terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Planos de saúde: O que pensa o STJ sobre o assunto?


O direito à saúde foi reconhecido internacionalmente em 1948, quando da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, esse direito é assegurado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 196, preceitua: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

No texto constitucional, a saúde passou a integrar o Sistema de Seguridade Social. Instituiu-se o Sistema Único de Saúde (SUS), um sistema de atenção e cuidados que não consegue ser suficiente para a efetivação do direito à saúde a toda a população. Assim, milhões de brasileiros buscam os serviços de planos e seguros de saúde para poder obter o “verdadeiro” acesso a essa garantia constitucional a um custo compatível com o nível de renda de cada um.

Entretanto, verifica-se que inúmeros planos de saúde adotam práticas abusivas em relação ao cidadão-consumidor, como a limitação de internações e consultas, a proibição de alguns procedimentos, a rescisão de contrato em razão da sua alta sinistralidade, entre outros. Diante dessa realidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem atuado quando as condutas dos fornecedores de planos e seguros de saúde violam o direito básico do consumidor, aplicando, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469) para fazer valer os direitos dos segurados ou para manter o equilíbrio dessa relação.

A Súmula 469 do STJ consolida o entendimento, há tempos pacificado no Tribunal, de que “a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo CDC, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota” (Resp 267.530).

O CDC é aplicado aos planos de saúde mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência do código, mas que são renovados após sua vigência. De acordo com o voto da ministra Nancy Andrighi, no precedente, não se trata de retroatividade da lei. “Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro-saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova”, assinalou.

Limitações nos planos

O STJ tem entendimento reiterado no que diz respeito à limitação do tempo de internação. A Quarta Turma, quando do julgamento do Resp 361.415, declarou nula cláusula contratual dos planos de saúde que limita o tempo de internação em UTI. Tal reconhecimento, porém, não implicou, no caso, pagamento de indenização por danos morais e materiais.

O caso envolvia o pedido de um segurado do Rio Grande do Sul contra a Unimed Ijuí Cooperativa de Trabalho Médico. Ele buscava a condenação pelo dissabor na cobrança pelos dias de internação da esposa, que faleceu em decorrência de um acidente automobilístico. A paciente ficou internada durante 47 dias e o contrato do plano de saúde previa a permanência do segurado em UTI por apenas 10 dias, período não cumulável ano a ano.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, esclareceu que não foi possível atender o pedido de indenização, no caso, porque a recusa da empresa de saúde não foi materializada por nenhum ato concreto. A seguradora teria se limitado a prestar informações de que o plano de saúde não cobria internações em UTI superiores a 10 dias. Segundo o ministro, o autor também não teria experimentado prejuízo pecuniário pela internação. Apenas teria recebido uma “cobrança” amigável do hospital.

Em outro julgamento (Resp 326.147), a Quarta Turma decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal.

Segundo o ministro, a exemplo da limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio, independentemente do estado de saúde do paciente segurado, esvazia-se o propósito do contrato, que é o de assegurar os meios para a sua cura. Para ele, está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento.

Reajustes

O STJ, repetidamente, recebe recursos que discutem a abusividade nos reajustes dos planos e seguros de saúde, principalmente quando há mudança de faixa etária. A Terceira Turma, ao julgar o Resp 989.380, vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão da mudança de faixa etária daqueles que completassem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato, permanecendo os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária, por força da proteção oferecida pela lei, agora confirmada pelo Estatuto.

A ministra Nancy Andrighi aplicou o mesmo entendimento ao julgar caso envolvendo um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e da SulAmérica Seguro Saúde S/A (Resp 1.106.557).

Os associados alegaram que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que o plano de saúde não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior. A ministra considerou ilegítima a rescisão.

Cobertura

A cobertura assistencial é um conjunto de direitos a que o consumidor faz jus ao contratar um plano de saúde. A extensão da cobertura é determinada pela legislação de saúde suplementar e tem que estar expressa no contrato firmado com a operadora. Entretanto, muito se tem discutido, na Justiça, sobre o que deve ser coberto ou não pelos planos de saúde.

