A
6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação da TV Record
pela veiculação de uma matéria jornalística em que associa
indevidamente um homem como assassino. Uma
colega de trabalho do autor foi supostamente assassinada pelo namorado,
que fugiu para Pernambuco após o crime. Acontece que, nas notícias
veiculadas, foi exibida uma foto sua ao lado da vítima, o que gerou o
entendimento equivocado de que seria ele o autor do crime.
A emissora foi condenada em 1ª instância a pagar a quantia de R$ 50 mil, com juros e correção monetária. Insatisfeitas com a decisão, ambas as partes recorreram.
A ré pretendia a
improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do montante
indenizatório, que entende exacerbado, bem como a incidência de juros e
correção monetária; o autor pedia a majoração do montante indenizatório,
que considerava insuficiente para reparar o dano moral sofrido.
Os desembargadores
mantiveram a quantia, alterando apenas a data do início da incidência da
correção monetária, “que deve ser contado da data do arbitramento da
indenização, nos termos da súmula 362 do STJ, e não da propositura da
ação”.
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Processo : 0188841-24.2010.8.26.0100Fonte: Migalhas
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