quinta-feira, 12 de maio de 2011

Energia pré-paga trará dano ao consumidor

A Frente de energia elétrica, da qual PROTESTE faz parte, se mobiliza porque medida só é boa para as empresas, com corte automático da luz.

O sistema pré-pago de energia elétrica previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na nova regulamentação do fornecimento do serviço está mobilizando as entidades de defesa do consumidor, entre as quais a PROTESTE Associação de consumidores, pelos danos que podem trazer. O sistema coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade ao permitir a desconexão automática sem prévio aviso.
A Frente de trabalho de energia elétrica está pedindo às Comissões de Minas e Energia e a de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, a realização de audiência conjunta para debater a questão. Para as entidades (PROTESTE, Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec, e Federação Nacional dos Engenheiros), é fundamental definir estratégias de atuação para prevenir e reduzir os danos sofridos pelos consumidores.
O sistema pré-pago fere a Constituição, a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e por isso deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.
Ao permitir o sistema pré-pago de energia as entidades avaliam que a Aneel está autorizando que os consumidores com exacerbada condição de vulnerabilidade e hipossuficiência fiquem sujeitos de forma compulsória à conveniência e arbítrio das concessionárias.
Apesar do faturamento na modalidade pré-paga ter sido rechaçado pelas entidades quando foram feitas consultas públicas hoje ele está previsto no artigo 52, § 2°, da Resolução 414/2010. Em agosto de 2010 a PROTESTE protocolou na agência ofício questionando a inconstitucionalidade da medida.
O sistema pré-pago cria evidentes benefícios para as concessionárias, ao reduzir custos, por não haver necessidade de medição, emissão de fatura e, por não haver mais risco de inadimplência. Mas não traz nenhuma obrigação de contrapartida como redução tarifária.
Inadimplência
Para as entidades, os recursos públicos despendidos na universalização e na regularização do fornecimento de energia que tem alcançado comunidades de baixa renda será comprometido nesse novo modelo, pois ocorrerá a interrupção total do serviço nas hipóteses de esgotamento dos créditos.
A Frente de energia observa que há outras formas de coibir a inadimplência, tais como: programas de parcelamento de débitos, negociação de dívidas, aplicação correta da tarifa social, utilização dos recursos de eficiência energética e regularização dos núcleos em processo de urbanização.
Mas as soluções dadas pela agência reguladora nas hipóteses de inadimplência do consumidor são as mais drásticas e lesivas como a suspensão do serviço ou o encerramento da relação contratual.
A conclusão é que a proteção dos consumidores de energia elétrica no Brasil não está sendo feita de maneira satisfatória pela Agência Nacional de Energia Elétrica. As reclamações nos órgãos de proteção e defesa do consumidor são crescentes, o processo regulatório é artificioso, a transparência não permeia a relação com a sociedade e os temas nevrálgicos são ignorados de forma contumaz gerando consequências gravosas para a população. 09.05.2011 http://www.proteste.org.br/energia-eletrica/energia-preeacute-paga-trareaacute-dano-ao-consumidor-s541011.htm

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