“...Não importa o que aconteceu durante o dia...
"O acaso não existe na Obra do Criador. A Força Maior de Deus guia os passos de Seus filhos."
domingo, 2 de outubro de 2011
SOU O QUE SOMOS
Todos temos sempre algo mais a aprender. Não somos pessoas acabadas às quais nada mais possa ser acrescentado. É por isso que os que temos ouvidos de ouvir e olhos de ver nos encantamos com as pérolas que descobrimos em toda parte. Quando menos se espera, eis uma preciosidade a se apresentar. Não foi diferente com um antropólogo que foi à África com o objetivo de estudar usos e costumes tribais. Concluída sua tarefa, aguardava o transporte que o conduziria ao aeroporto, de retorno ao lar. Observando as crianças que brincavam, resolveu propor uma brincadeira-desafio. Adquiriu doces variados e os colocou em um cesto, com um belo laço de fita, debaixo de uma árvore. Aí, chamou as crianças e lhes disse que quando ele gritasse a palavra: Já!, elas deveriam correr até o cesto. O vencedor ganharia todas as guloseimas que ele continha. As crianças se posicionaram na linha demarcatória que ele desenhou no chão e esperaram pelo sinal combinado. Quando ele disse Já!, elas se deram as mãos e saíram correndo em direção à árvore. Chegando lá, começaram a distribuir os doces entre si e a comerem felizes. O antropólogo foi ao encontro delas e lhes perguntou por que tinham ido todas juntas se uma só poderia ficar com tudo que havia no cesto e, assim, ganhar muito mais doces. Elas simplesmente responderam: Ubuntu, tio. Como uma de nós poderia ficar feliz se todas as outras estivessem tristes? Ubuntu é uma antiga palavra africana, cujo significado é humanidade para todos. Ubuntu também quer dizer sou o que sou devido ao que todos nós somos. Que bela filosofia! Totalmente acorde ao amor ao próximo como a si mesmo, ensinado por Jesus. Como posso ser feliz tendo tanto se meu irmão padece fome e frio? Como posso ser feliz enquanto meu irmão padece por falta de medicamentos? Por que devo desejar tudo para mim e não deixar nada para meu irmão? Verifiquemos como, em tantas oportunidades, nós mesmos, na qualidade de pais, incentivamos nossos filhos a apanharem tudo que podem para si. Basta que recordemos das festinhas, onde são distribuídos brindes e guloseimas. Alguns pais chegam a entrar na brincadeira para conseguir algo mais para os seus filhos. Estamos incentivando o egoísmo em detrimento do amor ao próximo, do partilhar, do ficar feliz repartindo com o outro. Isso é um grande promotor do tudo para mim, sem me importar com o semelhante. Pensemos nisso e principiemos a vivenciar mais o partilhar, o dividir, ensinando, ao demais, nossos filhos, desde pequeninos, a assim proceder. Recordemos que todos ansiamos por um mundo melhor, mais justo. Façamos a nossa parte, desde o hoje. |
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Doação de Córneas
Recebi por e-mail e resolvi postar aqui no blog, caso alguém saiba de mais informações, favor deixar comentário.
O JORNAL DA REDE GLOBO MOSTROU UMA REPORTAGEM SOBRE O HOSPITAL DOS OLHOS DE SOROCABA.
ESSE HOSPITAL É DA MAÇONARIA, SEM FINS LUCRATIVOS.
ELE É CONVENIADO COM O SUS, E TEM CAPACIDADE PARA REALIZAR CERCA DE 300 (TREZENTOS) TRANSPLANTES DE CÓRNEAS POR MÊS, POIS HÁ UM ESTOQUE DE CÓRNEAS SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DOS MESMOS. ENTRETANTO, ESSE HOSPITAL ESTÁ REALIZANDO SOMENTE CERCA DE 120 (CENTO E VINTE) TRANSPLANTES POR MÊS, DEVIDO A FALTA DE PACIENTES.
AS CÓRNEAS NÃO UTILIZADAS ESTÃO SENDO JOGADAS FORA POR PASSAREM DO TEMPO DE UTILIZAÇÃO E VALIDADE !
REPASSANDO DE MÃO EM MÃO ESTE E-MAIL PODERÁ CAIR NA MÃO DE ALGUÉM QUE CONHEÇA UMA PESSOA QUE ESTÁ A ESPERA DE CÓRNEAS. ELA PODE ENTRAR EM CONTATO COM O HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE SOROCABA -SP E SE CURAR!
