Há poucos dias surgiu, no Brasil, o aplicativo Lulu, que vem causando grande polêmica. Explica Filipe Martins
que “Trata-se de uma nova espécie de rede social, exclusiva para o sexo
feminino, que permite às usuárias avaliar seus amigos homens do
Facebook, compartilhando tais informações com toda a rede. O software
utiliza a plataforma do Facebook para viabilizar comentários de natureza
sexual, além de incentivar manifestações extremamente pessoais através
da inserção de hashtags de cunho íntimo.
Sobre o tema e a questão relativa à
possível violação de direitos constitucionalmente protegidos e suas
consequências, o professor esclarece: “Verdade seja dita, o aplicativo
Lulu afronta gravemente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação, conforme preceitua nossa Constituição
Federal, art. 5º, inciso X. Ademais, é sobremodo importante revelar que o
modus utilizado pelo referido software para disseminar informações das
pessoas agride direitos e deveres individuais e coletivos albergados
pela constituição pátria, pois, não se nega que é livre a manifestação
do pensamento, mas é vedado o anonimato – art. 5º, inciso IV”. Veja artigo na íntegra.
Da mesma forma entende Felippe Mendonça: ”É
evidente que o aplicativo pode gerar danos à imagem e, com isso,
legitimar os ofendidos a buscar indenizações no Poder Judiciário”. Veja artigo na íntegra
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