domingo, 14 de fevereiro de 2010

Estado de sujeição e estado de obrigação.


Sujeição é a obrigação de fazer, sujeitar-se a um direito potestativo. Onde uma das partes encontra-se na posição de poder, e outra, em estado de submissão.

Obrigação é o vínculo entre o sujeito ativo e passivo em sentido estrito, em virtude da qual uma pessoa fica adstrita a satisfazer uma prestação em proveito de outra.

2 comentários:

  1. Oi...estou investigando acerca do tema que fala sobre: "A sujeição do Estado ao direito " peço ajuda em alguns manuais . Sou Luís fraternidade Moçambique é meu Facebook. Em sequência: +258867338898 meu whatssap . Email:luisfraternidade19@gmail.com

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