quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Ementa: danos Morais. Transporte inadequado. Ausência de Ofensa à Dignidade Humana


Lei n.º 14.554, 21 de dezembro de 2009.


Perdão


Velhas Recordações, Velhas Doenças


 “Por não recordarmos que o perdão a nós mesmos e aos outros é um poderoso instrumento de cura para todos os males, é que não deixamos o passado fluir, não desenvolvendo renovação, mas sim, enfermidades e abatimentos.”
 
“Perdoar não significa esquecer as marcas profundas que nos deixaram, ou mesmo fechar os olhos para a maldade alheia. Perdoar é desenvolver um sentimento profundo de compreensão, por saber que nós e os outros ainda estamos distantes de agir corretamente." 

                                                                              Hammed

Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em cirurgia. O hospital e o médico ortopedista responsáveis devem compensar a paciente por danos morais.

Segundo o ministro Raul Araújo, relator de recurso especial sobre o caso, a negligência do médico no pós-operatório ficou demonstrada no processo e foi reconhecida pelas instâncias inferiores. O ortopedista, de acordo com as conclusões do processo, abandonou a paciente após a cirurgia e isso foi decisivo para o insucesso do procedimento.

A vítima fraturou o fêmur direito em acidente de trabalho e foi submetida a cirurgia em setembro de 2002. Em novembro do mesmo ano, o médico acusado a encaminhou para tratamento fisioterápico, que teve início em janeiro de 2003. O tratamento durou sete meses. Segundo ela, mesmo com o tratamento, as dores permaneceram nas pernas e costas.

Exames radiológicos constataram que houve um encurtamento do membro inferior direito, o que trouxe perturbação psicológica, e com isso a necessidade de passar por tratamento psiquiátrico e tomar remédios fortes. Persistindo as dores, mais exames médicos foram realizados em junho de 2004 por outro especialista em ortopedia, que verificou a necessidade de tratamento cirúrgico emergencial. Isso só ocorreu quatro anos após a primeira cirurgia.

Por todos os danos que sofreu, a paciente recorreu à Justiça pedindo indenização de R$ 300 mil contra o médico e o hospital, por entender que a responsabilidade seria solidária.

O juiz de primeiro grau considerou o pedido parcialmente procedente e condenou os dois acusados a pagar, solidariamente, R$ 50 mil de indenização por danos morais. Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que reduziu o valor da reparação para um décimo da condenação original, ou seja, R$ 5 mil.

Ao analisar o caso, Raul Araújo considerou que o valor do dano moral deve ser arbitrado “de forma proporcional ao fato lesivo, seus efeitos decorrentes, bem como em razão das condições sociais e econômicas das partes e da conduta perpetrada pelo agente”.

Lembrou que o STJ pode revisar o valor da indenização por danos morais quando fixado, na origem, de forma manifestamente elevada ou ínfima. Segundo o relator, diante de tudo o que ocorreu, o valor de R$ 5 mil, por ser ínfimo, justifica o reexame pelo STJ.

De acordo com o ministro, ficou “evidenciada a gravidade dos danos físicos advindos à autora, com encurtamento de perna, realização de nova cirurgia, enxerto ósseo, além dos danos psicológicos de ter se submetido a todo o tratamento e passado a conviver com o problema físico referido. Todas essas circunstâncias evidenciam a necessidade de majoração da verba indenizatória a título de danos morais, que estabeleço no valor de R$ 50 mil”, acrescentou.

Fonte: STJ

Preso no RS faz "memória do cárcere" em perfil do Facebook

Um preso do Presídio Central de Porto Alegre, um dos mais superlotados do país – 4.684 presos para 2.100 vagas – mantinha um perfil do Facebook, atualizado quase que diariamente de dentro de sua cela.

O diretor da unidade, tenente-coronel Leandro Santiago, disse que o presídio não tem bloqueador de celulares após a alternativa ter sido considerada "inviável" por uma análise que concluiu que isso afetaria o sinal do bairro.

"Até parece rave aqui! só falto as gatas (sic)", escreveu em seu perfil o internauta identificado como "German Fox". A mensagem, postada em 17 de julho, é apenas uma da série que compõe uma espécie de um diário virtual do cárcere mesclado com conversas entre amigos – o detento tinha 498 seguidores na rede social.

