sábado, 31 de março de 2012

Estagiário obtém aposentadoria por invalidez

A juíza federal Marilaine Almeida Santos, substituta na 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em Americana/SP determinou que o INSS deve conceder  o beneficio de aposentadoria por invalidez, com adicional de 25% sobre a renda, a um estagiário que, em 2006, sofreu um acidente automobilístico que o deixou impossibilitado de exercer qualquer profissão
No caso, o estudante universitário de engenharia mecânica, era contratado como estagiário por uma empresa de tecnologia e serviços, contudo, desenvolvia atividades no setor de qualidade e não no de mecânica (relativo ao seu curso universitário) e sua carga de trabalho era idêntica à dos demais funcionários da empresa, inclusive, recebia o mesmo salário e cumpria horas extras.
Assim, a magistrada entendeu que o cumprimento da jornada, “aliado à não eventualidade do trabalho, ao pagamento de contraprestação compatível com a condição de empregado e a subordinação jurídica à empresa, caracterizam típico contrato de trabalho, e não simples estágio curricular”.  E por este motivo, restou comprovada sua qualidade de segurado obrigatório do regime geral da Previdência Social, na condição de empregado, sendo o INSS (que havia indeferido o requerimento administrativo por incapacidade) condenado a conceder-lhe o benefício.
Fonte:
BRASIL- Juizado Especial Federal do Estado de São Paulo – Estagiário que exercia função de empregado obtém aposentadoria por invalidez – Processo n.º 0002874-69.2010.403.6310 – 23 de mar. de 2012 – Disponível em: http://www.jfsp.jus.br/estagi-rio-que-exercia-fun-o-de-empregado-obt-m-aposentadoria-por-invalidez/  Acesso em: 29 de mar. de 2012.

Porte de drogas para uso próprio não gera reincidência

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar a Apelação 0009781-64.2010.8.26.0400 afastou a reincidência de um réu que havia sido flagrado portando entorpecentes.
O réu é atualmente acusado pela prática de crime prevista no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), e já havia sido condenado pelo crime previsto no artigo 28 da mesma Lei que tipifica o porte de entorpecentes para consumo.
Contudo, no entendimento do desembargador Márcio Bártoli, o próprio artigo 28 da Lei de Drogas não prevê pena privativa de liberdade, deste modo, não deve gerar reincidência. Para ele, é inviável que a pena seja majorada pela agravante geral da reincidência já que a Lei de Drogas, no artigo 28, objetiva evitar a possibilidade de se prender usuários.
Ainda segundo o desembargador, a pena do artigo 28 em nenhuma hipótese prevê a conversão da pena em pena privativa de liberdade. Motivos pelos quais votou pela não aplicação da reincidência no caso.
Fonte:
BRASIL – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Apelação 0009781-64.2010.8.26.0400 – 30 de mar. de 2012 – Disponível em http://www.tjsp.jus.br/ Acesso em: 30 de mar. de 2012.

Comissão de Juristas aprova a inclusão do crime de terrorismo no novo Código Penal

Nesta sexta-feira (30.03.2012) a comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal aprovou a inclusão do crime de terrorismo no texto do novo código.
Assim, o crime será tratado em artigos e parágrafos específicos, nos quais será definido como o ato de “causar terror na população” mediante condutas como: sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar, sistemas de informática e bancos de dados, o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.
E para a caracterização do crime será preciso que as condutas supracitadas tenham determinadas finalidades como: obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe.
A comissão ainda, com o intuito de evitar que movimentos sociais e reivindicatórios possam ser inviabilizados pelo novo tipo penal, entendeu ser necessária a inclusão no texto da Lei de um tópico que determine que não haverá crime de terrorismo no caso de conduta de pessoas movidas por propósitos sociais e reivindicatórios, “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.
Por fim o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, ressaltou que a tipificação do crime terrorismo no novo Código Penal revogará a até então vigente Lei de Segurança Nacional, que em sua opinião já esta muito ultrapassada.
A sugestão de pena foi prisão de oito a quinze anos.
Fonte:
BRASIL – Senado – Juristas aprovam criação de crime de terrorismo – 30 de mar. de 2012 – Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/03/30/juristas-aprovam-criacao-de-crime-de-terrorismo-no-codigo-penal Acesso em: 30 de mar. de 2012

Gêmeas raras completam 7 anos na próxima semana.

