8ª Câmara Criminal do TJRS aumenta pena de médico condenado por enganar paciente para fazer sexo durante a consulta.
O médico que atuava em Caxias do Sul (RS) teve a pena aumentada para três anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias multa.
Segundo relato da paciente, uma agricultora da região, o médico foi indicado para tratamento de coluna, mas no momento da consulta a pretexto de realizar os exames teria praticado atos sexuais. Ao perceber a situação a paciente se retirou do consultório e procurou a delegacia.
Em sua defesa o médico alegou que não existiam provas de sua conduta. Exames periciais realizados na vítima demonstraram a efetividade de vestígios de prática sexual.
Fonte: Condenação penal de médico por enganar paciente para ter relação íntima. espacovital.com.br. Disponível em http://www.espacovital.com.br/noticia-25982-condenacao-penal-font-colorredstrongmedicostrongfont-por-enganar-paciente-para-ter-relacao-intima. 14 nov 2011.
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