segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Estudante vence Facebook em processo sobre privacidade na Europa

Depois de três meses de investigações, a órgão irlandês de proteção de dados (DPD) decidiu que o estudante de direito austríaco, Max Schrems, tinha razão em seu processo contra violações de privacidade cometidas pelo Facebook. Em outubro, o estudante solicitou um arquivo com todas as suas informações à rede social e recebeu uma cópia que continha mais de 1.200 páginas de dados, inclusive aqueles que ele havia deletado anteriormente.

O arquivo, que o estudante disponibilizou em uma página de web, foi a chave para iniciar a batalha com o Facebook e se desdobrou em 22 reinvindicações do estudante ao DPD.
"Quando você elimina algo do Facebook, tudo o que acontece é que escondem para que você não veja mais", disse Schrems à agência de notícias EFE. "O Facebook sabe mais sobre nós do que a KGB [polícia secreta da extinta União Soviética] sabia sobre qualquer cidadão comum."
Além de pagar uma multa não divulgada, mas que pode chegar a R$ 246 mil (100 mil euros), o processo movido pelo estudante obrigou o DPD a tomar medidas mais sérias para prevenir que o Facebook armazene os dados dos usuários sem o expresso consentimento.
A sede internacional do Facebook - que reúne todos os usuários da rede social fora dos Estados Unidos e Canadá - fica em Dublin, o que obriga a companhia a seguir as leis europeias de proteção de dados, que são mais rigorosas do que as americanas.

Acordo rigoroso
Ontem, o Facebook se comprometeu com o DPD a melhorar a privacidade dos cerca de 500 milhões de usuários europeus. A empresa aumentará o número de ferramentas para gestão das informações pessoais, como impedir a utilização de uma imagem do usuário para fins comerciais sem seu consentimento e eliminar as informações que obtém através do botão "Curtir", entre outros aspectos. O Facebook também se comprometeu a limitar o tempo de armazenamento de informações sobre a navegação do usuário, como os termos de buscas que usou.
Dentro de seis meses, as autoridades irlandeses avaliarão os progressos realizados e divulgarão um relatório ao público para aumentar a confiança dos usuários, algo que foi aceito pelo Facebook. Para o estudante que processou a rede social, estas medidas são "o primeiro passo de um longo caminho". "As leis europeias são muito boas, mas são falhas na sua aplicação. Também é uma questão de meios. O escritório irlandês de proteção de dados tem 20 membros e o Facebook é um gigante que administra informações de milhões de pessoas", disse Schrems. Confira a história do processo do estudante no vídeo abaixo:
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O universitário reconhece que o Facebook não abusou das informações que armazenava sobre ele. "Mas o problema é existir algo com tanto poder sobre as pessoas", acrescenta. Conservar e analisar semelhante volume de dados pode ter "um grande potencial para criar problemas", avalia o jovem austríaco, ao levantar a hipótese de ocorrer um vazamento de informações causado por um ataque cibernético. Mas se engana quem pensa que o estudante fechou sua conta na rede social. Ele teme perder contato com seus amigos. "É a empresa que tem que mudar, não os usuários", disse Schrems.
Em janeiro de 2012, o Facebook terá que se adaptar a uma nova lei de privacidade em toda a Europa. A rede social não poderá vender informações pessoais dos usuários para terceiros, como empresas de publicidade. Além disso, a empresa terá que ajustar as políticas de armazenamento de dados dos usuários à legislação europeia, mesmo que continue armazenando os dados dos usuários em servidores localizados nos Estados Unidos.

Governo dos EUA já impôs acordo ao Facebook
No final de novembro, a Federal Trade Commission (FTC), órgão do governo americano, e o Facebook anunciaram um acordo para que o Facebook solucione as acusações sobre violações à privacidade dos usuários na rede social. Com o acordo, o Facebook aceitou que auditorias independentes tenha acesso a todos os bancos de dados dos usuários e registros do sistema por 20 anos. Assim, será possível verificar de a rede social está seguindo as políticas de privacidade de dados que exibe em seu site.
Em uma mensagem no blog oficial, Mark Zuckerberg, fundador e CEO do Facebook, admitiu que a rede social cometeu vários erros em relação à privacidade dos usuários e que o acordo é um compromisso para que eles continuem a fazer o que sempre fizeram. O acordo foi anunciado após anos de negociações entre o Facebook e a FTC.