Para os ministros da Terceira Turma do STJ, a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele (tecido epitelial) decorrente de cirurgia bariátrica (redução do estômago) faz parte do tratamento de obesidade mórbida e deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde (Resp 1.136.475).

O relator do processo, ministro Massami Uyeda, concluiu que esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/1998. “É ilegítima a recusa da cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o ministro.

Ainda sobre cirurgia bariátrica, os ministros da Turma determinaram que um plano de saúde arcasse com as despesas da cirurgia em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento (Resp 1.106.789).

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas”.

De acordo com a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa.

Noutro caso, em janeiro de 2010, a Amil Assistência Médica Internacional Ltda. foi condenada ao pagamento integral de todos os gastos havidos até janeiro de 2002, relativamente aos transplantes autólogos (quimioterapia com resgate de células-tronco) realizados por um beneficiário (Resp 1.092.127). O julgamento foi realizado pela Terceira Turma.

O segurado ajuizou a ação sustentando que, após uma internação e um procedimento de coleta de células-tronco, em março de 2000, o plano se recusou a cobrir a continuidade do tratamento, pois foi alegado que o resgate de células-tronco era procedimento equiparado a transplante e, nessa qualidade, não estaria coberto pela apólice.

Indenização

Uma segurada do plano de saúde Unimed – Cooperativa do Trabalho Médico de Santa Catarina também teve garantida pelo STJ indenização por danos materiais e morais decorrentes da falta de cobertura de um enxerto ósseo. As instâncias inferiores haviam entendido que, no caso, caberia apenas a reparação material pela falta de cobertura, já que não houve ato ilícito por parte da seguradora. A Terceira Turma do Tribunal, no entanto, concedeu também o dano moral baseado na existência do dano e não de uma suposta conduta ilícita por parte da seguradora. O enxerto ósseo não constava de previsão contratual (Resp 1.096.560).

No caso, a segurada fez uma cirurgia para remoção de um tumor ósseo, com implantação de enxerto no lugar do tecido removido. O custo do enxerto era de R$ 325 e a recusa da Unimed em cobrir o procedimento fez com que ela recorresse à Justiça.

A Terceira Turma ponderou, no julgamento, que, se uma conduta é ilícita para fins de reparação por dano material, será ilícita também para a avaliação do dano moral. “O que pode acontecer é que, apesar de ilícita, o mero descumprimento de uma cláusula contratual não gere, para parte, qualquer dano moral indenização”, ressaltou a ministra Nancy Andrighi em seu voto, acompanhando o relator, ministro Sidnei Benetti. A Unimed foi condenada ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Em outra decisão, a Turma condenou um plano de saúde a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que se submeteu a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Aconteceu que, três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas (Resp 1.072.308).

“A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, disse a ministra Nancy Andrighi. Pesou, ainda, contra a seguradora, a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e, de repente, se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.

Permanência no plano

O STJ negou o pedido de um ex-funcionário do Banco do Brasil que havia se demitido e, mesmo assim, ingressou com ação judicial para permanecer vinculado, juntamente com seus dependentes, ao plano coletivo de assistência à saúde (Resp 1.078.991).

O julgamento baseou-se em voto do ministro Massami Uyeda, relator do processo. De acordo com o ministro, o direito de manter a condição de beneficiário nas mesmas condições de que gozava quando era funcionário ativo do banco, somente está previsto para os casos em que o empregado é demitido ou exonerado sem justa causa.

Aplicando este entendimento, a Terceira Turma manteve a decisão que determinou à Cassi a reinclusão de ex-funcionário da instituição no plano de saúde. Segundo a Turma, o artigo 30 da Lei n. 9.656/98 não depende de outra norma para ser aplicado. O artigo torna possível a continuidade de ex-funcionário, dispensado sem justa causa, em plano de saúde privado, desde que assumisse o pagamento da parcela patronal (Resp 820.379).

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011



"Senhor Jesus! 
Protege-nos do mal, preenche lacunas da alma, ilumina e direciona nossos
pensamentos e atitudes, faz prevalecer a verdade sobre todos os aspectos,
reergue e orienta os que vagam sem caminhos para voltar, ampara-os Mestre."
Paz e Luz!

