sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Doação de Córneas

Recebi por e-mail e resolvi postar aqui no blog, caso alguém saiba de mais informações, favor deixar comentário.

Hospital Maçônico - leia e repasse NÃO DELETE (curtinho)

  O JORNAL DA REDE GLOBO MOSTROU UMA REPORTAGEM SOBRE O HOSPITAL DOS OLHOS DE SOROCABA. 
ESSE HOSPITAL É DA MAÇONARIA, SEM FINS LUCRATIVOS.
ELE É CONVENIADO COM O SUS, E TEM CAPACIDADE PARA REALIZAR CERCA DE 300 (TREZENTOS) TRANSPLANTES DE CÓRNEAS POR MÊS, POIS HÁ UM ESTOQUE DE CÓRNEAS SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DOS MESMOS. ENTRETANTO, ESSE HOSPITAL ESTÁ REALIZANDO SOMENTE CERCA DE 120 (CENTO E VINTE) TRANSPLANTES POR MÊS, DEVIDO A FALTA DE PACIENTES.
AS CÓRNEAS NÃO UTILIZADAS ESTÃO SENDO JOGADAS FORA POR PASSAREM DO TEMPO DE UTILIZAÇÃO E VALIDADE !
REPASSANDO DE MÃO EM MÃO ESTE E-MAIL PODERÁ CAIR NA MÃO DE ALGUÉM QUE CONHEÇA UMA PESSOA QUE ESTÁ A ESPERA DE CÓRNEAS. ELA PODE ENTRAR EM CONTATO COM O HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE SOROCABA -SP E SE CURAR! 
 


TELEFONE -  (15) 3212-7009  (15) 3212-7009    (15) 3212-7009  (15) 3212-7009   (15) 3212-7009  (15) 3212-7009 (15)
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3212-7009 - DE 2ª A 6ª FEIRA

ATENCIOSAMENTE,

DR. EDUARDO BEZERRA -MÉDICO

POR FAVOR, REPASSEM ESTE E-MAIL. VOCÊ PODE NÃO ESTAR PRECISANDO, MAS SEMPRE HÁ ALGUÉM NECESSITANDO


sábado, 17 de setembro de 2011

Abandono afetivo gera indenização

Um rapaz de Santa Catarina vai receber indenização de 40 mil reais por ter sido abandonado por seu pai biológico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que entendeu que o abandono material, voluntário e injustificado, configura violação. A indenização se deve, além dos danos materiais, ao abandono moral e intelectual.
O jovem revelou que ao completar a maioridade, o genitor o reconheceu como filho e lhe ofereceu moradia, porém, em um local sem água e luz. O pai alegou que procurava a ex-mulher e o filho, mas ela se negava a aceitar ajuda, além de não permitir o registro de paternidade.
A sentença da comarca da Capital, mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, ressalta que os depoimentos de testemunhas e o estudo do caso atestam os danos suportados pelo autor que, em virtude do abandono, não pôde satisfazer necessidades básicas e teve péssimas condições de saúde, segurança e educação.
Omissão - Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão do TJ-SC foi justa, uma vez que não se pode obrigar ninguém a amar alguém, mas se pode punir a omissividade.
De acordo com ele, "o tribunal foi assertivo, pois traz essa nova compreensão do Direito de Família não apenas no sentido da responsabilidade, mas mostrando que o abandono afetivo não significa apenas um sentimento, pois é impossível obrigar alguém a ter amor por determinada pessoa, mas sim que o abandono é um comportamento. Essa decisão é uma forma de responsabilizar uma conduta omissa e omissiva de um pai em relação ao seu filho".
Além da questão financeira - O advogado explica que pessoas que foram abandonadas deliberadamente por entes queridos podem sofrer danos graves e permanentes. "Quando um pai abandona um filho, ele deixa um vazio muito grande na vida deste indivíduo e certamente traz muitos traumas para estas pessoas.Fica um buraco na vida desta pessoa, e o dano é irreparável, portanto, a condenação civil do abandono é muito mais simbólica, pois não há valor neste mundo que pague o abandono de um pai pelo seu filho".
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

MÃOS FORTES E LIMPAS

Ilumina o coração para que o amor seja o laço do céu, a irmanar-te com todas as criaturas.

