domingo, 1 de dezembro de 2013

TJ discute pricipais aspectos da lei sobre alimentos gravídicos

Na manhã desta quinta (28), a Coordenadoria da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu a palestra Alimentos Gravídicos: Aspectos Materiais e Processuais Polêmicos – Lei nº 11.804/08, no Fórum João Mendes Júnior. A exposição ficou a cargo do juiz Jorge Tosta e foi transmitida para 80 comarcas do interior e litoral do Estado.

O vice-coordenador da Coordenadoria da Família e Sucessões, desembargador Miguel Angelo Brandi Júnior, fez a abertura do evento e agradeceu a presença dos 587 servidores, advogados e magistrados que acompanharam a palestra.

Jorge Tosta discutiu os principais aspectos da Lei nº 11.804/08, assim como as dificuldades encontradas para a sua regular aplicação. “A lei é inteiramente polêmica, por várias razões. Seja por que teve diversos vetos que prejudicaram a sua compreensão ou por que produz uma preocupação muito técnica quanto ao procedimento da ação.”

Ele explicou que os alimentos gravídicos se destinam a cobrir despesas adicionais do período de gravidez, como assistência médica e psicológica, alimentação especial, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas. As indagações realizadas durante a exposição versaram sobre a questão da fixação de alimentos antes do nascimento, sobre quem é o responsável pelo custeio das despesas, qual procedimento a ação deve seguir e o período inicial de vigência desses alimentos gravídicos, já que para alguns, eles têm início na concepção da criança e, para outros, na citação do requerido.

A palestra contou com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), da Escola Paulista da Magistratura (EPM), do Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores (Cetra), da Secretaria de Primeira Instância (SPI), da Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH) e do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Fonte: TJ, 28 de nov. de 2013.

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