sábado, 31 de março de 2012

LC 109/01: Ato de interventor é considerado ato de autoridade de governo

A 4ª Turma do STJ entendeu que atos diretos de interventor em entidade fechada de previdência privada são atos de autoridade do governo e podem ser contestados via mandado de segurança. Para a relatora, o interventor é parte legítima para responder ao mandado de segurança, uma vez que a Lei Complementar 109/01, que regula a previdência complementar, estabelece que cabe ao Estado fiscalizar essas entidades e, se preciso, atuar ativamente para proteger seus participantes e assistidos, incluindo aí a intervenção.
O processo em tela diz respeito ao ato de um interventor em entidade fechada de previdência privada que ordenou a supressão do pagamento de benefício relativo a horas extraordinárias. Os beneficiários impetraram mandado de segurança e, em primeira instância, o pagamento foi restabelecido. Em segunda instância, a decisão foi reformada, sob o fundamento de que o interventor não teria legitimidade passiva para responder a mandado de segurança. Por fim, foi considerado que seria necessário analisar provas para verificar a legalidade da supressão do benefício.
Insatisfeitos, recorreram ao STJ, que embora tenha reconhecido a legitimidade do interventor para responder ao mandado de segurança, improveu o recurso, pois haveria necessidade de análise de prova, o que é inadmissível nessa via. Mantiveram, dessa forma, a decisão do interventor que suprimiu o benefício discutido.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, 4ª Turma, REsp 262793/CE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 28 de fev. 2012. Disponível: http://migre.me/8srEJ. Acesso em 28 de mar. 2012.

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