Detalhes sobre vistorias no presídio, uso de drogas e até reclamações sobre a falta de luz aparecem nas mensagens. "Três dias, meia-hora com luz e 40 min sem! Depois querem que nao coloquem fogo nos colchoes! (sic)" O detento também usa gírias específicas da unidade. "Amanha vo da uma banda de trovão azul...(sic)".

As postagens foram parar nas mãos do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Alexandre Pacheco, que fez uma cópia de todo o conteúdo publicado na internet – o perfil saiu do ar na última quarta-feira (3) – e pediu informações sobre o caso.

A diretoria do presídio respondeu: mesmo sem o nome, parte das informações correspondem a um detento preso em março por tráfico de drogas.

"Trovão azul", por exemplo, é a forma como é chamado o ônibus que transporta os presos. O diretor da prisão confirma que o detento foi para uma audiência um dia depois da postagem, levado pelo "trovão".

A falta de luz no presídio também ocorreu no mesmo período da postagem, segundo o diretor.

Há postagens que revelam a espera na prisão: "A cada nascer de sol, mais um passo para a liberdade".

FATO CORRIQUEIRO

Santiago diz que será aberto um procedimento administrativo para investigar o conteúdo e a autoria das postagens. Se ficar provada a autoria, o detento pode sofrer uma sanção disciplinar.

Para o juiz Pacheco, o problema ocorreu devido à facilidade para a entrada de celulares na prisão, o que ele considera "fato corriqueiro" no local.

O diretor da unidade admite que o problema existe e que não sabe como resolver. Segundo ele, só no 1º semestre, foram 894 aparelhos apreendidos.

Ele diz que a maior parte é "arremessada" por cima de um muro que contorna o prisão. Santiago também diz que o presídio já tentou aumentar a altura do muro – hoje com cinco metros – para resolver o problema, sem sucesso. "Fizemos várias tentativas já, mas sempre surge uma brecha".

Folha Online
09/08/2011

Igreja terá que reintegrar empregado cego vítima de dispensa discriminatória

A Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, mais conhecida como Igreja Mórmon, recebeu decisão desfavorável da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista no qual defendia não ter havido discriminação na dispensa de trabalhador que perdeu a visão. Para a Turma, houve relação entre a despedida do trabalhador e o fato de ele ter ficado cego, configurando-se ato discriminatório a sua demissão.

Contratado em junho de 1992 como coordenador pedagógico de uma das filiais da instituição, localizada na cidade de Valparaízo (GO), o trabalhador exercia atividades de análise de material didático, correções de provas, leitura de mensagens religiosas, visitação domiciliar a membros, acompanhamento de missionários e viagens. Todavia, em dezembro de 2007, quando estava em férias com a família, sua filha, brincando com uma espingarda de chumbinho, acidentalmente disparou a arma em direção ao pai. O projétil atingiu-lhe os olhos, causando-lhe cegueira permanente.

Na época, segundo a associação, foi dada toda assistência ao empregado, inclusive material. Em abril de 2008, após o período de recuperação, ele tentou retornar ao trabalho, mas a empregadora explicou-lhe que, em razão das limitações decorrentes da perda da visão, não poderia reintegrá-lo. Foi-lhe oferecida então a possibilidade de reintegração ao trabalho na cidade do Recife (PE), com vaga compatível com suas limitações, mas ele não aceitou, alegando estar sob tratamento médico e cursando pós-graduação.

Se para o empregador não havia alternativa senão rescindir o contato de trabalho, para o trabalhador também não restava alternativa a não ser ajuizar ação trabalhista contra a associação. Segundo ele, a associação não queria ter dificuldades para remanejá-lo na filial em Valparaízo, portanto sua dispensa foi arbitrária e discriminatória e seu direito violado, pois o artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. Por esses motivos, deveria ser reintegrado ao trabalho.

