sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Atriz Claudia Lira é absolvida da acusação de ter agredido ex-sogra

A atriz Claudia Lira foi absolvida da acusação de ter agredido a ex-sogra. Decisão da 1ª vara Criminal de Jacarepaguá/RJ entendeu que o conjunto probatório não é firme o suficiente para embasar a condenação da atriz.
De acordo com os autos, Cláudia era acusada pela ex-sogra de tê-la agredido na saída do colégio onde estuda a filha da atriz. A mulher afirmou que não conseguiu buscar a neta, mesmo sendo dia de visitação do pai da menina.
Segundo depoimento da sogra, depois da separação de seu filho, a atriz "pleiteia várias coisas financeiras, às quais não tem direito, e usa a filha como arma de troca". Em seu testemunho, Claudia Lira afirmou que já havia sido agredida pelo ex-marido, havendo uma decisão judicial limitando a visitação e restringindo que a avó buscasse a menina no colégio. Segundo ela, a filha "mal conhecia a sua própria avó".
Para o juiz Marco J. M. Couto, não se pode ignorar "que as próprias circunstâncias do caso concreto – muito lamentáveis, por sinal – deixam a dinâmica dos fatos bastante confusa". Segundo ele, elas até mereciam alguma punição pelo "barraco" protagonizado, mas cabe lamentar a situação à qual foi exposta a menina, sendo "incrível perceber como pessoas adultas, por vezes, não se preocupam com o bem estar de uma criança".
Veja a íntegra da sentença.


Gari que processou Boris casoy e a Rede Bandeirantes

"A lembrança sempre fica. É como perder um parente", diz gari que processou Boris Casoy e a Rede Bandeirantes.
Francisco Gabriel de Lima, ofendido durante o Jornal da Band em dezembro de 2009, deverá receber R$ 21 mil como indenização por danos morais do jornalista Bóris Casoy e da TV Bandeirante.

 

Don't judge too quickly


quarta-feira, 28 de novembro de 2012

CNJ reafirma obrigatoriedade de magistrado morar na comarca em que atua

O CNJ reafirmou ser obrigatório que o magistrado more na comarca em que atua. As autorizações para que juízes residam em outras comarcas são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão foi tomada em resposta à consulta formulada pela Associação dos Magistrados de Alagoas ao CNJ.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade a resposta do relator, conselheiro José Guilherme Vasi Werner. Para ele, a regra está prevista tanto na Loman quanto na CF/88. "Não há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade", afirmou.
Werner lembrou em seu voto que a própria resolução 37/07 do CNJ determina aos tribunais que editem atos normativos para regulamentar as autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Na análise dos casos concretos, as Cortes devem ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional.

Fonte: Migalhas


Ai desgraça... kkkk


Menina do Elevador (pegadinha, SBT)


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

É vedada a adoção de critérios subjetivos para a avaliação de aptidão psicológica

A União recorreu ao TRF da 1ª região de sentença da 1ª vara Federal da seção Judiciária do DF que, nos autos de mandado de segurança impetrado por aprovada em concurso público para o cargo de agente penitenciário Federal, declarou a nulidade do teste de aptidão psicológica e determinou a nomeação e posse da impetrante no cargo para o qual fora aprovada. Ao analisar o caso, a 5ª turma negou provimento à apelação.

Alega a União a legalidade do exame psicológico, tendo em vista que a referida avaliação observou critérios objetivos e específicos do cargo concorrido. "A impetrante sujeitou-se às exigências do edital, não podendo, portanto, pretender tratamento diferenciado, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia", sustentou.

Para o relator, juiz Federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, a sentença não merece reforma. O relator destacou que tal exame "afigura-se legítimo, desde que previsto em lei e no edital de regência do concurso público, sendo vedada, no entanto, a adoção de critérios meramente subjetivos, como no caso, possibilitando ao avaliador um juízo arbitrário e discricionário do candidato".

Na avaliação do juiz Carlos Eduardo Castro Martins, não se afigura razoável aguardar o trânsito em julgado da presente decisão para que se efetivem a nomeação e posse da impetrante, eis que a questão posta nos autos encontra-se em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal e do STJ. Com tais fundamentos, nos termos do voto do relator, a 4ª turma negou provimento à apelação e à remessa oficial.
  • Processo: 0030031-08.2009.4.01.3400 

Fim de um casamento (para refletir)

Lindo vídeo com a mensagem que vale a pena assistir até o final!