Sentença nada convencional

Confira uma sentença proferida por um magistrado do TJRJ sobre uma ação ajuizada por um consumidor contra o fabricante de um televisor:

Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. XXXX, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada. Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da XXXX para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia. Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor. Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento. Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo. 
                                                                                             Colaboração da Dra. Carla Gama

Pérola: Carta do Além


Gostaria de mandar uma pérola acontecida comigo durante o tempo em que trabalhei na Polícia Federal. Certa vez eu procurava uma pessoa para intimar, cujo endereço não havia sido encontrado por outros colegas. Comecei andando pela rua desde o seu início e, já bem no fim, vi uma casa sem numeração, na beira de uma rego d'água. Bati palmas e saiu uma senhora todas desarrumada, os cabeços havia meses que não eram penteados. Identifiquei-me e perguntei se ela conhecia fulano de Tal. Ela disse: é meu filho, o que foi. Respondi que era uma Carta Precatória que tinha vindo do Espírito Santo para intimá-lo. Nesse instante ela suspiurou e disse: Ainda bem, doutor, porque meu filho é tão azarado, agora mesmo está internado no Sarah Kubistchek por causa de um acicente. Já pensou se chega alguma coisa do "Esprito Mal para ele, ia acabar morrendo" . 
                                                                                                          José Ferreira dos Santos Filho

BIG BROTHER BRASIL

(Luiz Fernando Veríssimo)
Que me perdoe os ávidos telespectadores do Big Brother Brasil (BBB), produzido e organizado pela nossa distinta Rede Globo, mas conseguimos chegar ao fundo do poço...A  décima primeira (está indo longe!) edição do BBB é uma síntese do que há de pior na TV brasileira. Chega a ser difícil,... encontrar as palavras adequadas para qualificar tamanho atentado à nossa modesta inteligência.
Dizem que em Roma, um dos maiores impérios que o mundo conheceu, teve seu fim marcado pela depravação dos valores morais do seu povo, principalmente pela banalização do sexo. O BBB é a pura e suprema banalização do sexo. Impossível assistir, ver este programa ao lado dos filhos. Gays, lésbicas, heteros... todos, na mesma casa, a casa dos “heróis”, como são chamados por Pedro Bial. Não tenho nada contra gays, acho que cada um faz da vida o que quer, mas sou contra safadeza ao vivo na TV, seja entre homossexuais ou heterosexuais. O BBB é a realidade em busca do IBOPE...
Veja como Pedro Bial tratou os participantes do BBB. Ele prometeu um “zoológico humano divertido” . Não sei se será divertido, mas parece bem variado na sua mistura de clichês e figuras típicas.
Pergunto-me, por exemplo, como um jornalista, documentarista e escritor como Pedro Bial que, faça-se justiça, cobriu a Queda do Muro de Berlim, se submete a ser apresentador de um programa desse nível. Em um e-mail que  recebi há pouco tempo, Bial escreve maravilhosamente bem sobre a perda do humorista Bussunda referindo-se à pena de se morrer tão cedo.
Eu gostaria de perguntar, se ele não pensa que esse programa é a morte da cultura, de valores e princípios, da moral, da ética e da dignidade.
Outro dia, durante o intervalo de uma programação da Globo, um outro repórter acéfalo do BBB disse que, para ganhar o prêmio de um milhão e meio de reais, um Big Brother tem um caminho árduo pela frente, chamando-os de heróis. Caminho árduo? Heróis?
São esses nossos exemplos de heróis?
Caminho árduo para mim é aquele percorrido por milhões de brasileiros: profissionais da saúde, professores da rede pública (aliás, todos os professores), carteiros, lixeiros e tantos outros trabalhadores incansáveis que, diariamente, passam horas exercendo suas funções com dedicação, competência e amor, quase sempre mal remunerados..
Heróis, são milhares de brasileiros que sequer têm um prato de comida por dia e um colchão decente para dormir e conseguem sobreviver a isso, todo santo dia.
Heróis, são crianças e adultos que lutam contra doenças complicadíssimas porque não tiveram chance de ter uma vida mais saudável e digna.
Heróis, são aqueles que, apesar de ganharem um salário mínimo, pagam suas contas, restando apenas dezesseis reais para alimentação, como mostrado em outra reportagem apresentada, meses atrás pela própria Rede Globo.

