domingo, 23 de outubro de 2011

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O bullying não acontece só nos colégios

 
Muitos de nós, brasileiros, achávamos que isto era coisa que só acontecia nos Estados Unidos, até que o Brasil inteiro se horrorizou com o noticiário do episódio ocorrido em Realengo, no Rio de Janeiro, quando um maluco entrou em um colégio e assassinou doze crianças, maioria meninas.

Maluco??? Sim, vamos ver mais adiante porque a colocação de maluco.

O que teria levado o indivíduo a praticar um ato daquele?

Não façamos a pergunta apenas em relação ao assassino brasileiro, mas também aos que fizeram algo semelhante nos Estados Unidos e em outras partes do mundo.

Uma possível loucura repentina, sem motivo algum?

Uma tentação de satanás, sem origem nenhuma no indivíduo?

Uma obsessão pesada, como podem dizer alguns espíritas?

É coerente a sociedade e as autoridades resumirem as suas explicações em respostas como estas que relacionei?

A verdade é que a sociedade e as autoridades estão perdidas, em relação a certas coisas, porque não se dispõem a pesquisar, estudar e debater as causas diversas que levam o ser humano ao sofrimento.

A Ciência sempre nos disse, de forma lógica e não filosófica, que não existe efeito sem causa. Mas o idiota do homem não vê relevância nenhuma nesta máxima.

Para mostrar o despreparo das autoridades e dos educadores, o noticiário nos mostra, também, que as autoridades cariocas prenderam os homens que venderam a arma para o criminoso, e anunciam que eles podem pegar oito anos de cadeia, como se fossem os responsáveis pelo massacre, já que não podem prender o verdadeiro assassino, porque está morto.

É aquele negócio do “temos que punir alguém”, para dar satisfação à sociedade, naquela de fazer todo mundo ter a impressão de que há Justiça, em nosso País. Politicamente é interessante punir alguém, mesmo que esse alguém não tenha nada a ver com a dimensão da tragédia.

Se alguém vende arma, no Brasil, é porque o país permite isto. Tanto é que existem lojas que vendem armas e fábricas de armas, no país, legalmente, funcionando na construção de instrumentos para matar.

E a questão do bullying, em si, o que teríamos a dizer?

Para começar quero protestar veementemente pela incompetência do brasileiro em criar uma palavra, em Português, para identificar essa prática horrorosa, e continua a usar a palavra em Inglês. Duvido que em Portugal os portugueses têm tanto desrespeito pela sua língua pátria, a esse nível, como ocorre em nosso país.

Infelizmente tenho que continuar a escrever usando a palavra assim, porque senão as pessoas não saberão do que estou falando.

O bullying é aquela prática terrível que começa com as crianças, nos colégios, discriminando, maltratando, agredindo e até torturando outras crianças, pelo fato de serem gordinhas, magrinhas, altas, baixas, usando óculos ou terem um defeito qualquer em seu corpo, como uma orelha grande, um nariz grande, etc.

Nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro existe mais um tipo de agressão, que é o praticado contra o nordestino, por causa do seu sotaque: “baiano burro”, “paraíba”, “cabeça chata” e outras.

Sai da fase infantil, entra na adolescência e continua a fazer a mesma coisa.

Conclui o segundo grau, presta o vestibular, habilita-se a entrar na Universidade e já começa praticando um dos atos mais selvagens e ridículos da cultura brasileira que é o famigerado trote em cima dos que passaram.

Não importa se os colegas concordam ou não com esse estúpido costume, os desequilibrados e violentos praticam as agressões e muitos pais ainda acham lindo, aquele ato de selvageria.

Ninguém, no Brasil, faz nada contra essa vergonhosa palhaçada.

A imprensa ainda dá cobertura e mostra, nos telejornais, os trotes praticados em todo o Brasil e não se vê o mínimo de inteligência dos produtores jornalistas para se perguntarem qual a razão de levarem ao ar algo tão estúpido.