sábado, 24 de novembro de 2012

A Pedra

A todo momento deparamo-nos com um obstáculo impedindo-nos de alcançar os objetivos que estabelecemos como o melhor, em nossa caminhada. Contra esses escolhos denominados de “pedra no caminho” lançamo-nos com toda a força, envidando todos os esforços e usando dos recursos disponíveis. Reclamamos e nos consideramos perseguidos pelo destino, porque em todos os rumos que pretendemos tomar, lá está ela, impedindo a passagem.
Às vezes, a pedra é pequenina e podemos jogá-la para o lado, limpando o caminho com pouco ou nenhum esforço, mas, às vezes, é grande, irremovível e, aí, voltamos a acusar tudo e todos, por vermos nossas intenções frustradas.
O aprendizado da Doutrina, no entanto, mostra-nos que essas dificuldades em nossa caminhada, ao invés de obstáculos, devem ser encaradas como incentivo para que arrebanhemos forças e todos os recursos para vencê-las, constituindo-se, para isso, o que parecia um obstáculo, um fator de aprendizado e progresso no nosso desenvolvimento intelectual e espiritual.
Observemos, desse modo, os obstáculos que se apresentarem em nosso caminho em todos os seus aspectos e, ao invés de colocarmo-nos, passivamente, como reclamantes e revoltados, tomemos a posição de desenvolver os recursos internos e externos ao nosso alcance para enfrentá-los, considerando-os, não como inimigos, mas como desafios e instrumentos da divina providência, a nosso favor.

TJRS: Homem indenizará ex-mulher que entrou em depressão por ofensas

As sucessivas ofensas e ameaças proferidas por ex-marido, que se estenderam mesmo com o fim do casamento e causaram depressão em mulher, levaram à condenação do réu pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou o dano moral causado pelo constrangimento e humilhação, mas reduziu o valor fixado na Comarca de Caxias do Sul.
Caso
A autora da ação contou que vinha sofrendo agressões constantes e, após a separação, o ex-marido começou a mandar mensagens e efetuar ligações, ameaçando-a de morte, bem como aos seus filhos. Além de ofendê-la, a chamava de “bruxa”, “louca” e “ladra”, na frente de seus filhos, parentes e vizinhos, bem como de “vagabunda”, “prostituta”, entre outros palavrões. Após ter sido constantemente ameaçada de morte, teve que ser internada com problemas sérios de depressão.
O Juiz de Direito Silvio Viezzer havia sentenciado o homem a indenizar a ex-mulher em R$ 16.350,00. Insatisfeito, ele apelou, alegando que as agressões e difamações foram anteriores à separação, e que fizeram acordo para por fim às desavenças.
Apelação
No TJRS o relator do recurso, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, votou pelo provimento parcial do apelo. Considerou que os registros policiais, atestado médico e depoimento das testemunhas não deixaram dúvidas de que ela foi ameaçada, perseguida e agredida verbalmente e fisicamente pelo apelante.
Entretanto, quanto ao valor indenizatório, o magistrado entendeu que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima. Assim, o Desembargador reduziu o valor para R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Apelação Cível 70051015717

Fonte:
BRASIL – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Em 21 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=198693 Acesso em: 23 de novembro de 2012.

TJSC recusa negativa de avós em bancar pensão de R$ 4,00 ao dia a neta de 3 anos

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou agravo interposto por um casal de idosos que pretendia fazer cessar a determinação de prestar alimentos a neta, de três anos, no valor de pouco mais de R$ 4,00 por dia. Entre outros argumentos, o casal apontou não estar evidenciada a necessidade da menor e ressaltou que o cumprimento da obrigação, fixada em R$ 124,00 mensais, lhe reduziria à penúria.
O relator, baseado nas informações contidas nos autos, posicionou-se pela manutenção da obrigação. Disse que mãe e filha sobrevivem atualmente com pouco mais de R$ 550,00 por mês, quantia insuficiente para garantir uma vida digna, e que os avós – pais do falecido pai da menina – ostentam condições financeiras para suportar a obrigação sem risco de ruína.
“Em nenhum momento o casal agravante se dispôs a substituir o pagamento da prestação do financiamento do automóvel GM Classic adquirido `0 km´, por um outro veículo de menor valor ou que lhes confira menor status social, optando, sim, por voltar-se com todas as forças contra a digna mantença da descendente, herdeira de sua carga genética e incapaz de, aos três anos de idade, manter-se às próprias expensas”, concluiu Boller.  A decisão foi unânime.

Fonte:
BRASIL – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Em 23 de novembro de 2012 – Disponível em: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=B44A17E804CB8E41A2ECDC288607694D?cdnoticia=27044 Acesso em: 23 de novembro de 2012.

Cidadãos que entregarem armas para destruição receberão de R$ 150 a 450

A partir desta sexta-feira, 29, os cidadãos que aderirem à campanha nacional de desarmamento vão receber novos valores de indenização. O MJ publicou no DOU desta sexta-feira, 23, a portaria 2.969/12, que reajusta os valores para quem entregar armas voluntariamente. Quem entregar a arma de fogo para destruição receberá de R$ 150 a R$ 450 de acordo com o tipo e calibre do armamento. Antes, os valores variavam de R$100 a R$ 300.

Desde janeiro, 62.000 armas foram entregues no país. SP lidera, com 17.000. O ministério identificou as duas razões que mais estimulam o desarmamento: anonimato e a indenização, paga em 24 horas. Para a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, mais importante que o valor pago pelo governo é o ato do cidadão. "Simbolicamente, ao abrir mão de possuir uma arma, a sociedade também abdica da violência por uma cultura de paz", analisa. 

Em dezembro deste ano, entra no ar nova campanha do desarmamento, com foco nas famílias brasileiras. Com isso, o MJ pretende recrudescer um movimento nacional que vem dado certo no país. O Brasil, inclusive, recebeu o Prêmio Unesco na categoria Direitos Humanos e Cultura da Paz, por se tratar de uma das melhores estratégias de promoção da paz já desenvolvidas na história do Brasil.

