfatizar que a Constituição Federal alçou o direito à moradia à condição de desdobramento da própria dignidade humana, razão pela qual, quer por considerar que a genitora do recorrido é membro dessa entidade familiar, quer por vislumbrar que o amparo à mãe idosa é razão mais do que suficiente para justificar o fato de que o nu-proprietário habita imóvel alugado com sua família direta, ressoa estreme de dúvidas que o seu único bem imóvel faz jus à proteção conferida pela Lei 8.009/1990”.
Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor, 24 de abril de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105484  Acesso em: 24 de abril 2012.


domingo, 22 de abril de 2012

Abnegação Médica


Quantos de vós, irmãos da espiritualidade, renovados no amor de Jesus, que abrem mão das vossas individualidades na vida para exclusivamente dedicarem-se à causa nobre no trato das enfermidades materiais dos vossos contemporâneos viventes?

Quantos de voz, que nem sabem ainda o porque de realizarem tal empreita, por terem, no presente, em sua mente, o véu da materialidade excessiva, que divide o discernimento do vagar dos pensamentos?

Quantos de vós, que abraçaram a carreira da medicina, apenas para satisfação pessoal, os quais não se mostram interessados no real benefício das vossas atitudes, ressaltando, em muito, os processos de vaidade e do reconhecimento público fútil?

Quantos, ainda, de voz, que realizam estas tarefas, sem o mínimo escrúpulo humano, utilizando constantemente condutas impróprias, visando exclusivamente o acúmulo fácil de benefícios materiais, fazendo de suas atividades médicas, atos barbaramente reprováveis, que não podem ser aplaudidos por qualquer de nós?

Façamos, meus irmãos médicos, um breve exame em nossas consciências, para apurarmos o real patamar evolutivo em que se encontram os nossos espíritos.

Sincera e honestamente, deveremos nos colocar aos pés de Jesus, suplicando ao Mestre, para que possamos a cada dia, aprimorarmos a nossa conduta divina, que é tão importante para a nossa evolução.

Os irmãos necessitados dos nossos cuidados, quase sempre, se encontram fragilizados, por demasia, ficando sempre a mercê da sua própria sorte, quando encontram pela frente, um profissional com pouca qualificação moral.

Sempre há tempo para a redenção.

O universo não para de evoluir.

Acompanhe este ritmo, demonstrando abnegação ao vosso irmão do caminho.

Que Jesus possa coroar os vossos passos, que devem ser dados sempre rumo à evolução, balizados pelos parâmetros da bondade e da caridade divina."

Paz e luz, fique com DEUS.

sábado, 21 de abril de 2012

O Vídeo diz tudo. Assista e compartilhe.

Leia, emocione-se e reflita...


Naquela noite, enquanto minha esposa servia o jantar, eu segurei sua mão e disse: “Tenho algo importante para te dizer”. Ela se sentou e jantou sem dizer uma palavra. Pude ver sofrimento em seus olhos.

De repente, eu também fiquei sem palavras. No entanto, eu tinha que dizer a ela o que estava pensando. Eu queria o divórcio. E abordei o assunto calmamente.

Ela não parecia irritada pelas minhas palavras e simplesmente  perguntou em voz baixa: “Por quê?”
Eu evitei respondê-la, o que a deixou muito brava. Ela jogou os talheres longe e gritou “você não é homem!” Naquela noite, nós não conversamos mais. Pude ouví-la chorando. Eu sabia que ela queria um motivo para o fim do nosso casamento. Mas eu não tinha uma resposta satisfatória para esta pergunta. O meu coração não pertencia a ela mais e sim a Cláudia. Eu simplesmente não a amava mais, sentia pena dela.

Me sentindo muito culpado, rascunhei um acordo de divórcio, deixando para ela a casa, nosso carro e 30% das ações da minha empresa. Ela tomou o papel da minha mão e o rasgou violentamente. A mulher com quem vivi pelos últimos 10 anos se tornou uma estranha para mim. Eu fiquei com dó deste desperdício de tempo e energia mas eu não voltaria atrás do que disse, pois amava a Cláudia profundamente. Finalmente ela começou a chorar alto na minha frente, o que já era esperado. Eu me senti libertado enquanto ela chorava. A minha obsessão por divórcio nas últimas semanas finalmente se materializava e o fim estava mais perto agora.