Os diretores de colégios são extremamente rigorosos em relação a alunos que estão namorando, proíbem veementemente o namoro no colégio, recomendam aos inspetores e funcionários de vigilância a ficarem de olho, pra ver se tem alguém namorando em algum lugar, são eficientíssimos como verdadeiros detetives ao descobrirem alunos namorando até em salas de depósitos e em áreas do estabelecimento onde quase ninguém vai...

Todavia não se utilizam da mesma energia e do mesmo rigor para investigarem, também, se no mesmo colégio tem alunos praticando bullying.

O que causa mais desgraça e tragédia, o namoro ou o bullying?

E, por conta disto, muitas crianças chegam em suas casas machucadas, feridas e traumatizadas, com medo até de contarem para os seus pais, o que está acontecendo, porque foram ameaçadas de apanharem mais, caso contem para alguém.

E muitos pais, como verdadeiros idiotas, fingem que não sabem que isto existe e outros acham que, simplesmente, “isto é coisa de criança”, e não fazem nada, sem se darem conta do que pode acontecer com o seu filho, no futuro, por causa daquilo.

O adolescente que opta por não se iniciar no campo do alcoolismo e do tabagismo, come o pão-que-o-diabo-amassou, tão grande é a pressão que sofre dos seus colegas que, em nome da “liberdade”, estão usando e abusando da “cachacinha” e do “cigarrinho”.

Todo mundo sabe daquelas pressões, que muito ocorrem nos colégios:   

“Ah, marica. Você não bebe, não fuma e nem-nem...?”

E haja gozação em cima, haja pressão e haja tortura.

Ninguém fala nada contra isto, não existe em grade curricular nenhuma qualquer matéria que fala sobre isto, o Ministério da Educação não tem qualquer projeto de educação contra isto e não se vê ninguém punido por causa disto.

Todo o país se revoltou e entristeceu contra o ato cometido pelo Wellington Menezes de Oliveira, da mesma forma que os Estados Unidos também se revoltaram contra os assassinos que fizeram a mesma coisa lá.

Claro, temos que nos revoltar mesmo, porque é inadmissível que algo tão bárbaro aconteça.

Mas pelo amor de Deus gente, será que devemos limitar as nossas ações apenas em nos revoltar, chamar os criminosos de monstros, desejar que as suas almas vão para os quintos dos infernos e pronto?

Até quando vamos ficar tapando o Sol com a peneira, como diz o velho ditado?

Por que não se inicia logo, como ato prioritário de governo, de imprensa e de toda a sociedade um estudo mais sério e ações mais enérgicas contra as causas que levam as pessoas ao desespero, pelo bullying e por vários outros motivos?

Não se pode continuar com essa estúpida impunidade contra crianças e adolescentes que agridem. Algo tem que ser feito. E que não me venham contestar aqueles ridículos críticos que, em seus radicalismos extremistas, queiram confundir que eu esteja aqui sugerindo que volte a barbárie contra crianças, nos colégios e nos lares, como era feito por muitos professores e pais também exagerados, que não tinham limites nas suas ações de “tentarem” educar.

Não estou sugerindo espancamentos de alunos adolescentes, estou sugerindo punições, rigorosas, sim, mas dentro de limitações que podem ser identificadas por qualquer educador de bom senso e não demagogo.

Como é que pode, gente, um adolescente meter a mão nas partes íntimas de uma professora, na frente de todo mundo, sair às gargalhadas e em tom de deboche e nada acontecer com ele, porque um demagogo e inconseqüente estatuto determinou que criança e adolescente, nenhum, no Brasil, pode ser responsabilizado pelos seus atos, inclusive criminosos?

Toda criança e adolescente praticante de bullying é, implicitamente, um ser perverso, mau, desumano, frio e indiferente em relação ao seu próximo. Se não for contido, enquanto criança, com certeza vai ser um adulto possuidor dos mesmos instintos de maldade e perversidade.

O pior, no caso do bullying, é que a vítima fica desprotegia, enquanto apanha e é torturada, porque não tem a quem pedir socorro, haja vista que a direção do colégio, em nome do “isto é coisa de criança”, não está nem aí e não toma providência nenhuma. Se fala para os seus pais, em casa, eles entendem como desculpa para não querer ir para a escola e não dão a menor atenção. E a criança se desespera, por não ser ouvida nem pelos seus pais, que se fingem de cegos e de surdos.