Veja os valores atualizados:

Espécie
Valor
Revolver
Cal. 22 (.22)
R$ 150,00
Cal. 32 (.32)
R$ 150,00
Cal. 38 (.38)
R$ 150,00
Cal. 357 Magnum (.357)
R$ 300,00
Cal. 44 (.44 Remington Magnum; .44 Magnum)
R$ 300,00
Cal. 45
R$ 300,00
Outros calibres
R$ 150,00
Pistola
Cal. 22
R$ 150,00
Cal. 6,35
R$ 150,00
Cal. 32
R$ 300,00
Cal. 7,65
R$ 300,00
Cal. 380
R$ 300,00
Cal. 9mm (9)
R$ 450,00
Cal. 10mm (10)
R$ 450,00
Cal. 40
R$ 450,00
Cal. 357
R$ 450,00
Cal. 44 Magnum
R$ 450,00
Cal. 45
R$ 450,00
Outros calibres
R$ 150,00
Espingarda / Escopeta
Cal. 40
R$ 150,00
Cal. 36
R$ 150,00
Cal. 32
R$ 150,00
Cal. 28
R$ 150,00
Cal. 24
R$ 150,00
Cal. 20
R$ 150,00
Cal. 16
R$ 150,00
Cal. 12
R$ 150,00
Outros calibres
R$ 150,00
Rifle
Cal. 243 / 270 / 300 / 308 / 338 / 30.06
R$ 450,00
Cal. 7,62 mm
R$ 450,00
Cal. 5,56 mm (223, .223)
R$ 450,00
Cal. 7mm
R$ 450,00
Cal. 38 / 357
R$ 300,00
Cal. 44 / 45 / 450
R$ 300,00
Cal. 17 / 22 / 32 / 32.20
R$ 300,00
Outros calibres
R$ 300,00
Carabinas
Cal. 17
R$ 300,00
Cal. 22
R$ 300,00
Cal. 22 Magnum
R$ 300,00
Cal. 32.20 (32/20)
R$ 300,00
Cal. 38
R$ 300,00
Cal. 38.40 (38/40)
R$ 300,00
Cal. 44.40 (44/40)
R$ 300,00
Cal. 44
R$ 300,00
Outros calibres
R$ 300,00
Fuzis
Cal. 7mm
R$ 450,00
Cal. 7,62 mm (308, .308)
R$ 450,00
Cal. 5,56 mm (223, .223)
R$ 450,00
Cal. 243
R$ 450,00
Cal. 375
R$ 450,00
Cal. 338
R$ 450,00
Cal. 30 (30 carbine)
R$ 450,00
Outros Calibres
R$ 450,00
Metralhadora / Submetralhadora
Todos os calibres
R$ 450,00
Garrucha / Pistolão / Pistolete / Espécie não identificada
Todos os calibres
R$ 150,00


Sancionada lei que obriga SUS a atender paciente com câncer em até 60 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira, 22, lei que obriga o SUS a iniciar em até 60 dias o tratamento do paciente com câncer, contados a partir da data do diagnóstico. O texto, que entra em vigor em 180 dias, foi publicado nesta sexta-feira no DOU.
Segundo a regra, o paciente receberá gratuitamente no SUS todos os tratamentos necessários. O texto informa que "a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados".
Será considerado efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início da radioterapia ou da quimioterapia, conforme a necessidade indicada pelo médico. O texto informa ainda que os pacientes que sentirem dores em consequência do combate à doença terão tratamento privilegiado.

O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades administrativas. Os estados que apresentam grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Marido que descobriu não ser o pai biológico do filho será indenizado

Um homem que descobriu, por exame de DNA, não ser o pai biológico de seu filho será indenizado pela ex-mulher. A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a situação causou sofrimento e humilhação ao homem, com repercussão na esfera moral.
De acordo com os autos, o homem sustentou que se casou com a então namorada somente porque ela havia engravidado. Após descobrir o adultério e a não paternidade do filho, que já havia sido registrado, ele pediu indenização por danos morais.
Decisão de 1º grau julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a ex-mulher ao pagamento de 15 salários mínimos, valor que totalizava quase R$ 7 mil à época. Ela recorreu da decisão, pedindo a redução do valor fixado e sustentando que a situação em questão não seria passível de ensejar qualquer ofensa à honra do autor.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, a sentença combatida trouxe adequada solução à questão, merecendo ser integralmente confirmada. Segundo ele, "Bem se vê, portanto, que o comportamento da apelante revelou-se reprovável, ocasionando ao recorrido sofrimento e humilhação, com repercussão na esfera moral. Nada justifica a conduta da recorrente, não havendo que se cogitar, ademais, de culpa concorrente".
Os desembargadores Rui Cascaldi e Paulo Eduardo Razuk também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Veja a íntegra do acórdão.

