Arbitragem é um meio alternativo ao Judiciário para solução de controvérsias, ao qual as partes (pessoas físicas ou jurídicas), livre e voluntariamente (não há lei que obrigue) se submetem, para obter soluções ágeis e de custo reduzido.
A Arbitragem pode ser utilizada quando no transcorrer de uma relação contratual ocorrerem impasses, litígios ou controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, contendo ou não o Contrato, a “Cláusula Compromissória”, ou seja, que as partes tenham previsto que qualquer impasse, litígio ou controvérsia em decorrência daquele Contrato fosse dirimida por Arbitragem, em vez do Judiciário.
A Arbitragem caracteriza-se ainda pela especialidade, neutralidade/imparcialidade do Árbitro e por ser ele, o Árbitro, livre e voluntáriamente escolhido pelas partes. Quando não houver consenso em torno de um único profissional, cada parte escolherá aquele de sua confiança e ambos escolherão um terceiro, ou as partes delegarão poderes 'a entidade arbitral (INAMA, p.ex.) para que ela designe o terceiro Árbitro.
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