"O acaso não existe na Obra do Criador. A Força Maior de Deus guia os passos de Seus filhos."
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
Editora e autor devem indenizar mulher citada em obra sem autorização
Uma
mulher cuja história foi exposta sem autorização em uma obra jurídica
será indenizada pela editora e seu autor. A decisão, da 6º câmara Cível
do TJ/RS, condenou ambas a indenizarem, solidariamente, em R$ 10 mil com
o objetivo de inibir práticas semelhantes.
De acordo com os
autos, no livro, foi publicada uma questão familiar que tramitava em
segredo de justiça e citava o nome completo da autora da ação e de suas
filhas, na época, menores de idade. Segundo uma testemunha, a autora
encontrou o livro no escritório de advocacia de um amigo, o que causou
grande constrangimento.
O pedido de
indenização foi ajuizado pela mulher. Na 1ª vara Cível do foro central
de Porto Alegre, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 5,7 mil.
Inconformadas, a editora e a autora da ação recorreram ao TJ gaúcho.
Enquanto a autora
solicitou o aumento do valor estabelecido pelo dano moral, a editora
afirmou que a obra foi distribuída em 1998, alegando a prescrição do
caso. No mérito, a editora afirmou que o conteúdo da obra é de
responsabilidade integral do autor.
Para o desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator, citando a súmula 221 do STJ, "são
civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de
publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário
do veículo de divulgação". Segundo ele, ainda que, em tese, não
tenha sido imputado ato próprio praticado pela editora, é ela
solidariamente responsável pelas suas publicações.
Ludwig entendeu
que, mesmo a obra tendo sido distribuída em 1998, a autora só teve
conhecimento da publicação em 2004. Para ele, que fixou o valor da
indenização em R$ 10 mil, os réus deveriam ter agido com maior cuidado
com o nome da autora da ação e suas filhas, principalmente se tratando
de um processo que tramitava em segredo de Justiça e sem qualquer
autorização.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 70046897963
Desaposentação para fins de novo benefício não enseja devolução de valores recebidos
A
desembargadora convocada no STJ Marilza Maynard afastou a exigibilidade
de devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria por tempo
de serviço de uma segurada do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
que renunciou ao seu benefício de aposentadoria para postular novo
jubilamento mais vantajoso.
Marilza citou julgados sobre
desaposentação em que ficou pacificada a compreensão segundo a qual a
renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja
no mesmo regime ou em regime diverso, não implica a devolução dos
valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus
aos proventos.
"As turmas que compõem a 3ª seção
desta Corte firmaram orientação no sentido de que o segurado pode
renunciar ao seu benefício de aposentadoria, objetivando aproveitar o
tempo de contribuição posterior para a obtenção de benefício mais
vantajoso, sendo certo, ainda, que tal renúncia não importa em devolução
dos valores percebidos na vigência do benefício renunciado", lembrou a magistrada.
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Processo relacionado: REsp 1.271.010
Veja a íntegra da decisão.
____________
RECURSO ESPECIAL Nº 1.271.010 - RS (2011/0187979-2)RELATORA: MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE)RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGFRECORRENTE: E.B.S.A.ADVOGADO: DENILSON BELCHIOR E OUTRO(S)RECORRIDO: OS MESMOSDECISÃOTrata-se de recursos especiais interpostos com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da CF, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que proclamou o entendimento segundo o qual "Pretendendo o segurado renunciar à aposentadoria por tempo de serviço para postular novo jubilamento, com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao RGPS e concomitantemente à percepção dos proventos de aposentadoria, os valores recebidos da autarquia previdenciária a título de amparo deverão ser integralmente restituídos" (fl. 162).O INSS aponta ofensa ao art. 535 do CPC, aduzindo omissão no aresto recorrido.Sustenta, ainda, violação do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/91, ao argumento de vedação ao emprego das contribuições posteriores à aposentadoria. Requer, por fim, a apreciação dos arts. 5º, caput, XXXVI, 194, 195 e 201, § 1º, todos da CF, para fins de prequestionamento.E.B.S.A., por sua vez, sustenta divergência jurisprudencial entre o aresto recorrido e julgados desta Corte. Alega que "a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica em devolução dos valores percebidos" (fl. 226).Decido.De início, não procede a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido apreciou, de modo claro e fundamentado, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.No que tange ao pleito autárquico de apreciação de dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento, trata-se pretensão inviável em sede de recurso especial, uma vez que a competência desta Corte se restringe à interpretação e uniformização do direito federal infraconstitucional.A propósito, cite-se o seguinte julgado da Corte Especial deste Tribunal Superior:"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSOEXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.[...]II - Não compete a este e. