sexta-feira, 29 de abril de 2011

POR QUE JESUS DOBROU O LENÇO?



 Para nós, Espíritas, tudo que se refere a Jesus têm a maior importância e serve para forjar a nossa fé, tornando-a indestrutível. Sabemos que o Espíritismo foi anunciado por Jesus, que enviou o Espírito de Verdade, para exclarecer a Humanidade sobre muitas passagens do Seu Evangelho Sublime, que não puderam ser explicadas, convenientemente, na sua época, devido a ignorância dos povos daqueles tempos. A Doutrina Espírita está disseminada pelo planeta Terra e mesmo que tentassem destruí-la, seria impossivel, haja vista, que os seus disseminadores, os Espíritos, são indestrutíveis e continuarão a missão de fazer a Humanidade progredir cada vez mais, na sua caminhada rumo a total evolução.
          E falando em Jesus:
          Eu nunca havia detido minha atenção a esse detalhe.
          Em João 20:7 -  nos diz que o lenço que fora colocado sobre a face de
Jesus, não foi apenas deixado de lado, como os lençóis no túmulo. A Bíblia reserva um versículo inteiro, para nos dizer que o lenço, foi
dobrado cuidadosamente e colocado na cabeceira do túmulo de pedra.
Bem cedo, na manhã de domingo, Maria Madalena foi à tumba e descobriu
que a pedra da entrada havia sido removida.       Ela correu ao encontro de Simão Pedro e outro discípulo ... (aquele
que Jesus tanto amara): João
e disse ela:       - "Tiraram o corpo do Senhor e eu não sei para onde o levaram."
Pedro e o outro discípulo correram ao túmulo para ver ...
O outro discípulo passou à frente de Pedro e lá chegou primeiro. Ele
parou e observou os lençóis, mas ele não entrou no túmulo.
Simão Pedro chegou e entrou. Ele também notou os lençóis ali deixados,
enquanto o lenço que cobrira a face de Jesus estava dobrado, e
colocado em outro lado.
Isto é importante? Isto é significativo?
Certamente que sim !
Para poder entender a significado do lenço dobrado, se faz necessário
que entendamos um pouco a respeito da tradição Hebraica daquela época.

O lenço dobrado, tem  a ver com o Amo e o Servo, e todo menino Judeu
conhecia essa tradição.
Quando o Servo colocava a mesa de jantar para o seu Amo, ele buscava
ter certeza em fazê-lo exatamente da maneira que seu Amo queria.
A mesa era colocada ao gosto de seu Amo e, o Servo esperava fora da
visão Dele, até que o mesmo terminasse a refeição. O Servo não podia
se atrever nunca, a tocar na mesa antes que o Amo tivesse terminado a
sua refeição.
Diz a tradição que ao terminar a refeição, o Amo se levantava, limpava
os dedos, a boca,  sua barba, e embolava o lenço e o jogava sobre a
mesa.
Naquele tempo o lenço embolado queria dizer: "Eu terminei".
No entanto, se o Amo se levantasse e deixasse o lenço dobrado ao lado
do prato, o Servo jamais ousaria tocar na mesa porque, o lenço dobrado
queria dizer:                  "Eu voltarei!"
Que assim seja!! (Romeu Leonilo Wagner, Belem, Pará).



