quinta-feira, 1 de março de 2012

A Síndrome de Down e Espiritismo


A síndrome de Down corresponde a uma alteração cromossômica relativamente frequente, verificada em uma para cada 500 crianças nascidas (cerca de 0,2%), acarretando deficiência mental e anomalias no desenvolvimento ósseo e de vários órgãos internos.  


A ciência explica que a síndrome é devida à presença de um cromossomo 21 a mais nas células (95% dos casos). Assim, os indivíduos comprometidos apresentam três cromossomos 21, em vez de apenas um par desses elementos. Pode, também, a anomalia, em 4% dos casos, ser decorrente de uma translocação do braço longo do cromossomo 21 para um do grupo D ou do próprio G. Finalmente, em 1% dos pacientes, os denominados mosaicos, com a mistura de células com 46 e 47 cromossomos, revelando melhor prognóstico, apresentando-se com poucos estigmas e maior inteligência. 




Em verdade, sabemos que o acaso não existe. A própria harmonia que a natureza revela é prova redundante que fatores casuais não têm expressão. O comprometimento cromossômico é resultante da presença do Espírito, irradiando um campo energético próprio, agindo, não somente na atração dos gametas sexuais, como também na intimidade do zigoto, em plena elaboração do ser embrionário. 




Como todo efeito inteligente tem sempre uma causa também inteligente, pode-se deduzir a presença, durante a fecundação, do Espírito reencarnante, ligado vibratoriamente à sua futura mãe, exercendo ação sobre o óvulo, atraindo depois o espermatozóide que lhe é afim, isto é, aquele que está sintonizado com suas expressões energéticas, dentro da faixa evolutiva em que se encontra.




Cientistas da Universidade do Texas e do Instituto Weizmann de Israel também proclamam que óvulos se comunicam com espermatozóides, enviando-lhes sinais para guiá-los até as trompas de Falópio, tornando possível a fecundação, acreditando os pesquisadores que o sinal emitido pelo óvulo é um componente do líquido que o circunda, talvez uma reação química.  




A fecundação, encontro de duas células germinativas, proporciona a formação de um ser humano, constituído por cem trilhões de células que funcionam harmonicamente, sendo que diferentes grupos celulares estão especializados no desempenho de diferentes funções, responsáveis por fenômenos bioquímicos precisos. É claro que toda essa complexidade não pode ser fruto do acaso, existindo um substrato energético, agente causal da divisão, organização e metabolismo celular, que preexiste ao corpo físico e lhe serve de campo modelador ou orientador. 




A energia espiritual, controladora por excelência, funciona como um campo organizador biológico, atuando sobre os genes e, consequentemente, na dinâmica celular. Todas as transformações físicas, químicas, orgânicas, biológicas de todas as células são orientadas e dirigidas pelo Espírito que preside a tudo, funcionando o corpo humano como um grande computador biológico. 




Assim como qualquer obra humana exige uma planta de construção, o corpo humano é formado, nas maravilhosas fases da embriologia, seguindo as determinações do molde espiritual ali presente. O corpo extrafísico é, por conseguinte, o responsável pela formação de seu envoltório somático que, situado num meio vibratório mais denso, proporciona, pela sua resistência própria, as experiências necessárias e o despertamento de potencialidades.   




A partir desse conceito, passa a ter explicação plausível a ocorrência de malformações embrionárias e de afecções congênitas complexas, de acordo com o compromisso assumido pelo ser espiritual ali presente.   




Na síndrome de Down, tanto na trissomia do cromossomo 21, quanto em sua translocação e no mosaico, a gênese do processo biológico encontra-se no fator espiritual, já que a entidade em vias de reencarnar-se necessita dessa experiência no campo físico. 




A Doutrina Espírita é rica em ensinamentos a respeito do objetivo da reencarnação. Para uns, é expiação; para outros é missão. Mesmo quando a reencarnação é expiatória, o Espírito tem sempre a oportunidade da missão, executada no meio familiar ou até mesmo, de forma mais abrangente, no plano social, ajudando-os a progredir. 




A reencarnação se constitui em um distinto instituto pedagógico, em que o ser recebe a oportunidade do crescimento evolutivo. Como diz o Espírito André Luiz: “A reencarnação é o meio, a educação divina é o fim”. Através das vidas sucessivas, o homem é outorgado pelo merecimento de seus atos, como tem deles a responsabilidade. A Lei é uma só para todos, a qual é refletida na consciência de cada um, estando todos subordinados à justiça de Deus.  




Na dimensão espiritual, quando atormentado pelas torturas morais que o afligem, decorrentes do abuso que fizera de certas faculdades, o ser anseia por uma reencarnação expiatória, onde, ligado à faixa vibratória densa da matéria, terá a possibilidade do esquecimento e, consequentemente, do resgate da falta cometida em pretérita vivência na carne. Vitorioso diante da expiação retornará à verdadeira pátria, agora não mais como algoz, mas sim como vítima, não sendo mais assediado e enredado pelo remorso anterior que parecia não ter fim, quando, envolvido pelo sofrimento, ansiava por uma oportunidade reencarnatória. 




