sábado, 31 de março de 2012

Estagiário obtém aposentadoria por invalidez

A juíza federal Marilaine Almeida Santos, substituta na 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em Americana/SP determinou que o INSS deve conceder  o beneficio de aposentadoria por invalidez, com adicional de 25% sobre a renda, a um estagiário que, em 2006, sofreu um acidente automobilístico que o deixou impossibilitado de exercer qualquer profissão
No caso, o estudante universitário de engenharia mecânica, era contratado como estagiário por uma empresa de tecnologia e serviços, contudo, desenvolvia atividades no setor de qualidade e não no de mecânica (relativo ao seu curso universitário) e sua carga de trabalho era idêntica à dos demais funcionários da empresa, inclusive, recebia o mesmo salário e cumpria horas extras.
Assim, a magistrada entendeu que o cumprimento da jornada, “aliado à não eventualidade do trabalho, ao pagamento de contraprestação compatível com a condição de empregado e a subordinação jurídica à empresa, caracterizam típico contrato de trabalho, e não simples estágio curricular”.  E por este motivo, restou comprovada sua qualidade de segurado obrigatório do regime geral da Previdência Social, na condição de empregado, sendo o INSS (que havia indeferido o requerimento administrativo por incapacidade) condenado a conceder-lhe o benefício.
Fonte:
BRASIL- Juizado Especial Federal do Estado de São Paulo – Estagiário que exercia função de empregado obtém aposentadoria por invalidez – Processo n.º 0002874-69.2010.403.6310 – 23 de mar. de 2012 – Disponível em: http://www.jfsp.jus.br/estagi-rio-que-exercia-fun-o-de-empregado-obt-m-aposentadoria-por-invalidez/  Acesso em: 29 de mar. de 2012.

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