domingo, 24 de julho de 2011

Para OAB, desobrigar Exame seria verdadeiro desastre social

São Paulo, 23/07/2011 - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou ontem estar "estarrecido" com o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot que concluiu que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da ordem para o exercício da advocacia.

"O parecer não se sustenta", argumenta o presidente. "O inciso 13 do Artigo 5.º da Constituição diz que é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Ora, a Lei 8.906/94 estabeleceu como condição o exame de ordem", argumenta.

Na visão de Cavalcante, ao fazer o vestibular o aluno já sabe que o curso  é para ser bacharel em Direito."O graduando não faz curso para ser advogado, juiz, membro do Ministério Público ou da carreira policial."

Para ele, o parecer de Janot é também"um desastre"do ponto de vista social."O exame de ordem é feito para proteger o cidadão, que será destinatário dos serviços de quem exerce a advocacia", afirma.

A penúltima edição da prova, em 2010, registrou um índice histórico de reprovação: 88% dos 106 mil inscritos não passaram no exame e, das 610 instituições de ensino que participaram, 90 não tiveram nenhum aluno entre os aprovados. "A qualificação profissional está cada vez pior", diz o presidente. "A maior parte dos alunos é vítima de estelionato educacional."

Cavalcante diz ter conversado com muitos procuradores e acredita que a opinião contra a obrigatoriedade do exame é minoritária. "Temos pesquisas que mostram que mais de 80% dos examinandos são a favor."

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou anteontem parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da OAB para o exercício da advocacia. No parecer enviado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia.

Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame para admissão na OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova. "O exame de ordem nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação."

O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel em Direito pode ou não exercer a profissão de advogado. O julgamento será realizado no plenário do STF, porque o Supremo resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes.

Por Cedê Silva
Jornal O Estado de S.Paulo

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