Purifica teus olhos para que os males da peregrinação terrestre não te perturbem a mente.

Defende os ouvidos contra as sugestões da ignorância e da sombra, a fim de que a paz interior não te abandone.

Clareia e adoça tua palavra para que o teu verbo não acuse e nem fira, ainda mesmo na hora da consagração da verdade.

Conduze teu pensamento `a grande compreensão do próximo, ajudando os que te cercam, tanto quanto desejes ser por eles auxiliado.

Equilibra teus pés no caminho reto sem te precipitares aos abismos que tantas vezes surgem à margem de nossa vida, induzindo-nos à queda e ao desespero.

E, desse modo, terás contigo o tesouro das mãos fortes e limpas para abençoar e servir, conduzir e curar em nome do Senhor. 

                                                                                                                                                            André Luiz

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Condenado a 39 anos de reclusão poderá receber visita de filhos

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 107701) para que M.G.S., que cumpre pena de quase 39 anos de reclusão no Rio Grande do Sul, receba a visita de seus dois filhos, de dez e onze anos, e de seus três enteados, também menores de idade. M.G.S. está preso desde o dia 19 de setembro de 2001.
O relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, havia concedido liminar no dia 11 de abril deste ano para que o condenado recebesse a visita dos filhos mas, nesta tarde, após sugestão do ministro Ricardo Lewandowski, ampliou sua decisão para também permitir que os enteados visitem M.G.S. Os ministros Celso de Mello e Ayres Britto também concordaram.

Na liminar, Gilmar Mendes registrou que não ficou demonstrado o vínculo familiar do condenado com seus enteados, mas hoje ele aderiu à argumentação de Lewandowski no sentido de que dispositivo da Lei de Execução Penal (inciso X do artigo 41 da Lei 7.210/84) assegura ao preso não somente a visita do cônjuge, da companheira e de parentes, mas também de amigos.

"Portanto, a existência do vínculo familiar como fundamento para a denegação da visita dos enteados não me parece muito sólido, até porque, se é possível a visita de amigos, porque não a de enteados", disse Lewandowski.

Saúde física e psicológica
A primeira tentativa da defesa de obter autorização para que as crianças pudessem visitar M.G.S. foi feita perante o Juízo da Vara das Execuções Criminais de Porto Alegre (RS). Lá, o pedido foi negado sob o argumento de que as crianças seriam expostas a um ambiente impróprio, que poderia prejudicar a formação psíquica delas.

A defesa recorreu, então, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que também ressaltou a necessidade de se preservar a saúde física e psicológica das crianças ao negar o pedido de autorização das visitas.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido foi novamente negado em decisão liminar sob o fundamento de que o habeas corpus permitiria somente analisar o direito de ir vir do cidadão, o que não seria o caso.

Liberdade e ressocialização
Ao votar, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o STF já alargou o campo de abrangência do habeas corpus e analisa, por exemplo, pedidos contra instauração de inquérito criminal para a tomada de depoimento, recebimento de denúncia, sentença de pronúncia no âmbito do processo do júri, entre outros.

"É por isso que reputo que a liberdade de locomoção há de ser entendida de forma ampla, afetando toda e qualquer medida de autoridade que possa, em tese, acarretar constrangimento para a liberdade de ir e vir ou mesmo agravar as restrições ao direito de liberdade", disse.