No dia seguinte, eu cheguei em casa tarde e a encontrei sentada na mesa escrevendo. Eu não jantei, fui direto para a cama e dormi imediatamente, pois estava cansado depois de ter passado o dia com a Cláudia. Quando acordei no meio da noite, ela ainda estava sentada à mesa, escrevendo. Eu a ignorei e voltei a dormir. 

Na manhã seguinte, ela me apresentou suas condições: ela não queria nada meu, mas pedia um mês de prazo para conceder o divórcio. Ela pediu que durante os próximos 30 dias a gente tentasse viver juntos de forma mais natural possivel. As suas razões eram simples: o nosso filho faria seus examos no próximo mês e precisava de um ambiente propício para prepar-se bem, sem os problemas de ter que lidar com o rompimento de seus pais.

Isso me pareceu razoável, mas ela acrescentou algo mais. Ela me lembrou do momento em que eu a carreguei para dentro da nossa casa no dia em que nos casamos e me pediu que durante os próximos 30 dias eu a carregasse para fora da casa todas as manhãs. Eu então percebi que ela estava completamente louca mas aceitei sua proposta para não tornar meus próximos dias ainda mais intoleráveis.

Eu contei para a Cláudia sobre o pedido da minha esposa e ela riu muito e achou a idéia totalmente absurda. “Ela pensa que impondo condições assim vai mudar alguma coisa; melhor ela encarar a situação e aceitar o divórcio”, disse Cláudia em tom de gozação.

Minha esposa e eu não tínhamos nenhum contato físico havia muito tempo, então quando eu a carreguei para fora da casa no primeiro dia, foi totalmente estranho. Nosso filho nos aplaudiu dizendo “O papai está carregando a mamãe no colo!” Suas palavras me causaram constrangimento. Do quarto para a sala, da sala para a porta de entrada da casa, eu devo ter caminhado uns 10 metros carregando minha esposa no colo. Ela fechou os olhos e disse baixinho “Não conte para o nosso filho sobre o divórcio” Eu balancei a cabeça mesmo discordando e então a coloquei no chão assim que atravessamos a porta de entrada da casa. Ela foi pegar o ônibus para o trabalho e eu dirigi para o escritório.

No segundo dia, foi mais fácil para nós dois. Ela se apoiou no meu peito, eu senti o cheiro do perfume que ela usava. Eu então percebi que há muito tempo não prestava atenção a essa mulher. Ela certamente tinha envelhecido nestes últimos 10 anos, havia rugas no seu rosto, seu cabelo estava ficando fino e grisalho. O nosso casamento teve muito impacto nela. Por uns segundos, cheguei a pensar no que havia feito para ela estar neste estado.

No quarto dia, quando eu a levantei, senti uma certa intimidade maior com o corpo dela. Esta mulher havia dedicado 10 anos da vida dela a mim.

No quinto dia, a mesma coisa. Eu não disse nada a Cláudia, mas ficava a cada dia mais fácil carregá-la do nosso quarto à porta da casa. Talvez meus músculos estejam mais firmes com o exercício, pensei.

Certa manhã, ela estava tentando escolher um vestido. Ela experimentou uma série deles mas não conseguia achar um que servisse. Com um suspiro, ela disse “Todos os meus vestidos estão grandes para mim”. Eu então percebi que ela realmente havia emagrecido bastante, daí a facilidade em carregá-la nos últimos dias.

A realidade caiu sobre mim com uma ponta de remorso… ela carrega tanta dor e tristeza em seu coração….. Instintivamente, eu estiquei o braço e toquei seus cabelos.

Nosso filho entrou no quarto neste momento e disse “Pai, está na hora de você carregar a mamãe”. Para ele, ver seu pai carregando sua mãe todas as manhãs tornou-se parte da rotina da casa. Minha esposa abraçou nosso filho e o segurou em seus braços por alguns longos segundos. Eu tive que sair de perto, temendo mudar de idéia agora que estava tão perto do meu objetivo. Em seguida, eu a carreguei em meus braços, do quarto para a sala, da sala para a porta de entrada da casa. Sua mão repousava em meu pescoço. Eu a segurei firme contra o meu corpo. Lembrei-me do dia do nosso casamento.

Mas o seu corpo tão magro me deixou triste. No último dia, quando eu a segurei em meus braços, por algum motivo não conseguia mover minhas pernas. Nosso filho já tinha ido para a escola e eu me vi pronunciando estas palavras: “Eu não percebi o quanto perdemos a nossa intimidade com o tempo”.

