De
acordo com a norma, os estudantes continuam a ter direito à
meia-entrada, desde que apresentem a carteira de identificação
estudantil. Também poderão usufruir do desconto no pagamento de
ingressos as pessoas com deficiência, inclusive com acompanhantes, e os
jovens de 15 a 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal e com renda mensal de até dois salários
mínimos.
A
lei prevê ainda que o benefício da meia-entrada vale apenas para 40% do
total de ingressos disponíveis para cada evento. Para fiscalizar o
cumprimento deste percentual, o público terá o direito de acessar as
informações atualizadas do quantitativo de meias-entradas de cada sessão
do evento. O dispositivo, no entanto, não vale para os jogos da Copa do
Mundo de 2014, nem para as Olimpíadas de 2016.
60 anos
A
presidente Dilma Rousseff vetou três artigos do projeto. Um deles é o
que tratava dos idosos. Assim, continua a valer o que está previsto no
Estatuto do Idoso (lei 10.741/03),
em que os maiores de sessenta anos têm direito a 50% de desconto nas
atividades de cultura e lazer, independente do total de ingressos.
O
segundo veto foi ao artigo que determinava que para obter descontos no
transporte coletivo local, o estudante deveria apresentar a carteira
estudantil. O outro tratava de punições à emissão irregular ou
fraudulenta de carteiras estudantis.
gostei
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