sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Editora e autor devem indenizar mulher citada em obra sem autorização

Uma mulher cuja história foi exposta sem autorização em uma obra jurídica será indenizada pela editora e seu autor. A decisão, da 6º câmara Cível do TJ/RS, condenou ambas a indenizarem, solidariamente, em R$ 10 mil com o objetivo de inibir práticas semelhantes.
De acordo com os autos, no livro, foi publicada uma questão familiar que tramitava em segredo de justiça e citava o nome completo da autora da ação e de suas filhas, na época, menores de idade. Segundo uma testemunha, a autora encontrou o livro no escritório de advocacia de um amigo, o que causou grande constrangimento.
O pedido de indenização foi ajuizado pela mulher. Na 1ª vara Cível do foro central de Porto Alegre, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 5,7 mil. Inconformadas, a editora e a autora da ação recorreram ao TJ gaúcho.
Enquanto a autora solicitou o aumento do valor estabelecido pelo dano moral, a editora afirmou que a obra foi distribuída em 1998, alegando a prescrição do caso. No mérito, a editora afirmou que o conteúdo da obra é de responsabilidade integral do autor.
Para o desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator, citando a súmula 221 do STJ, "são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação". Segundo ele, ainda que, em tese, não tenha sido imputado ato próprio praticado pela editora, é ela solidariamente responsável pelas suas publicações.
Ludwig entendeu que, mesmo a obra tendo sido distribuída em 1998, a autora só teve conhecimento da publicação em 2004. Para ele, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, os réus deveriam ter agido com maior cuidado com o nome da autora da ação e suas filhas, principalmente se tratando de um processo que tramitava em segredo de Justiça e sem qualquer autorização.
Veja a íntegra da decisão.
  • Processo: 70046897963

Desaposentação para fins de novo benefício não enseja devolução de valores recebidos


A desembargadora convocada no STJ Marilza Maynard afastou a exigibilidade de devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria por tempo de serviço de uma segurada do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social que renunciou ao seu benefício de aposentadoria para postular novo jubilamento mais vantajoso.
Marilza citou julgados sobre desaposentação em que ficou pacificada a compreensão segundo a qual a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica a devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos proventos.
"As turmas que compõem a 3ª seção desta Corte firmaram orientação no sentido de que o segurado pode renunciar ao seu benefício de aposentadoria, objetivando aproveitar o tempo de contribuição posterior para a obtenção de benefício mais vantajoso, sendo certo, ainda, que tal renúncia não importa em devolução dos valores percebidos na vigência do benefício renunciado", lembrou a magistrada.
Veja a íntegra da decisão.
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.271.010 - RS (2011/0187979-2)
RELATORA: MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE)
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRENTE: E.B.S.A.
ADVOGADO: DENILSON BELCHIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO: OS MESMOS
DECISÃO
Trata-se de recursos especiais interpostos com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da CF, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que proclamou o entendimento segundo o qual "Pretendendo o segurado renunciar à aposentadoria por tempo de serviço para postular novo jubilamento, com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao RGPS e concomitantemente à percepção dos proventos de aposentadoria, os valores recebidos da autarquia previdenciária a título de amparo deverão ser integralmente restituídos" (fl. 162).
O INSS aponta ofensa ao art. 535 do CPC, aduzindo omissão no aresto recorrido.
Sustenta, ainda, violação do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/91, ao argumento de vedação ao emprego das contribuições posteriores à aposentadoria. Requer, por fim, a apreciação dos arts. 5º, caput, XXXVI, 194, 195 e 201, § 1º, todos da CF, para fins de prequestionamento.
E.B.S.A., por sua vez, sustenta divergência jurisprudencial entre o aresto recorrido e julgados desta Corte. Alega que "a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica em devolução dos valores percebidos" (fl. 226).
Decido.
De início, não procede a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido apreciou, de modo claro e fundamentado, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
No que tange ao pleito autárquico de apreciação de dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento, trata-se pretensão inviável em sede de recurso especial, uma vez que a competência desta Corte se restringe à interpretação e uniformização do direito federal infraconstitucional.
A propósito, cite-se o seguinte julgado da Corte Especial deste Tribunal Superior:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
[...]
II - Não compete a este e. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de declaração rejeitados" (EDcl no AgRg nos EDcl no ARE no ARE no RE no AREsp 1.681/PE, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 9/5/2012).
No mais, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram orientação no sentido de que o segurado pode renunciar ao seu benefício de aposentadoria, objetivando aproveitar o tempo de contribuição posterior para a obtenção de benefício mais vantajoso, sendo certo, ainda, que tal renúncia não importa em devolução dos valores percebidos na vigência do benefício renunciado.
A propósito, confiram-se os seguintes julgados, entre vários outros:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RENÚNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS NA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. EFEITOS EX NUNC. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. BURLAR A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A questão de que se cuida já foi objeto de ampla discussão nesta Corte Superior, estando hoje pacificada a compreensão segundo a qual a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica a devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos proventos.
[...]
3. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no REsp 1.255.835/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 12/9/2012).
"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO DE RENÚNCIA. CABIMENTO. NOVA APOSENTADORIA EM REGIME DIVERSO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O mero reconhecimento da repercussão geral não acarreta a obrigatoriedade de sobrestamento do recurso especial.
2. É perfeitamente possível a renúncia à aposentadoria, inexistindo fundamento jurídico para seu indeferimento.
3. Pode ser computado o tempo de contribuição proveniente da aposentadoria renunciada para obtenção de novo benefício.
4. A renúncia opera efeitos ex nunc, motivo pelo qual não implica a necessidade de o segurado devolver as parcelas recebidas.
5. Agravo regimental improvido" (AgRg no REsp 1.240.447/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 24/8/2011).
Isso posto, nego seguimento ao recurso do INSS e dou provimento ao recurso especial interposto pela parte autora, a fim de afastar a exigibilidade de devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria, condenando a Autarquia Previdenciária ao pagamento da verba honorária, que arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa.
Publique-se.
Brasília, 15 de outubro de 2012.
MINISTRA MARILZA MAYNARD
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE)
Relatora




