segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

O DÍZIMO NA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA


O INICIO DA PRÁTICA
A adesão da Igreja Católica Apostólica Romana a prática do dízimo está longe de ser uma novidade, foi iniciada com a queda do Império Romano, no século IV. A igreja ocupou o vazio do poder, e para evitar o caos financeiro, começou a cobrar o dízimo sob pena de excomunhão. No século VI, os concílios e sínodos da Igreja da França relembravam essa obrigação. O Bispo Graciano inseriu no decreto aos fiéis uma lista de bens sujeitos ao dízimo, redigida por Cesário de Arles e atribuída por ele a Santo Agostinho. O dízimo era devido por todos os participantes da igreja, até mesmo pelo rei e pela aristocracia.

O dízimo foi confirmado oficialmente pelos concílios regionais de Tours (567) e Mácon (585). Mas foi somente a partir de Carlos Magno (779) que o dízimo passou a ser cobrado regularmente. Ele generalizou e sancionou a prática. Dividiu o produto dos pagamentos em três partes iguais, destinada à igreja paroquial, ao pároco e aos pobres. Em princípio o bispo não deveria receber nada. Mas na verdade os bispos ficavam com uma parte, enquanto os abades e priores disputavam o dízimo sobre as terras de seu monastério, em detrimento do clero paroquial.

Por causa do controle laico dos bens e ganhos da Igreja nos séculos VIII e IX, os proprietários consideravam os dízimos parte integrante de seu domínio e, como tal, os submetiam a seus feudos. Parte considerável dos dízimos permaneceu submetida ao feudo até os tempos modernos, mesmo depois de a Reforma Gregoriana ter obrigado os senhores a entregar seus bens temporais as igrejas paroquiais.

Esse sistema tributário estendeu-se posteriormente às demais nações cristãs: chegou à Inglaterra no século X. Na península Ibérica os dízimos já eram praticados desde o século VII, em caráter voluntário, e somente 400 anos depois passa a ser obrigatório. Nos dois primeiros concílios de Latrão, em 1123 e 1139, o dízimo foi finalmente incorporado à legislação geral da igreja, de forma definitiva, como a décima parte da renda dos fiéis.

Os dízimos foram uma das principais atribuições das jurisdições eclesiásticas no final da Idade Média, estiveram na origem de inúmeros conflitos entre a justiça eclesiástica e a real.

A VENDA DE INDULGÊNCIAS
A relação entre fé e dinheiro está presente na Igreja Católica desde os primórdios de sua institucionalização. Foi durante o governo do papa Inocêncio III (1198 – 1216) que a influência da Igreja na vida pública na Europa cristã atingiu seu ponto máximo. Na Idade Média, ela se tornou o senhor feudal de grande parte da Europa. No entanto a forma de arrecadação mais ferrenha por parte do clero foi marcada pela venda das absurdas cartas de indulgência - pagamento em dinheiro pelo perdão de pecados, de mortos ou vivos, que financiou, entre outros empreendimentos, a construção da Basílica de São Pedro em Roma.

A cobrança de tributos e a venda de indulgencias entre outras práticas, culminaram com vários protestos dentro da própria Igreja e acendeu a Reforma Protestante.

A PRÁTICA DO DÍZIMO NO BRASIL
Sempre houve algum regime de contribuição para a igreja no Brasil. O que acontecia é que dentro da sociedade estratificada, como no tempo do Brasil Imperial, a Igreja Católica estava associada às elites, que davam abastadas contribuições. Por esse motivo havia a impressão entre o “povão”, que a igreja não cobrava dízimos.

Até o fim do século XIX, a Igreja Católica vivia de doação das famílias nobres e da contribuição fiscal do Estado. Com o advento do regime Republicano, veio à separação definitiva entre a Igreja e o Estado.

Com a propagação das idéias racionalistas, positivistas e a predominância de um sistema capitalista, a Igreja perdeu o apoio das elites, agora mais materialistas, e precisou buscar novas formas de arrecadação para manutenção de suas paróquias. Apenas a cobrança das espórtulas, uma espécie de doação ou esmola para a realização de missas de corpo presente, batismos e casamentos, entre outros serviços eclesiásticos, não cobriam as despesas paroquiais.

PUBLICAÇÕES SOBRE O DÍZIMO
As publicações católicas que se proliferam de maneira profícua sobre o dízimo, nem sequer constituiam um magistério da Igreja Católica. Não vem de Roma e nem são chanceladas pelo episcopado. Em geral, são os padres e leigos que escrevem tentando ajudar as comunidades a tratar do assunto e conscientizar o povo católico sobre a manutenção das igrejas. Foi observando o crescimento dessas práticas entre seus fieis, que a Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) criou a pastoral do dízimo para apoiar as comunidades na implantação do tributo espiritual. Muito embora o clero católico não demonstre habilidade no trato de assuntos financeiros com seus fieis, a adesão chega a 80% das paróquias paulistanas.

Mesmo assim, a adoção do dízimo ainda é visto com reservas por parte de alguns clérigos. A grande maioria não considera a prática ao pé da letra e prefere um discurso mais brando sobre arrecadação de fundos financeiros para a paróquia. Existe também a preocupação de alguns padres para que a cobrança do dízimo não seja uma imposição, pois dizem que assim seria voltar ao Velho Testamento, aos tempos da Lei de Moisés. 

A INFLUÊNCIA EVANGÉLICA NA COBRANÇA DO DÍZIMO
No entanto, a influência evangélica na prática atual é inegável. Em vários setores da Igreja Católica se prega o dízimo como devolução a Deus do que é recebido em ganhos e bens diversos. Na literatura católica sobre o dízimo há claramente um parentesco com os argumentos utilizados pelos evangélicos. 

CONCLUSÃO
Foi criado na sociedade a idéia de que só as Igrejas Evangélicas cobravam o dízimo de seus membros. Hoje a maioria das pessoas já sabe que todas as Igrejas vivem de ofertas e dízimos. Muitas vezes o nome da contribuição não é dízimo, aí dizem que a igreja tal, não cobra dízimos. Não importa o nome que seja adotado para a contribuição, o certo é que nenhuma igreja se mantém sem a ajuda financeira de seus membros ou associados. 

Fonte: Revista Eclésia

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