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.Embargos de declaração rejeitados" (EDcl no AgRg nos EDcl no ARE no ARE no RE no AREsp 1.681/PE, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 9/5/2012).No mais, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram orientação no sentido de que o segurado pode renunciar ao seu benefício de aposentadoria, objetivando aproveitar o tempo de contribuição posterior para a obtenção de benefício mais vantajoso, sendo certo, ainda, que tal renúncia não importa em devolução dos valores percebidos na vigência do benefício renunciado.A propósito, confiram-se os seguintes julgados, entre vários outros:"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RENÚNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS NA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. EFEITOS EX NUNC. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. BURLAR A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.1. A questão de que se cuida já foi objeto de ampla discussão nesta Corte Superior, estando hoje pacificada a compreensão segundo a qual a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica a devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos proventos.[...]3. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no REsp 1.255.835/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 12/9/2012)."PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO DE RENÚNCIA. CABIMENTO. NOVA APOSENTADORIA EM REGIME DIVERSO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. O mero reconhecimento da repercussão geral não acarreta a obrigatoriedade de sobrestamento do recurso especial.2. É perfeitamente possível a renúncia à aposentadoria, inexistindo fundamento jurídico para seu indeferimento.3. Pode ser computado o tempo de contribuição proveniente da aposentadoria renunciada para obtenção de novo benefício.4. A renúncia opera efeitos ex nunc, motivo pelo qual não implica a necessidade de o segurado devolver as parcelas recebidas.5. Agravo regimental improvido" (AgRg no REsp 1.240.447/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 24/8/2011).Isso posto, nego seguimento ao recurso do INSS e dou provimento ao recurso especial interposto pela parte autora, a fim de afastar a exigibilidade de devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria, condenando a Autarquia Previdenciária ao pagamento da verba honorária, que arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa.Publique-se.Brasília, 15 de outubro de 2012.MINISTRA MARILZA MAYNARD(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE)Relatora
Consumidor pode exigir velocidade de internet contratada a partir desta quinta-feira
Já valem a partir de hoje as novas
regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel). As empresas são obrigadas a oferecer uma
velocidade mínima de internet. Os consumidores poderão exigir uma
“velocidade instantânea” de banda larga, que não poderá ser inferior a
20% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Até
agora, as empresas não tinham qualquer obrigação: o usuário contratava
1MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso. No primeiro
ano, a velocidade instantânea será de 20%. Nos 12 meses seguintes, de
30% e, depois, de 40%.
As empresas também ficam obrigadas a ter
uma “velocidade média” para a banda larga fixa. Ela é o resultado da
média de todas as medições realizadas no mês. A meta é de 60% nos 12
primeiros meses. A partir de novembro de 2013, será de 70%, e após
novembro de 2014, de 80%. Para o ministro das Comunicações, Paulo
Bernardo, este é um passo muito importante na garantia dos direitos dos
usuários:
— Os consumidores vão poder começar a reclamar com dados concretos.
As empresas tiveram um ano para adaptar
seus equipamentos às novas regras de qualidade da Anatel estabelecidas
no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação
Multimídia. Aquelas que não cumprirem essas metas poderão ser punidas
pela agência. No Brasil, 43% dos usuários de internet fixa utilizam até
2MB por segundo e 57%, acima.
Voluntários vão medir desempenho
O Ministério das Comunicações e a Anatel
anunciaram em agosto o projeto de medição da qualidade da banda larga
fixa no Brasil, também prevista no regulamento, que permitirá verificar
se as empresas estão cumprindo as novas regras. Há hoje no país cerca de
19,4 milhões de acessos de banda larga fixa. Para essa aferição, estão
sendo recrutados 12 mil voluntários em todo o país, uma amostragem de
0,06% do total. A expectativa do governo é que o usuário escolha a
empresa que oferecer a maior velocidade. O primeiro balanço das medições
será divulgado em 31 de dezembro. A partir daí, a Anatel fará a sua
fiscalização. Serão acompanhadas as empresas Oi, Net, Telefonica Data,
Ajato, GVT, Embratel, Sercomtel, Vivo, Cabo Telecom, e a CTBC Telecom,
que têm acima de 50 mil clientes.
Os voluntários também receberão
relatórios mensais com dados sobre a qualidade do serviço em sua
residência ou empresa. A ideia é, a cada ano, trocar 25% dos
voluntários, de forma que a agência tenha uma ampla visão do desempenho
das empresas.
Os usuários já estão recebendo um
whitebox (aparelho que ficará conectado ao roteador), que vai medir a
velocidade de envio e recebimento dos dados — arquivos, e-mails, fotos
etc. A tecnologia de fiscalização on-line já é utilizada em mais de 30
países, incluindo EUA e Reino Unido. Caberá à Entidade Aferidora da
Qualidade (EAQ), de responsabilidade das prestadoras de internet,
receber e analisar os dados.