Com decisão favorável ao trabalhador, a empresa levou o caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), declarando seu inconformismo com a sentença, já que o contrato foi rescindido sem justo motivo e foram pagos todos os direitos decorrentes da decisão imotivada e ainda concedida uma indenização espontânea de R$ 55 mil. Mais: que não houve ato discriminatório. A associação sustentou que apenas usou o seu direito potestativo (direito assegurado ao empregador de despedir um empregado), e que não há garantia legal de estabilidade no emprego em razão de deficiência visual adquirida em acidente fora do ambiente de trabalho. A igreja pediu a exclusão da reintegração do trabalhador.

Mas, para o Regional, o poder potestativo do empregador encontra limites na lei, e o oferecimento ao empregado de uma vaga no Recife demonstrou ação maliciosa para justificar sua dispensa. Dessa forma, declarou configurada a abusividade da demissão e determinou a reintegração do empregado por ter sido discriminado.

O processo chegou ao TST, e o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, disse em seu voto que a igreja não trouxe nenhuma divergência ou interpretação diversa da que foi dada pelo TRT/GO. Ressaltou que o Regional não analisou o tema sob o aspecto da existência de estabilidade provisória de portador de deficiência visual, e sim se a dispensa foi ou não discriminatória. Ainda, que a parte não comprovou as alegações em sentido contrário, ou seja, de que não houve ato discriminatório. Manteve-se então a decisão do regional.

O fato repercutiu na sessão. “A função de coordenador pedagógico não é totalmente incompatível com a cegueira, e temos hoje até mesmo juízes cegos, exercendo suas atividades plenamente”, disse o presidente da Turma, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. “Mas, se lhe foi oferecida vaga semelhante no Recife, por que não reintegrá-lo em Valparaízo?”, indagou.

A ministra Rosa Maria Weber, revisora, lamentou a tragédia, e disse que, segundo os fatos, a situação parece discriminatória e a interpretação dos textos legais autoriza a conclusão a que chegou o TRT goiano. 


http://atualjur.blogspot.com/2011/08/igreja-tera-que-reintegrar-empregado.html 

domingo, 31 de julho de 2011

Aluno de universidade pública poderá prestar serviço obrigatório

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 326/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que obriga o recém-graduado das instituições públicas de educação superior mantidas pela União a prestar serviço social profissional pelo prazo de pelo menos seis meses, sem remuneração salarial.
Pelo projeto, o serviço social será prestado de acordo com a natureza da formação acadêmica, com o objetivo de colocar à disposição da sociedade a preparação profissional do recém-graduado. Ele será requisito prévio para obter o título ou grau acadêmico, sem substituir o estágio profissional obrigatório.

Contrapartida
Para Rubens Bueno, o projeto representa uma alternativa à ideia de cobrar mensalidades dos alunos de graduação do ensino público. “É justo que os estudantes beneficiários da privilegiada experiência de estudar gratuitamente nas melhores instituições de educação superior ofereçam à sociedade, também de forma gratuita, os seus serviços profissionais, pelo menos durante o curto período de seis meses”, argumenta.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), em 2007 o custo anual de cada aluno de universidade federal foi R$ 15.118,04. A meta do ministério é reduzir o valor para R$ 9.403,39 até 2012, com os esforços do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que está ampliando o número de matrículas ofertadas.

Desigualdade
A educação, diz o deputado, é uma estratégia privilegiada de redução das diferenças sociais. “O projeto objetiva determinar que, na formação em nível superior dos cidadãos brasileiros, seja assegurada a experiência indispensável de lidar com as questões mais importantes relativas à desigualdade social e à promoção de sua erradicação, mediante ações efetivas de desenvolvimento das comunidades carentes”, explica.

Além do caráter de justiça social e incentivo ao espírito de solidariedade, prossegue Rubens Bueno, não haverá qualquer prejuízo para o profissional recém-formado, que receberá ajuda financeira e terá sua atividade validada e incorporada ao tempo de serviço, para fins de aposentadoria.

O serviço social profissional obrigatório, sustenta o deputado, é uma compensação pelo privilégio do ensino gratuito, ao mesmo tempo em que abre aos brasileiros carentes o acesso efetivo aos diversos serviços de competência do poder público.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2598/07, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que trata da prestação de serviço de saúde por estudantes. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.



http://atualjur.blogspot.com/2011/07/aluno-de-universidade-publica-podera.html