quarta-feira, 20 de abril de 2011

Juiz diz que autor deve aprender o que é dor


"Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade." Esse é apenas um dos trechos polêmicos da sentença do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho, interior de São Paulo. Ele negou o pedido de indenização por danos morais de homem barrado na porta giratória do Banco do Brasil com o argumento de que o autor "está com a sensibilidade exagerada".
Rezende inicia seu despacho de forma incisiva, "o pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil". A sentença trata do processo de um homem que entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais por "de vexame e constrangimento" sofrido na porta giratória do Banco do Brasil. Ele alega que se sentiu ofendido quando foi barrado no detector de metais.
Para o juiz, em nenhum momento o autor foi ofendido. Ainda segundo o despacho, as portas giratórias têm o objetivo de dar segurança aos funcionários e clientes do banco. "Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível", diz o juiz.
Como forma de mostrar ao autor que o mero aborrecimento não é passível de indenização, o juiz cita o massacre ocorrido em uma escola, no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro. "Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atirar contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas", assevera.
Ele diz também que chega a ser vexatório o autor se sentir ofendido por não conseguir entrar em um banco, enquanto famílias sofrem por perderem seus filhos violentamente no Rio.
O final do despacho recomenda que o autor procure outra forma de ganhar dinheiro, "a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo".

Leia a sentença:
Despacho proferido
434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA - Vistos.
XXXXXXXXXXXXXXXXX propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02).
Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado — ainda que por quatro vezes — na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível.
Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC
Pedregulho, 08 de abril de 2011.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito VALOR DOPREPARO - R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.

Lei Maria da Penha é aplicada a casal gay no Rio

 

Juiz afirma que relações homoafetivas também requerem medidas de proteção

Um casal gay do Rio de Janeiro teve a Lei Maria da Penha aplicada em virtude de violência doméstica. A decisão foi divulgada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Estado. Com a decisão, do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio, o réu precisará manter a distância de 250 metros do seu companheiro. O réu teve concedida a liberdade provisória, sem o pagamento de fiança.

Durante três anos o casal esteve em uma união homoafetiva. Na casa onde moravam no centro do Rio, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva. A última ocorreu na madrugada do dia 30 de março. Silva atacou o companheiro com uma garrafa, lesionando seu rosto, perna, lábios e coxa.

Para o juiz, "a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas 'protetivas' de urgência, até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia", disse.

A denúncia contra Silva foi oferecida pelo Ministério Público. Segundo os autos do inquérito, os atos de violência ocorriam habitualmente. Silva teria envolvimento com drogas, de acordo com o seu companheiro, que conta ter sido ameaçado se chamasse a polícia para falar das agressões. "O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade", informou o TJ.

Membros e servidores: Escola Superior abre inscrições para II Jornada Ministerial de Estudos

II JORNADA MINISTERIAL DE ESTUDOS

A II Jornada Ministerial de Estudos contará com três Oficinas, abordando os seguintes Estatutos: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Estatuto do Idoso e o Estatuto das Cidades.
Cada oficina terá carga horária de 8h/a e certificado próprio a ser conferido aos  participantes que comparecerem aos 2 turnos do evento.
Carga horária total da Jornada: 24h/a.
PROGRAMAÇÃO DAS OFICINAS:

Dia 06/05/11, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Tema ECA: Adolescentes em Conflito com a Lei: O Estatuto da Criança e do Adolescente na prática.  (clique para visualizar a programação completa desta oficina)

Dia 13/05/2011, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Tema Estatuto do Idoso  (clique para visualizar a programação completa desta oficina)
 
Tema Estatuto das Cidades (data e programação a definir) 

Mudança de data de concurso por crença religiosa será analisada em repercussão geral


Assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 611874 interposto pela União teve manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à repercussão geral. O Plenário Virtual da Corte, por votação unânime, considerou que o caso extrapola os interesses subjetivos das partes, uma vez que trata da possibilidade de alteração de data e horário em concurso público para candidato adventista.
O caso
O caso diz respeito à análise de um mandado de segurança, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que candidato adventista pode alterar data ou horário de prova estabelecidos no calendário de concurso público, contanto que não haja mudança no cronograma do certame, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa. O TRF1 concedeu a ordem por entender que o deferimento do pedido atendia à finalidade pública de recrutar os candidatos mais bem preparados para o cargo. Essa é a decisão questionada pela União perante o Supremo.
Natural de Macapá (AP), o candidato se inscreveu em concurso público para provimento de vaga no TRF-1. Ele foi aprovado em primeiro lugar na prova objetiva para o cargo de técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, classificado para Rio Branco, no Estado do Acre.
Ao obter aprovação na prova objetiva, o impetrante se habilitou para a realização da prova prática de capacidade física que, conforme edital de convocação, deveria ser realizada nos dias: 22 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Brasília (DF), Salvador (BA), Goiânia (GO), São Luís (MA), Belo Horizonte (MG) e Teresina (PI);  29 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Rio Branco (AC), Macapá (AP), Cuiabá (MT), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO); e 30 de setembro de 2007 (domingo) para as provas em Manaus (AM).
Desde a divulgação do Edital de Convocação para as provas práticas, o candidato tenta junto à organizadora do concurso - Fundação Carlos Chagas - obter autorização para realizar a prova prática no domingo (30/09/2007), mas não teve sucesso. Através de email, a Fundação afirmou que não há aplicação fora do dia e local determinados em edital.
Com base nesta resposta, o candidato impetrou mandado de segurança e entendeu que seu direito de liberdade de consciência e crença religiosa, assegurados pela Constituição Federal (artigo 5°, incisos VI e VIII) “foram sumariamente desconsiderados e, consequentemente, sua participação no exame de capacidade física do concurso está ameaçada, fato que culminará com a exclusão do Impetrante do certame e o prejudicará imensamente, pois ostenta ala. colocação para a cidade de classificação que escolheu (Rio Branco/AC)”.
Segundo ele, o caso tem causado um grande transtorno, uma vez que professa o Cristianismo sendo membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, instituição religiosa que determina guardar o sábado para atividades ligadas à Bíblia.
Por meio do recurso extraordinário, a União sustenta que há repercussão geral da matéria por esta se tratar de interpretação do princípio da igualdade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) em comparação com a norma do mesmo artigo (inciso VIII) que proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa. Para a autora, as atividades administrativas, desenvolvidas com o objetivo de prover os cargos públicos, não podem estar condicionadas às crenças dos interessados.
Repercussão
De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator do RE, a questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as esferas da Administração Pública, que estão sujeitas a lidar com situações semelhantes ou idênticas.
“Cuida-se, assim, de discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, visto ser provável que sejam realizadas etapas de concursos públicos em dias considerados sagrados para determinados credos religiosos, o que impediria, em tese, os seus seguidores a efetuar a prova na data estipulada”, afirma Toffoli.
EC/CG


Fé não é uma questão de conveniência. Fé não é uma muleta milagrosa. Fé não é satisfação de caprichos, mas “um meio de demonstrar as realidades que não se vêem”.

A fé a qual se referia Jesus Cristo é aquela que vibra no coração das criaturas que acreditam que Deus tudo vê e provê. Essa fé verdadeira, que respeita os ritmos e os ciclos naturais da vida, considera que tudo está certo e nada está fora dos domínios da Ordem Providencial.
Ter fé é aceitar a dor e a dificuldade em nossas vidas como pedidos de renovação. Ter fé é perceber as nossas limitações e, da mesma forma, as dos outros e perdoar sempre.

Nossa consciência de vida é diminuta e frágil. Como esperar que um paralítico possa caminhar por uma ladeira íngreme, repleta de fendas e pedregulhos, com precisão e agilidade, sem vacilar? É óbvio que o erro traz conseqüências para quem errou, mas a Vida Maior não tem como método de educação punir ou condenar. Ela visa apenas transformar a “energia do ato” na “consciência do ato”. Em outras palavras, quer que a criatura possa extrair do erro ensinamentos e que fique cada vez mais atento às leis que regem sua existência. Portanto, ter fé é aprender a nos perdoar e aos outros, para que possamos ser perdoados.

Ter fé é entender que não se consegue paz meramente pedindo, e sim fechando as portas das sensações exteriores a fim de penetrar no sentido interior – a intuição sapiencial.

