sexta-feira, 15 de abril de 2011

Doações fraudulentas devem ser canceladas até o limite dos débitos do devedor

Doações fraudulentas feitas por devedores a parentes devem ser canceladas até o limite dos débitos que tenham com os credores prejudicados. Com esse entendimento, a integralidade da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso movida por particular contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A Turma acompanhou por unanimidade o relator da matéria, ministro Sidnei Beneti.

No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) moveu ação pauliana (anulatória de doações) contra o fiador de contratos de créditos feitos na instituição. Durante o processo de cobrança da dívida, a Caixa constatou que o fiador promoveu a doação de todos os seus bens para seus filhos e futura esposa. Com isso, o devedor ficou insolvente. Para a CEF, ele teria violado o artigo 106 de Código Civil de 1916.

Em primeira instância, a ação foi considerada procedente e o TRF4 confirmou o entendimento. O Tribunal afirmou que, no caso, havia todos os elementos da fraude: anterioridade do crédito, claro prejuízo ao credor, ciência da consequência dos atos (scientia fraudis) e o consenso do adquirente (consilium fraudis).

O recurso especial do fiador ao STJ foi rejeitado em decisão monocrática do ministro relator. A parte recorreu e a questão foi a julgamento na Turma. No seu voto, o ministro Sidinei Beneti apontou que a jurisprudência do STJ determina que para configurar fraude, é necessário constatar malícia na ação do devedor-doador, o que teria ficado claro no julgado do TRF4. O ministro esclareceu que rediscutir esses fatos é vedado pela Súmula 7 do próprio STJ.

Quanto ao valor que deve ser resgatado pela CEF, o ministro admitiu uma mudança no seu entendimento inicial. Ele observou que a ministra Nancy Andrighi, em voto-vista no processo, constatou não ser necessário anular todas as doações, já que isso poderia afetar terceiros. Adotando essa posição, o relator votou para manter o reconhecimento da fraude contra credores e declarar a ineficácia das doações somente quanto aos bens dados como garantia para a CEF e no limite do débito do fiador com essa instituição. Em decisão unânime, a Turma acompanhou o voto.


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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado.

A tese foi fixada no julgamento de um recurso interno, depois de um intenso debate entre os dez ministros que compõem a Segunda Seção. O caso foi levado a esse órgão julgador, que reúne as Terceira e Quarta Turmas, devido à grande divergência entre os ministros sobre a interpretação do artigo 798 do Código Civil de 2002 (CC/02), que trata de seguro em caso de suicídio.

De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o novo Código Civil presume em regra a boa-fé, de forma que a má-fé é que deve sempre ser comprovada, ônus que cabe à seguradora. Por essa razão, ele entende que o artigo 778 do CC/02 deve ser interpretado em conjunto com os artigos 113 e 422 da mesma lei.

Combinando os referidos artigos, Salomão afirmou no voto que, “se alguém contrata um seguro de vida e depois comete suicídio, não se revela razoável, dentro de uma interpretação lógico-sistemática do diploma civil, que a lei, ‘data venia’, estabeleça uma presunção absoluta para beneficiar as seguradoras”.

Seguindo essa linha de raciocínio, Salomão concluiu que caso o suicídio ocorra durante o período contratual de dois anos, para que a seguradora se exima do pagamento do seguro, ela deve comprovar que houve a premeditação. Isto é o que já previa a Súmula 105 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 61 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o ministro Salomão, o artigo 778 do CC/02 não entra em confronto com as súmulas, mas as complementa, fixando um período de carência no qual, em caso de premeditação do suicídio, a cláusula de não indenizar é válida.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Raúl Araújo e pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Isabel Gallotti.

