domingo, 14 de agosto de 2011

Promotor responde por dano moral em razão de entrevista sobre processo sigiloso

O representante do Ministério Público (MP) que promove a divulgação televisiva de fatos e circunstâncias que envolveram pessoas em processo que tramita em segredo de justiça deve responder a ação por danos morais.

Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesses casos, o membro do MP extrapola os limites de sua atuação profissional e tem, por isso, responsabilidade solidária com a emissora.

A Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que confirmou a condenação solidária de um promotor, da Fazenda do Estado de São Paulo e da TV Ômega (Rede TV!) ao pagamento de R$ 50 mil como ressarcimento por danos morais a um cidadão. A decisão foi dada no julgamento de recurso especial apresentado pelo promotor.

Acusado do crime de abandono material (deixar de pagar alimentos à mãe idosa), o cidadão chegou a ser preso, mas, posteriormente, foi inocentado. Embora haja previsão legal de sigilo nesse tipo de processo, o promotor participou da divulgação do caso em programa de TV. Por isso, o cidadão ajuizou ação de indenização e acusou o promotor de ultrapassar os limites de suas atribuições legais ao levar a público, principalmente pela via televisiva, questões judiciais protegidas pelo segredo de justiça.

Proteção ao idoso

No recurso ao STJ, o promotor afirmou que, “assim como o juiz de Direito, conquanto possam ser responsabilizados pelos atos cometidos com dolo ou culpa no exercício das suas funções, os promotores não podem figurar no polo passivo da ação ordinária de indenização movida pelo ofendido, ainda que em litisconsórcio passivo ao lado da Fazenda Pública”.

O promotor contou que, na época dos fatos, exercia sua função no Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (Gaepi) e, portanto, na qualidade de agente político estaria “a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenha agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder”. O promotor também alegou cerceamento de defesa e pediu, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor da indenização para um terço do seu salário.

Sigilo legal

O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que tanto o juiz quanto o tribunal estadual decidiram de maneira fundamentada e não desrespeitaram a Lei Orgânica do Ministério Público. O ministro entende que o caso é de quebra de sigilo legal pelo representante do MP estadual. Para ele, chegar a uma conclusão diversa exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ em julgamento de recurso especial.

O TJSP ponderou que a televisão não constitui meio nem instrumento da atuação funcional do promotor, de quem se espera que não dê publicidade aos casos e processos em que atua, menos ainda em questão que envolve segredo de justiça. “O promotor e o meio televisivo não agiram com o intuito de informar, mas de causar sensacionalismo com a devassa sobre aspectos da intimidade de uma família, que jamais deveriam ter sido divulgados”, afirmou o tribunal.

O acórdão do TJSP concluiu que o representante do MP causou danos à imagem do cidadão, não pela sua atuação institucional, mas por dar publicidade dos fatos à imprensa: “Os danos morais ocorridos não decorreram das atividades institucionais do Ministério Público.” Para o tribunal, o fato de o cidadão se ver “enredado em cena de cunho constrangedor, reproduzida em programa de televisão, causou a ele situações embaraçosas e consequências negativas para o meio social em que vive”.

Quanto à redução do valor da indenização, o ministro relator considerou que não se trata de quantia exorbitante, o que impede a revisão pelo STJ. A execução provisória da condenação estava em andamento e havia sido suspensa por uma liminar concedida pelo ministro Noronha em abril de 2009. Com a decisão, a liminar foi cassada.

Fonte: STJ

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

V FORUM DE DIREITO PENAL E PSICOLOGIA CRIMINAL

Caruaru, será sede de um evento que reunirá nomes de reconhecimento nacional e internacional, que estarão discutindo  e explanando grandes temas concernentes a área de Direito Penal e da Psicologia Criminal .Esta cidade receberá  Dr. Edilson Mougenot Bonfim , o grande promotor do caso “ maníaco do parque “ , assim como Dr. Edson Moreira , o delegado do “ Caso Bruno” , que tem como protagonista o famoso jogador que foi ídolo de milhares de brasileiros. O que realmente aconteceu com Elisa Samúdio? Como foi procedida  essa  investigação? Crime bárbaro que abalou o país. A psicologia e o direito são ciências que juntas servem a justiça e esclarecem crimes, estudando a mente de grandes criminosos e psicopatas.

CIDADE : CARUARU / PE
DIAS : 23 E 24 DE SETEMBRO
LOCAL : TEATRO DO SHOPPING DIFUSORA
20 HS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Programação:

DIA 23 DE SETEMBRO

CREDENCIAMENTO :  8:00H

8:30 / 10:00H - PALESTRA COM DR. DMITRI AMORIM
TEMA: CRIME E LOUCURA

10:30 / 11:00H – TIRA DÚVIDAS DA PLATEIA COM DR. DMITRI AMORIM

11:00 / 12:00H - PALESTRA COM DRA. LINDAIR ARAÚJO
TEMA: PSICOLOGIA , UMA CIÊNCIA PARA UMA JUSTIÇA DE QUALIDADE

12:00 / 12:20H – TIRA DUVIDAS COM DRA. LINDAIR

14:00 / 16:00H - PALESTRA COM DR. EDSON MOREIRA
TEMA: CRIME E VIOLÊNCIA CONTRA ELISA SAMÚDIO (CASO BRUNO)

