terça-feira, 31 de janeiro de 2012

NAMORO DA EX-MULHER NÃO EXIME EX-MARIDO DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS

Uma mulher conseguiu manter o direito de receber alimentos do ex-marido, que, sem provar redução de seus rendimentos, alegou que ela recebe auxílio-doença, trabalha como autônoma e convive em sociedade conjugal de fato com outra pessoa. Em decisão unânime, a Câmara Especial Regional de Chapecó acolheu a apelação da ex-mulher, que afirmou não haver provas desses fatos e que necessita dos valores para seu sustento e de sua filha.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, observou que o fato de a mulher receber auxílio-doença não é circunstância suficiente para a exoneração da pensão alimentícia. O magistrado ressaltou o caráter provisório do benefício, que tem por base a impossibilidade de a recorrente trabalhar. Além disso, Beber observou que o ex-marido reconheceu que a mulher usa medicação obtida em posto de saúde, o que contraria a afirmação de que ela trabalha como autônoma e possui renda.

Assim, sem provas de atividades remuneradas exercidas pela recorrente, o relator entendeu não ser possível a suspensão do pagamento dos alimentos. A mesma situação foi apontada por Beber em relação ao possível relacionamento conjugal com outra pessoa. Conforme o relator, não consta no processo qualquer indício de estabilidade, fidelidade, notoriedade, dependência econômica e intenção "affectio maritalis", que caracterizam uma união estável.

"A mulher, pelo simples fato de receber pensão do ex-marido, não se obriga à abstenção sexual. Tampouco está obrigada a enclausurar seus sentimentos afetivos. O que importa é que mantenha ela uma vida pública regrada, pois o fato de namorar outro homem não caracteriza, por si só, a sociedade conjugal exigida para exoneração do encargo assumido pelo ex-cônjuge", concluiu o desembargador.
 
Fonte: ibdfam

Qual a sua opinião sobre a internação involuntária dos craqueiros?

Recente pesquisa do Datafolha revelou que 90% da população é favorável à internação involuntária dos viciados em crack. Vale dizer, internação involuntária para tratamento é aquela efetivada sem a vontade do internado.
No ordenamento pátrio, existe a internação compulsória prevista na Lei 10.216/01 (que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais). De acordo com esta norma, a internação compulsória é aquela determinada pela Justiça, mediante laudo médico (Art. 6º, parágrafo único, III).
Psicologia e psiquiatria discordam no assunto. Psicólogos repudiam a internação sem a vontade dos craqueiros ao passo que os psiquiatras defendem a medida para os casos de fase aguda de vício.
A celeuma surge em meio aos movimentos de combate ao crack, tanto no plano federal quanto pela ação da PM da cracolândia em São Paulo. Sobre este assunto, leia mais aqui.
Fonte:
MARINHEIRO, Vaguinaldo. 90% aprovam internação involuntária. Folha. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/22009-90-aprovam-internacao-involuntaria.shtml. Acesso em 27 jan. 2012.
AZEVEDO, Reinaldo. 90% aprovam internação involuntária de viciados em crack. Veja Abril. Disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/90-aprovam-internacao-involuntaria-de-viciados-em-crack/. Acesso em 27 jan. 2012.

Desembargadores são alvos de 1% das investigações

Investigações em andamento contra magistrados dos tribunais de Justiça envolvem pouco mais de 1% dos desembargadores. Levantamento feito pelo Estado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, dos 1.333 processos que investigam a toga nos TJs de todo o País, só 14 tem desembargadores (o mais alto cargo nas cortes estaduais) como foco. Outras 20 denúncias contra estes magistrados foram arquivadas desde que os dados começaram a ser colocados no site da presidência do CNJ, em outubro.