Vão reclamar de quem? Vão encontrar proteção aonde?

A tendência é acumular muita raiva, revolta e ódio que, com o tempo, se transforma em forte desejo de vingança, que se instala como uma obsessão incontrolável.  

No momento em que a coisa explode, vai acontecer em cima de quem?

Do colégio, é claro, porque foi lá que tudo começou.

Mas o bullying não acontece só nos colégios não e nem é coisa praticada apenas por crianças e adolescentes. Ele acontece, também, de adultos em relação a adultos, e como acontece.

Quantas e quantas pessoas não são chantageadas, difamadas, boicotadas, sabotadas, pressionadas, humilhadas, agredidas e torturadas diariamente, em todos os lugares?

Os seus carrascos, na descarga dos seus instintos perversos, mesquinhos e selvagens, quanto mais vêem as suas vítimas humilhadas e pisoteadas, mais querem massacrá-las, esta que é verdade. Exemplo disto acontece a todo instante, na nossa frente, e poucas são as pessoas que não conhecem casos desta natureza.

Eu escreveria um livro, aqui, contando inúmeros casos que pesquisei e procurei ir a fundo, em busca de uma verdade bem verdadeira, acerca de alguns casos.

Relato, por exemplo, o do caso de um crime hediondo, que aconteceu no Brasil, muito difundido na imprensa, como sempre, e que levou a sociedade a uma comoção geral. Foi quando um cidadão invadiu uma casa, matou a dona da casa e seus quatro filhos, inclusive um bebê de quatro anos. Não roubou nada e nada explicaria tão cruel ato.

Na ótica da imprensa tratava-se apenas de um bandido, um monstro que, “sem motivo algum”, teria cometido aquele ato de tamanha barbaridade.

Porém, investigando-se o fato a fundo, chegou-se à conclusão de que o tal “monstro”, em toda a sua vida, nunca havia agredido ninguém, nunca foi assassino e nunca teve o menor desejo de matar ninguém; fora simplesmente uma vítima de torturas, humilhações e as mais sórdidas perseguições e difamações por parte do dono da casa, a qual invadiu, que era um empresário extremamente perverso, que simplesmente era determinado em acabar com a vida daquele cidadão, seu ex-funcionário, inclusive usando sua influência, e de amigos, para chegarem a toda e qualquer empresa onde ele viesse a trabalhar, passando as piores informações para que ele não ficasse em emprego nenhum. Assim fizeram diversas vezes e o homem não conseguia trabalhar em lugar nenhum.

A história é longa, daria um livro, e os atos cometidos por esse tal empresário, em relação àquele “monstro”, foram as piores e mais perversas que você pode imaginar em sua vida.

Houve uma obsessão, no empresário, para não permitir que aquele cidadão trabalhasse mais em lugar nenhum, não pudesse jamais ter qualquer meio de sobrevivência e que passasse fome e deixasse, também, a sua família passar fome e na mais absoluta miséria. Era o que estava acontecendo.

Isto acontece toda hora, gente!!! Há muita gente que faz de tudo para acabar com a imagem de uma pessoa, inclusive nos meios religiosos, não dá trégua, fecha todas as portas, difama, calunia, agride, faz todo tipo de perversidade e maldade de forma sutil, por trás dos panos, de forma que ninguém perceba e não saiba de onde partiu o processo de destruição da pessoa.

E é aí que eu conclamo o público ao raciocínio:

Quem é que agüenta? Quem é de ferro, para suportar tanto?

Alguns suportam calados, se entregam ao sofrimento, se acabam mesmo e terminam morrendo no abandono. Mas nem todos são assim. Há aqueles que só encontram uma saída: A vingança, da forma mais cruel possível.

Foi o que aconteceu no caso que relatei. O homem resolveu vingar-se em cima da família do seu perseguidor, porque entendeu que com aquele ato o faria sofrer mais do que se atirasse nele próprio.