Os primeiros a receber os equipamentos
foram os voluntários de Rio, São Paulo e Minas Gerais. Os medidores
também já estão sendo distribuídos em Goiás, Distrito Federal,
Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e
Paraná.
Veridiana Alimonti, advogada do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), considera que 20% é
um percentual muito pequeno para ser o mínimo obrigatório de velocidade
da banda larga a ser entregue. Mas ela ressalta que foi muito difícil
chegar a esse percentual. As empresas alegavam ser complicado garantir
uma velocidade média, já que esse serviço sofre muitas interferências.
Mesmo após muitas negociações com a Anatel, a Oi entrou na Justiça
pedindo a anulação da regra.
— Houve muita pressão da sociedade para
que a Anatel cobrasse das empresas informações claras sobre o que
estavam entregando, pois a publicidade prometia uma velocidade alta e um
serviço ininterrupto, o que na realidade não acontece — explica
Veridiana.
Consumidor teria direito a desconto
A advogada do Idec observa ainda que,
mais importante que a velocidade mínima entregue, é a velocidade média,
para que o consumidor compare os preços cobrados pelas empresas, a fim
de escolher uma operadora. E alerta:
— Se o que for informado na publicidade e
na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao
abatimento proporcional.
Segundo Veridiana, se o consumidor não receber nem do mínimo de 20%, seria o caso até de romper o contrato.
No Sistema Nacional de Informações de
Defesa do Consumidor (Sindec) da Secretaria Nacional do Consumidor,
entre 2009 e 2011, os serviços de internet responderam por 7,66% do
total de reclamações. As principais queixas foram cobrança indevida e
abusiva (37.9%), rescisão ou alteração unilateral do contrato (15,69%) e
não cumprimento da oferta (9,82%).
BRASIL. Texto de Mônica Tavares e Nadja Sampaio. Globo.com
| Economia. Disponível em:
http://oglobo.globo.com/tecnologia/consumidor-pode-exigir-velocidade-de-internet-contratada-partir-desta-quinta-feira-6598055.
Acesso em 01 de nov. 2012.
terça-feira, 30 de outubro de 2012
prisão do assassino de Maristela Just um marco no combate à violência contra mulher no estado de PE
Após 23 anos de
espera por justiça, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco
conseguiu deter um dos assassinos mais procurados do estado. Com barba e
cabelos longos e brancos, José Ramos Neto, acusado e condenado pela
morte de sua ex-mulher Maristela Just, foi encontrado depois de uma
ligação feita ao Disque-Denúncia. O homem trabalhava com agricultura nas
terras da família e já teria passado pelo Piauí, Maranhão e até Mato
Grosso. Segue ainda hoje para o Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e
Lima.
A prisão é um marco na história de
Pernambuco no combate aos crimes violentos contra mulheres. Durante
coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (29), a secretária da
Mulher de Pernambuco, Cristina Buarque, emocionada, comemorou. "Esta
captura é simbólica na luta de casos contra a mulher", salientou. Ela
soube da notícia através de uma ligação feita pelo governador Eduardo
Campos. "Nossa secretaria luta pela criação de políticas públicas
inclusivas nas questões de gênero, trabalhamos em parceria com a SDS,
que cuida da segurança pública. É uma excelente notícia", contou. Para
os familiares, não há o que comemorar, mas uma sensação diferente. "Não
temos razão alguma para abrir champagne, mas, depois de tanto tempo,
estamos sentindo que a justiça está sendo feita", disse Deyse Magalhães,
prima da vítima.
Por sua vez, o secretário de
Defesa Social, Wilson Damázio, detalhou os procedimentos adotados para a
captura do acusado que constava entre os mais procurados no livro do
Sistema de Contenção ao Crime (SCC). "O tempo inteiro procuramos por
ele. Todos nós queríamos ver esse homem preso. A informação de hoje
possibilitou isso, ele tentou não ser encontrado passando por várias
cidades no Maranhão, Piauí e até no Mato Grosso, mas conseguimos."
Fonte: Diário de PE
Sessão que votará a extinção do 14º e do 15º salários dos parlamentares será nesta quarta
Publicação: 30/10/2012 08:55 Atualização: 30/10/2012 10:13
Fim das eleições
municipais, hora de voltar ao trabalho. Não há mais desculpas. Após
várias tentativas frustradas de votar a extinção do 14º e do 15º
salários por falta de quórum, os 31 titulares da Comissão de Finanças e
Tributação (CFT), que travam a abolição da vergonha histórica há quatro
meses, têm mais uma chance,nesta quarta-feira, de acabar com a farra. O
presidente da CFT, deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), assegurou que
ligaria para todos os membros com o objetivo de mobilizar os deputados.