No caso analisado, o contrato de seguro de vida foi firmado menos de dois anos antes do suicídio do segurado, não tendo sido comprovada a premeditação. Desta forma, o agravo da seguradora foi negado e ela deve pagar a indenização.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Em vídeo, atirador de Realengo planeja ação pelos "bons"

 

A última exibição do vídeo ocorreu em julho de 2010. Portanto, as imagens foram feitas antes dessa data, o que demonstra que o ex-aluno da Escola Municipal Tasso da Silveira já tinha planos de executar o crime há mais de um ano. As imagens foram recuperadas do computador do atirador pela polícia.
No vídeo, Wellington diz que "a maioria das pessoas que me desrespeitam pensam que eu sou um idiota, se aproveitam da minha bondade, me julgam antecipadamente. São falsas testerais (sic). Descobrirão quem eu sou da maneira mais radical. Uma ação que farei por meus semelhantes que são humilhados, agredidos, desrespeitados em vários locais principalmente em escolas e colégios pelo fato de serem diferentes, de não fazerem parte grupo dos infieis, dos vesperais (sic), dos falsos, dos corruptos, dos maus. São humilhados por serem bons".

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Atualização do código do consumidor tratará apenas de dois temas


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin afirmou nesta quarta-feira, em audiência pública na Câmara, que a proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) manterá o foco no superendividamento e no comércio eletrônico.
Segundo o ministro, que coordena uma comissão do Senado responsável pela elaboração do pré-projeto para atualização do CDC, a análise de propostas que tramitam no Congresso e alteram o código ficará a cargo dos próprios parlamentares. Na Câmara são 320 propostas; no Senado, outras 68.
Apesar da limitação dos temas, Herman Benjamin afirmou, no debate promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor, esperar que os deputados reconheçam suas colaborações no texto que será encaminhado à Câmara, após ser aprovado pelo Senado. Ele disse ainda que o grupo está à disposição dos deputados para prestar esclarecimentos e ouvir as opiniões dos deputados sobre os ajustes no CDC.
O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) lembrou que muitas propostas em andamento no Legislativo levam à temida descaracterização do CDC. “Fico feliz que esse não é o propósito da comissão que elabora o pré-projeto. Defendo que se mantenha o foco no superendividamento e no comércio eletrônico”, afirmou.
O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) disse estar convencido de que o CDC precisa de mudanças e que os pontos apontados pela comissão do Senado são os que necessitam de ajustes. “Devemos sim defender o consumidor nessa questão do excesso de dívidas. Mas é preciso que fiquemos atentos a outros aspectos, como a falta de ação das agências reguladoras e das taxas bancárias”, defendeu.
Texto preservado
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Roberto Santiago (PV-SP), assumiu o compromisso de preservar o CDC, mas explicou que não pode impedir a tramitação de propostas. “Não podemos impedir o debate, mas enquanto presidente da comissão vou estar atento a qualquer tipo de proposta que possa mutilar o CDC”, declarou.
A coordenadora institucional do Proteste, Maria Inês Dolci, argumentou que muitas dos projetos de lei que tramitam na Câmara buscam reduzir direitos dos consumidores e são resultados de lobbies, e, por isso, os parlamentares devem impedir o avanço desse tipo de proposta. “Esperamos que, no meio dessa atualização, não sejam incluídos outros interesses”, disse.
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Ralph Machado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

COMPARA-TE



Compara as tuas idéias com o pensamento do Cristo e analisa onde poderás sentir a necessidade de melhorar.
Compara os teus sentimentos com os ideais de Jesus e vê onde haverás de melhorar.
Compara-te com a alegria de Jesus e observa a dimensão que o teu contentamento deve atingir.
Compara-te com a presença do Mestre e alinha teus gestos com os do Senhor.
Compara-te com o saber do Nazareno e estuda o que deves aprender a mais.
Compara-te com o amor do Messias de Deus e analisa o quanto deves amar com mais pureza.
E não fiques somente nas comparações! Trabalha por dentro, para que os teus esforços se transformem em estrelas por fora, na sustentação da paz no coração!

quarta-feira, 6 de abril de 2011

STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, no ponto em que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. Na sequência, a sessão foi suspensa para definir a constitucionalidade do dispositivo sobre a distribuição da carga horária.

