terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Médico engana paciente para manter relação sexual. Posse sexual mediante fraude.

8ª Câmara Criminal do TJRS aumenta pena de médico condenado por enganar paciente para fazer sexo durante a consulta.
O médico que atuava em Caxias do Sul (RS) teve a pena aumentada para três anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias multa.
Segundo relato da paciente, uma agricultora da região, o médico foi indicado para tratamento de coluna, mas no momento da consulta a pretexto de realizar os exames teria praticado atos sexuais. Ao perceber a situação a paciente se retirou do consultório e procurou a delegacia.
Em sua defesa o médico alegou que não existiam provas de sua conduta. Exames periciais realizados na vítima demonstraram a efetividade de vestígios de prática sexual.
Fonte: Condenação penal de médico por enganar paciente para ter relação íntima. espacovital.com.br. Disponível em http://www.espacovital.com.br/noticia-25982-condenacao-penal-font-colorredstrongmedicostrongfont-por-enganar-paciente-para-ter-relacao-intima. 14 nov 2011.

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