domingo, 14 de fevereiro de 2010

Obrigação com eficácia real

 É a que, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, transmitem-se e são oponíveis a terceiro que adquira direito sobre determinado bem.  Certas obrigações resultantes de contratos alcançam, por força de lei, a dimensão de direito real.
Ex.: art. 27 da lei inquilinária.

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