A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (6), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

ESCLARECIMENTOS SOBRE O ESPIRITISMO


ESTE TEXTO TRATA DE ESCLARECIMENTOS  SOBRE A DOUTRINA ESPIRITA, CABE A TODOS, POR UMA QUESTÃO DE CONHECIMENTO, TER A REAL INFORMAÇÃO DO QUE É O ESPIRITISMO, INDEPENDENTE DE SER OU NÃO ESPIRITA, DO MESMO MODO, QUE TEMOS CONHECIMENTOS SOBRE AS PRÁTICAS RELIGIOSAS DOS CATÓLICOS, EVANGÉLICOS ... E TEMOS, ACIMA DE TUDO, O DEVER ÉTICO E MORAL DE RESPEITAR A TODOS, INDEPENDENTEMENTE DE SEUS PRINCÍPIOS RELIGIOSOS, AFINAL, TODOS NÓS, TEMOS UM ÚNICO PAI CELESTIAL.

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Partindo do princípio que o objetivo de todo jornalística ético e sensato é o de informar bem, com coerência, honestidade, dignidade e imparcialidade, preocupando-se sempre com o indispensável conhecimento da causa que leva a reportar, venho apresentar-lhes uma contribuição em cima de um assunto que muitos profissionais do jornalismo, embora bem intencionados, terminam cometendo equívocos lamentáveis, por uma inexplicável ignorância que compromete os seus nomes bem como o dos veículos por onde vinculam as suas matérias ou reportagens.

Falo com respeito ao assunto Espiritismo, tema este que invariavelmente é visto apenas no campo religioso, o que na verdade não é, e sobretudo, o que é mais lamentável, sempre enfocado com afirmativas de conceitos absurdos, oriundos do "achismo" e também de uma cultura criada na cabeça das pessoas, pela intolerância e a desonestidade religiosa.

Não objetivo aqui defender crença ou fé nenhuma, porque não é isto que está em questão. Só quero mesmo prestar contribuição ao gigantesco segmento honesto do jornalismo acerca de uma coisa, como ela realmente é, para que ele esteja melhor informado, sem a menor pretensão de querer fazer com que nenhum profissional o
aceite, concorde com os seus postulados e, muito menos, se converta.

Vamos aos assuntos:

Espiritismo não é igreja

Em princípio corrijam a conceituação inicial: Espiritismo não é simplesmente religião. Ele não veio ao mundo com objetivo nenhum de ser religião. Trata-se de uma doutrina filosófica, com base calcada na racionalidade, na lógica e na razão, apenas com conseqüências religiosas, haja vista que os seus adeptos ficam livres da submissão a qualquer religião, por não serem obrigados a coisa nenhuma e nem serem proibidos de nada. Há centros espíritas que se portam como se fossem igrejas, mas isto é produto da concepção equivocada dos seus dirigentes, que ainda sentem a necessidade da rezação, em que pese o Espiritismo ser algo muito acima disto.

Não existe "Kardecismo", existe "Espiritismo"

O jornalista equivocado costuma utilizar-se da expressão "kardecismo", para identificar algo que ele imagina ser uma "ramificação" do Espiritismo, achando que Espiritismo é um "montão de coisas" que existe por aí, quando na realidade não é.

A palavra "Espiritismo" foi criada, ou inventada, como queiram, pelo senhor Allan Kardec, exclusivamente, para denominar a doutrina nova que foi trazida ao mundo, por iniciativa de Espíritos, e que tem os seus postulados próprios.

Portanto, qualquer crença ou prática religiosa que utiliza-se da denominação "Espiritismo", fora desta que se enquadre nos seus postulados, está utilizando-se indevidamente de uma denominação, mergulhando no campo da fraude. Daí a verdade que o nome disto que vocês chamam de "kardecismo", verdadeiramente é "Espiritismo".
Apenas para clarear o campo de conhecimento dos que ainda têm dúvidas, em achar que Candomblé, Cartomancia, Necromancia, Umbanda e outras práticas espiritualistas é Espiritismo, vai aqui uma pequena tabela, exemplificando algumas práticas de alguns segmentos, para apreciação daqueles que consideram relevante o uso da inteligência e do bom senso, a fim de um discernimento mais coerente e responsável. Veja quem adota e quem não adota o quê.