Eu não consegui dirigir para o trabalho…. fui até o meu novo futuro endereço, saí do carro apressadamente, com medo de mudar de ideia… Subi as escadas e bati na porta do quarto. A Cláudia abriu a porta e eu disse a ela “Desculpe, Cláudia. Eu não quero mais me divorciar”. Ela olhou para mim sem acreditar e tocou na minha testa “Você está com febre?” Eu tirei sua mão da minha testa e repeti “Desculpe, Cláudia. Eu não vou me divorciar. Meu casamento ficou chato porque nós não soubemos valorizar os pequenos detalhes da nossa vida e não por falta de amor. Agora eu percebi que desde o dia em que carreguei minha esposa no dia do nosso casamento para nossa casa, eu devo segurá-la até que a morte nos separe.”

A Cláudia então percebeu que era sério. Me deu um tapa no rosto, bateu a porta na minha cara e pude ouví-la chorando compulsivamente. Eu voltei para o carro e fui trabalhar.

Na loja de flores, no caminho de volta para casa, eu comprei um buquê de rosas para minha esposa. A atendente me perguntou o que eu gostaria de escrever no cartão. Eu sorri e escrevi:  ”Eu te carregarei em meus braços todas as manhãs até que a morte nos separe”.

Naquela noite, quando cheguei em casa, com um buquê de flores na mão e um grande sorriso no rosto, fui direto para o nosso quarto onde encontrei minha esposa deitada na cama – morta.

Minha esposa estava com câncer e vinha se tratando a vários meses, mas eu estava muito ocupado com a Cláudia para perceber que havia algo errado com ela. Ela sabia que morreria em breve e quis poupar nosso filho dos efeitos de um divórcio – e prolongou a nossa vida juntos proporcionando ao nosso filho a imagem de nós dois juntos toda manhã. Pelo menos aos olhos do meu filho, eu sou um marido carinhoso.

Os pequenos detalhes de nossa vida são o que realmente contam num relacionamento. Não é a mansão, o carro, as propriedades, o dinheiro no banco. Estes bens criam um ambiente propício a felicidade mas não proporcionam mais do que conforto. Portanto, encontre tempo para ser amigo de sua esposa, faça pequenas coisas um para o outro para mantê-los próximos e íntimos. Tenham um casamento real e feliz!

Marcha contra corrupção reúne 6 mil em Brasília


Sob sol forte, manifestantes percorrem Esplanada com máscaras e cartazes pedindo fim à impunidade por mau uso do dinheiro público.

O início da festa dos 52 anos de Brasília foi marcado pela terceira edição da Marcha contra a Corrupção, que reuniu este sábado 6 mil pessoas, segundo estimativa da Polícia Militar, na Esplanada dos Ministérios. Ao todo, o governo do Distrito Federal prevê gastar R$ 10 milhões com as comemorações do aniversário da cidade.
Os manifestantes se concentraram a partir das 9h em frente ao Museu Nacional da República. Sob sol forte, mas embalados por um trio elétrico e megafones, eles percorreram a Esplanada pedindo o fim do voto secreto, agilidade no julgamento do mensalão e o fim da impunidade em casos de mau uso do dinheiro público.
“O calor patriota é muito mais quente”, afirmou o aposentado Joel Câmara, 79 anos, que mesmo após três horas de caminhada mantinha a disposição. “Se os políticos não tomarem vergonha na cara, essa juventude vai expulsá-los do Congresso”. Alguns manifestantes usavam máscara popularizada pelo filme “V de Vingança”, que se tornou símbolo de protestos contra ganância corporativa. Outros carregavam cartazes.
A marcha é organizada pelo Movimento Brasil Contra a Corrupção (MBCC), mas conta com a participação de outras entidades. A primeira edição aconteceu em 7 de setembro do ano passado e a segunda, em 15 de novembro. Uma das integrantes do MBCC, a professora de educação física Cláudia Cunha, 45 anos, explica que o protesto nasceu nas redes sociais.
“Estávamos todos indignados co o voto secreto no Congresso, que absolve os políticos de irregularidades. Nos falamos primeiro pela internet e só então o povo veio para a rua”, recorda. Ela conta que a página do MBCC no Facebook conta com mais de 3 mil adesões.
“Quando você está calado, é conivente com a corrupção. Mas podemos mudar isso com a conscientização, que chamamos de reforma política popular. Um clique traz outro clique, que traz outro clique, e assim por diante”, reforça Cláudia. A próxima marcha está prevista para acontecer no dia 7 de setembro.

