segunda-feira, 14 de março de 2011

Um novo meio de resolver conflitos


Implantado há quase um mês em Caruaru, o Cemarb-BR (Centro Especializado de Mediação e Arbitragem do Brasil) opera como uma ramificação da Justiça privada

Pedro Augusto
VANGUARDA destacou, em sua última edição, os serviços que são prestados pela Central de Conciliação do Fórum Demóstenes Veras, em Caruaru. Desta vez, o semanário explica como funciona o Cemarb-BR (Centro Especializado de Mediação e Arbitragem do Brasil). Implantada há quase um mês na Capital do Agreste, a empresa opera como ramificação da Justiça privada. Na prática, a instituição gerencia os procedimentos de dois métodos alternativos de resolução de conflitos - mediação e arbitragem. Embasado na Lei Federal 9.307/96, o Cemarb é composto por aproximadamente 25 membros, entre advogados, corretores de imóveis, comerciantes, médicos e estudantes.

"Como os processos são conduzidos pelos próprios mediadores e árbitros, o órgão serve justamente para abrir e arquivar esses procedimentos. Na instituição, ainda são realizadas as audiências. Gostaríamos de informar que os serviços da entidade podem ser utilizados por qualquer pessoa com idade superior a 18 anos, desde que o assunto em questão esteja relacionado aos direitos patrimoniais disponíveis, como cobrança de dívidas, quebra de contratos, direitos do consumidor e trabalhistas", comenta o presidente do Cemarb, Gleydson Oliveira.

O gestor do Centro também explica a distinção entre mediação e arbitragem. "A mediação é uma técnica que procura construir um consenso que seja benéfico para ambas as partes. Nela, existe a escolha de um terceiro neutro, denominado mediador. Ele não oferece soluções, mas atua como um facilitador da comunicação entre os envolvidos, uma vez que essa comunicação foi interrompida pelo surgimento de uma desavença contratual. Enquanto na arbitragem, as decisões são formalizadas em sentenças dadas por árbitros especialistas, como solução definitiva e irrecorrível. Ou seja, neste segundo método, o conflito não é decidido pelas  duas partes, mas sim pelo próprio árbitro. Ele atua como se fosse um juiz de direito."

Gleydson Oliveira ainda revela como é feita a escolha dos condutores de audiências. "Primeiro fazemos a ouvida do caso. Se ele for compatível à mediação ou arbitragem, iniciamos o procedimento extrajudicial. Em seguida, apresentamos aos interessados o nosso quadro de membros. As pessoas podem fazer a escolha dos mediadores e juízes arbitrais ou podem deixar a nosso critério. Caso as partes não cheguem a um acordo, elas poderão recorrer ao Poder Judiciário. " 

"Cobramos pelos nossos serviços. Agora é preciso deixar bem claro que os procedimentos da Justiça privada são mais rápidos do que a Justiça estatal. Depois que uma decisão é tomada na audiência de arbitragem, essa determinação é avaliada pelo nosso corpo jurídico. Na sequência emitimos a sentença. Ela vale judicialmente e tem que ser exercida pelas partes.". O Cemarb-BR ainda promove treinamentos sobre a lei de arbitragem e mediação. O curso é voltado para as empresas que possuem interesse de montar as suas próprias câmaras, como também para os profissionais que querem atuar como  mediadores  ou juízes arbitrais.

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