O DPDC/MJ -
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ multou, com base
no CDC, as empresas SABB - Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda
(Coca-Cola), Vivo S/A e TIM por propaganda enganosa.
Segundo o MJ, a
SABB, multada em R$ R$ 1.158.908, ofendeu o direito básico à informação e
à proteção contra a publicidade enganosa ao deixar de esclarecer que o
produto "Laranja Caseira" trata-se de um “néctar” e não um suco. Isso
significa que foi omitido do consumidor o fato de que o produto possui
aditivos e água, além do suco da fruta.
A empresa Vivo S/A
foi multada em R$ 2.260.173 pela campanha publicitária "Vivo de Natal".
De acordo com o Ministério, a empresa não demonstrou de forma "adequada, clara e ostensiva", como dispõe o CPC, as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais.
A peça publicitária
da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse
R$ 500 em ligações e mais 500 torpedos SMS. Foi apurado, também, que a
Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade
operacional.
Quanto à TIM, o
DPDC aplicou multa no valor de R$ R$ 1.654.236 por publicidade enganosa
na campanha publicitária "Namoro a Mil". Segundo o departamento, assim
como a Vivo, a TIM não demonstrou de forma clara as condições para o
consumidor obter os minutos e torpedos promocionais, pois ao anunciar o
serviço induzia a erro o consumidor a respeito do recebimento dos mil
minutos e da concessão de torpedos.
Os valores devem
ser depositados em favor do FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos do
MJ, com o objetivo de serem aplicados em ações voltadas à proteção do
meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
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