Juiz estadual não pode, incidentalmente, considerar inválido um registro perante o INPI

A Terceira Turma do STJ entendeu que nenhum juiz ou Tribunal podem negar proteção a uma marca, patente ou desenho industrial registrados no INPI, com base em alegação de invalidade de registro, não declarada pela Justiça Federal. Asseverou que a alegação de invalidade deve ser formulada em ação própria, não cabendo a juiz estadual considerar, incidentalmente, a invalidade de um registro vigente.
Com esses argumentos, restabeleceu decisão de primeira instância (revogada por TJ local) que determinava a imediata suspensão da comercialização dos bens objeto de imitação, sob pena de multa diária, e ainda busca e apreensão, nas dependências da ré, das peças, moldes e demais implementos necessários à sua produção.
O processo envolvia uma empresa de materiais eletrônicos que entrou na Justiça com ação de abstenção de uso de desenho industrial e marca cumulada com pedido de indenização contra outra empresa, que estaria comercializando produtos que conteriam imitações de marca e desenho desenvolvidos por ela. O pedido de antecipação de tutela foi deferido e a empresa ré obteve sucesso em agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça. Dessa decisão recorreu a autora que conseguiu restabelecer o determinado em primeira instância.

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, REsp 1132449/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, julgado em 13de mar. 2012. Disponível: http://migre.me/8KnWL. Acesso em 19 de abr. 2012.

TJRJ converte união estável homoafetiva em casamento

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em votação unânime, converteu uma união estável homoafetiva em casamento.
O casal comprovou nos autos que vivem juntos há oito anos, e em outubro de 2011 entrou com o pedido judicial para converter a união estável em casamento, contudo, em primeiro grau, na Vara de Registros Públicos da Capital, o casal teve o pedido negado.
Assim, foi interposto o recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que na 8ª Câmara Civil, sob relatoria do desembargador Luiz Felipe Francisco, reformou a sentença de primeiro grau ao argumento de que nosso ordenamento jurídico não veda o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Logo, no entender do desembargador “enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”.
E desta forma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, os demais magistrados tembém formam favoráveis á conversão.

Fonte:
BRASIL – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Processo nº0007252-35.2012.8.19.0000 – Justiça do Rio converte união estável homoafetiva em casamento, 19 de abril de 2012 – Disponível em: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/70603 Acesso em: 20 de abril 2012.

Estudos sobre o Tribunal do Juri

Para ajudá-los no estudo sobre o Tribunal do Júri, concentramos aqui os materiais mais acessados acerca do tema:
1. Juri Simulado: embriaguez ao volante é dolo eventual – Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches e Adel el Tasse;
2. In dubio pro societate – Levy Emanuel Magno;
3. Estouro de Urna no Tribunal do Juri – Levy Emanuel Magno;
4. O Tribunal de Justiça faz juízo rescisório no recurso de apelação do júri? – Luiz Flávio Gomes;
5. Há tribunal do júri nas justiças especiais? – Luiz Flávio Gomes;
6. Tribunal de Juri e suas polêmicas – Júlio Medeiros;
7. A sala secreta no Tribunal do Juri é constitucional – Luiz Flávio Gomes.
8. O que se entende por competência mínima do Tribunal do Júri? – Luiz Flávio Gomes

Mágoa

A mágoa permite a fixação de graves moléstias físicas e psíquicas em quem a acolhe.
É comparável à ferrugem, que destrói o metal em que se origina.
Em geral instala-se nos redutos do amor-próprio ferido e vai-se desdobrando em processo enfermiço até vitimar o hospedeiro.
De início, é expulsável por oração singela e nobre. Depois, penetrando os tecidos delicados do sentimento, assume várias formas e se apossa de todas as seções da emotividade, criando cânceres morais irreversíveis.
Quase sempre vem com ela a aversão, que estimula o ódio, etapa grave do processo.
O homem é o seu pensamento. Suas ideias e aspirações formam o campo de vibrações em cujas fontes se nutre.
Renova-te, não valorizando as ofensas.
Apura aspirações e não te aflijas.
Ferido nos brios, perdoa.
Sendo o mal transitório e o bem perene, não há outra opção senão amar, amar sempre, impedindo que a mágoa te faça infeliz.



Faça sabão com restos de óleo de cozinha


quarta-feira, 18 de abril de 2012

Direitos do Consumidor (dicas)

SEUS DIREITOS ( A polícia me parou e agora?)

SEUS DIREITOS (Foi abordado por policial?)