Para o ministro, é equivocada a tese que considera ser incabível habeas corpus que discuta o direito do preso de receber a visita de seus filhos e enteados. "Em linhas gerais, o direito de visita nada mais é do que um desdobramento do chamado direito de liberdade. De fato, só há falar em direito de visita porque a liberdade do apenado encontra-se tolhida", observou. Segundo Gilmar Mendes, a decisão do juízo da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre repercutiu diretamente na esfera da liberdade do condenado ao agravar ainda mais o grau de restrição dessa liberdade.

O caráter ressocializador da pena foi outro ponto fundamental do voto do ministro Gilmar Mendes. Nesse sentido, ele citou a existência de normas da Lei de Execução Penal, de regras internacionais, como as regras mínimas para tratamento de prisioneiros da ONU (Organização das Nações Unidas), e o princípio da humanidade como sendo um dos nortes da Constituição Federal.

Para o ministro, se se levar em conta que uma das finalidades da pena é a ressocialização, eventuais erros do Estado ao promover a execução da pena podem e devem ser sanados via habeas corpus, "sob pena de, ao fim do cumprimento da pena, não restar alcançado o objetivo de reinserção eficaz do apenado em seu seio familiar e social".

O ministro também rechaçou as decisões judiciais que impediram as visitas sob o fundamento de manter a integridade física e psíquica das crianças. Ele concordou que é de conhecimento geral as condições desumanas do sistema carcerário brasileiro. "Todavia, levando-se em conta a almejada ressocialização do apenado e partindo-se da premissa de que o convívio familiar é salutar para a perseguição desse fim, cabe ao Poder Público o dever de propiciar meios para que o apenado possa receber visitas de seus filhos em ambiente minimamente aceitável", concluiu.
Fonte: STF

Adoção consentida pode virar lei

Pais biológicos poderão entregar o filho em adoção a determinada pessoa de confiança, independente de estarem inscritos no Cadastro Estadual ou Nacional de Adoção. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 1212/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que quer autorizar a adoção consentida de crianças e adolescentes. Para isso, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o projeto, a obediência rígida ao cadastro impede, muitas vezes, a adoção de crianças em situações peculiares, evitando prejuízo para a criança ou adolescente.

Para a advogada Tânia da Silva Pereira, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a adoção consentida é a possibilidade de se entregar um filho em adoção à uma pessoa conhecida que esteja habilitada para a adoção, preferencialmente. Para a advogada, a aprovação do projeto vai impedir que muitas crianças e adolescentes fiquem esquecidas em instituições. "A possibilidade de se entregar o filho para uma pessoa em quem se confia, representa a chance de uma vida melhor à criança que não se pretende acolher. Finalmente, entregar um filho em adoção também é um ato de amor", afirma.  

História de amor - Foi o que aconteceu com a pequena Cristiana, que aos dois anos e meio foi adotada por Ana Aparecida Melgaço e Almerindo Camilo. Sua mãe adotiva conta que não foi o casal que procurou a criança, mas foi a própria garotinha que os encontrou. "Estávamos em uma festa e vi a Cristiana com os olhos tristes. Minha prima havia me dito que a mãe dela tinha problemas psiquiátricos e que a avó não podia criá-la. Apresentei a criança para meu marido e falei que queria adotá-la, ele concordou. No outro dia, Cristiana já estava em nossa casa e após uma semana ela já me chamava de mãe", lembra Ana.

Segundo ela, a adoção foi regularizada depois de dois anos de convivência familiar. Para formalizar a situação, a mãe adotiva precisou mostrar provas de que a criança já possuía vínculos afetivos e apresentava um excelente desenvolvimento. "Hoje, com seis anos de idade, Cristiana parece ter nascido aqui em nossa casa", disse.  

