sexta-feira, 28 de outubro de 2011

O exame da OAB é constitucional? STF respondeu!


Síntese da decisão:
Em dezembro de 2009, o STF reconheceu a repercussão geral (RE 603.583/RS) sobre o tema da constitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, que exige aprovação em Exame de Ordem para inscrição como advogado.
O plenário do STF acaba de decidir o recurso.
Em decisão unânime, entendeu-se que é constitucional a exigência de aprovação prévia em exame da OAB para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia.
Acompanhou-se o voto do relator do recurso, o Min. Marco Aurélio, para quem o exame de ordem, exigido pelo Estatuto da Advocacia, não viola qualquer dispositivo constitucional.
Fonte:
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, RE 603.583/RS, rel. Min. Marco Aurélio. Julgado em 26 out. 2011. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192411. Acesso em 28 out. 2011.

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