quinta-feira, 1 de março de 2012

CNJ afasta juiz que liberou quase R$ 1 milhão em favor de réu já falecido no Piauí


CNJ afasta juiz que liberou quase R$ 1 milhão em favor de réu já falecido no Piauí Carlos Madeiro
Do UOL, em Maceió
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu afastar temporariamente das funções o juiz João Borges de Sousa Filho, responsável pela 2ª Vara Cível de Picos (PI), a 308 km de Teresina. Durante sessão realizada nesta terça-feira (28), o pleno aprovou a abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado para investigar, entre outras irregularidades, a liberação de quase R$ 900 mil a um réu já falecido.
A decisão do CNJ acatou pedido de revisão feito pela promotoria de Justiça de Picos questionando decisao estadual do TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí), que julgou e decidiu arquivar o processo referente ao caso. O afastamento vai durar até o final das investigações, que podem resultar em punição ao juiz.
Segundo o relator do processo no CNJ, conselheiro José Lúcio Munhoz, o juiz piauiense deferiu indevidamente duas liminares em processos cautelares de arresto, que, segundo ele, continham fraudes.
O relator citou que uma das liminares foi concedida a favor de uma pessoa já falecida, que teve a liberação de um valor de R$ 895,1 mil. Segundo o CNJ, o réu na ação já "havia falecido anos antes do próprio documento que ele teria eventualmente assinado e que fundamentava o pedido de cautelar."
Outro caso suspeito do magistrado envolve uma outra ação de arresto, com liberação de um valor de R$ 139,3 mil. Nesse caso, o réu do processo sequer foi citado.
Segundo o conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e professor de direito criminal, Welton Roberto, ação de arresto é aquela que torna um bem indisponível. "Na hora em que um juiz dá uma liminar tirando o arresto, ele deixa o bem liberado para venda. É praticamente como um sentença, pois se o objeto da ação é o bem, e ele pode ser vendido, o que vai fazer depois para ter garantias no processo? O juiz tem de ter a cautela de, se conceder uma liminar, pedir uma substituição do bem para deixar a ação com garantia".

Fonte: UOL

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