SEUS DIREITOS (Cancelamento de descontos em folha de pagamento)

Da renúncia ao processo

Projeto Lei 5476

Acusado de tramar ruína familiar de outrem deve pagar indenização

SEUS DIREITOS (Lei n.º 11.785/08)

SEUS DIREITOS (Lei n.º 11.790/08)

SEUS DIREITOS (Inviolabilidade da vida e sua proteção)


sábado, 14 de abril de 2012

Profissão de motorista é regulamentada


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou Projeto (PL-99/2007) que regulamenta a atividade de motorista profissional com vínculo empregatício (incluídos operadores de trator e empilhadeira). A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto aprovado regulamenta, dentre outras, as seguintes matérias:

- regras gerais de horário: intervalo mínimo de refeição de uma hora, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.
- proibição implícita de concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou natureza dos produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade.

- alguns direitos: acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador no SUS em relação às enfermidades profissionais; não ser responsabilizado por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido (roubo de carga, por exemplo).

- alguns deveres: estar atento às condições de segurança do veículo; conduzi-lo com perícia e prudência; cumprir regulamento patronal sobre o tempo de direção e de descanso; e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador.

- previsão de infração penal: o transportador de cargas, operador de terminais de carga ou de transporte multimodal, ou agente de cargas que ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Fonte:

Câmara aprova regulamentação da profissão de motorista. Agência Câmara de Notícias, 03 abr. 2012. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/413774-CAMARA-APROVA-REGULAMENTACAO-DA-PROFISSAO-DE-MOTORISTA.html. Acesso em 10 abr. 2012.

Condenado por extorquir namorada que conheceu na internet tem HC negado

A Sexta Turma do STJ negou, de forma unânime, o pedido de Habeas Corpus a preso condenado a seis anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por extorsão e ameaça que queria recorrer em liberdade.
Trata-se do caso de um indivíduo que foi preso em flagrante por extorquir R$ 23 mil da namorada que havia conhecido pela internet. Após se conheceram pessoalmente e começarem a namorar por aproximadamente 03 meses, o acusado, que desde o início se apresentou com nome falso começou a importunar a mulher, dizendo que havia sido abordado por coreanos desconhecidos na entrada do edifício, e que estes passaram a lhe cobrar uma dívida de US$ 50 mil, referente a um empréstimo feito por ex-namorado dela. Motivo este pelo qual ele começou a ameaça-la, cobrando-lhe o débito fictício, sob ameaça, de que caso isto não fosse feito, sua família seria morta.
O réu fingiu, ainda, intermediar a extorsão na qual passou a insistir diariamente na ideia de que ela devia fazer a pagamento, enviando mensagens de texto nas quais dizia que ela se arrependeria caso procurasse a polícia, pois seria ferida se isso acontecesse. Contudo mesmo com medo, a mulher procurou a polícia.
Assim, orientada pelos policiais, a mulher combinou com o “namorado” em pagar R$ 23 mil, e para tanto marcou um encontro em um centro comercial. No local, cercado por policiais civis em campana, ele exigiu novamente o pagamento e ao receber o dinheiro, após resistir com violência, foi preso em flagrante.
Durante toda a instrução criminal o acusado permaneceu preso por ter continuado a fazer ameaças à vítima mesmo sob custódia cautelar.
Em primeira instância o acusado foi condenado e teve negado o pedido de apelar em liberdade. Agora, no STJ, sua defesa alegava no HC que o condenado possuía residência fixa e ocupação lícita, motivo pelo qual deveria responder em liberdade, contudo, o relator do Habeas Corpus, ministro Og Fernandes, entendeu que a manutenção da prisão era necessária para que fosse garantida a ordem pública, já que o preso teria feito ameaças à vítima de dentro da cadeia. Ademais, considerou que uso de várias identidades e a ausência de comprovação de trabalho lícito também seriam impeditivos para concessão da liberdade.

Fonte:

BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Condenado por extorquir namorada que conheceu pela internet permanecerá preso – 13 abr. 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105352&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco Acesso em 13 abr. 2012.