15:00 / 15:15H – COFFEE BREAK

15:20H – RETORNO A PALESTRA

16:00 / 16:30H – TIRA DÚVIDAS COM DR. EDSON MOREIRA

16:30 / 17:30H – PALESTRA COM DRA. MARIANA TAVARES
TEMA : PSICOLOGIA CRIMINAL , CRISE ÉTICA E EXPECTATIVAS DE JUSTIÇA NO BRASIL

17:30 / 17:50 – TIRA DÚVIDAS COM DRA. MARIANA TAVARES


DIA 24 DE SETEMBRO

CREDENCIAMENTO :  7:30H

8:00 / 11:00H – PALESTRA COM DRA. MERCES MURIBECA.
TEMA: AUTORES DE CRIMES PERVERSOS E A PSICOLOGIA INVESTIGATIVA CRIMINAL

11:00 / 11:30H – TIRA DÚVIDAS COM DRA. MERCES MURIBECA

13:00 /14:00H – PALESTRA COM  DR. CRISTOVÃO GOES
TEMA: O CRIME ORGANIZADO E SUA ATUAÇÃO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

14:00/14:15H – TIRA DUVIDAS COM DR. CRISTOVÃO GOES

14:20 / 17:00H – PALESTRA COM DR. MOUGENOT BONFIM
TEMA : O SERIAL KILLER E O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15:30 / 15:40H - COFFEE BREAK E RETORNO A PALESTRA

17:00 / 17:30H – TIRA DUVIDAS COM DR. MOUGENOT BONFIM

18:00H – ENCERRAMENTO E SORTEIO DE BRINDES.








Fonte Jurídica...


Ementa: danos Morais. Transporte inadequado. Ausência de Ofensa à Dignidade Humana


Lei n.º 14.554, 21 de dezembro de 2009.


Perdão


Velhas Recordações, Velhas Doenças


 “Por não recordarmos que o perdão a nós mesmos e aos outros é um poderoso instrumento de cura para todos os males, é que não deixamos o passado fluir, não desenvolvendo renovação, mas sim, enfermidades e abatimentos.”
 
“Perdoar não significa esquecer as marcas profundas que nos deixaram, ou mesmo fechar os olhos para a maldade alheia. Perdoar é desenvolver um sentimento profundo de compreensão, por saber que nós e os outros ainda estamos distantes de agir corretamente." 

                                                                              Hammed

Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em cirurgia. O hospital e o médico ortopedista responsáveis devem compensar a paciente por danos morais.

Segundo o ministro Raul Araújo, relator de recurso especial sobre o caso, a negligência do médico no pós-operatório ficou demonstrada no processo e foi reconhecida pelas instâncias inferiores. O ortopedista, de acordo com as conclusões do processo, abandonou a paciente após a cirurgia e isso foi decisivo para o insucesso do procedimento.

A vítima fraturou o fêmur direito em acidente de trabalho e foi submetida a cirurgia em setembro de 2002. Em novembro do mesmo ano, o médico acusado a encaminhou para tratamento fisioterápico, que teve início em janeiro de 2003. O tratamento durou sete meses. Segundo ela, mesmo com o tratamento, as dores permaneceram nas pernas e costas.

Exames radiológicos constataram que houve um encurtamento do membro inferior direito, o que trouxe perturbação psicológica, e com isso a necessidade de passar por tratamento psiquiátrico e tomar remédios fortes. Persistindo as dores, mais exames médicos foram realizados em junho de 2004 por outro especialista em ortopedia, que verificou a necessidade de tratamento cirúrgico emergencial. Isso só ocorreu quatro anos após a primeira cirurgia.

Por todos os danos que sofreu, a paciente recorreu à Justiça pedindo indenização de R$ 300 mil contra o médico e o hospital, por entender que a responsabilidade seria solidária.

O juiz de primeiro grau considerou o pedido parcialmente procedente e condenou os dois acusados a pagar, solidariamente, R$ 50 mil de indenização por danos morais. Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que reduziu o valor da reparação para um décimo da condenação original, ou seja, R$ 5 mil.

Ao analisar o caso, Raul Araújo considerou que o valor do dano moral deve ser arbitrado “de forma proporcional ao fato lesivo, seus efeitos decorrentes, bem como em razão das condições sociais e econômicas das partes e da conduta perpetrada pelo agente”.

Lembrou que o STJ pode revisar o valor da indenização por danos morais quando fixado, na origem, de forma manifestamente elevada ou ínfima. Segundo o relator, diante de tudo o que ocorreu, o valor de R$ 5 mil, por ser ínfimo, justifica o reexame pelo STJ.

De acordo com o ministro, ficou “evidenciada a gravidade dos danos físicos advindos à autora, com encurtamento de perna, realização de nova cirurgia, enxerto ósseo, além dos danos psicológicos de ter se submetido a todo o tratamento e passado a conviver com o problema físico referido. Todas essas circunstâncias evidenciam a necessidade de majoração da verba indenizatória a título de danos morais, que estabeleço no valor de R$ 50 mil”, acrescentou.

Fonte: STJ