Consumidor pode exigir velocidade de internet contratada a partir desta quinta-feira

Já valem a partir de hoje as novas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima de internet. Os consumidores poderão exigir uma “velocidade instantânea” de banda larga, que não poderá ser inferior a 20% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Até agora, as empresas não tinham qualquer obrigação: o usuário contratava 1MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso. No primeiro ano, a velocidade instantânea será de 20%. Nos 12 meses seguintes, de 30% e, depois, de 40%.
As empresas também ficam obrigadas a ter uma “velocidade média” para a banda larga fixa. Ela é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês. A meta é de 60% nos 12 primeiros meses. A partir de novembro de 2013, será de 70%, e após novembro de 2014, de 80%. Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, este é um passo muito importante na garantia dos direitos dos usuários:
— Os consumidores vão poder começar a reclamar com dados concretos.
As empresas tiveram um ano para adaptar seus equipamentos às novas regras de qualidade da Anatel estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Aquelas que não cumprirem essas metas poderão ser punidas pela agência. No Brasil, 43% dos usuários de internet fixa utilizam até 2MB por segundo e 57%, acima.
Voluntários vão medir desempenho
O Ministério das Comunicações e a Anatel anunciaram em agosto o projeto de medição da qualidade da banda larga fixa no Brasil, também prevista no regulamento, que permitirá verificar se as empresas estão cumprindo as novas regras. Há hoje no país cerca de 19,4 milhões de acessos de banda larga fixa. Para essa aferição, estão sendo recrutados 12 mil voluntários em todo o país, uma amostragem de 0,06% do total. A expectativa do governo é que o usuário escolha a empresa que oferecer a maior velocidade. O primeiro balanço das medições será divulgado em 31 de dezembro. A partir daí, a Anatel fará a sua fiscalização. Serão acompanhadas as empresas Oi, Net, Telefonica Data, Ajato, GVT, Embratel, Sercomtel, Vivo, Cabo Telecom, e a CTBC Telecom, que têm acima de 50 mil clientes.
Os voluntários também receberão relatórios mensais com dados sobre a qualidade do serviço em sua residência ou empresa. A ideia é, a cada ano, trocar 25% dos voluntários, de forma que a agência tenha uma ampla visão do desempenho das empresas.
Os usuários já estão recebendo um whitebox (aparelho que ficará conectado ao roteador), que vai medir a velocidade de envio e recebimento dos dados — arquivos, e-mails, fotos etc. A tecnologia de fiscalização on-line já é utilizada em mais de 30 países, incluindo EUA e Reino Unido. Caberá à Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), de responsabilidade das prestadoras de internet, receber e analisar os dados.
Os primeiros a receber os equipamentos foram os voluntários de Rio, São Paulo e Minas Gerais. Os medidores também já estão sendo distribuídos em Goiás, Distrito Federal, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera que 20% é um percentual muito pequeno para ser o mínimo obrigatório de velocidade da banda larga a ser entregue. Mas ela ressalta que foi muito difícil chegar a esse percentual. As empresas alegavam ser complicado garantir uma velocidade média, já que esse serviço sofre muitas interferências. Mesmo após muitas negociações com a Anatel, a Oi entrou na Justiça pedindo a anulação da regra.
— Houve muita pressão da sociedade para que a Anatel cobrasse das empresas informações claras sobre o que estavam entregando, pois a publicidade prometia uma velocidade alta e um serviço ininterrupto, o que na realidade não acontece — explica Veridiana.
Consumidor teria direito a desconto
A advogada do Idec observa ainda que, mais importante que a velocidade mínima entregue, é a velocidade média, para que o consumidor compare os preços cobrados pelas empresas, a fim de escolher uma operadora. E alerta:
— Se o que for informado na publicidade e na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional.
Segundo Veridiana, se o consumidor não receber nem do mínimo de 20%, seria o caso até de romper o contrato.
No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da Secretaria Nacional do Consumidor, entre 2009 e 2011, os serviços de internet responderam por 7,66% do total de reclamações. As principais queixas foram cobrança indevida e abusiva (37.9%), rescisão ou alteração unilateral do contrato (15,69%) e não cumprimento da oferta (9,82%).