O Espírito que renasce, no meio físico, ostentando um comprometimento físico e mental, como o da síndrome de Down, está tendo uma oportunidade ímpar de crescimento evolutivo. Embora as cadeias temporárias da carne lhe impeçam o voo, o Espírito, durante o repouso do sono, compreende a importância dessa experiência e necessita de muita compreensão, extrema atenção e incomensurável amor de todos os circunstantes, principalmente dos seus familiares e amigos.  




A Doutrina Espírita, como o “Consolador Prometido”, vem reafirmar a existência da presença reconfortante e amorosa da reencarnação, explicando a problemática das crianças com deficiências mentais, decifrando enigmas de difícil compreensão e interpretação, à luz do conhecimento materialista e religioso dogmático. 




Acima de tudo a certeza de que “DEUS É AMOR”.



            Américo Domingues Nunes Filho


CNJ afasta juiz que liberou quase R$ 1 milhão em favor de réu já falecido no Piauí


CNJ afasta juiz que liberou quase R$ 1 milhão em favor de réu já falecido no Piauí Carlos Madeiro
Do UOL, em Maceió
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu afastar temporariamente das funções o juiz João Borges de Sousa Filho, responsável pela 2ª Vara Cível de Picos (PI), a 308 km de Teresina. Durante sessão realizada nesta terça-feira (28), o pleno aprovou a abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado para investigar, entre outras irregularidades, a liberação de quase R$ 900 mil a um réu já falecido.
A decisão do CNJ acatou pedido de revisão feito pela promotoria de Justiça de Picos questionando decisao estadual do TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí), que julgou e decidiu arquivar o processo referente ao caso. O afastamento vai durar até o final das investigações, que podem resultar em punição ao juiz.
Segundo o relator do processo no CNJ, conselheiro José Lúcio Munhoz, o juiz piauiense deferiu indevidamente duas liminares em processos cautelares de arresto, que, segundo ele, continham fraudes.
O relator citou que uma das liminares foi concedida a favor de uma pessoa já falecida, que teve a liberação de um valor de R$ 895,1 mil. Segundo o CNJ, o réu na ação já "havia falecido anos antes do próprio documento que ele teria eventualmente assinado e que fundamentava o pedido de cautelar."
Outro caso suspeito do magistrado envolve uma outra ação de arresto, com liberação de um valor de R$ 139,3 mil. Nesse caso, o réu do processo sequer foi citado.
Segundo o conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e professor de direito criminal, Welton Roberto, ação de arresto é aquela que torna um bem indisponível. "Na hora em que um juiz dá uma liminar tirando o arresto, ele deixa o bem liberado para venda. É praticamente como um sentença, pois se o objeto da ação é o bem, e ele pode ser vendido, o que vai fazer depois para ter garantias no processo? O juiz tem de ter a cautela de, se conceder uma liminar, pedir uma substituição do bem para deixar a ação com garantia".

Fonte: UOL

Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento

Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por homem que, após mais de 30 anos, pretendia anular os registros de nascimento das duas filhas, nos quais consta o seu nome.
O autor da ação sustentou que, após se casar, foi induzido a registrar como suas as filhas que a esposa teve com outro homem. Na época, ele não sabia que havia sido traído. Após um tempo, desconfiou da esposa, que confessou a traição.
Apesar disso, ele nunca contou às filhas que não era seu pai biológico, nem mesmo após separar-se da esposa. Depois disso, a relação de pai continuou. Quando já eram moças, ficaram sabendo que eu não era o pai delas. Eu senti muito, mas, para mim, sempre foram minhas filhas, disse o homem em depoimento.
O autor explicou que só entrou com o processo devido a uma disputa sobre bens, mas, independentemente disso, demonstrou o desejo de continuar sendo o pai do coração delas.
Estado social
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente em relação às duas, mesmo que uma delas não tivesse contestado o pedido. Para o juiz, embora o exame de DNA tenha oferecido resultado negativo para a paternidade, a ocorrência da paternidade socioafetiva deve ser considerada.
Na segunda instância, a decisão do juiz foi mantida. Segundo a desembargadora relatora do acórdão, sendo a filiação um estado social, comprovada a posse do estado de filhas, não se justifica a anulação do registro de nascimento. Para ela, a narrativa do próprio autor demonstra a existência de vínculo parental.
No recurso especial interposto no STJ, o autor sustentou que, apesar do reconhecimento do vínculo social e afetivo entre ele e as filhas, deveria prevalecer a verdade real, a paternidade biológica, sem a qual o registro de nascimento deveria ser anulado, pois houve vício de consentimento.
O autor citou o julgamento proferido em outro recurso especial, na Terceira Turma: A realização do exame pelo método DNA, a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.
Convivência familiar
Para o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, em conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar.
A pretensão voltada à impugnação da paternidade, continuou ele, não pode prosperar quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva.
O relator explicou que não é novo na doutrina o reconhecimento de que a negatória de paternidade, prevista no artigo 1.601 do Código Civil, submete-se a outras considerações que não a simples base da consanguinidade. Segundo ele, exames laboratoriais hoje não são, em si, suficientes para a negação de laços estabelecidos nos recônditos espaços familiares.
A paternidade atualmente deve ser considerada gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a socioafetiva, disse Salomão. Segundo o ministro, as instâncias ordinárias julgaram corretamente o caso ao negar o pedido do autor e reconhecer a paternidade socioafetiva.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Homem é preso no Recife portando RG com foto do ator Jack Nicholson