A adoção hoje - Para se adotar uma criança no Brasil, os pretendentes (casais ou solteiros) precisam habilitar-se junto ao Juizado da Infância e Juventude.  Após frequentarem os "Grupos de apoio à Adoção" e serem entrevistados pela equipe técnica interdisciplinar, serão considerados "habilitados para adoção" e incluídos no Cadastro Nacional de Adoção. Isto lhes permitirá visitar as instituições e conhecer crianças e jovens acolhidos. Uma criança ou um grupo de irmãos são indicados pelo Juizado e, após os candidatos a pais adotivos aceitarem essa indicação, se inicia o processo de adoção com a concessão da "Guarda Provisória". Apenas quando concluído o processo com sentença definitiva é que os pais adotivos serão autorizados a alterar a certidão de nascimento da criança.

Confira o projeto neste link: http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=865458

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

O Homem de Bem


Você se considera uma pessoa de bem?
Antes que você responda, vejamos alguns dos aspectos que caracterizam o homem de bem.
É aquele que cumpre a Lei de justiça, de amor e de caridade, na sua maior pureza.
Se ele interroga a consciência sobre seus próprios atos, a si mesmo perguntará se violou essa Lei, se não praticou o mal, se fez todo o bem que podia. Enfim, se fez a outrem tudo o que desejara lhe fizessem.
Deposita fé em Deus, na Sua bondade, na Sua justiça e na Sua sabedoria.
Tem fé no futuro, razão por que coloca os bens espirituais acima dos bens temporais.
Sabe que todas as vicissitudes da vida, todas as dores, todas as decepções são provas ou expiações e as aceita sem murmurar.
Faz o bem pelo bem, sem esperar paga alguma; retribui o mal com o bem, e sacrifica sempre seus interesses à justiça.
Encontra satisfação nos benefícios que espalha, nos serviços que presta, no fazer ditosos os outros, nas lágrimas que enxuga, nas consolações que prodigaliza aos aflitos.
Seu primeiro impulso é para pensar nos outros, antes de pensar em si. É para cuidar dos interesses dos outros antes do seu próprio interesse.
O homem de bem é bom, humano e benevolente para com todos, sem distinção de raças, nem de crenças, porque em todos os homens vê irmãos seus.
Respeita nos outros todas as convicções sinceras e não odeia ou persegue aos que como ele não pensam.
Não alimenta ódio, nem rancor, nem desejo de vingança. A exemplo de Jesus, perdoa e esquece as ofensas e só dos benefícios se lembra.
É indulgente para as fraquezas alheias, porque sabe que também necessita de indulgência e tem presente esta sentença do Cristo: Atire-lhe a primeira pedra aquele que se achar sem pecado.
Nunca se compraz em rebuscar os defeitos alheios, nem, ainda, em evidenciá-los.
Estuda suas próprias imperfeições e trabalha incessantemente, em combatê- las. Todos os esforços emprega para poder dizer, no dia seguinte, que alguma coisa traz em si de melhor do que na véspera.
Não procura dar valor ao seu Espírito, nem aos seus talentos às custas de outrem.
Não se envaidece da sua riqueza, nem de suas vantagens pessoais, por saber que tudo o que lhe foi dado pode ser-lhe tirado.
Usa, mas não abusa dos bens que lhe são concedidos, porque sabe que é um depósito de que terá de prestar contas.
Se a ordem social colocou sob seu mando outros homens, trata-os com bondade e benevolência, porque são seus iguais perante Deus.
O subordinado, de sua parte, compreende os deveres da posição que ocupa e se empenha em cumpri-los conscienciosamente.
Finalmente, o homem de bem respeita todos os direitos dos seus semelhantes como quer que sejam respeitados os seus.
Não ficam assim enumeradas todas as qualidades que distinguem o homem de bem; mas aquele que se esforce por possuir as que acabamos de mencionar, no caminho se acha que a todas as demais conduz.
*   *   *
Allan Kardec, Codificador do Espiritismo, perguntou aos Espíritos Superiores qual é a melhor religião que existe na face da Terra.
Os Benfeitores responderam que a melhor religião é aquela que maior número de homens de bem fizer, isto é, que maior número de homens conduzir a Deus.
Essa resposta prova que não importa a que religião pertençamos, mas que sejamos homens de bem.