Agora concluamos:

Eu também acho que o Wellington foi um monstro, por ter cometido aquele ato contra as crianças de Realengo, no Rio de Janeiro. Mas será que não houve causa nenhuma para aquele cidadão ter chegado a fazer o que fez?

Será que o Brasil vai ficar na ilusão de achar que as crianças do Realengo foram as últimas vítimas de tragédias como esta?

O assunto já está começando a sair do noticiário. Novos escândalos acontecem, novos terremotos, novos aviões caem, novas tragédias e novos escândalos políticos acontecem para tomar conta dos espaços da imprensa, todo mundo vai esquecer do episódio de Realengo, nada vai ser feito em relação ao combate ao bullying, o Ministério da Educação não vai sair da rotina, vai agir como um simples órgão político, as escolas vão continuar ensinando para as crianças sobre guerra do Paraguai, guerra dos Farrapos, guerra da Cisplatina, guerra dos Farroupilhas, Guerra dos cem anos, Segunda guerra mundial, guerra, guerra e guerra..., sem nenhum espaço para a Paz, e novos ódios surgirão, novos sentimentos de vingança estão sendo incrementados, para explodirem a qualquer momento.

Espero que a racionalidade dos meus amigos e leitores ajudem a fazer alguma coisa para tentar mudar este quadro.

          Para a apreciação de todos.

Com um forte abraço.

Alamar Régis Carvalho                                                                           www.alamarregis.com

O Filme dos Espíritos

Independente de opiniões, vá assistir. A divulgação da doutrina não é dever apenas de alguns e sim de todos os espíritas. Quero sugerir aos amigos a assistirem o filme que foi produzido pelas Casas André Luiz, que entra também na área de produções cinematográficas.
Os "não espíritas" provaram que a produção de filmes espíritas é interessante para o grande público, então vamos, agora, prestigiar o que está sendo feito por iniciativa de espíritas, embora sabendo que é tarefa dificílima espíritas apoiarem espíritas.
Não podemos deixar cair esta nova tendência que o pioneiro Luiz Eduardo Girão lançou no Brasil: CINEMA ESPÍRITA.
Vamos lotar as salas de cinemas, amigos, mesmo que você não tenha costume de ir a cinema. A mensagem é bonita, a obra foi feita com carinho e não podemos ser omissos. Que outros filmes sejam feitos.
                     EM VÁRIOS CINEMAS DO BRASIL

Segue para análise pelo Senado projeto de lei que institui o Estatuto da Juventude

Segue para análise pelo Senado o Projeto de Lei 4.529/04 que institui o Estatuto da Juventude.
O texto regula os direitos específicos dos jovens e estabelece diretrizes para elaboração de políticas de juventude.  Para conceituação do termo “juventude” foi utilizado o aspecto cronológico, dessa forma o estatuto trata das relações entre pessoas na faixa de 15 a 29 anos.
Além de audiências públicas temáticas, seminários, conferências, visitas foram feitas a França, Espanha e Portugal para verificar as experiências desses países na implantação e na execução de políticas públicas para a juventude.
O Estatuto é composto por 86 artigos, dentre os capítulos, destacam-se: o direito à participação social e política; o direito à sexualidade; direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Importante destacar o Estatuto da Juventude se aplica sem prejuízo do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e dos demais diplomas legais pertinentes.

Fonte: CÂMARA aprova o Estatuto da Juventude

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

MÁSCARAS


“Os atos e as atitudes que tomamos no presente estão intimamente ligados a desejos, aspirações, sentimentos e emoções antecedentes.”
“Nossas ações não são efetivadas sem razões anteriores. Toda atuação de hoje é influenciada por crenças, preconceitos, valores éticos, convenções sociais, visto que é por detrás da cortina do teatro da vida íntima que estão as verdadeiras razões do nosso jeito de agir e de pensar.”