Procedimento, prática ou ritual                                               Umbanda   Catolicismo   Espiritismo

1. Uso de altares                                                                        Sim             Sim               Não

2. Uso de imagens                                                                      Sim              Sim              Não

3. Uso de velas                                                                          Sim              Sim              Não

4. Uso de incensos e defumações                                               Sim              Sim              Não

5. Vestimentas e paramentos especiais                                       Sim               Sim             Não

6. Obrigações aos seus praticantes                                            Sim               Sim             Não

7. Proibições aos seus praticantes                                             Sim               Sim             Não

8. Ajoelhar-se, sentar-se e levantar-se em seus cultos               Sim                Sim            Não

9. Bebidas alcoólicas em seus cultos                                         Sim                Sim            Não

10. Sacerdócio organizado                                                       Sim                Sim            Não

11. Sacramentos                                                                      Sim                Sim            Não

12. Casamento religioso e batizados                                         Sim                Sim            Não

13. Amuletos, patuás, escapulários e penduricalhos                  Sim                Sim             Não

14. Hinos e cantarolas nos cultos                                             Sim                Sim             Não

15. Crença na existência de satanás                                         Sim                Sim             Não

Como pode, então, um profissional que tem a obrigação de estar bem informado, poder afirmar que Espiritismo e Umbanda são a mesma coisa? Não seria mais coerente dizer que tem mais semelhanças com o Catolicismo, embora não seja também a mesma coisa?

O espírita não tem a menor pretensão de diminuir ou desvalorizar o adepto da Umbanda que, por sua vez, tem também a sua denominação própria que é Umbanda, e não Espiritismo, apenas quer deixar claro que Espiritismo é Espiritismo e Umbanda é Umbanda, assim como Catolicismo é Catolicismo, Protestantismo é Protestantismo.

A afirmativa que alguns fazem, em dizer que tudo é a mesma coisa, com a diferença de que na Umbanda se reúnem negros e pobres e no tal "Kardecismo" se reúnem o que chamam de elites, é extremamente leviana, desonesta e irresponsável. O Espiritismo não faz qualquer discriminação de raças, cor ou padrão social, já que em seu movimento existem inúmeros negros, mulatos, brancos e de todas as etnias.

Allan Kardec não inventou o Espiritismo

Allan Kardec não inventou, ou criou, Espiritismo nenhum. A proposta veio de Espíritos, através de manifestações espontâneas, consideradas como fenômenos, na época, e ele, que nada tinha a ver com aquilo, foi convidado por alguns amigos para examinar e analisar os tais fenômenos, em suas casas, oportunidade em que foi convidado, pelos Espíritos, pela sua condição de pedagogo e educador criterioso, a organizar aqueles ensinamentos em livros e disponibilizar para a humanidade.

Ele foi tão honesto e consciente de que a obra não era de sua autoria, que evitou colocar o seu nome famoso na Europa antiga (Denizard Rivail) como autor dos livros e preferiu utilizar-se de um pseudônimo. É bom que se saiba que o tal professor Rivail era autor famoso de livros didáticos e que tudo o que aparecia com seu nome vend ia muito, não apenas na França como em toda a Europa.

Atentem para o detalhe: Os Espíritos optaram por um pedagogo, um professor, e não por um padre, um religioso, o que nos convida a entender que o Espiritismo é escola e não igreja.

Sobre a reencarnação

Não é patrimônio exclusivo do Espiritismo e não foi inventada pelo Espiritismo, posto que é algo conhecido pela maior parte da humanidade, por milênios, muito antes do Espiritismo, que tem apenas 151 anos de idade.