Sucessores de réu terão que indenizar pais e vítima de ato libidinoso

Os sucessores de homem já falecido, condenado por tentativa de prática de ato libidinoso com uma menina, terão que indenizar a vítima e os pais dela no valor total de R$ 55 mil.
De acordo com os autores da ação, em 28/7/02 o réu teria introduzido os dedos na vagina da menor, na época com três anos de idade. O acusado foi condenado, com sentença penal transitada em julgado, mas acabou falecendo.
Na esfera cível, houve pedido indenizatório com base na sentença penal transitada em julgado, também resultando em condenação.
A sucessão do réu apelou da sentença que julgou procedente o pedido de danos morais em razão da prática de crime de atentado violento ao pudor contra a criança. Os herdeiros defenderam a prescrição, na medida em que o fato ocorreu em 2002 e também porque os demandantes não teriam comprovado as acusações.
O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator, não acolheu o pedido de prescrição, considerando que quando a demanda foi proposta, não estava a pretensão da parte autora prescrita, com base no art. 206, § 3°, V, do CC/02 e também conforme jurisprudência do TJ/RS e do STJ.
Em relação ao dano moral, o magistrado asseverou ser inegável que toda essa situação constitui um forte elemento estressor, causando na família, sobretudo na vítima, sentimentos que repercutiram negativamente na seara psicológica dos demandantes, razão pela qual vai mantida a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais aos autores.
O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Entram em vigor novas regras do plantão judiciário no STJ

Entra em vigor nesta terça-feira (20) a Instrução Normativa 6 de 2012, com novas regras para o plantão judiciário de finais de semana e feriados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma segue o modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir do próximo sábado, as petições urgentes – que só podem ser feitas por meio eletrônico – serão recebidas de 9h às 13h e serão distribuídas ao ministro relator no mesmo dia. Após esse horário, a distribuição ocorrerá no dia seguinte.
A IN 6 estabelece quais as hipóteses de urgência que serão analisadas no plantão.
- habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridades sujeitas à competência originária do STJ;
- mandado de segurança contra ato dessas autoridades, que tenham efeitos durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
- suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito de decisões do presidente que tenham efeito no plantão ou no dia seguinte ao seu término;
- comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;
- representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e a competência originária do STJ.
Não serão analisadas
As petições que não se enquadrarem nessas hipóteses não serão despachadas durante o plantão. O mesmo ocorrerá com as que tratarem de prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais estaduais e federais.
Ao preencher a petição eletrônica, o advogado deverá indicar uma das hipóteses de urgência. Automaticamente será gerada uma certidão com essa declaração. “Isso é importante para lembrar o advogado de que ele está peticionando durante o plantão, e que o ministro pode deixar de analisar aquele pedido por entender que não é hipótese de plantão”, explicou Rubens Rios, secretário judiciário do STJ.
Quando o relator entender que o caso não deve ser analisado no plantão, o despacho ou a decisão será proferida em dias normais de trabalho.
Mudança no site
Para tornar o peticionamento eletrônico ainda mais claro durante o plantão, nesse período o site ampliará o ícone desse serviço. Rios informou que a tela ficará mais explicativa.
O secretário judiciário ressalta que a mudança vale apenas para o plantão judiciário de final de semana e feriado. No período de férias coletivas dos ministros – janeiro e julho – e no feriado de fim de ano compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, continua sendo aplicada a regra do artigo 21, inciso XIII, alínea c, do Regimento Interno.

Fonte:
BRASIL – Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – Em 20 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107742 Acesso em: 20 de novembro de 2012.

Fabricantes de adoçantes são multadas em R$ 325 mil por publicidade enganosa

O DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor do MJ, multou duas fabricantes de adoçantes em R$ 325 mil por publicidade enganosa. As empresas Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Gold Nutrition Indústria e Comércio foram punidas ainda por ausência de informações adequadas sobre a composição dos produtos.
A multa, resultante de processo de investigação iniciado em 2005, totaliza R$ 325.510,69. De acordo com o DPDC, ao comprar os produtos, o consumidor é induzido a acreditar que adquire um produto à base de edulcorantes naturais de steviosídeo (stevia), com função edulcorante. A quantidade da substância que dá nome ao produto, no entanto, é mínima.
Segundo o diretor do departamento, Amaury Oliva, houve ausência e inadequação de informações na rotulagem sobre a composição e a concentração de adoçantes químicos nos produtos Doce Menor Stevia Mix e Stevip. Ele afirmou que os produtos possuíam adoçantes químicos artificiais, como o ciclamato de sódio e a sacarina, além do ingrediente natural stevia. "Nesse caso, o nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro", explica.
Oliva ressalta que as relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. "É dever do fornecedor garantir a informação correta e clara sobre as características dos produtos que comercializa. A informação adequada é fundamental para assegurar ao consumidor o exercício pleno da liberdade de escolha", declarou.
O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do MJ e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

Fonte: Migalhas


Justiça do Distrito Federal extingue ação contra Lula por improbidade

MPF argumentou que ele favoreceu BMG, envolvido no mensalão.
Para juiz, não pode haver ação por improbidade após fim da gestão.

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (19) a extinção de processo por improbidade administrativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Amir Lando.