Quão Grande és Tu

AMIZADE É FAZER BEM

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Bebê anencefálico despedaça mitos pró-aborto

MORRO AGUDO, BRASIL, 8 de junho de 2008 (LifeSiteNews.com) — Ao anunciar que o Supremo Tribunal Federal (STF) logo decidirá se permitirá abortos para bebês anencefálicos — bebês que nascem sem um cérebro completo — o colunista Josias de Souza, da Folha de S. Paulo, afirmou que tais crianças normalmente morrem dias após o nascimento.
Mas diga isso para Cacilda Galante Ferreira, cuja filha Marcela nasceu com anencefalia um ano e meio atrás em Morro Agudo, São Paulo, Brasil. O bebê está bem vivo, bem saudável e reage aos membros da família.
"Numa semana tive de sair e deixei Marcela dormindo com minha outra filha. Quando voltei, ela estava agitada e chorando. Não posso ficar longe dela por um minuto", sua mãe disse ao jornal A Cidade em fevereiro.
Embora nascesse sem a maior parte do cérebro, Marcela Ferreira tem vivido um ano e meio com pouca assistência extraordinária. Ela recebe suplemento de oxigênio e se alimenta por meio de uma sonda de alimentação inserida no nariz, mas em outros aspectos ela vive normalmente. Ela interage com os membros da família e mostra sinais de consciência. A presença dela é uma alegria para todos.
"Meu querido bebezinho, tão pequeno e frágil, é hoje forte e muito amado por todos", sua mãe escreveu na entrada de um diário. "Marcelinha chegou ao mundo para tocar nossos corações e para nos mostrar o verdadeiro sentido da vida".
Quando Marcela foi diagnosticada com anencefalia, ainda no útero, deram para sua mãe a opção de abortá-la. O médico dela, diz ela, "me deu uma semana para decidir se eu ia continuar com a gravidez. Eu respondi que não é certo ser tão cruel a ponto de matar essa criança pequena e inocente".
Muitos são os mitos sobre a anencefalia, e se a recente decisão do Brasil sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias for alguma indicação, os erros científicos fatuais acerca desse problema poderiam levar os ministros do STF a condenar milhares de bebês em gestação a uma morte fora de hora.
No caso das células-tronco, decidido no fim do mês de maio, os ministros que deram voto a favor das experiências basearam sua decisão na alegação de que os embriões congelados não podem sobreviver depois de três anos (veja cobertura de LifeSiteNews em http://juliosevero.blogspot.com/2008/06/supremo-tribunal-federal-sustenta-em.html). Contudo, embriões congelados já foram implantados com sucesso depois de três anos de armazenamento, e os cientistas dizem que não se conhecem os limites da viabilidade de embriões congelados.
Os que defendem o aborto promovem várias falácias acerca da anencefalia. O primeiro e mais óbvio erro, semelhante ao anterior, é que os bebês anencefálicos não são viáveis fora do útero. No entanto, eles podem, e de fato sobrevivem semanas, meses, e até mesmo anos após o nascimento. O que pode ser o bebê anencefálico com maior tempo de vida, o "Bebê K", viveu dois anos e meio nos Estados Unidos, morrendo em 1995.
Aliás, um documento sobre ética publicado pela Associação Médica Americana em 1994 (CEJA Report 5-I-94) endossou a prática brutal de remover órgãos de bebês anencefálicos ainda com vida, porém admitiu que dez por cento de tais bebês sobrevivem mais de uma semana após o nascimento (veja o texto total em inglês em http://www.ama-assn.org/ama1/pub/upload/mm/369/ceja_5i94.pdf).
O documento confessou que "o potencial de duração de vida desses recém-nascidos é provavelmente mais longa do que a duração de vida que eles têm agora, porque eles não recebem tratamentos vigorosos".


O documento fez uma segunda confissão que contradiz o conhecimento comum sobre bebês anencefálicos. Embora os que defendem o aborto afirmem que os testes de anencefalia são absolutamente confiáveis, a Associação Médica Americana reconhece que "diagnósticos incorretos de bebês como anencefálicos têm sido documentados na literatura médica e detectados por programas de exame"
A AMA admite que "não dá para se eliminar inteiramente a possibilidade de diagnósticos equivocados", mas assegura aos leitores que "o diagnóstico de anencefalia é altamente confiável".
O que a AMA está reconhecendo é que certa percentagem de bebês descartados no lixo das clínicas de aborto como "anencefálicos" não sofrerão de fato essa doença. Entretanto, o documento chama o risco de "insignificante".