O espírita, depois de estudar a reencarnação, não crê na reencarnação, ele passa a SABER a reencarnação, o que é diferente. Exemplificando: Você crê que a Lua existe ou você sabe que ela existe? Afinal, você pode vê-la e comprovar, inclusive cientificamente? É isto aí.

Portanto a afirmativa de que os espíritas crêem na reencarnação é infantil e sem sentido.

Sobre a mediunidade

Também não é patrimônio exclusivo e nem foi inventada pelo Espiritismo. É uma faculdade humana normal e independe de crença religiosa, já que a pessoa pode possuí-la, com maior ou menor intensidade, acredite ou não. O Espiritismo apenas se dispõe a estudá-la, educar e disciplinar as pessoas que a possuem, para que o seu uso possa ser benéfico a elas e aos outros, absolutamente dentro dos elementares padrões de moralidade. Segundo os postulados espíritas ela não deve ser comercializada, nunca, e deve ser utilizada gratuitamente; todavia é praticada comercialmente em alguns lugares do mundo, por pessoas que são médiuns, inclusive honestas, mas nada sabem sobre Espiritismo, numa comprovação de que ela existe fora do meio espírita.

Qualquer afirmativa do tipo que "alguém tem mediunidade e precisa desenvolver" é vinda de pessoas inconseqüentes, mesmo algumas que se auto rotulam espíritas, posto que o Espiritismo propõe que a faculdade deve ser educada e não desenvolvi da.

Sobre o caráter do centro espírita

É um local que deve atuar como escola e não como igreja. A sua proposta é de estudos, sobretudo da matéria que trata da reforma íntima das pessoas, dando ciência do papel de cada um de nós na terra, da nossa razão de existir enquanto criaturas úteis ao nosso próximo, esclarecimento da nossa condição espiritual no presente e no futuro e, principalmente, a nossa conduta moral.

Recomenda a prática da Caridade, sim, mas de forma ampla no sentido de orientar e informar aos outros sobre os meios de libertações dos conflitos, das amarguras, das incompreensões e do sofrimento em si e não esse entendimento estreito de que Caridade se resume apenas a dar prato de sopa ou roupas usadas para pobres, para qualificar o doador como bonzinho.

Adota Jesus, sim, inclusive como o maior modelo e guia que temos para seguir, concebendo o seu Evangelho como a bula coerente a nos conduzir, e nã o como sendo ele o próprio Deus.

Enfim. O centro espírita é um local de estudo e não de rezação.

Sobre quem é reencarnação de quem

Recentemente vimos um jornalista afirmar, nas páginas da VEJA, que os espíritas juram que Fulano é reencarnação de Ciclano, o que se constitui em um absurdo. Em princípio espírita não adota jura nenhuma. Segundo, que não consta da atividade espírita a preocupação de quem é reencarnação de quem, uma vez que esta discussão é irrelevante, não tem razão nenhuma, não acrescenta absolutamente nada na proposta espírita para a criatura humana, em que pese alguns espíritas, apenas alguns, (nem todos entendem bem a proposta da doutrina) se ocuparem com esse tipo de discussão.

Falar em quem é ou talvez possa ser reencarnação de quem, é conversa amena de momentos de descontração de espíritas, apenas em nível de curiosidade ou especulação, jamais tema de estudo sério da ca sa espírita.

Ainda que possa existir, em alguns locais de estudos mais profundos e pesquisas espíritas, interesses em trabalhar as questões da reencarnação, os estudiosos apenas sugerem que fulano possa ser a reencarnação de alguém, mas nunca afirmam, apesar de evidências marcantes e inquestionáveis, quando a condução da pesquisa é séria e criteriosa.

Quem anda dizendo que é a reencarnação de reis, de rainhas e de personagens poderosas do passado não são os espíritas, são apenas alguns bobos que estão no Espiritismo sem consciência do seu papel.