Ambos foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposto favorecimento ao banco BMG, envolvido no esquema do mensalão. A Procuradoria da República no Distrito Federal informou que vai recorrer.
Na decisão, o juiz afirmou que não chegou a analisar o teor das acusações e extingiu o processo porque um ex-presidente não poderia ser acusado de improbidade após o fim de seu mandato.
Segundo a Procuradoria Geral da República, o BMG concedeu empréstimo fraudulento para a empresa do advogado Rogério Tolentino, apontado como sócio de Marcos Valério. A PGR sustenta que Valério repassou o dinheiro aos parlamentares no esquema de compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
O processo extinto foi proposto no fim de janeiro de 2011 pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal. A Procuradoria acusou Lula e Amir Lando de uso da máquina pública para favorecer o BMG.

O Ministério da Previdência, em ato autorizado por Lula, teria enviado mais de 10,6 milhões de correspondências entre outubro e dezembro de 2004 a segurados do INSS informando sobre a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados em folha de pagamento com taxas de juros reduzidas.
O envio das cartas teria custado R$ 9,5 milhões com a impressão e a postagem. A ação pediu o ressarcimento do dinheiro aos cofres públicos e bloqueio de bens dos acusados durante o processo.
Para o MPF, "não havia interesse público no envio das informações". A Procuradoria argumentou ainda que houve favorecimento ao banco por ter sido a "única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo naquela época".
"Do quanto apurado, resta evidente que o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Previdência Amir Lando aproveitaram-se das posições que ocupavam para cometer atos ilícitos em beneficio próprio (promoção pessoal, conduta vedada pela Constituição Federal), que, por sua natureza, configuram atos de improbidade administrativa que ausaram prejuízos ao erário", disse o MPF na ação.
Sentença
Na sentença que extingiu o processo, o juiz da 13ª Vara Federal Paulo César Lopes argumentou que um ex-presidente não pode ser acusado de improbidade após o fim de seu mandato.
"Ora, à medida que o mandato do presidente da República expira, fecham-se as portas para que seja processado por crime de responsabilidade por atos que, em tese, atentem contra a probidade da administração eventualmente praticados naquele período", diz o magistrado.
Segundo o juiz, "O suposto ato atentatório à probidade da administração praticado pelo Presidente da República constitui, em sua gênese, crime de responsabilidade, não se transformando em ato de improbidade administrativa pelo fim do mandato".
O magistrado esclareceu que não analisou o mérito das acusações, apenas a forma. "Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,[...] pela inadequação da via eleita."

Fonte: G1

Suspeito de participar da morte de Ox Bismarchi é preso em Pernambuco

A Polícia Civil de Pernambuco prendeu, na madrugada desta terça-feira (20), um homem suspeito de participar do assassinato do cirurgião plástico Ox Bismarchi, marido da modelo Ângela Bismarchi. O homem, que seria o caseiro da mansão onde morava o casal, no Rio de Janeiro, estava escondido em um sítio na zona rural da cidade de Igarassu, no Grande Recife.

O crime aconteceu em dezembro de 2002, na residência do cirurgião, localizada na Estrada do Joá, na Zona Sul do Rio. De acordo com o delegado Salatiel Patrício, responsável pela prisão, o caseiro era natural de Goiana, na Zona da Mata de Pernambuco, e já estava sendo monitorado pela polícia há alguns meses. “Recebemos informações de que ele estava escondido na região de Igarassu, o que se confirmou com as investigações. Ele estava numa casa, já bem instalado”, contou o delegado, antes de colher o depoimento do suspeito.

Contra o caseiro, há um mandado de prisão expedido pela 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. De acordo com a polícia, o suspeito não resistiu à prisão e foi levado à Delegacia Regional de Goiana. O delegado não soube precisar a participação do homem preso em Pernambuco no crime. Após o depoimento, ele será encaminhado ao Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife, onde ficará à disposição da Justiça do Rio de Janeiro.

Crime

De acordo com o delegado Salatiel Patrício, o crime contra Ox Bismarchi foi um latrocínio - roubo seguido de morte. Entre quatro e cinco homens teriam entrado na mansão do casal Bismarchi para realizar o assalto. O cirurgião teria acordado e percebido a movimentação no jardim da casa. Ox tentou impedir o assalto, disparando conta os assaltantes. Os suspeitos reagiram e o mataram.