Os riscos de diagnóstico equivocado podem parecer "insignificantes" para um médico, mas os pais tendem a ter uma perspectiva diferente. Um caso em questão é o de Brandon Kramer, que foi diagnosticado com uma deficiência cerebral enquanto estava ainda se desenvolvendo no útero. Seus pais, Becky Weatherall e seu namorado Kriss Kramer, foram informados pelos médicos de que o cérebro de seu filho estava deformado e grande, e que havia acumulo de líqüido em seu crânio (veja cobertura recente de LifeSite emhttp://www.lifesitenews.com/ldn/2008/feb/08022603.html

Os médicos disseram ao casal que seu filho seria surdo e cego, e que provavelmente não sobreviveria por muito tempo após o nascimento. Embora a gravidez já estivesse na fase final, eles recomendaram a realização de um aborto, uma idéia que Weatherall e Kramer rejeitaram.


Contrariando as alegações dos médicos, o filho do casal nasceu completamente saudável e normal.
"Sinto-me incrivelmente culpada só de pensar que eu poderia tê-lo matado", disse Weatherall, "e então fico imaginando quantos outros bebês completamente normais são mortos".
É difícil saber quantos diagnósticos falsos de anencefalia e outros defeitos congênitos ocorrem anualmente, pois uma percentagem elevada de crianças são abortadas, resultando num cadáver mutilado que não é examinado após o procedimento.
Aproximadamente 95% dos bebês anencefálicos são abortados antes do nascimento, de acordo com o Instituto Kennedy de Ética na Universidade Georgetown. Esse índice é semelhante a outros defeitos congênitos. No norte da Califórnia, por exemplo, 95% dos bebês em gestação diagnosticados com fibrose cística são abortados, de acordo com a seguradora Kaiser Permanente.
O que pode ser o erro mais devastador com relação à anencefalia é a noção de que os bebês que sofrem de anencefalia não poderão possivelmente ter consciência, porque faltam as partes do cérebro em que ocorrem os pensamentos. Na verdade, a ciência médica mostra que um processo conhecido como neuroplasticidade pode "reajustar" as células cerebrais para mudar sua função e compensar pela perda de outras células.
A Comissão Nacional Italiana de Bioética admitiu que esse efeito poderia realmente permitir que um grau de consciência se desenvolva em bebês anencefálicos, cujo tronco cerebral está intacto. Embora o tronco cerebral normalmente aja para manter o funcionamento dos órgãos do corpo, suas células poderiam teoricamente mudar a função para compensar a ausência da parte de cima do cérebro.
"A neuroplasticidade do tronco cerebral poderia ser suficiente para garantir ao bebê anencefálico, pelo menos nos casos menos sérios, certa possibilidade simples de consciência", a Comissão escreveu num relatório de 1996, "O Recém-Nascido Anencefálico e a Doação de Órgãos".
A possibilidade de neuroplasticidade fornece uma explicação científica para o fato de que a pequena Marcela Ferreira exibe muitos sinais de consciência. De acordo com Luiz Carlos Lodi da Cruz, padre e ativista pró-vida, "Marcela reage ao toque da mãe. Com a mão, ela agarra os dedos da Sra. Cacilda".
Ela reage à luz e som, faz expressões faciais e chora. "Quando ela não quer um alimento específico, ela cospe. Ela reconhece a voz da mãe", escreve Pe. Lodi em seu site (http://www.providaanapolis.org.br/risomarc.htm).
"Os médicos dirão a você que uma criança anencefálica não pode nem ver nem ouvir, nem sentir dor, que ele ou ela é um vegetal", diz Anencephaly-info, um site mantido por pais de crianças anencefálicas (http://www.anencephalie-info.org/e/faq.php#14). "Contudo, isso não bate com a experiência de muitas famílias que têm uma criança anencefálica". 
"O cérebro é afetado em graus variados, de acordo com a criança. O cérebro pode alcançar diferentes fases de desenvolvimento. Algumas crianças podem engolir, comer, chorar, ouvir, sentir vibrações (sons altos), reagir a toques e até à luz. Mas acima de tudo, elas respondem ao nosso amor: não se precisa ter um cérebro completo para dar e receber amor — tudo o que se precisa é um coração!" escrevem os autores do site.
Entretanto, considerando a natureza grave da anencefalia, provavelmente os grupos pró-aborto usarão a doença como estratégia de abertura para criar um precedente para a legalização do aborto no Brasil. Os que defendem o aborto para bebês anencefálicos, tais como o colunista Josias de Souza, já estão disseminando erros, distorções e exageros científicos com relação à questão.
Para um exemplo, Souza afirma em seu recente blog (http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/index.html) que gravidezes de anencefálicos apresentam "risco elevado" de danos à mãe. Embora seja verdade que há um risco maior de certas complicações durante tais gravidezes, o risco total à saúde da mãe é baixo. 
"O diagnóstico de anencefalia no feto representa um risco médico levemente maior para a mãe", diz o Hospital Infantil de Wisconsin em seu site (http://www.chw.org/display/PPF/DocID/34371/Nav/1/router.asp). Os autores de Anencephaly-info reconhecem que pode haver excesso de fluído amniótico e outras complicações menores, mas que nos outros aspectos a gravidez é "normal" e não é perigosa para a mãe.
Josias de Souza também frisa a curta duração de vida de crianças anencefálicas, e afirma que "a possibilidade de erro no diagnóstico" de anencefalia antes do nascimento "é perto de zero". No entanto, "perto" não será suficiente para proteger as crianças cujas vidas se perderão nos diagnósticos falsos que inevitavelmente ocorrerão.
O que é mais importante é que Souza ignora o argumento moral fundamental contra o aborto: que os seres humanos têm o direito fundamental de viver, independente de sua deficiência ou falta de desenvolvimento. Os ativistas pró-vida argumentam que ninguém tem o direito de matar um ser humano inocente, porque as pessoas não são objetos para serem manipulados e destruídos por amor à conveniência.
Em vez de tratar a questão diretamente, Souza faz um apelo emocional, desprezando tais considerações morais e afirmando que o bebê é incapaz de ter consciência e morrerá logo após. Em outras palavras, não importa muito.
A diferença entre o argumento em prol do aborto nesse caso e em outros casos, tais como o "bem-estar psicológico e social da mãe" ou até mesmo a "liberdade de ela controlar seu próprio corpo" é meramente uma diferença de grau. Uma decisão do STF favorecendo o aborto para bebês anencefálicos provavelmente servirá de abertura, permitindo uma liberalização crescente das restrições ao aborto, até que efetivamente seja legal na totalidade.
A primeira abertura foi a decisão do STF aprovando as mortais pesquisas com células-tronco embrionárias, as quais destroem a vida humana em sua fase bem inicial. Resta ver se os que defendem o aborto conseguirão realizar sua segunda abertura
Links relacionados:
A Possibilidade de Consciência em Bebês Anencefálicos é Reconhecida pela
Comissão Nacional Italiana de Ética 


