O
TRF da 4ª região fixou patamar objetivo para a concessão do benefício
da assistência judiciária gratuita: dez salários mínimos. A
desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, manteve entendimento da vara
Federal de Ponta Grossa/PR, que negou o benefício a parte que recebia
rendimentos líquidos superiores a 10 salários-mínimos por mês.
A parte recorreu alegando
que "as normas legais não exigem que os requerentes da assistência
judiciária sejam miseráveis para recebê-la, bastando que comprovem a
insuficiência de recursos para custear o processo".
No
entanto, a desembargadora ressaltou que a 2ª seção do TRF da 4ª região
“vem consolidando entendimento no sentido de fixar patamar objetivo para
a concessão do benefício da AJG, qual seja dez salários mínimos”.
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Processo: 5002896-25.2013.404.0000/PR
Veja a íntegra da decisão.
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