terça-feira, 6 de dezembro de 2011

UM DEFUNTO NO BANCO DOS RÉUS

TJ prepara-se para julgar um caso de assassinato no qual o advogado de defesa alega que o acusado já morreu.


COMERCIANTE SERÁ JULGADO DIA 25 POR HOMICÍDIO PRATICADO EM 1999; ADVOGADO, PORÉM, ALEGA QUE O CLIENTE JÁ MORREU.

O ADVOGADO LAVOSIER Nunes de Castro, juiz aposentado da cidade de Florânia, no Seridó, está certamente diante do caso mais inusitado da sua carreira profissional: defender um réu que ele acredita que esteja morto – mas isso não consegue provar – da acusação de homicídio. O julgamento do comerciante de frutas Damião Vicente da Silva deveria ter ocorrido ontem na 2ª Vara Criminal do Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal.
Com problemas de saúde, Castro conseguiu o adiamento do júri para 25 de novembro. O comerciante Damião Vicente da Silva é acusado de assassinar a facadas Jailson Lopes Santos, no dia 8 de maio de 1999, no bairro do alecrim. Em junho desse mesmo ano, o Ministério Público aceitou a denúncia crime e a prisão  preventiva foi acatada pela justiça. Desde então, porém, Damião Vicente da Silva desapareceu.
Sem contato com o cliente e sua família há mais de 10 anos, o advogado assumiu o papel de detetive particular e descobriu que Damião, um comerciante de frutas da Central de Abastecimento de Natal (Ceasa), havia falecido em 2006. “Os trabalhadores de lá (Ceasa) me disseram que ele (Damião) morreu”, disse, sem saber informar mais detalhes da morte do seu cliente.
Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, porém, o acusado está foragido, e, por isso, pode realizar o julgamento por edital, ou seja, sem a presença física do réu. “Desde junho daquele ano (1999), quando foi interrogado judicialmente, não tenho mais contato com ele”, revelou o advogado. Ele conta ainda que o último pagamento dos honorários advocatícios também foi feito em 1999. Ele crê firmemente na morte do cliente, que, segundo informou, era alcoólatra e tinha um grave histórico de doenças coronárias.
Nascido em 1 de abril de 1942, o acusado teria hoje, se vivo fosse (ou for), 69 anos. “O pior de tudo é que toda a família também desapareceu”, lamentou o advogado, que também não consegue localizar os familiares do réu. Damião, à época do crime, era casado com Maria do Socorro Rodrigues da Silva e tinha dois filhos, Iara Vicente da Silva e Iram Rodrigues da Silva. “Todos sumiram. Nem em Caicó, onde está a raiz familiar, se tem notícia deles”, informou.
O drama do advogado, portanto, é provar que o seu cliente está morto. “Seria estranho defender alguém que já morreu”, completou. Sem uma certidão de óbito, a justiça acredita que o acusado ainda esteja foragido. Numa diligência feita pelo Tribunal de Justiça em 2010, entre todos os cartórios do Estado, não foram  encontrados indícios do falecimento de Damião Vicente da Silva.
Ainda de acordo com o advogado Lavosier Nunes de Castro, o julgamento através de citação por edital é a última das formas empregada pela justiça para apreciar um caso. “Ocorre quando se exaurem todos os meios de fazer com que o réu compareça pessoalmente”, completou. De acordo com algumas mudanças feitas no Código Processual Penal, no ano de 2008, a publicação da citação por edital é feita por ordem do juiz do processo.
Este  meio legal ocorre quando o réu estiver em lugar ignorado, não é encontrado pela justiça, se oculta ou foge. O caso, neste aspecto, o julgamento pode ser feito com presença de um advogado de defesa ou defensor público, que fi cam responsáveis por representar o réu. “Eu não tenho dúvidas que ele morreu. Espero que, até o dia 25 de novembro alguma coisa aconteça. Não estou em condições de saúde para enfrentar mais de duas horas de julgamento”, explicou o advogado Lavosier Nunes, sobre a possibilidade de defender o morto.
Ele espera que a justiça possa suspender a apreciação do caso com a comprovação do óbito do seu cliente. Para isso, quem possuir informações sobre o destino de Damião Vicente da Silva pode entrar em contato com o escritório do advogado, através do telefone: (84) 3435 2410.


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