BRASIL. Texto de Mônica Tavares e Nadja Sampaio. Globo.com | Economia. Disponível em: http://oglobo.globo.com/tecnologia/consumidor-pode-exigir-velocidade-de-internet-contratada-partir-desta-quinta-feira-6598055. Acesso em 01 de nov. 2012.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

prisão do assassino de Maristela Just um marco no combate à violência contra mulher no estado de PE

Publicação: 29/10/2012 17:03 Atualização:

Após 23 anos de espera por justiça, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco conseguiu deter um dos assassinos mais procurados do estado. Com barba e cabelos longos e brancos, José Ramos Neto, acusado e condenado pela morte de sua ex-mulher Maristela Just, foi encontrado depois de uma ligação feita ao Disque-Denúncia. O homem trabalhava com agricultura nas terras da família e já teria passado pelo Piauí, Maranhão e até Mato Grosso. Segue ainda hoje para o Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima.

A prisão é um marco na história de Pernambuco no combate aos crimes violentos contra mulheres. Durante coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (29), a secretária da Mulher de Pernambuco, Cristina Buarque, emocionada, comemorou. "Esta captura é simbólica na luta de casos contra a mulher", salientou. Ela soube da notícia através de uma ligação feita pelo governador Eduardo Campos. "Nossa secretaria luta pela criação de políticas públicas inclusivas nas questões de gênero, trabalhamos em parceria com a SDS, que cuida da segurança pública. É uma excelente notícia", contou. Para os familiares, não há o que comemorar, mas uma sensação diferente. "Não temos razão alguma para abrir champagne, mas, depois de tanto tempo, estamos sentindo que a justiça está sendo feita", disse Deyse Magalhães, prima da vítima.

Por sua vez, o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, detalhou os procedimentos adotados para a captura do acusado que constava entre os mais procurados no livro do Sistema de Contenção ao Crime (SCC). "O tempo inteiro procuramos por ele. Todos nós queríamos ver esse homem preso. A informação de hoje possibilitou isso, ele tentou não ser encontrado passando por várias cidades no Maranhão, Piauí e até no Mato Grosso, mas conseguimos."

Fonte: Diário de PE


Sessão que votará a extinção do 14º e do 15º salários dos parlamentares será nesta quarta


Publicação: 30/10/2012 08:55 Atualização: 30/10/2012 10:13

Fim das eleições municipais, hora de voltar ao trabalho. Não há mais desculpas. Após várias tentativas frustradas de votar a extinção do 14º e do 15º salários por falta de quórum, os 31 titulares da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que travam a abolição da vergonha histórica há quatro meses, têm mais uma chance,nesta quarta-feira, de acabar com a farra. O presidente da CFT, deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), assegurou que ligaria para todos os membros com o objetivo de mobilizar os deputados.

A expectativa é de que, finalmente, a sessão ocorra e o projeto siga, depois de aprovado, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em razão das sucessivas manobras para evitar a extinção do privilégio, existe o risco de a matéria não ser votada em plenário neste ano. Se os deputados empurrarem a apreciação para 2013, receberão normalmente, no fim e no começo do próximo ano, dois salários a mais do que qualquer trabalhador brasileiro.

“Acredito que a grande maioria dos integrantes vai comparecer, sim. Vamos ligar para todos eles. Teremos que votar essa matéria em plenário ainda neste ano”, afirmou o deputado Antônio Andrade. Ele salientou que o caminho para a votação está livre. “Não há mais nenhum projeto polêmico na pauta. Além da matéria sobre o fim o 14º e do 15º salários, há inúmeros projetos importantes para serem votados.”

Além das eleições municipais, vários integrantes da CFT boicotaram de maneira proposital o comparecimento às sessões por orientação do governo. “Havia alguns projetos que estavam travando a pauta, a exemplo do 6.613, que prevê aumento para os servidores do Poder Judiciário. Para não ocorrer problema, retirei da pauta”, avisou Antônio Andrade.

As sessões da CFT ocorrem sempre às 10h30 de quarta-feira. O horário é comumente usado como desculpa para alguns atrasados. Muitos chegam dos estados de origem somente para a votação no plenário, à tarde, e faltam às reuniões matutinas das comissões.

