Ex-par de lésbicas, que viveu junto por  seis anos, se desentendeu no começo da gravidez. Filho está com a mãe  que gestou o bebê; demanda judicial já dura três anos.
 Duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda 42 - (*) , viveram  juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um  bebê por meio da fertilização in vitro. 
Gisele cedeu os óvulos,  que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo e, depois,  transferidos para o útero de Amanda. Na primeira tentativa, o  tratamento não deu certo. Na segunda, a receptora engravidou de um  menino. 
O caso agora está em Juízo, onde uma decisão de primeiro grau afirmou que "doadora de óvulo não é parente da criança gestada". 
As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de ontem. A matéria é assinada pela jornalista Claudia Collucci. 
"Ouvir  o coraçãozinho dele foi muito emocionante. Desde aquele momento, ele é a  pessoa mais importante da minha vida", diz Gisele, com os olhos  marejados. 
Durante a gravidez, o par de lésbicas começou a se  desentender. Gisele queria que seu nome também figurasse no registro de  nascimento do filho; Amanda rejeitou a ideia. "Ela alegava que ele  sofreria discriminação", diz Gisele. 
Em 2008, o par de lésbicas  se separou e Amanda ficou com a guarda do menino. "Cedi a todas  exigências dela; deixei carro, deixei apartamento; saí com a roupa do  corpo." 
Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e  passou a negar a homossexualidade. "Ela escondia meu filho de mim.  Sentia prazer em ver meu desespero." 
Gisele entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de maternidade, mas a sentença foi de improcedência do pedido. 
Ao  assumir o caso, a advogada Patrícia Panisa mudou de estratégia.  "Naquele momento, os direitos dos casais homoafetivos ainda não estavam  tão definidos e não adiantava insistir no reconhecimento da maternidade"  - diz a profissional da Advocacia. 
Patrícia optou por entrar  com uma ação pedindo a guarda compartilhada da criança e visitas  regulares. As visitas foram autorizadas, mas o pedido de guarda ainda  não foi julgado. 
Novos desdobramentos 
Em dezembro  passado, a relação do ex-par azedou ainda mais. "Eu iria passar o Natal e  metade das férias com meu filho. Mas, novamente, ela escondeu ele e só  consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão." 
A  advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda, sem  desistir do pedido da ação principal ainda não julgada. 
"A  juíza negou a reversão de guarda, alegando que não tenho parentesco com  ele. Fiquei indignada. Ele tem os meus genes, é a minha cara", diz  Gisele. Sua advogada recorreu da decisão. 
Gisele afirma que  reúne provas de que Amanda negligencia nos cuidados do filho. "É comum  ela deixá-lo trancado em casa sozinho. Já dei um celular com crédito  para ele me ligar quando isso acontecer, mas ela fica com o aparelho. Eu  me desespero pensando: e se ele passa mal? E se a casa pega fogo?" 
Contraponto 
A Folha de SP tentou falar com Amanda, mas, segundo seu advogado, ela não foi encontrada. 
(*) Nota do editor - Os nomes usados são fictícios; o caso corre em segredo de Justiça.