Enfim, ter fé é compreender que “Deus está em tudo, e tudo está em Deus”, conforme legitimou Jesus Cristo: “Quem me vê, vê o Pai. Como podes dizer: Mostra-nos o Pai? Não crês que estou no Pai e o Pai está em mim?”. Ou mesmo, quando asseverou “Em verdade vos digo: cada vez que o fizestes a um desses meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizeste”.

Sobre isso também escreve Paulo de Tarso em I Coríntios, 15:28: “para que Deus seja tudo em todos”, pois, na realidade, o Criador Excelso está em todas as criações e criaturas, mas não se confunde com nenhuma delas, nem nelas se dissipa.


Francisco do Espírito Santo Neto
Ditado por Hammed

terça-feira, 19 de abril de 2011

Oportunidade Desprezada


Era a semana da Páscoa. Nunca mais haveria dias de tal significado.
O Pastor estava entre os homens e os homens não O identificaram.
Naquele primeiro dia dos quatro últimos de Sua jornada na Terra, Jesus estava no Templo de Jerusalém. Como muitas vezes anteriores, passara o dia a ensinar às gentes que O desejassem ouvir.
E como das vezes anteriores, sofreu os ataques dos sacerdotes, daqueles mesmos que eram os líderes religiosos de um povo ávido de justiça e consolo.
Então, no entardecer, quando o dia começava a morrer, deixando-se abraçar lentamente pela noite, o Mestre demonstrou Seu cansaço.
Não era o cansaço do povo, das gentes sofridas, das dores multiplicadas que Lhe chegavam, em ondas constantes.
Era o cansaço por verificar o desprezo à religiosidade justamente dos que deveriam ser os mais interessados na preservação do patrimônio religioso.
E eles desprezavam a mensagem de que era portador o Messias.
Num lamento, falou Jesus e o Evangelista Mateus anotou:
Jerusalém, Jerusalém, que matas os profetas e apedrejas aqueles que são enviados a ti.
Quantas vezes eu quis reunir os teus filhos do mesmo modo que a galinha recolhe debaixo das asas os seus pintinhos!
E tu não o quiseste. Eis que a tua casa ficará deserta.
Jesus se encontrava na capital religiosa do mundo de então, em plena semana da festa religiosa mais importante do ano.
Ele era o Rei, o Enviado, o  Pastor das almas e eles não se davam conta disso.
Todos se preparavam para a comemoração da Páscoa e não aproveitavam a presença celeste entre eles, o Mensageiro mais excelso que a Terra conheceu.
Era um momento especial e os homens o deixaram escorrer por entre os dedos.
*   *   *
Hoje, ainda, existem oportunidades desprezadas por muitas criaturas.
Deixamos de atender o convite do Pastor para correr em busca de valores efêmeros. Coisas que hoje são valorizadas e amanhã não mais farão parte do rol de itens importantes.
Somente os valores reais são imperecíveis, inalteráveis no tempo.
A serenidade com que Sócrates recebeu a pena de morte que lhe foi imposta é a mesma serenidade que desfrutam todos os que compreendem que a vida é uma passagem rápida por um mundo de formas e inconsistências.
A paz de espírito que movia Gandhi é a mesma hoje, para todos os que abraçam a proposta da não-violência.
O amor ao próximo que motivou Albert Schweitzer a se embrenhar na África Equatorial Francesa para atender aos seus irmãos é o mesmo que moveu Madre Teresa de Calcutá, nas estradas da Índia e nas ruelas do mundo.
É tempo de pensar!
É tempo de reformular ações.
Tudo para que não venhamos a nos transformar em uma casa vazia, um lugar deserto.
Tudo para que nos voltemos para as coisas do Espírito, atemporais, imperecíveis.
O que equivale a dizer: sem apegos materiais. Conscientes de que os bens da Terra são para serem usados, para nos servirem, não para nos dominarem.
Conscientes de que as chances de crescimento devem ser aproveitadas, porque nunca se reprisarão da mesma forma, na mesma intensidade...
Pensemos nisso!