Fonte: G1

Noivo que caiu sobre tulipa será enterrado nesta quarta em Manaus

O sargento da Marinha Fabio dos Santos Maciel, de 33 anos, que morreu na madrugada desta segunda-feira (19), durante a própria festa de casamento, na Ilha do Governador, no Subúrbio do Rio, será enterrado nesta quarta-feira, em Manaus, conforme informou o RJTV. Ele faleceu após cair sobre uma tulipa que estava em um dos bolsos.
De acordo com a Secretaria municipal de Saúde, um dos cacos de vidro cortou a veia femoral do noivo, que já chegou morto ao Hospital municipal Paulino Werneck, na Ilha, por volta de 2h30 da manhã.
Segundo uma testemunha, a festa já tinha terminado. Eram quase 2h da manhã e os noivos, alguns parentes e padrinhos estavam do lado de fora da casa de festa na Praia da Guanabara. Durante uma brincadeira com os amigos, Fabio tropeçou e caiu no chão.
Fabio dos Santos Maciel e Geise Guimarães namoravam havia sete anos e construíram juntos uma casa na Ilha, que ficou pronta há menos de um mês.
Feliz com o casamento, cerca de cinco meses antes da data da cerimônia, Fabio contou a novidade para os amigos no Facebook. "Gente, vou casar dia 18 de novembro de 2012... em breve estarão sendo convidados formalmente", disse o noivo, no mesmo dia em que criou o perfil na rede social.
De acordo com o dono da casa de festas, Fabio era extrovertido e estava feliz e animado com o casamento. No perfil da rede social, os amigos lamentavam a tragédia nesta terça e também enviaram mensagens de apoio à família.
Segundo o Instituto Médico Legal, o corpo foi liberado às 12h25 desta segunda-feira e foi encaminhado para Manaus (AM), onde mora a família do sargento, que integrava o Corpo de Fuzileiros Navais.

Fonte: G1

domingo, 18 de novembro de 2012

Desembargador deverá ser indenizado por ofensa de advogado

Os desembargadores 6ª câmara Cível do TJ/RS condenaram um advogado a pagar indenização, por danos morais, ao desembargador do Tribunal gaúcho Rui Portanova. O advogado teria utilizado documento falso para tentar provar que o magistrado estava recebendo suborno no processo da guarda do filho de um jogador de futebol. 
Segundo o desembargador Rui Portanova, autor do processo, Fernando Malheiros, na condição de advogado da mãe do menino, teria procurado vários Desembargadores no Tribunal de Justiça, em seus respectivos gabinetes. A portas fechadas, teria exibido prova documental de que o magistrado Rui Portanova, na condição de relator do recurso de apelação no processo que sua cliente disputava a guarda do filho, teria recebido do jogador a quantia de US$ 150 mil em conta bancária no Chile. Para comprovação do fato, teria sido utilizado documento falso.
Os desembargadores que foram procurados pelo advogado julgariam recurso de embargos infringentes relativos ao processo em questão. Quando tomou conhecimento do fato, por parte dos colegas, o Desembargador Rui Portanova decidiu ingressar na Justiça postulando indenização por danos morais.
No juízo do 1º Grau,o processo tramitou na 4ª vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. De acordo com o juiz de Direito, Eduardo João Lima Costa, que julgou procedente o pedido,ficou comprovado que o réu agiu com culpa grave e de modo temerário. O advogado foi condenando ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, acrescido de correção monetária pela variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês. Houve recurso da decisão.
O relator do processo no TJ/RS foi o juiz convocado ao TJ Niwton Carpes da Silva, que confirmou a sentença. Segundo o magistrado, o Advogado agiu de forma intencional e dolosa, condicionada à exibição ou não do documento ao resultado do recurso de embargos infringentes, no sentido de que se ganhasse a demanda haveria silêncio sobre os fatos, mas ao contrário, se perdesse a demanda, o documento seria divulgado e ganharia o conhecimento público.
O documento exibido como objeto material da corrupção do autor, que acenava com recebimento de propina enquanto magistrado e desembargador-relator de processo, recebido pela parte contrária, por se tratar de simples cópia de cópia, já era merecedor de reservas e desconfiança, por isso mesmo, já conceituado pelas testemunhas como papel ou documento rústico, tanto que desqualificado em perícia técnica que concluiu como fraudulento, adulterado e fruto de montagem, afirmou o relator.
O magistrado aumentou o valor da indenização para R$ 600 mil. Diante da enorme gravidade dos fatos, ponderando as condições econômicas do réu ofensor e também levando em conta o nível sócio-cultural do autor ofendido, suas atividades e patrimônio, tenho que a sentença deve ser modificada a fim de majorar a verba indenizatória pelos danos morais. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur Arnildo Ludwig, que acompanharam o voto do relator. As informações são do TJ/RS. 

 Fonte: Migalhas

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'O inferno é o presídio', afirma ex-detento

Déficit de vagas no sistema prisional brasileiro é de mais de 208 mil.
Crítica de ministro da Justiça à situação das prisões gera debate.

“O inferno não é embaixo da terra; o inferno é o presídio”. Com essas palavras o ex-detento R.S. (*), 39 anos, definiu os 12 meses nos quais ficou encarcerado em uma penitenciária, na cidade de São Paulo.

Na última terça (13), durante um encontro com empresários em São Paulo, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que "preferia morrer" a ficar no sistema penitenciário brasileiro, o que gerou um debate durante a semana sobre a situação nas prisões. “Do fundo do meu coração, se fosse para cumprir muitos anos em alguma prisão nossa, eu preferia morrer”, afirmou.

Preso por furto, o ex-detento R.S. enfrentou os piores momentos de sua vida dividindo uma cela, com capacidade para seis pessoas, com outros 56 presos. “É horrível. Você não tem privacidade, não tem lugar para todo mundo dormir. Ficava todo mundo no chão, no banheiro. Às vezes, tinha que revezar, cada um dormia um pouco”, relembra.