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A relutância dos tribunais de Justiça em investigar desembargadores é um dos principais argumentos da corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, para manter os poderes de investigação do conselho, que têm sido questionados por entidades de juízes desde meados do ano passado e devem ser alvo de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.
O argumento da corregedora é que como os processos contra desembargadores tramitam no pleno dos TJs - e não nas corregedorias, como no caso das denúncias contra juízes de primeiro grau -, as cúpulas dos tribunais não têm isenção para julgar e punir um de seus membros.
Os dados revelam que nenhum dos desembargadores de 20 dos 27 TJs responde a qualquer processo. O Estado com mais desembargadores denunciados - e que mais arquivou representações - é o Ceará: 19 processos; 18 engavetados.
No Tribunal de Justiça paulista, em que 129 magistrados são investigados, apenas um processo em andamento refere-se a um desembargador, acusado pelo pleno de “em tese” cometer “infração administrativa”. Outra representação foi arquivada.
As denúncias contra os membros das cúpulas dos tribunais estaduais vão desde morosidade na tramitação de processos até acusações de conduta criminosa, como no processo referente a um desembargador mineiro. Algumas são vagas, como “alegação de faltas graves”, no caso de um magistrado de Mato Grosso. O portal do CNJ não revela o nome do desembargador investigado nem detalhes do processo.
O levantamento do Estado incluiu investigações em curso em todas as instâncias. Não foram levados em consideração os processos que envolvem magistrados dos tribunais trabalhistas ou federais - não disponíveis no banco de dados do CNJ.
Cabo de guerraA capacidade dos tribunais locais de investigar seus membros está no epicentro da crise do Judiciário. A polêmica teve início em agosto, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o poder da corregedoria do CNJ de investigar magistrados antes que as cortes locais concluam os processos. Em dezembro, as entidades que representam a toga conseguiram uma vitória quando dois ministros do STF, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, concederam liminares suspendendo o poder investigativo do CNJ. Semanas antes, o órgão havia começado a investigar indícios de que 17 desembargadores paulistas receberam indevidamente benefícios trabalhistas.
O presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, disse ser “natural” que juízes de primeira instância sejam alvo de maior número de representações em relação a desembargadores. “Os juízes são a infantaria da Justiça, estão em contato direto com os advogados e, portanto, qualquer sentença que desagrade é alvo de denúncia no CNJ.” Ele alega as decisões na segunda instância são colegiadas e há menos espaço para que desembargadores cometam erros.
Já o presidente da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), José Henrique Torres, argumenta que a criação do CNJ foi uma resposta à ineficiência dos desembargadores em julgarem seus pares: “O que motivou a criação de um conselho de controle social do Judiciário foi justamente a impunidade das segundas instâncias, dos desembargadores em punirem os colegas”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Estudante que paga Fies em dia pode ter desconto nas mensalidades

SÃO PAULO - Tramita no senado o Projeto de Lei 124/07, que prevê que todo aluno de ensino superior inscrito no Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) e que estiver com o pagamento de 75% do financiamento em dia poderá ter desconto para quitar o restante da dívida.
O projeto, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), está pronto para votação na CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte). Serão duas possibilidades de desconto: caso opte pela quitação antecipada dos débitos restantes, o aluano poderá ser beneficiado com uma redução de 25% no montante a ser pago. Caso prefira pagar cada parcela restante na data de vencimento, terá direito a um bônus de adimplência de 5%.
Aprovação
De acordo com a Agência Senado, o projeto já obteve parecer favorável da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Agora, está pronto para entrar em pauta da CE.
O atual relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), apresentou voto favorável à matéria, apenas com uma emenda de redação. Em sua opinião, uma das vantagens da aprovação do projeto será a redução da inadimplência no Fies. “Somos da opinião de que a premiação proposta se reverterá em prol de todos os estudantes. Com impacto máximo de 6,5% das receitas de mensalidades do fundo, a medida constitui importante incentivo à adimplência. Com isso, os gestores do fundo ganham com a redução de despesas para a cobrança de mensalidades em atraso, que, hoje, em conjunto, alcançam aproximadamente 15% dos contratos celebrados no âmbito do fundo”, afirma Simon.
Um dos motivos apresentados pela autora do projeto foi a existência de cerca de 400 mil estudantes beneficiados atualmente pelo financiamento do Fies. Segundo ela, o Fies está sujeito a oscilações econômicas que aumentam a inadimplência. “Por isso, queremos incentivar e premiar o bom pagador, que, hoje, em uma cultura acostumada à inadimplência, tornou-se a exceção à regra”, explica Lúcia.