No Brasil, nada muda
O acordo entre Facebook e FTC não traz consequências práticas para o internauta brasileiro. Isso só aconteceria se houvesse alguma iniciativa contra a empresa movida a partir do Brasil. "Até o momento, não há nenhuma ação nesse sentido por parte de órgãos como o Ministério da Justiça e o Procon", afirma Patricia Peck, advogada especializada em direito digital, em entrevista recente ao iG. A advogada observa que já houve ações pontuais do Ministério Público direcionadas ao Google, principalmente por conteúdo publicado no Orkut, mas o Facebook até agora não vem sendo alvo de investigações.

*Com informações da EFE.

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domingo, 5 de fevereiro de 2012

Se...

Se alguém pretende magoá-lo, e você não aceita a ofensa, ele não o conseguirá, por mais o tente.

Se outrem enunciou cruel calúnia para desmoralizá-lo, e ele mente, como é óbvio, você prosseguirá como antes.

Se alguma pessoa de temperamento áspero não simpatiza com você, e a sua é uma atitude de compreensão, de forma alguma você será afetado pelas suas vibrações negativas.

Se um amigo de largo tempo desertou da sua companhia, acusando-o injustamente, e você se encontra com a consciência tranquila, não prosseguirá a sós.

Se você foi acusado por perversidade ou inveja de alguém, e se permanece consciente da sua honorabilidade, nada mudará em sua vida.

Se você se vê a braços com inimigos ferrenhos, mas não revida o mal que lhe desejam, conseguirá expressiva vitória na sua marcha ascensional.

Se apupado e desrespeitado, você percebe que o fazem por despeito e sentimentos inferiores, não se detendo na torpe situação, você é um vencedor.
Se algumas criaturas demonstram desagrado ante a sua presença, e você consegue desculpá-las, a sua é a postura adequada.

Nunca tome para você as agressões dos outros, mesmo quando citado nominalmente.
A grande maioria dos indivíduos vê o seu próximo mediante a projeção dos próprios conflitos, e nem sequer dão-se conta da insensatez que os domina.
É fácil identificar nos outros ou transferir as próprias torpezas e insânias, raramente os tesouros das virtudes que escasseiam.
Mantenha-se em paz, não se considerando tão importante, que seja sempre motivo da agressão e da maldade dos outros.
Sempre haverá opositores e vítimas na sociedade.
Que você seja a tranquilidade de consciência a serviço do Bem libertador.

Se você assim proceder, o mal dos outros nunca lhe fará mal, mas o seu bem a todos fará muito bem.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Nova lei da magistratura pode ameaçar privilégios de juízes

A discussão recente sobre os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurados após julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), acabou suscitando outro tema que inquieta os juízes brasileiros: a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura. Foi por falta de uma norma atualizada – a atual é de 1979 – que os ministros do STF entenderam, por exemplo, que o CNJ pode decidir como investigar desvios cometidos por magistrados.
 
O fato de a lei estar desatualizada contribuiu para resultado do julgamento de ontem no Supremo.
A lei é anterior à Constituição de 1988 e à criação do CNJ em 2004, e por isso, muitos pontos precisam ser atualizados. Ainda assim, essa ideia não agrada a todos os setores da magistratura, segundo indicaram as três maiores associações nacionais de juízes à Agência Brasil. Elas acreditam que, caso a nova regra vá para o Congresso Nacional em um futuro próximo, há risco de os parlamentares derrubarem direitos como férias de 60 dias e aposentadoria remunerada como máxima punição administrativa.

Nos anos 2000, essas entidades participaram ativamente da discussão de uma nova lei orgânica, criando, inclusive, comissões para estudar o assunto. As propostas eram encaminhadas para o STF, responsável por reunir e consolidar as informações. A movimentação mais recente nesse sentido ocorreu entre 2007 e 2009, quando o STF fez uma comissão para tratar da regra e recebeu as últimas contribuições das associações de juízes.
 
