O
STJ admitiu o processamento de 19 reclamações propostas por
instituições financeiras que apontam divergências entre decisões de
juizados especiais e a jurisprudência do STJ a respeito da legalidade da
cobrança de tarifas bancárias.
Nesse novo lote,
dez reclamações são do Banco Bradesco S/A, quatro da BV Financeira S/A,
três do banco Gmac S/A, uma do HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e uma
da Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do
Brasil. As reclamações são contra decisões do Conselho Recursal do Rio
de Janeiro, Colégio Recursal Cível e Criminal de Santos (SP) e Colégio
Recursal da 31ª Circunscrição Judiciária de Marilia (SP).
Jurisprudência
Em julgamento
realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ
decidiu que a cobrança da TAC - tarifa de abertura de crédito e da TEC -
tarifa de emissão de carnê ou boleto é legítima, desde que prevista em
contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Todos os acórdãos
reclamados, entretanto, determinaram a devolução dos valores cobrados.
A relatora,
ministra Isabel Gallotti, reconheceu o conflito de entendimentos e
determinou a suspensão de todos os acórdãos até o julgamento das
reclamações.
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