Um homem de 41 anos foi preso nesta terça-feira (28) suspeito de usar documentação falsa para abrir uma conta bancária em uma agência no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife. Uma das várias carteiras de identidade em nome de outras pessoas que estavam com o suspeito tinha uma foto do ator norte-americano Jack Nicholson, em nome de João Pedro dos Santos. Não existe nenhuma semelhança física entre o suspeito e o ator.

O suspeito foi detido no interior do estabelecimento por agentes da Polícia Civil e levado à delegacia do bairro para prestar depoimento. “Ele negou tudo. Disse que só vai falar em juízo”, afirmou o delegado Erivaldo Guerra, responsável pelo caso. O suspeito deverá responder pelos crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público. Ainda hoje, o suspeito segue para o Centro de Triagem, em Abreu e Lima, no Grande Recife.

 Homem foi preso com vários documentos falsos (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
Fonte: G1

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Resolução do CNJ tenta facilitar reconhecimento de paternidade Resolução do CNJ tenta facilitar reconhecimento de paternidade

O CNJ editou, recentemente, o provimento n. 16, que dispõe sobre o procedimento a ser realizado pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, quando se depararem com pedidos de registros de pessoas sem paternidade estabelecida.
Referido provimento é corolário do programa “Pai presente”, criado para obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino, ante a existência de um número elevado de alunos os quais não possuíam, no registro civil, informação sobre o nome do pai.
Devido ao resultado satisfatório do referido programa, o provimento surgiu visando facilitar às mães de filhos menores e também aos filhos maiores de idade, registrados sem paternidade reconhecida, a indicação do nome do suposto pai para o início do procedimento previsto na Lei 8.560/92.
A nova regra prevê que o Oficial, perante o qual houver comparecido a pessoa interessada, remeterá ao Juiz termo constando dados fornecidos pela mãe ou pelo filho maior, com o maior número possível de elementos para identificação do genitor. O passo seguinte será a notificação do suposto pai para que se manifeste sobre a paternidade. Havendo concordância, a inclusão do nome do pai será realizada na certidão de nascimento, caso contrário os autos serão remetidos para o Ministério Público ou Defensoria Pública, para que promovam a ação de reconhecimento de paternidade.
Fonte:
BRASIL. Reconhecimento de paternidade fica mais fácil com novas regras do CNJ. Arpen Brasil.  Disponível em http://www.arpenbrasil.org.br/index.php?option=com_frontpage&Itemid=83.  

Comissão de Direitos Humanos discute o fim do fator previdenciário

Aposentados, pensionistas e representantes dos trabalhadores da iniciativa privada e de sindicatos se reuniram para discutir sobre uma nova política de valorização dos benefícios daqueles que ganham acima do salário mínimo e principalmente para defender o fim do fator previdenciário. O assunto foi debatido pela Comissão de Direitos Humanos, por requerimento do senador Paulo Paim.

Para eles, o atual sistema de cálculo dos benefícios desde quando foi criado prejudica os aposentados. Dentre os presentes o representante da Nova Central Sindical, Celso de Miranda Pimenta, defendeu a imediata extinção do método de cálculo, afirmando que “não há remédio para um mal incurável”.

Já o representante do Ministério da Previdência Social, Dênisson Almeida Pereira, admitiu que o fator previdenciário acabou provocando a redução do valor médio dos benefícios, sendo que o objetivo inicial não era este. E como consequência disto, segundo ele, muitos aposentados continuaram a trabalhar, fazendo da aposentadoria uma forma de completar a renda.

Na audiência, alguns dos convidados apresentaram alternativas ao fator previdenciário. A Força Sindical, por exemplo, defendeu um sistema em que tempo de contribuição seja valorizado e em que o aposentando tenha idêntica remuneração ao do período da ativa.

O aumento dos reajustes para aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo também foi tema de discussão na audiência, e os convidados foram unânimes na defesa de um reajuste real dos benefícios superior à inflação.


Fonte:
BRASIL. Senado. Aposentados e representantes de trabalhadores pedem fim do fator previdenciário. 27 de fev. de 2012. Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/aposentados-e-representantes-de-trabalhadores-pedem-fim-do-fator-previdenciario.aspx

Graças Meu DEUS

Vidente morre e acerta previsão!