Os sorrisos de Marcela
Supremo Tribunal Federal libera pesquisas com células-tronco que matam embriões.
http://zenobiofonseca.blogspot.com/2008/05/stf-libera-pesquisas-com-clulas-tronco.html
Traduzido e adaptado por Julio Severo: www.juliosevero.com
Fonte: LifeSiteNews 
Fonte: http://zenobiofonseca.blogspot.com/2008/06/beb-anenceflico-despedaa-mitos-pr.html

Comentário de Matthew Cullinan Hoffman

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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Livro escrito com a boca.

São Paulo, 10 abr (EFE).- Uma paciente de 38 anos do Hospital das Clínicas de São Paulo, que teve paralisia infantil e perdeu os movimentos do pescoço para baixo, apresenta nesta terça-feira (10) sua autobiografia escrita com a boca.
 Eliana Zagui vive há 36 anos na unidade de ortopedia do hospital desde que a poliomielite lhe causou graves paralisias que lhe impedem de movimentar-se e respirar sozinha.
Mesmo assim, a paciente estudou, aprendeu inglês, italiano e fez cursos de arte - tudo graças à boca que usa para escrever, pintar e digitar.
No hospital que virou seu lar, Eliana lança o livro "Pulmão de Aço - Uma vida no maior hospital do Brasil", da Belaletra Editora, memórias que escreveu usando uma caneta amarrada a uma espátula e mais adiante no computador.
O livro, de 240 páginas, cujo título saiu de uma máquina inventada em 1920 na qual colocavam as pessoas com insuficiência respiratória, narra as experiência da paciente no hospital e as poucas vezes que saiu dali.
 Entre 1955 e o final da década de 1970 quase seis mil crianças com pólio passaram pelo Hospital das Clínicas, sendo que sete sofriam a variação mais severa da doença.
"Nós nos apegávamos um ao outro, como numa grande família. Era a única maneira de suportar aquilo tudo", lembrou Eliana.
Entre todos eles, só sobreviveram a própria Eliana e Paulo Machado, de 43 anos, que divide o quarto com a amiga e cuja história também aparece no livro.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) criou em 1988 a Iniciativa Mundial pela Erradicação da Pólio, um programa que reduziu a incidência desta doença em 99%.


NADA É POR ACASO...