terça-feira, 13 de março de 2012

MP pode atuar no lugar do curador especial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um Recurso Especial, que corre em segredo de justiça, por envolver menores, decidiu, por unanimidade, que no caso (ação de destituição de pátrio poder), é permitido ao Ministério Público mover a ação, sendo desnecessária a nomeação de curador especial para agir em favor do menor.
No recurso especial, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro defendia, com base nos artigos 142 e 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sua legitimidade para atuar como curador especial.
Contudo, no entender da relatora, ministra Isabel Galloti por se tratar de ação “(…) movida no exclusivo interesse do menor, faz-se desnecessária a participação de outro órgão, no caso a Defensoria Pública, para defender o mesmo interesse pelo qual zela o autor da ação”, ou seja, entenderam os ministros da Quarta Turma que o representante do Ministério Público deveria atuar no processo como autor e fiscal da Lei, garantindo maior celeridade ao feito, isto tudo amparado pela legislação (Lei 8.069/90).

Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Min. Rel. Isabel Galloti – Curador especial para menores é desnecessário em ação de destituição de pátrio poder movida pelo MP – UOL notícias – 12 de mar. de 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105008 Acesso em: 12 de mar. de 2012.

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