O Big Brother Brasil não é um programa cultural, nem educativo, não acrescenta informações e conhecimentos intelectuais aos telespectadores, nem aos participantes, e não há qualquer outro estímulo como, por exemplo, o incentivo ao esporte, à música, à criatividade ou ao ensino de conceitos como valor, ética, trabalho e moral.
E ai vem algum psicólogo de vanguarda e me diz que o BBB ajuda a "entender o comportamento humano". Ah, tenha dó!!!
Veja o que está por de tra$$$$$$$$$$$$$$$$ do BBB: José Neumani da Rádio Jovem Pan, fez um cálculo de que se vinte e nove milhões de pessoas ligarem a cada paredão, com o custo da ligação a trinta centavos, a Rede Globo e a Telefônica arrecadam oito milhões e setecentos mil reais. Eu vou repetir: oito milhões e setecentos mil reais a cada paredão.
Já imaginaram quanto poderia ser feito com essa quantia se fosse dedicada a programas de inclusão social: moradia, alimentação, ensino e saúde de muitos brasileiros?
(Poderiam ser feitas mais de 520 casas populares; ou comprar mais de 5.000 computadores!)
Essas palavras não são de revolta ou protesto, mas de vergonha e indignação, por ver tamanha aberração ter milhões de telespectadores.
Em vez de assistir ao BBB, que tal ajudar os irmãos atingidos pelas enchentes na região serrana do Rio? ler um livro, um poema de Mário Quintana ou de Neruda ou qualquer outra coisa..., ir ao cinema..., estudar... , ouvir boa música..., cuidar das flores e jardins... , telefonar para um amigo... , visitar os avós... , pescar..., brincar com as crianças... , namorar... ou simplesmente dormir.
Assistir ao BBB é ajudar a Globo a ganhar rios de dinheiro e destruir o que ainda resta dos valores sobre os quais foi construída nossa sociedade.


NASA apresenta pela 1ª vez imagens completas do Sol



Washington, 6 fev (EFE).- A Nasa, agência espacial americana, apresentou neste domingo pela primeira vez imagens da superfície solar e de sua atmosfera, que darão uma visão do astro e ajudarão a melhorar os prognósticos climatológicos.

Este trabalho é o resultado das observações realizadas pelas duas sondas solares do Observatório de Relações Solares -Terrestres (Stereo, por sua sigle em inglês), que a Nasa enviou em 2006.

As sondas foram enviadas a pontos diametralmente opostos do Sol para estudar como afeta o fluxo de energia e de matéria solar à Terra.

Seus instrumentos proporcionaram uma nova visão do sistema solar e em 2007 geraram as primeiras fotografias tridimensionais do Sol.

"As novas imagens ajudarão a melhorar o planejamento de futuras missões de naves espaciais robóticas ou com tripulação para o sistema solar", afirmou a Nasa em comunicado. EFE

sábado, 5 de fevereiro de 2011

O Último Suspiro do Sol



O despertador toca e sabemos que um novo dia chegou. Sem dúvida, teremos muitas preocupações relacionadas ao trabalho, à familia e às tarefas do dia a dia. No entanto, existem certas coisas sobre as quais não lançamos a menor sombra de dúvida... como o Sol! Sabemos que, todos os dias, ele estará brilhando e fornecendo luz e calor, mesmo que não o vejamos.

Mas o que será de nós quando nossa fonte de calor transformar-se em uma anã-branca? Hoje, nosso Sol é uma estrela amarela saudável, cuja energia sustenta muitas formas de vida na Terra por meio da fotossíntese, determinando as condições climáticas do planeta. Mas dentro de aproximadamente 5 bilhões de anos, começará a perder seu combustível, o hidrogênio, e será o início do fim da vida como a conhecemos hoje.