Amadurecimento

“O que estamos vivendo hoje é produto de nossas escolhas, decisões e, portanto, é responsabilidade só nossa. Quando aceitarmos plenamente essa afirmação, teremos condições de discernir com maior clareza os limites das verdadeiras necessidades, nossas e dos outros.”
                                 Hammed / Francisco do Espírito Santo Neto

Médicos acusados de retirar órgãos de pacientes ainda vivos são condenados a 17 anos de prisão

A Justiça decidiu ontem (20) à noite pela condenação a 17 anos e seis meses de prisão dos médicos Rui Noronha Sacramento, Mariano Fiore Júnior e Pedro Henrique Masjuan Torrecillas. Os três foram denunciados por retirar órgãos de pacientes que ainda apresentavam sinais vitais, na década de 1980, no interior de São Paulo.

As informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida depois de mais de 40 horas de julgamento, no Fórum de Taubaté, no Vale do Paraíba. Sacramento, Fiore Júnior e Torrecillas terão de cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Mas os réus podem recorrer da decisão em liberdade.


O quarto denunciado por envolvimento no caso, o médico Antônio Aurélio de Carvalho Monteiro, morreu no ano passado. O julgamento dos médicos foi presidido pelo juiz Marco Antonio Montemor e o Conselho de Sentença (o júri) foi formado por quatro mulheres e três homens. A acusação é feita pelo promotor de Justiça Mário Augusto Friggi de Carvalho.


O processo julgou a ação envolvendo as mortes dos pacientes José Miguel da Silva, Alex de Lima, Irani Gobbo e José Faria Carneiro. De acordo com a denúncia, as quatro vítimas ainda apresentavam sinais vitais quando tiveram seus rins retirados pelos acusados para um suposto tráfico de órgãos.


O processo, com 54 volumes e 10.607 páginas, é de 1986. Na época, ficou conhecido como Caso Kalume, em referência ao médico Roosevelt de Sá Kalume que denunciou as suspeitas de irregularidades.

        
Porém, em 1986, os réus foram absolvidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e pelo do Conselho Federal de Medicina (CFM) e continuaram exercendo a profissão. Em denúncia apresentada à época, o Ministério Público Estadual (MPE) informou que os laudos médicos atestando as mortes de quatro pacientes eram falsos. 

Fonte: ABr

Falta de termo de recebimento de sentença penal favorece réu para fins de prescrição

A não lavratura, pelo escrivão, de termo de recebimento de sentença penal deve ser interpretada em favor do réu para fins de contagem do prazo de prescrição da condenação. A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou como início do prazo o primeiro ato processual que manifestou, de maneira inequívoca, a publicidade da sentença.

No caso específico, esse ato foi a ciência do Ministério Público quanto ao teor da sentença, manifestada em 8 de junho de 2009. O réu havia sido condenado em Maceió (AL) por ameaça no contexto de violência doméstica (Lei Maria da Penha). A pena de seis meses de detenção em regime aberto foi substituída por restritiva de direitos e multa.

A sentença é datada de 3 de junho de 2009. Diante da pena aplicada, a prescrição ocorreria no dia seguinte, já que a denúncia fora recebida em 4 de junho de 2007. A defesa foi intimada da decisão em 16 de junho. Sua apelação foi tida como intempestiva e o habeas corpus negado na origem.

Conforme o ministro Sebastião Reis Júnior, a interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial.

Omissão e prejuízo

“Na situação concreta, embora a sentença seja datada de 3 de junho de 2009, último dia antes da consumação do prazo prescricional, não se sabe, ao certo, a data em que houve a sua entrega em mão do escrivão, uma vez que este, em descumprimento ao disposto no artigo 389 do Código de Processo Penal, não lavrou o respectivo termo de recebimento. Nem as informações complementares prestadas pelo juízo esclareceram tal fato”, afirmou o relator.

Para o ministro, como o primeiro ato posterior à sentença apto a certificar sua publicidade foi a ciência do Ministério Público, essa data é que deve ser considerada como de efetiva publicação da sentença. O entendimento segue precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O que não se admite é que, na solução da dúvida decorrente da omissão cartorária, adote-se a solução mais prejudicial ao réu, ou seja, presuma-se que a publicação da sentença em mão do escrivão ocorreu na mesma data da sua prolação, segundo fez o acórdão recorrido”, concluiu o ministro. A decisão torna sem efeito a condenação proferida pelo 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Maceió (AL).

Fonte: STJ