Em maio, depois de o Estado de Minas denunciar que os senadores recebiam os vencimentos extras mas não pagavam Imposto de Renda, o projeto que acabava com o fim da regalia foi aprovado por unanimidade no Senado Federal.

Auxílio-paletó
O pagamento do benefício foi instituído pela Constituição de 1946 para cobrir os altos gastos que os parlamentares tinham com o deslocamento das famílias para o Rio de Janeiro, capital da República na época. Os salários extras permaneceram no texto constitucional de 1967, que vigorou durante a maior parte do período da ditadura militar, iniciada em 1964. Com a redemocratização, a Constituição de 1988 eliminou qualquer menção ao chamado “auxílio-paletó”. A regalia concedida aos congressistas é regularizada por um ato conjunto das mesas diretoras do Senado e da Câmara, assinado em 2003 e hoje representa um desembolso anual de R$ 31,7 milhões no orçamento das duas Casas.

Fonte: Diário de PE

Consumidor: Acordos nos Procons poderão ter validade judicial

Acordo a ser firmado entre o CNJ e o MJ possibilitará que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos Procons tenham validade judicial. Conforme informações do Conselho, dessa forma, caso o prestador de serviço não cumpra o acordo firmado nos Procons, poderá ser executado diretamente pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de o cliente ter que entrar com um processo na Justiça.

Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor pode ficar com uma sensação de impunidade, pois tem que dispender mais esforços e recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido. Com a nova medida, o cliente não precisará dar entrada em novo processo na Justiça, pois o acordo firmado nos Procons terá validade de decisão judicial.

A iniciativa foi proposta pelo Fórum da Saúde, instituído no Judiciário para desenvolver ações capazes de prevenir e solucionar de forma ágil demandas judiciais relacionadas ao setor. Quando for implementada, no entanto, a medida valerá para qualquer tipo de demanda levada pelos consumidores aos Procons e não apenas as relacionadas à saúde.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no país, uma das prioridades da gestão de Britto no CNJ.

A assinatura do acordo ocorre nesta terça-feira e contará com a presença do presidente do CNJ e STF, ministro Ayres Britto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o secretário de Reforma do Judiciário do MJ, Flavio Crocce Caetano, e a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva.

Fonte: Migalhas

TJ/SP: início de pena em regime fechado para condenado por tráfico

A juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou acusado de tráfico de entorpecentes no Parque Fernanda, bairro da zona sul da capital.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público paulista, R.O.A. foi abordado por policiais militares, que encontraram com ele 70 pinos de cocaína, dez trouxinhas de maconha e 15 frascos de lança-perfume que, segundo ele, seriam entregues a uma pessoa em um posto de gasolina da região.

Ao fixar a pena, a magistrada considerou o fato de o acusado ser primário, não possuir antecedentes, confessar a prática do tráfico e não haver indício de que faça parte de alguma organização criminosa e reduziu a pena base em 2/3, condenando-o a cumprir, em regime inicialmente fechado, a pena de um ano e oito meses de reclusão, além do pagamento de 168 dias-multa, calculados no mínimo legal. Por se tratar de crime hediondo, não foi possível a substituição por pena restritiva de direitos.

Fonte:
BRASIL. TJ/SP | Notícias. Proc. nº 0021854-80.2012.8.26.0050, 12ª Vara Criminal da Barra Funda, Juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=16077. Acesso em 24 de out. 2012.

Caráter alimentar de auxílio-acidente justifica concessão sem perícia

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em julgamento de agravo de instrumento, reverteu decisão interlocutória de 1º grau para conceder antecipação de tutela pleiteada por uma segurada do INSS, cujo auxílio-acidente fora suspenso administrativamente. A trabalhadora disse que, se o benefício não fosse antecipado, ela e sua família sofreriam prejuízos irreparáveis, já que dele dependem para o sustento, dado o caráter alimentar que a verba ostenta.
O desembargador Cid Goulart, relator do recurso, identificou indícios de que a mulher não tem capacidade de trabalho neste momento. “Em virtude do incontestável perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o deferimento da tutela antecipada é a medida que se impõe”, afirmou o magistrado.
Sobre a necessidade de perícia judicial para confirmar tal quadro, o relator disse que ela não é imprescindível no caso, pois o magistrado pode se valer de outras provas para formar seu convencimento – sem contar o tempo que se levaria para realizá-la. No seu entendimento, a procrastinação do feito causará maiores prejuízos à segurada do que ao INSS, pois a operária não tem outra espécie de renda que lhe garanta a sobrevivência. A decisão foi unânime (AI n. 2012.029323-1).

Fonte:
BRASIL – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – em 29 de outubro de 2012 – Disponível em: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=FBF95A516916FCD40CB2300B85D78C3F?cdnoticia=26875 Acesso em: 29 de outubro de 2012.