Para o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Fabrício de Castro, hoje não há espaço político para votação de uma nova lei da magistratura. “O Legislativo e o Executivo estão tentando hipertrofiar nossas garantias. Enviar a lei para o Congresso pode ser um cheque em branco para aqueles que patrocinam a intimidação do Judiciário.” Ele defende alterações pontuais em vez de uma reforma completa.

O texto da nova Lei Orgânica da Magistratura está atualmente sob a responsabilidade do presidente do STF, Cezar Peluso. Logo no início de sua gestão, em 2010, ele recebeu da comissão de ministros do STF a sugestão do documento a ser enviado para o Congresso. Perguntado pela Agência Brasil se pretende agir antes do fim da sua gestão, em abril, ele disse: “Vou enviar se me deixarem enviar.”

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, discorda da previsão de levar o texto ao Congresso ainda em 2012, já que o quórum deverá estar reduzido devido às eleições municipais. A AMB também quer um tempo para reanalisar as propostas que serão enviadas ao Parlamento. “Muitas das críticas feitas à lei orgânica padecem de base concreta. Ela foi feita no regime militar e traz garantias para a magistratura que nosso regime quer abolir.”

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) acredita que o Congresso não deverá retirar garantias da lei. Ele espera que o texto chegue ao mesmo patamar da Lei Orgânica do Ministério Público (MP), de 1993. A norma que rege o MP tem garantias como o auxílio-alimentação e a licença-prêmio, inexistentes na Loman.

“Falam que dentro do Congresso a lei orgânica pode ser modificada, mas legislação sobre a magistratura que implique perda e ruptura de direitos, só vi isso em regime ditatorial”, argumenta o presidente da Anamatra, Renato Sant'Anna. Ele acredita que uma possível interferência negativa do Legislativo será passível de questionamento judicial.

Mesmo sem saber o futuro da norma, todas as entidades garantem que não permitirão retrocessos para a magistratura. “É inadmissível que a situação atual dos juízes venha a ser piorada”, diz o representante da Ajufe. A Anamatra destaca que sua posição é “ceder zero em termos de direitos”. Para Calandra, da AMB, “não se pode quebrar regime democrático para fazer graça para a opinião pública”.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