Apologia ao sofrimento

Matérias de revistas e jornais, dentro deste equívoco que nos referimos, chegaram a afirmar, diversas vezes, que o Espiritismo ensina as pessoas a serem acomodadas em relação ao sofrimento e até chegarem a dizer que o sofrimento é bom.

Não condiz com o coerente ensinamento do Espiritismo. Se algum espírita chega a dizer isto, certamente é vítima do masoquismo e, provavelmente, deve praticar um ritual em sua casa, quando, talvez uma vez por semana, colocar a mão sobre uma mesa e dar uma martelada em seu dedo.

Sofrimento não é condição fundamental para a evolução de ninguém, embora entendemos que, ao passar por ele, muitas pessoas terminam acordando para a realidade da vida e mudando de conduta, sobretudo no campo do orgulho, do egoísmo e da presunção.

Mesa branca

Não existe espiritismo mesa branca, alto espiritismo, baixo espiritismo ou qualquer ramificação do Espiritismo, que é um só.

O hábito de forrar mesas com toalhas de cor branca, na maioria dos centros espíritas, nada mais é que um hábito de alguns espíritas, de certa forma até equivocados também, uns talvez achando que a cor branca da toalha ou das roupas das pessoas tem algum significado virtuoso, quando na verdade não existe esta orientação no Espiritismo.

Muito pelo contrário, seria preferível utilizar toalhas (por que tem sempre que ter toalhas nas mesas?) de outras cores, posto que tecidos em cor branca tem maior facilidade de sujar.

Portanto a citação de "espiritismo mesa branca" é mais uma expressão da ignorância popular, o que não se admite nos jornalistas.

Terapia de vidas passadas

Não é procedimento espírita, em que pese ser recomendável em alguns casos, porém em consultórios de profissionais especializados, geralmente psicólogos ou médicos. É fato, existe, é comprovado, tem resultados cientificamente respaldados, mas não é prática espírita.

Cromoterapia, piramidologia, etc...

Se alguém usa uma dessas práticas no espaço físico de uma casa espírita, é por pura deliberação da direção da casa, que se considera livre para fazer o que quiser, até mesmo dar aulas de arte culinária, corte e costura, curso de inglês, informática ou o que quiser, que são atividades úteis, sem dúvidas. Mas não tem a ver diretamente com o Espiritismo.

Sucessor de Chico Xavier

Isto nunca existiu no Espiritismo, em que pese vários jornalistas terem colocado em matérias diversas, quando o Chico Xavier "morreu", e ainda repetem, talvez querendo estabelecer alguma comparação do Espiritismo (que vêem apenas como religião) com a Igreja Católica, que tem sucessores dos papas, quando morrem. Chico Xavier nunca foi uma espécie de papa, de cardeal ou de qualquer autoridade eclesiástica dentro do movimento espírita.

Divaldo Pereira Franco nunca foi sucessor do Chico, nunca teve essa pretensão, ninguém no movimento espírita fala nisto, que é coisa apenas de páginas de revistas desinformadas sobre o que verdadeiramente é o Espiritismo.

A sua relação com a Ciência
Faz parte da formação espírita a seguinte recomendação:

"Se algum dia a Ciência c omprovar que o Espiritismo está errado em algum ponto, cumpre aos espíritas abandonarem imediatamente o ponto equivocado e seguirem a orientação da Ciência".

Mas isto não quer dizer que o que afirma determinadas criaturas, como o padre Quevedo, que se apresenta presunçosamente como cientista, deva ser entendido como Ciência, já que ele não é unanimidade e nem ao menos aceito pela maioria dos cientistas coisa nenhuma. Ele é padre, nada mais do que padre, com um tipo de postura que não é aceita nem pela maioria do seio católico, quanto mais pelo científico. Não é à pseudo-ciência ou a opiniões pessoais de um ou outro elemento, que se diz de Ciência, que o Espiritismo se submete, com esta recomendação, é a Ciência, como um todo, em descobertas inquestionáveis.