O Brasil tem hoje uma população carcerária de 514.582  presos, a despeito de existir uma capacidade projetada para 306.497 detentos. Isso significa um déficit de 208.085, segundo dados de dezembro de 2011 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) -- órgão ligado ao Ministério da Justiça.

“O grande problema do sistema prisional é a superlotação. Ela impede que o preso tenha uma vida digna. Por conta dela, os detentos acabam tendo que brigar por necessidades básicas, por exemplo, por um lugar onde dormir”, acredita a procuradora Paula Bajer, membro do grupo de trabalho Sistema Prisional, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculado ao Ministério Público federal.

De acordo com a procuradora, a ausência de uma assistência médica aos presos também é um problema a ser enfrentado. “Hoje, há um atendimento médico deficiente nos presídios.” Além disso, as péssimas condições de higiene são um grande vilão.

“Fiquei doente, porque aquele lugar é imundo, tem barata para tudo que é lado. Tive muita tosse”, conta o ex-detento. Ele revelou ainda que nunca passou por uma consulta médica dentro do presídio. “O único remédio que eles dão é dipirona e laxante. Os medicamentos que tomei foram depositados pela minha mãe no dia de visita”, afirma.

“O pior de tudo é o que eles fazem com a gente durante as revistas. Eles batem em todo mundo com pedaços de pau, soltam bomba de gás, soltam cachorro, jogam nossas roupas no chão”, relembra R.S. De acordo com ele, essas sessões de violência aconteciam ao menos uma vez por mês.

Ele revela ainda a existência de drogas e celulares dentro da carceragem. “O que mais tem é droga, de todo tipo. Tem mais lá dentro do que aqui fora. A própria droga é um calmante para os detentos”, explica.

Já os celulares são de uso restrito dos integrantes da facção criminosa que age dentro e fora dos presídios. “Quem faz parte da facção tem livre acesso a esses telefones. Eu não tinha telefone nenhum”, acrescenta o preso.

Casado e pai de duas meninas, M.S hoje trabalha como instrutor em uma autoescola. “Hoje sou um trabalhador registrado, não quero mais saber de coisa errada. Tirei uma lição disso tudo que passei: coisa errada não compensa. Não ganhei nada com isso e perdi um ano de liberdade”, afirma.

O G1 tentou entrar em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, mas ninguém atendeu as ligações.

PresídiosPara acabar com o déficit de vagas, o governo federal lançou, no ano passado, um plano que prevê R$ 1,1 bilhão para a criação de vagas em penitenciárias até 2014. O dinheiro servirá para financiar 20 mil vagas contratadas durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras 42 mil a serem contratadas no atual governo. O problema é que, um ano após o lançamento, nenhum presídio teve a construção iniciada, informou o ministro da Justiça durante uma videoconferência com a imprensa, na última quarta-feira (14).

Presos provisóriosSegundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estado com maior percentual de presos provisórios, aqueles que ainda aguardam julgamento, é o Rio de Janeiro com 72%, seguido do Rio Grande do Norte (71%), Mato Grosso (70%), Mato Grosso do Sul (66%) e Alagoas (62%). Em todo país, há 196.860 detentos nessa condição, 39,8% do total.

Para a promotora Paula Bajer, a prisão provisória é utilizada em excesso no Brasil. “Nas leis penais, a prisão provisória é excepcional. Se não estiverem configurados os quesitos da prisão provisória, então a pessoa deve ser colocada em liberdade, isso está na Constituição Federal e nas leis.”

De acordo com ela, é preciso fazer uma varredura nos sistema prisional brasileiro, a fim de identificar os casos em que a pessoa pode responder em liberdade. “É necessário um exame meticuloso caso a caso para verificar a necessidade da detenção provisória”.
O excesso de presos provisórios foi alvo da nova lei de fiança (Lei 12.403), que criou medidas cautelares com o objetivo de combater a banalização da prisão provisória no país. No entanto, a legislação, em vigor desde agosto de 2011, não resultou em uma diminuição na população carcerária brasileira, como acreditavam seus defensores.

A intenção da lei era não mandar para a prisão alguém que, mesmo condenado, não seria preso (uma pena de 2 anos, por exemplo, seria substituída por prestação de serviço à comunidade, mas em muitos casos, o réu ficava preso mais do que isso antes de ser julgado).


MutirõesDe 2008 a 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou mutirões carcerários para avaliar a situação dos processos de presos provisórios e condenados, além da situação do encarceramento. No período, foram analisados 415 mil processos, com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais e a dignidade dos detentos.
O resultado revelou dados assustadores: 36 mil pessoas que já deveriam estar soltas foram libertadas, e outras 76 mil em condições de receber progressão de pena finalmente tiveram o benefício concedido. O órgão listou ainda os problemas encontrados nas unidades prisionais, entre eles, superlotação, condições insalubres e maus-tratos.

Em São Paulo, o relatório do CNJ aponta ainda problemas como o inexpressivo número de análise dos benefícios de comutação e indulto; duplicidade de condenações e de execuções derivadas de um mesmo crime; inexistência de atendimento jurídico ao preso; e morosidade no julgamento dos recursos.

