domingo, 14 de fevereiro de 2010

Ônus Real

É a  obrigação que limita o uso e gozo da propriedade, constituindo gravames ou direitos oponíveis erga omines. O titular só poderá exercer o direito se suportar o ônus.

(Ex.: servidão – art.1382; renda constituída sobre os imóveis – art. 803 e 813. Este instituto está em desuso – o proprietário do imóvel obrigava-se a pagar prestações periódicas de sua soma determinada. Art. 754 do CC de 1916).

Nenhum comentário:

Postar um comentário