TELEFONE - (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15)
3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15) 3212-7009 (15)
3212-7009 - DE 2ª A 6ª FEIRA
ATENCIOSAMENTE,
DR. EDUARDO BEZERRA -MÉDICO
POR FAVOR, REPASSEM ESTE E-MAIL. VOCÊ PODE NÃO ESTAR PRECISANDO, MAS SEMPRE HÁ ALGUÉM NECESSITANDO
domingo, 25 de setembro de 2011
terça-feira, 20 de setembro de 2011
sábado, 17 de setembro de 2011
Abandono afetivo gera indenização
Um rapaz de Santa Catarina vai receber indenização de 40 mil reais por ter sido abandonado por seu pai biológico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que entendeu que o abandono material, voluntário e injustificado, configura violação. A indenização se deve, além dos danos materiais, ao abandono moral e intelectual.
O jovem revelou que ao completar a maioridade, o genitor o reconheceu como filho e lhe ofereceu moradia, porém, em um local sem água e luz. O pai alegou que procurava a ex-mulher e o filho, mas ela se negava a aceitar ajuda, além de não permitir o registro de paternidade.
A sentença da comarca da Capital, mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, ressalta que os depoimentos de testemunhas e o estudo do caso atestam os danos suportados pelo autor que, em virtude do abandono, não pôde satisfazer necessidades básicas e teve péssimas condições de saúde, segurança e educação.
Omissão - Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão do TJ-SC foi justa, uma vez que não se pode obrigar ninguém a amar alguém, mas se pode punir a omissividade.
De acordo com ele, "o tribunal foi assertivo, pois traz essa nova compreensão do Direito de Família não apenas no sentido da responsabilidade, mas mostrando que o abandono afetivo não significa apenas um sentimento, pois é impossível obrigar alguém a ter amor por determinada pessoa, mas sim que o abandono é um comportamento. Essa decisão é uma forma de responsabilizar uma conduta omissa e omissiva de um pai em relação ao seu filho".
De acordo com ele, "o tribunal foi assertivo, pois traz essa nova compreensão do Direito de Família não apenas no sentido da responsabilidade, mas mostrando que o abandono afetivo não significa apenas um sentimento, pois é impossível obrigar alguém a ter amor por determinada pessoa, mas sim que o abandono é um comportamento. Essa decisão é uma forma de responsabilizar uma conduta omissa e omissiva de um pai em relação ao seu filho".
Além da questão financeira - O advogado explica que pessoas que foram abandonadas deliberadamente por entes queridos podem sofrer danos graves e permanentes. "Quando um pai abandona um filho, ele deixa um vazio muito grande na vida deste indivíduo e certamente traz muitos traumas para estas pessoas.Fica um buraco na vida desta pessoa, e o dano é irreparável, portanto, a condenação civil do abandono é muito mais simbólica, pois não há valor neste mundo que pague o abandono de um pai pelo seu filho".
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
MÃOS FORTES E LIMPAS
Ilumina o coração para que o amor seja o laço do céu, a irmanar-te com todas as criaturas.
Purifica teus olhos para que os males da peregrinação terrestre não te perturbem a mente.
Defende os ouvidos contra as sugestões da ignorância e da sombra, a fim de que a paz interior não te abandone.
Clareia e adoça tua palavra para que o teu verbo não acuse e nem fira, ainda mesmo na hora da consagração da verdade.
Conduze teu pensamento `a grande compreensão do próximo, ajudando os que te cercam, tanto quanto desejes ser por eles auxiliado.
Equilibra teus pés no caminho reto sem te precipitares aos abismos que tantas vezes surgem à margem de nossa vida, induzindo-nos à queda e ao desespero.
E, desse modo, terás contigo o tesouro das mãos fortes e limpas para abençoar e servir, conduzir e curar em nome do Senhor.
André Luiz
Purifica teus olhos para que os males da peregrinação terrestre não te perturbem a mente.
Defende os ouvidos contra as sugestões da ignorância e da sombra, a fim de que a paz interior não te abandone.
Clareia e adoça tua palavra para que o teu verbo não acuse e nem fira, ainda mesmo na hora da consagração da verdade.
Conduze teu pensamento `a grande compreensão do próximo, ajudando os que te cercam, tanto quanto desejes ser por eles auxiliado.
Equilibra teus pés no caminho reto sem te precipitares aos abismos que tantas vezes surgem à margem de nossa vida, induzindo-nos à queda e ao desespero.
