domingo, 23 de janeiro de 2011

Exame da OAB Inconstitucional


Desembargador defende que Exame é inconstitucional
Data: 18/01/2011

Até o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF –, que ainda não possui data, continua válida a exigência de uma prova para a aquisição da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – para que o bacharel em Direito possa exercer as atividades como advogado. Isso porque, no início do ano, foi suspensa pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, a liminar impetrada pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que permitia a dois bacharéis do Estado do Ceará obterem inscrição na OAB sem a rea­lização do Exame de Ordem. Segundo o magistrado, o exame é ilegal, pois não está previsto na Constituição.

Em dezembro do ano passado, a partir de um agravo de instrumento em 2º grau, o desembargador Vladimir deferiu liminar acenando o problema da inconstitucionalidade do exame da OAB. “A liminar foi proferida em um agravo de instrumento interposto por dois impetrantes com mandado de segurança tramitado na seção judiciária do Ceará. Antes, a li­minar foi indeferida no juízo do mérito e trouxe a questão à segunda instância, que caiu por força de distribuição em meu gabinete”, explica Vladimir. Ele conta que examinou a questão sob o prisma do bom direito e verificou um “ato ilegal e arbitrário”, vislumbrando na argumentação posta, em confronto com le­gislação citada, que o exame de ordem é inconstitucional.
“Deferi a liminar em substituição ao 1º grau, acenando para a inconstitucionalidade do exame e deixando claro e aberto o caminho para declarar, já na decisão sumária, que o feito, sendo inconstitucional, deveria ir para o pleno, que tem poderes e condições para decidir acerca da in­cons­titucionalidade”, diz. En­tretanto, segundo ele, a OAB encarou como se o desembargador tivesse declarado a inconstitucionalidade da prova, recorrendo a instâncias especiais, conseguindo suspensão da liminar. “O STF  preferiu se resguardar para discutir sobre a constitucionalidade no pleno, pois já existe ação lá”, indica o desembargador, ressaltando que todo advogado possui conhecimento que toda decisão monocrática em agravo de instrumento é provisória. 

http://www.correiodesergipe.com/lernoticia.php?noticia=37680 

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