Chegará um dia em que o excesso de energia produzida pelo aquecimento de suas camadas fará com que o Sol comece a expandir-se e a se resfriar, transformando-se em uma gigante vermelha. Neste momento, a temperatura da região central poderá atingir 100 milhões de kelvins; em seguida, haverá um resfriamento e o astro-rei irá se reduzir praticamente ao tamanho da Terra.

O que acontecerá com a vida terrestre, que precisa da energia do Sol para viver? Teremos desenvolvido alguma alternativa para a energia solar? Precisaremos esperar 5 bilhões de anos para descobrir a resposta.

100 frases do Calunga para refletirmos...



1. Você é 100% responsável por si.

2. A vida te trata como você se trata.

3. Toda mágoa é orgulho ferido.

4. A decepção é do tamanho das nossas expectativas.

5. Procuramos no outro o que negamos na gente.

6. A solidão é a distância que você está de si mesmo.

7. Ficar de bem com a vida é aceitá-la como é; o resto é perdição.

8. Felicidade não é privilégio; é o resultado de quem escolhe ser feliz.

9. Se você não esperar nada de ninguém, dificilmente ficará triste. Não alimente "o pobre de mim".

10. Você não é o que você pensa... Você é o que você sente.

11. A maior dádiva de um ser humano para outro é a aceitação incondicional.

12. Eu me machuco quando eu crio expectativas.

13. Todo desequilibro psicológico é perda de contato com a alma

14. Você não controla nada, a não ser suas próprias percepções.

15. Nada pode magoá-lo, a não ser que você dê poder para que alguma coisa o magoe.

16. Cada vez que você vibra com uma frase profunda, o seu fundo se revela na frase.

17. A prosperidade é a capacidade de acreditar na abundância que lhe pertence por direito natural.

18. Na vida não há busca que tenha bom fim, porque é a vida que vem nos encontrar.

19. A imaginação tanto tem o poder de acender as luzes do caminho, como também de apagá-las.

20. Não há coisa melhor no mundo que errar... Se vc não tiver os parâmetros do erro você não enxerga o certo...

21. Preocupar-se é inventar soluções para problemas que não aconteceram.

22. Ser trágico é fazer o razoável parecer absurdo.

23. O verdadeiro fracasso é o sentimento de não ter arriscado.

24. Se você não dominar a sua cabeça, sua cabeça é que vai dominar você.

25. Não existe fracasso, existem degraus para o sucesso.

26. A quem nada espera da vida, tudo o que vem é lucro.

27. Quando se sentir rejeitado, perceba que é você que está rejeitando o mundo.

28. Quem não sabe dizer 'não' aos outros, também não aceita ouvir 'não' de ninguém.

29. Planejar o amanhã é receber o novo como imprevisto.

30. Ser esperto é não deixar que um momento ruim anule todos os momentos bons que você tem com alguém.

31. Qualidade é o resultado de fazer tudo de corpo inteiro.

32. Preocupação é viver sob o domínio do medo e não sob o comando da natureza.

33. O perdão total é aquele que lhe faz esquecer por que você precisava perdoar.

34. A soma dos momentos desagradáveis não dá mais que uma semana; o resto é só lembrança.

35. O tempo certo é aquele em que as coisas acontecem.

36. Nunca deixe que a sua imaginação atrapalhe o seu contato com a realidade.

37. Quem só vê o que falta, na falta fica.

38. Lembre-se: em vez de sonhar, viva ...

39. Se você não aceitar as incoerências do outro, como é que você quer que o outro aceite as suas?

40. A inteligência só funciona na calma.

41. Quaisquer que sejam as circunstâncias, a vida nunca está judiando de você e sim ajudando-o a desenvolver.

42. Não faça sua felicidade depender daquilo que não depende de você.

43. Viver um grande amor é sentir o grande amor que existe dentro de nós.

44. A vida só flui quando você está do lado dela.

45. Você pode mudar; basta não querer, assim a vida muda.

46. Minha mente é como um porto; eu amarro ou desamarro as crenças que escolho para mim.

47. A natureza usa a ignorância de alguns para mostrar a evolução de outros.