E, desse modo, terás contigo o tesouro das mãos fortes e limpas para abençoar e servir, conduzir e curar em nome do Senhor.
André Luiz
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Condenado a 39 anos de reclusão poderá receber visita de filhos
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 107701) para que M.G.S., que cumpre pena de quase 39 anos de reclusão no Rio Grande do Sul, receba a visita de seus dois filhos, de dez e onze anos, e de seus três enteados, também menores de idade. M.G.S. está preso desde o dia 19 de setembro de 2001.
O relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, havia concedido liminar no dia 11 de abril deste ano para que o condenado recebesse a visita dos filhos mas, nesta tarde, após sugestão do ministro Ricardo Lewandowski, ampliou sua decisão para também permitir que os enteados visitem M.G.S. Os ministros Celso de Mello e Ayres Britto também concordaram.
Na liminar, Gilmar Mendes registrou que não ficou demonstrado o vínculo familiar do condenado com seus enteados, mas hoje ele aderiu à argumentação de Lewandowski no sentido de que dispositivo da Lei de Execução Penal (inciso X do artigo 41 da Lei 7.210/84) assegura ao preso não somente a visita do cônjuge, da companheira e de parentes, mas também de amigos.
"Portanto, a existência do vínculo familiar como fundamento para a denegação da visita dos enteados não me parece muito sólido, até porque, se é possível a visita de amigos, porque não a de enteados", disse Lewandowski.
Saúde física e psicológica
A primeira tentativa da defesa de obter autorização para que as crianças pudessem visitar M.G.S. foi feita perante o Juízo da Vara das Execuções Criminais de Porto Alegre (RS). Lá, o pedido foi negado sob o argumento de que as crianças seriam expostas a um ambiente impróprio, que poderia prejudicar a formação psíquica delas.
A defesa recorreu, então, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que também ressaltou a necessidade de se preservar a saúde física e psicológica das crianças ao negar o pedido de autorização das visitas.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido foi novamente negado em decisão liminar sob o fundamento de que o habeas corpus permitiria somente analisar o direito de ir vir do cidadão, o que não seria o caso.
Liberdade e ressocialização
Ao votar, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o STF já alargou o campo de abrangência do habeas corpus e analisa, por exemplo, pedidos contra instauração de inquérito criminal para a tomada de depoimento, recebimento de denúncia, sentença de pronúncia no âmbito do processo do júri, entre outros.
"É por isso que reputo que a liberdade de locomoção há de ser entendida de forma ampla, afetando toda e qualquer medida de autoridade que possa, em tese, acarretar constrangimento para a liberdade de ir e vir ou mesmo agravar as restrições ao direito de liberdade", disse.
Para o ministro, é equivocada a tese que considera ser incabível habeas corpus que discuta o direito do preso de receber a visita de seus filhos e enteados. "Em linhas gerais, o direito de visita nada mais é do que um desdobramento do chamado direito de liberdade. De fato, só há falar em direito de visita porque a liberdade do apenado encontra-se tolhida", observou. Segundo Gilmar Mendes, a decisão do juízo da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre repercutiu diretamente na esfera da liberdade do condenado ao agravar ainda mais o grau de restrição dessa liberdade.
O caráter ressocializador da pena foi outro ponto fundamental do voto do ministro Gilmar Mendes. Nesse sentido, ele citou a existência de normas da Lei de Execução Penal, de regras internacionais, como as regras mínimas para tratamento de prisioneiros da ONU (Organização das Nações Unidas), e o princípio da humanidade como sendo um dos nortes da Constituição Federal.
Para o ministro, se se levar em conta que uma das finalidades da pena é a ressocialização, eventuais erros do Estado ao promover a execução da pena podem e devem ser sanados via habeas corpus, "sob pena de, ao fim do cumprimento da pena, não restar alcançado o objetivo de reinserção eficaz do apenado em seu seio familiar e social".
O ministro também rechaçou as decisões judiciais que impediram as visitas sob o fundamento de manter a integridade física e psíquica das crianças. Ele concordou que é de conhecimento geral as condições desumanas do sistema carcerário brasileiro. "Todavia, levando-se em conta a almejada ressocialização do apenado e partindo-se da premissa de que o convívio familiar é salutar para a perseguição desse fim, cabe ao Poder Público o dever de propiciar meios para que o apenado possa receber visitas de seus filhos em ambiente minimamente aceitável", concluiu.
Fonte: STF
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