Até agora a Ciência não conseguiu apontar e muito menos comprovar erro em um ensinamento espírita, sequer. Se alguém exige, por exemplo, querer provas por parte dos que afirmam que existe vida fora da Terra, por questão de bom senso deve ter também provas de que não existe. Será que tem?

Medicina e Espiritualidade

Alguns médicos, tradicionalmente, sempre afirmaram que os problemas de saúde das pessoas nada tem a ver com problemas espirituais, porque estes se resumem a crendices. Hoje existe um curso de "Medicina e Espiritualidade", oficial, dentro da USP (Universidade de São Paulo), a maior Universidade do País, onde são estudados estes questionamentos que alguns continuam a dizer que são crendices.

Como informação, sugerimos que os jornalistas se interessem em reportar sobre este assunto, sem que vá aqui a menor intenção de querer converter ninguém. Não se trata de questão religiosa, trata-se de questão científica. Para melhor informação, as aulas deste curso podem ser vistas no site: www.redevisao.net. O telefone da Pineal Mind, onde são m inistradas as aulas, é (11) 3209-5531 / (11) 3209-5531 e o e-mail é faleconosco@uniespirito..com.br onde poderão ser obtidas maiores informações sobre o curso. Toda sexta-feira, às 19 horas, tem aula ao vivo, pelo site, numa webtv.

Diante de todo o exposto sugerimos que os grandes veículos de comunicação de massa, obviamente comprometidos com a credibilidade dos seus nomes, repassem estes esclarecimentos aos seus profissionais de jornalismo, não necessariamente para que eles sejam simpáticos à idéia espírita, já que ninguém é obrigado a aceitar coisa nenhuma, mas para, pelo menos, não comprometerem as suas honorabilidades dizendo mentiras, leviandades e até se expondo ao ridículo reportando sobre um assunto que não entendem.

                                                                                       Alamar Régis de Carvalho


PS: Quanto ao boato que a BÍBLIA CONDENA O ESPIRITISMO sugiro a leitura e estudo do livro abaixo:

PAZ E LUZ!
FIQUE COM DEUS.

Deferida liminar para garantir aparelho de alto custo a pessoa carente


O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 2836) para garantir o acesso ao aparelho Continous Positive Airway Presure (CPAP) para uma pessoa portadora de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave. Essa ação foi proposta na Corte pelo Ministério Público paulista (MP-SP) com a finalidade de obrigar o município de Ribeirão Preto e o Estado de São Paulo a fornecer o aparelho.
O MP-SP ingressou com uma ação civil pública na Justiça paulista contra o estado e o município para garantir o acesso ao aparelho, de alto custo, para o portador da síndrome, que não teria condições financeiras de adquiri-lo. A Justiça condenou a Fazenda Pública a fornecer o equipamento, juntamente com umidificador e eventual reposição. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), ao analisar o recurso do município e do estado, extinguiu o processo sem solução do mérito por entender que, no caso em questão, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para o ajuizamento da ação civil pública.  
Diante da decisão, o Ministério Público do Estado de São Paulo propôs recurso extraordinário visando à reforma do acórdão de segunda instância, que foi admitido em sua origem.  E, para obter a antecipação da tutela extraordinária, o MP-SP ajuizou a ação cautelar no Supremo.
Ao analisar o pedido, o relator salientou que a saúde humana é direito fundamental de natureza social e constitui um dos pilares da seguridade social brasileira, conforme previsto nos artigos 6º e 194 da Constituição Federal. 
"Assim constitucionalmente qualificada como direito fundamental de dupla face (direito social e individual indisponível), a saúde é tema que se insere no âmbito de legitimação do Ministério Público para a propositura de ação em sua defesa", ponderou o ministro ao analisar a atribuição do Ministério Público para agir em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, de acordo com o art. 127 da Constituição Federal.
Por fim, o relator salientou que a espera pelo julgamento de mérito do recurso extraordinário (que ainda não foi enviado ao STF) pode acarretar graves prejuízos à saúde do interessado. Desse modo, deferiu a liminar para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau, até o julgamento do RE.