terça-feira, 13 de março de 2012

Preso tem 90 dias para conseguir emprego e ficar em regime aberto

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por votação unanime, ao julgar o Habeas Corpus nº 213303 concedeu a ordem determinando à paciente a possibilidade de progressão de regime que passou do semiaberto para o aberto, estipulando, contudo, o prazo de 90 (noventa) dias para que ela demonstre a obtenção de trabalho lícito formalizado em termo de compromisso.
Tratava-se do caso de uma paciente condenada por tráfico de drogas a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, que em face da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo teve a concessão da progressão de regime cassada. O argumento, para a cassação foi o de que o artigo 114, I, da Lei de Execuções Penais (LEP – Lei 7.210/84) determina que para a progressão para o regime aberto, a condenada deve estar trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente.
No STJ, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, entendeu ser “(…) razoável conceder ao apenado um prazo para, em regime aberto, procurar e obter emprego lícito, apresentando, posteriormente, a respectiva comprovação da ocupação”, e desta forma concedeu à condenada o prazo de 90 dias para que esta consiga um emprego e comprove à Justiça.
Ao entender dos ministros, o artigo 114, inciso I, da LEP deve ser utilizado de acordo com a realidade dos presos no Brasil, que certamente têm grande dificuldade em voltar ao mercado de trabalho após terem sido condenados em ação penal.

Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça. HC 213303 – Preso que progride para o regime aberto tem 90 dias para conseguir emprego – 12 de mar. de 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105009&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco Acesso em: 12 de mar. de 2012.

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