segunda-feira, 14 de março de 2011

20 ANOS CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROTESTE celebra a data, alerta contra abusos e luta em Brasília pelos seus direitos.

No período em que o Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos em vigor(11 de março), a PROTESTE Associação de Consumidores reforça a necessidade de o brasileiro exigir a aplicação dos princípios desse aliado.
Ele foi sancionado em setembro de 1990 para vigorar seis meses depois e, passados 20 anos, ainda não é totalmente respeitado. Há quem ainda desconheça sua força. “Esse é um bom momento para chamarmos a atenção do consumidor sobre a necessidade de estar bem informado e assim se defender contra abusos ainda praticados no mercado de consumo”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
Maria Inês Dolci esteve com o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preside a comissão de juristas encarregada de propor atualizações ao CDC. Criada pelo Senado Federal, a comissão vai focar sua atenção no superendividamento das famílias, fortalecimento dos Procons e regulamentação do comércio eletrônico, as compras pela Internet. “São questões importantes, mas todo cuidado é pouco para que não se desfigure o CDC quando da votação no Congresso”, observa a coordenadora da PROTESTE.
Preço diferenciado é ilegal
A PROTESTE entregou ao ministro material da campanha contra a diferenciação de preços para as compras à vista. Esta é uma preocupação nossa porque vários lojistas desrespeitam as regras do CDC para prejudicar os consumidores. O preço diferenciado é proibido pelo Código. Mas o comércio faz a discriminação entre dinheiro, cheque e cartão – sendo todos estes considerados pagamento à vista.
No ano passado, o STJ julgou uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de gasolina e considerou abusiva a prática de cobrar preços diferentes para a mesma forma de pagamento. “O consumidor, no caso do cartão de crédito, já paga taxas e tarifas para ter acesso a esse meio eletrônico e não pode ser duplamente penalizado pelo comerciante, tendo de pagar um preço diferente do pagamento em dinheiro”, esclarece Maria Inês.
Cartão é igual a dinheiro
Para reforçar e esclarecer esse ponto é que a PROTESTE vai dar continuidade à campanha “Cartão igual a Dinheiro”. A associação encaminhou o material aos deputados federais que integram as comissões de Defesa do Consumidor, Constituição e Justiça e de Cidadania e de Finanças e Tributação.
Nossa ação neste momento é esclarecer aos parlamentares, que acabaram de assumir suas atribuições nessas comissões, nossos argumentos, mostrar como tem sido o comportamento da Justiça sobre esse tema e a experiência internacional”, complementa Dolci.
Sobre a diferenciação, em dezembro do ano passado o então deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) apresentou seu relatório ao PL 846/91 e propôs a inclusão de uma cláusula no CDC para deixar de uma forma muito clara a proibição da diferenciação de preços. Como o texto não foi votado na Comissão de Constituição e Justiça, ele foi arquivado. No entanto, o deputado Luiz Couto (PT-PB) pediu seu desarquivamento e a PROTESTE espera que seja mantida a proibição à diferenciação de preços.
http://www.proteste.org.br/consumidor/codigo-de-defesa-do-consumidor-faz-20-anos-s537101.htm 

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