Fonte: IG

domingo, 29 de janeiro de 2012

O PERDÃO

Na maioria dos casos, o impositivo do perdão surge entre nós e os companheiros de nossa intimidade, quando o suco adocicado da confiança se nos azeda no coração. Isso acontece porque, geralmente, as mágoas mais profundas repontam entre os Espíritos vinculados uns aos outros na esteira da convivência. Quando nossas relações adoeçam, no intercâmbio com determinados amigos que, segundo a nossa opinião pessoal, se transfiguram em nossos opositores, perguntemo-nos com sinceridade: “como perdoar, se perdoar não se resume à questão de lábios e sim a problema que afeta os mais íntimos mecanismos do sentimento ? ”

Feito isso, demo-nos pressa em reconhecer que as criaturas em desacerto pertencem a Deus e não a nós; que também temos erros a corrigir e reajustes em andamento; que não é justo retê-las em nossos pontos de vista, quando estão, qual nos acontece, sob os desígnios da Divina Sabedoria que mais convém a cada um, nas trilhas do burilamento e do progresso. Em seguida, recordemos as bênçãos de que semelhantes criaturas nos terão enriquecido no passado e conservemo-las em nosso culto de gratidão, conforme a vida nos preceitua.

Lembremo-nos também de que Deus já lhes terá concedido novas oportunidadesde ação e elevação em outros setores de serviço e que será desarrazoado de nossa parte manter processos de queixa contra elas, no tribunal da vida, quando o próprio Deus não lhes sonega Amor e Confiança.

Quando te entregares realmente a Deus, a Deus entregando os teus adversários como autênticos irmãos teus, – tão necessitados do Amparo Divino quanto nós mesmos, penetrarás a verdadeira significação das palavras de Cristo: “Pai, perdoa as nossas dívidas, assim como perdoamos aos nossos devedores”, reconciliando-te com a vida e com a tua própria alma.

Então, saberás oscular de novo a face de quem te ofendeu, e quem te ofendeu encontrará Deus contigo e te dirá com a mais pura alegria no coração: “ bendito sejas …” 

EMMANUEL

A HUMILDADE

ANTE OS QUE PARTIRAM

Justiça argentina retomará julgamento de crimes da ditadura


A Justiça da Argentina retoma, a partir da segunda semana de fevereiro, o julgamento de vários processos contra ex-militares e civis acusados de cometer crimes contra a humanidade, como assassinatos e tortura, durante o período do regime militar (1976-1983). A ditadura argentina é apontada como uma das mais sangrentas da América Latina, tendo deixado um saldo estimado de 30 mil mortos. 
O primeiro processo será apreciado a partir do dia 9 pelo Tribunal Criminal Federal de Mar del Plata. Os ex-militares Julio Alberto Tommasi, Roque Ítalo Pappalardo e José Luis Ojeda, além dos civis Emilio Felipe Méndez e Julio Manuel Méndez serão julgados pelo sequestro, tortura e morte do advogado trabalhista Carlos Alberto Moreno.
Já o julgamento de Pedro Nolasco Bustos, Jorge Vicente Worona y José Filiberto Olivieri está previsto para começar no dia 14, em Córdoba. Segundo a agência pública de notícias argentina, Telam, os três ex-policiais faziam parte do grupo acusado de deter e fuzilar estudantes universitários militantes da Juventude Peronista (JP) Ana María Villanueva, Jorge Manuel Diez e Juan Carlos Delfín Oliva, em 1976.
Por fim, no dia 27 de fevereiro, deve ter início o julgamento dos envolvidos no chamado Massacre de Juan B. Justo, nome da rua onde ficava a casa em que, também em 1976, foram mortos Omar Amestoy, a mulher dele, Maria del Carmen Fettilini, dois filhos do casal (um menino de três anos e uma menina de cinco) e Ana María Del Carmen Granada. Respondem pelos crimes de privação de liberdade, tortura e homicídios o ex-coronel Manuel Fernando Saint Amant, o ex-policial Antonio Federico Bossie e o ex-comissário geral Jorge Muñoz.
Um dos julgamentos de maior repercussão, contudo, deverá ser o do general Jorge Rafael Videla, que governou o país entre 1976 e 1981. Videla já foi condenado pela Justiça argentina, em dezembro de 2010, à prisão perpétua por crimes de lesa-humanidade, como o assassinato de 31 presos políticos.
Ainda de acordo com a Telam, entre os vários acusados que serão julgados ao longo do ano, também está o general Luciano Benjamín Menéndez, ex-chefe militar argentino.
Com informações da Telam.
Fonte: UOL