A Execução de Alimentos em face da Reforma Processual Civil na Execução

Os alimentos são dotados de carga máxima de direito fundamental, sendo o pronto pagamento medida essencial para garantir a sobrevivência do alimentando. Ocorrendo inadimplência, deve o Judiciário responder com meios céleres e eficazes de prestação jurisdicional, de modo a assegurar a imediata satisfação do direito do credor(1).
A decisão que impõe o pagamento de alimentos dispõe de carga eficacial condenatória, isto é, reconhece a existência de obrigação de pagar quantia certa. Outrossim, a sua execução, comporta dois meios executórios, a saber: a expropriação de bens, prevista nos arts. 732 e 735 do Código de Processo Civil, que fazem expressa remissão à via de execução por quantia certa contra devedor solvente; e, a outra possibilidade, pelo rito da coerção pessoal, disciplinado no art. 733 do referido diploma legal (2).
Todavia, com a entrada em vigor da lei nº. 11.232/2005 não mais existe processo de execução de título executivo judicial. Apenas os títulos executivos extrajudiciais dispõem de procedimento autônomo, de acordo com as alterações produzidas pela edição da lei nº. 11.382/2006. Para o cumprimento da sentença que reconheça obrigação de pagar quantia certa basta o requerimento do credor nos próprios autos do processo de conhecimento.
Sendo assim, em se tratando de título executivo judicial, a sistemática a ser adotada para cumprimento da decisão é a trazida pela lei nº. 11.232/2005.
E o fato da lei ter silenciado sobre a execução de alimentos não pode conduzir à idéia de que a falta de modificação dos arts. 732 e 735 do Código de Processo Civil impõe a manutenção do demorado processo de execução, porquanto viria a contrariar o próprio objetivo da lei, que é dar maior celeridade ao feito executivo. A interpretação do ordenamento jurídico no presente caso deve ser a teleológica, haja vista que a execução de alimentos, como já referido, exige maior presteza do judiciário, dada a importância e premência da verba alimentar (3).
Assim, em um processo lógico e conciliando a lei nº. 11.232/2005 com o ordenamento vigente, que exige do direito de família uma atenção especial à prestação alimentícia, tanto que existe procedimento especial para fixação de alimentos (4), com maior razão deve ser aplicado o art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil, inclusive com a aplicação da multa, que possui caráter coercitivo (5), para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação que lhe foi imposta (6).
Com efeito, a nova sistemática não traz prejuízos para o devedor, que dispõe de prazo para se defender, por meio de impugnação, prevista no art. 475-J, § 1º do Código de Processo Civil. Ademais, a opção pela execução expropriatória, com a incidência da multa ao invés do rito da prisão, é menos gravosa ao devedor, já que estará respondendo pela dívida com o seu patrimônio e não poderá sofrer coerção pessoal, indo ao encontro do disposto no art. 620 do Código de Processo Civil.
Portanto, o crédito alimentar está sob a égide da lei nº. 11.232/2005, cabendo ao credor optar pela cobrança sob o rito da coerção pessoal, ou mediante a imposição de multa, no momento em que houver o atraso de 15 dias no pagamento de qualquer prestação.
Nesse sentido, aliás, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no julgamento dos agravos de instrumento de nº. 70018323584 (7) e nº. 70019020379 (8).
Por outro lado, na execução que segue o procedimento do art. 733 do Código de Processo Civil não se incorpora a multa. Ainda que o art. 475-J diga que sobre o montante da condenação será acrescido multa de 10% na hipótese de não cumprimento no prazo de 15 dias, tal encargo não integra a obrigação alimentar, já que a dívida é exigida através do rito da coerção pessoal, sob pena de dupla sanção ao devedor[9].
Logo, de todo expendido conclui-se que pela natureza da dívida não é crível que a omissão legislativa em atualizar os dispositivos reguladores da execução de alimentos impeça o uso da forma simplificada e célere que a reforma introduzida pela lei nº. 11.232/2005 visou implementar.


 (1) MADALENO, Rolf Hanssem. Direito de Família em Pauta. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. p. 158.
 (2) Embora não haja preferência legal entre um e outro procedimento, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a coerção pessoal só pode ser utilizada para cobrar as três últimas parcelas vencidas, conforme a súmula nº. 309 do Superior Tribunal de Justiça.
 (3) DIAS, Maria Berenice. Execução de Alimentos e as Reformas do CPC. Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil - n. 46. mar-abr/2007. p. 67-75.
 (4) A ação de Alimentos segue o rito imposto pela Lei nº. 5.478/1968.
 (5) Fredie Didier ressalta que a multa tem dupla finalidade: "servir como contramotivo para a inadimplemento (coerção) e punir o inadimplemento (sanção). (DIDIER, Fredie. Curso de Processo Civil. Direito Probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação de sentença e coisa julgada. Vol. 2. Salvador: Podivm, 2007. p. 450) [grifo do autor].
 (6) CARVALHO. Newton Teixeira. A Nova Execução no Direito de Família. IBDFAM
 (7) Agravo de Instrumento. Execução de sentença. Incidência da multa de 10%. Devedor que alega não ter patrimônio. Irrelevância. Artigo 475-J do Código de Processo Civil. A Lei 11.232/2005, que acrescentou o art. 475-J ao Código de Processo Civil, aplica-se à execução de alimentos. O fato de o devedor não dispor de valor em pecúnia para saldar o débito, não justifica a retirada da multa de 10%, eis que nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil, o simples inadimplemento determina a sua incidência. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70018323584, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 07/03/2007).
 (8) Agravo de Instrumento. Execução de sentença. Artigo 475-J do Código de Processo Civil. Alimentos. A lei 11.232/2005, que acrescentou o art. 475-J ao Código de Processo Civil, aplica-se à execução de alimentos. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70019020379, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 17/04/2007).
 (9)DIAS, Maria Berenice. Execução de Alimentos e as Reformas do CPC. Revista IOB de Direito Civil e Processual Civil - n. 46. mar-abr/2007. p. 67-75.
Mariana Helena Cassol é Bacharel em Direito e pós-graduanda em Direito Processual Civil pela UNESUL.