48. Só vê a maldade quem a pratica.

49. A limitada não deve ser vista como defeituosa, mas sim como quem ainda não teve desenvolvimento.

50. Será que a vida tem problemas, ou será que somos nós que colocamos problemas na vida?

51. Tudo acontece com a gente do modo certo; achar que algo deu errado é não ter modos.

52. Eu sou apenas o que posso ser em cada momento.

53. Não tem nada errado. Existem apenas caminhos, e todos eles nos levam à libertação.

54. Se você quiser ser realmente feliz, nunca viva de esperanças.

55. O amor é eterna alegria, enquanto a paixão é dor no começo, no meio e no fim.

56. Não esqueça de que o impossível só dura o tempo que precisa para ser realizado.

57. A dúvida é a negação da fé.

58. Eu faço o possível, e o poder universal faz o impossível.

59. Ajudar não é assumir as necessidades dos outros, mas apoiá-los para que se assumam.

60. Sua segurança consiste em não soltar o seu destino nas mãos dos outros.

61. Sou totalmente responsável por tudo o que acontece em minha vida.

62. Ser amigo é respeitar as diferenças que existem entre você e o outro.

63. Só quem tenta o absurdo, consegue o impossível.

64. Em matéria de amor, só é seu os sentimentos e não a pessoa amada.

65. Seja qual for a escolha, o poder está em você.

66. Você é o seu melhor amigo e o seu pior inimigo.

67. O que realmente conta na sua vida é o que você faz dentro de si, não o que os outros fazem em volta de você.

68. Quando você condena alguém, você assina sua própria sentença.

69. A dor não transforma o ser humano, o cansaço transforma.

70. Não julgue para não ser julgado, não invada para não ser invadido; assim, você é livre.

71. Quando "precisa" de alguém, você não está amando.

72. Quem se vinga, assina um compromisso com a dor.

73. Não há reforma sem permuta, pois é preciso deixar o velho para receber o novo.

74. Ninguém busca aquilo que não sente que já existe dentro de si.

75. O único casamento que dá certo é quando você casa com você - esse é para sempre.

76. Para viver um grande amor é preciso aceitar a grandeza da própria alma.

77. Você não é de ninguém; é só seu ...

78. Grandioso é aquele que se rende ao próprio orgulho.

79. Humilde não é aquele que se curva diante dos outros, mas sim diante de si mesmo.

80. O amor aparece quando você menos pensa nele.

81. Enquanto impor condições, você nunca vai realmente amar ninguém.

82. O amor é um estado de alegria que começa quando as exigências terminam.

83. Felicidade é um estado que só se alcança quando não se tem esperanças.

84. Aceitar o outro só é possível quando os nossos olhos estão purificados de amor.

85. Minha grande chance só vai chegar quando eu proporcioná-la a mim mesmo.

86. Ser espontâneo é viver na alma sem saber disso.

87. A espiritualidade não vem do exercício de crenças religiosas, mas brota no coração e na vivência do homem.

88. Somos tão poderosos que nos tornamos o que pensamos ser.

89. A prosperidade é o sentimento da crença na abundância, da beleza e do bem existente dentro de nós.

90. Quando estamos em queda, devemos ter a coragem e a humildade de admitir a nossa incapacidade de dirigir a nossa vida e deixar a vida nos levar, sem reservas.

91. Você só vai conquistar o mundo largando o mundo.

92. Jogue fora esse orgulho que faz você viver para a opinião alheia, para as necessidades dos outros, para o julgamento dos outros.

93. A escuridão só existe para valorizar a beleza da luz.

94. O "porque amo” não pode ser seguido do “tudo posso”.

95. Cada um é o bastante para si mesmo.

96. Benção não cai do céu, é provocada por nossa atitude.

97. Use a raiva somente para destruir o seu orgulho.

98. A vida tem sofrimento porque sofrimento é educação.

99. O homem é o que acredita ser. O homem tem o que acredita merecer.

100- O poder da mudança está dentro de você. Há sempre a chance de mudar, a cada minuto.

Paz E Luz!
Fica com DEUS.