A 4.ª Turma do TRF
da 1.ª Região confirmou sentença que absolveu sumariamente o acusado
pelo Ministério Público Federal (MPF) de manter em uma fazenda, em
Tocantins, trabalhadores em condição análoga à de escravos.
O processo teve origem quando, após fiscalização de auditores do
Ministério do Trabalho em uma fazenda localizada no município de
Arapoema (TO), o Ministério Público Federal acionou a 1ª instância.
Segundo a denúncia, 28 pessoas foram contratadas temporariamente
para serviços como roçagem e aplicação de veneno. Consta dos autos que
os empregados estavam há três meses sem receber pagamento e que os
salários eram pagos por meio de compras em supermercados. Além disso,
eles recebiam apenas almoço e faziam a refeição sentados em troncos de
árvores, e a água para beber – visivelmente poluída – era retirada de
um córrego. O alojamento era um barraco úmido e alagado no período das
chuvas, e sem banheiros. Outro ponto do relatório informa que, embora
os funcionários da fazenda tivessem carteira de trabalho, elas nunca
haviam sido assinadas.
O juiz de 1º grau entendeu que não houve violação à lei e absolveu o
fazendeiro. O MPF recorreu ao TRF da 1.ª Região e o processo foi
analisado pela 4.ª Turma. O relator, desembargador I´talo Mendes, negou
provimento à apelação interposta pelo MPF, mantendo a absolvição do
fazendeiro.
“As situações descritas na denúncia, apesar de não configurarem a
situação ideal para o trabalho rural, também não podem ser consideradas
como trabalho escravo”, disse o relator. Segundo ele, para a
configuração deste tipo de delito, previsto no art. 203 do Código
Penal, exige-se o emprego de violência ou fraude, “circunstâncias que
não restaram comprovadas nos autos”. “Não se verificando a total
sujeição da vítima ao poder do dominador, o que não ocorreu no presente
caso, inclusive com a supressão da liberdade, não resta configurado o
crime de redução a condição análoga à de escravo”, disse o magistrado,
citando ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE
398.041/PA).
O voto do revisor Olindo Menezes seguiu a mesma linha do voto do relator. O revisor ainda acrescentou que “os fatos descritos na denúncia constituem o retrato da realidade social do Brasil, até mesmo em capitais. (...) Quem conhece ou tem alguma aproximação com o meio rural, sobretudo em determinadas regiões do país, sabe das extremas dificuldades por que passam os empregadores e os trabalhadores, que vivem sujeitos a toda adversidade (...) Não se resolvem problemas sociais com o direito penal “.
O voto do revisor Olindo Menezes seguiu a mesma linha do voto do relator. O revisor ainda acrescentou que “os fatos descritos na denúncia constituem o retrato da realidade social do Brasil, até mesmo em capitais. (...) Quem conhece ou tem alguma aproximação com o meio rural, sobretudo em determinadas regiões do país, sabe das extremas dificuldades por que passam os empregadores e os trabalhadores, que vivem sujeitos a toda adversidade (...) Não se resolvem problemas sociais com o direito penal “.
A decisão da 4.ª Turma foi unânime.
Proc. n.º 35684520094014300
CB
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