A expectativa é de que, finalmente, a sessão ocorra e o projeto siga, depois de aprovado, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em razão das sucessivas manobras para evitar a extinção do privilégio, existe o risco de a matéria não ser votada em plenário neste ano. Se os deputados empurrarem a apreciação para 2013, receberão normalmente, no fim e no começo do próximo ano, dois salários a mais do que qualquer trabalhador brasileiro.
“Acredito que a grande maioria dos integrantes vai comparecer, sim. Vamos ligar para todos eles. Teremos que votar essa matéria em plenário ainda neste ano”, afirmou o deputado Antônio Andrade. Ele salientou que o caminho para a votação está livre. “Não há mais nenhum projeto polêmico na pauta. Além da matéria sobre o fim o 14º e do 15º salários, há inúmeros projetos importantes para serem votados.”
Além das eleições municipais, vários integrantes da CFT boicotaram de maneira proposital o comparecimento às sessões por orientação do governo. “Havia alguns projetos que estavam travando a pauta, a exemplo do 6.613, que prevê aumento para os servidores do Poder Judiciário. Para não ocorrer problema, retirei da pauta”, avisou Antônio Andrade.
As sessões da CFT ocorrem sempre às 10h30 de quarta-feira. O horário é comumente usado como desculpa para alguns atrasados. Muitos chegam dos estados de origem somente para a votação no plenário, à tarde, e faltam às reuniões matutinas das comissões.
Em maio, depois de o Estado de Minas denunciar que os senadores recebiam os vencimentos extras mas não pagavam Imposto de Renda, o projeto que acabava com o fim da regalia foi aprovado por unanimidade no Senado Federal.
Auxílio-paletó
O pagamento do benefício foi instituído pela Constituição de 1946 para cobrir os altos gastos que os parlamentares tinham com o deslocamento das famílias para o Rio de Janeiro, capital da República na época. Os salários extras permaneceram no texto constitucional de 1967, que vigorou durante a maior parte do período da ditadura militar, iniciada em 1964. Com a redemocratização, a Constituição de 1988 eliminou qualquer menção ao chamado “auxílio-paletó”. A regalia concedida aos congressistas é regularizada por um ato conjunto das mesas diretoras do Senado e da Câmara, assinado em 2003 e hoje representa um desembolso anual de R$ 31,7 milhões no orçamento das duas Casas.
A expectativa é de que, finalmente, a sessão ocorra e o projeto siga, depois de aprovado, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em razão das sucessivas manobras para evitar a extinção do privilégio, existe o risco de a matéria não ser votada em plenário neste ano. Se os deputados empurrarem a apreciação para 2013, receberão normalmente, no fim e no começo do próximo ano, dois salários a mais do que qualquer trabalhador brasileiro.
“Acredito que a grande maioria dos integrantes vai comparecer, sim. Vamos ligar para todos eles. Teremos que votar essa matéria em plenário ainda neste ano”, afirmou o deputado Antônio Andrade. Ele salientou que o caminho para a votação está livre. “Não há mais nenhum projeto polêmico na pauta. Além da matéria sobre o fim o 14º e do 15º salários, há inúmeros projetos importantes para serem votados.”
Além das eleições municipais, vários integrantes da CFT boicotaram de maneira proposital o comparecimento às sessões por orientação do governo. “Havia alguns projetos que estavam travando a pauta, a exemplo do 6.613, que prevê aumento para os servidores do Poder Judiciário. Para não ocorrer problema, retirei da pauta”, avisou Antônio Andrade.
As sessões da CFT ocorrem sempre às 10h30 de quarta-feira. O horário é comumente usado como desculpa para alguns atrasados. Muitos chegam dos estados de origem somente para a votação no plenário, à tarde, e faltam às reuniões matutinas das comissões.
Em maio, depois de o Estado de Minas denunciar que os senadores recebiam os vencimentos extras mas não pagavam Imposto de Renda, o projeto que acabava com o fim da regalia foi aprovado por unanimidade no Senado Federal.
Auxílio-paletó
O pagamento do benefício foi instituído pela Constituição de 1946 para cobrir os altos gastos que os parlamentares tinham com o deslocamento das famílias para o Rio de Janeiro, capital da República na época. Os salários extras permaneceram no texto constitucional de 1967, que vigorou durante a maior parte do período da ditadura militar, iniciada em 1964. Com a redemocratização, a Constituição de 1988 eliminou qualquer menção ao chamado “auxílio-paletó”. A regalia concedida aos congressistas é regularizada por um ato conjunto das mesas diretoras do Senado e da Câmara, assinado em 2003 e hoje representa um desembolso anual de R$ 31,7 milhões no orçamento das duas Casas.
Fonte: Diário de PE
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