O desrespeito às regras do regime de cumprimento da pena também é recorrente nos presídios de São Paulo. “São raros os estabelecimentos adequados para o cumprimento das penas em regime semiaberto e quase inexistentes aqueles destinados ao regime aberto. Na prática, a maioria dos apenados em regime semiaberto se submete às regras do regime fechado”, aponta o texto.

CPI do Sistema Carcerário
Em 2008, a Câmara Federal instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os problemas do sistema carcerário no país e apontar soluções. Após oito meses de trabalho e diligências em 102 presídios de 18 estados, o grupo constatou uma série de problemas.
 
“Constatamos a existência de um inferno. Não existe um sistema carcerário no Brasil, mas sim um inferno, um caos, fragmentos de uma bagunça generalizada”, disse o relator da CPI, deputado Domingos Dutra (PT-MA).

A comissão também relatou os conhecidos problemas da superlotação e falta de oferta de estudo e trabalho dentro dos presídios.

O relatório chama ainda a atenção das autoridades para a acomodação indiscriminada dos presos. “É uma salada de presos, uma mistura de presos provisórios com sentenciados, jovens com idosos, dos que cometeram pequenos delitos com os de alta periculosidade, de detentos doentes com saudáveis”, afirmou o deputado, lembrando que o próprio Código Penal estabelece uma separação por idade, sexo e tipo de pena.

Na opinião do relator, o descaso do poder público com o sistema prisional tem um motivo: “Não encontrei nenhum colarinho branco preso em nenhum estabelecimento penal. Não encontrei nenhum ‘granfino’. Só gente pobre, lascada, que viveu a vida inteira na periferia.”

Ao final dos trabalhos, a CPI encaminhou um relatório discriminando os problemas e apontando soluções aos poderes. A comissão também acabou indiciando 36 pessoas, entre juízes, promotores e diretores de estabelecimentos prisionais.

Foram apresentados 12 projetos de lei, que estão hoje em tramitação na Câmara. Dois deles já foram aprovados e viraram leis: o primeiro estabelece que, a cada três dias trabalhados pelo detendo, a pena é reduzida em um dia. O segundo aplica o mesmo princípio ao estudo.

“A maior contribuição da CPI foi com relação à mudança de mentalidade do poder público e da sociedade. Antes dela, só se falava do sistema carcerário quando havia rebelião. Hoje, o Estado já se deu conta que deve fazer uma política séria para o sistema prisional ou a segurança pública não terá solução”, concluiu o deputado.

(*) A pedido do entrevistado, o G1 manteve em sigilo sua identidade.

Fonte: G1

Homem se amarra a cruz e pede justiça no fórum de Contagem

O publicitário André Luiz dos Santos, de 51 anos, saiu da cidade de Viçosa, na Zona da Mata de Minas Gerais, e chegou a Contagem neste domingo (18) para acompanhar de perto o júri popular do goleiro Bruno Fernandes e mais quatro réus, pelo desaparecimento e morte de Eliza Samudio. Para ele, Eliza está morta, e espera que a justiça seja feita.
(A partir de segunda, dia 19, acompanhe no G1 a cobertura completa do julgamento do caso Eliza Samudio, com equipe de jornalistas trazendo as últimas informações, em tempo real, de dentro e de fora do Fórum de Contagem, em Minas Gerais. Conheça os réus, entenda o júri popular, relembre os momentos marcantes e acesse reportagens, fotos e infográfico sobre o crime envolvendo o goleiro Bruno.)
“Acredito que a Eliza está morta. Mas não os condeno. Peço justiça”, explica o protestante. Ele está amarrado a uma cruz que diz ter cerca de 40 quilos, em frente ao fórum da cidade, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O mineiro, que é casado e tem três filhos, explica o motivo do protesto. “Primeiramente, sou pai. E existe uma criança órfã, um corpo desaparecido, uma mãe querendo saber onde a filha está. A criança órfã, com uma história que tem um pai preso e uma mãe desaparecida, ou assassinada. E mais ainda, é um jogador que tinha toda condição de estar na seleção brasileira, e tinha muitos fãs dele que se inspiravam nele como goleiro”, relatou.
André dos Santos conta que já fez vários protestos com o mesmo motivo pelo país e até na Argentina. Ele diz que esteve nos julgamentos dos casos Eloá e do casal Nardoni, ambos em São Paulo, já participou da marcha contra a corrupção em Brasília, esteve no julgamento do Mensalão, também na capital federal; esteve na chacina da Cinelândia e na escola Tasso da Silveira, em Realengo, ambas no Rio de Janeiro. André ainda conta que foi à Argentina protestar contra a corrupção naquele país.
“Eu busco a justiça, literalmente, para mostrar para a sociedade para confiar mais no [Poder] Judiciário. O Joaquim Barbosa (ministro do Supremo Tribunal Federal) está mostrando para o país que pode acreditar na Justiça”, disse.
Sobre a expectativa pelo júri do caso Eliza Samudio, ele diz que, para ele, a sociedade já condenou o goleiro. “Pela sociedade, ele já foi condenado”.

 Para ler mais sobre o Caso Eliza Samudio, clique em g1.globo.com/minas-gerais/julgamento-do-caso-eliza-samudio/.