As gêmeas Kian e Remee são uma raridade genética. Nascidas com apenas um minuto de diferença, em 7 abril de 2005, as irmãs inglesas são fisicamente muito diferentes. Kian tem a pele negra, cabelos e olhos castanhos e Remee é loira, de olhos azuis e tem a pela branca. A probabilidade de isso acontecer com gêmeos filhos de pais mulatos é de uma em um milhão! Tanto Kylee Hodgson, quanto Remi Horder, os pais das meninas, têm mães brancas e pais negros.

Próximo ao aniversário de 7 anos das meninas, os pais disseram ao jornal Daily Mail que a vida das meninas vai muito bem, obrigada! "Elas não se preocupam com a cor de suas peles. Isso não é um problema, como todo mundo costuma achar que é", disse a mãe. As meninas são muito unidas e, ao contrário do que parece, têm muito em comum. "Elas tem uma afinidade meio intuitiva e fazem tudo juntas: dançam, cantam, leem e até espirram juntas, às vezes! A primeira palavra das duas foi a mesma e ao mesmo tempo: suco! Mas é claro que elas também têm interesses diferentes: enquanto Kian adora animais, Remee gosta de culinária", contou Kylee.

"Elas creseceram rodeadas de pessoas brancas e negras. Mas elas são elas mesmas. Elas não veem a diferença que as outras pessoas veem", finalizou a mãe.

Fonte: Daily Mail

sexta-feira, 23 de março de 2012

DEFENDA-SE DE MULTAS DE TRÂNSITO

O Sistema de Recursos

Para começar. vamos explicar como funciona todo o sistema de recursos de multas, da forma mais simples possível, evitando a linguagem complicada do Código de Trânsito, mas totalmente dentro de suas regras.

1º Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito.
E preciso deixar claro que “autuado” não e a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.

2º Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa
(mantenha sempre seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, endereço incorreto pode invalidar sua defesa e você tem que pagar ainda outra multa, pois sua atualização e obrigatória). A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.

3º Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal) e retire um Formulário de Recurso. Você deve então redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Você vai encontrar modelos básicos de textos neste manual.
Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:

· Cópia de sua identidade;
· Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc...);
· Cópia da carteira de habilitação;
· Cópia dos documentos do carro;
· Cópia da notificação da multa
· As duas vias de seu recurso;
· Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc...

4º É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto, e parece que propositalmente, são colocados para atender o público.
Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa.
5º Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo.
Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema. São esses:

-CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito- Para multas de órgãos municipais e estaduais;
-CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito- Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.

6º Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais. Uma boa opção é procurar a Defensoria Pública de sua cidade.

O Efeito Suspensivo

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que enquanto estiver pendente o julgamento do recurso, a multa não pode ser cobrada. Se houver necessidade, pode ser suspensa temporariamente de seu prontuário. Este expediente chama-se EFEITO SUSPENSIVO. Explicando melhor, caso você precise pagar o licenciamento do seu veículo, o órgão público não pode exigir que se pague as multas pendentes em recurso. Só depois do julgamento é que a multa pode ser cobrada, através de uma nova notificação com novo prazo de vencimento, porém sem o desconto de 20% previsto no Código.
 
Na prática, caso a multa não seja indeferida, você pode pagá-la só após seu julgamento, no próximo vencimento dos documentos do seu carro. Por conta da burocracia existente em muitos órgãos de trânsito, há julgamentos que ocorrem só depois de dois anos. Se recorrer é um direito, o benefício desse atraso não é responsabilidade sua.

A Defesa Prévia

Criada ainda na vigência do Código anterior, a DEFESA PRÉVIA consiste basicamente em contestar a infração imediatamente após sua aplicação.


Exemplo: Você foi autuado por um agente ou policial de trânsito. Em vez de ficar discutindo com ele o mérito da infração, você deve montar um recurso formal e enviar para a autoridade que irá lhe impor a multa (Detran ou outro órgão responsável), procurando explicar detalhadamente a razão de ter ocorrido tal fato. Órgãos de trânsito de alguns Estados podem não aceitar a defesa prévia, porém, seu mérito é plenamente aceito no Judiciário. Apesar de não estar expresso no texto legal do novo Código de Trânsito, o mesmo também não apresenta nenhuma disposição contrária sobre o tema. Portanto, pode se chegar a conclusão de que a Resolução 568/80 do CONTRAN, que instituiu esta modalidade de defesa ainda é válida. Resta agora você optar por ela.

A seguir, vamos comentar sobre os tipos mais comuns e freqüentes de multas. Lembramos que as afirmações lançadas no seu recurso serão de sua inteira responsabilidade. Nosso propósito é tão somente o de auxiliar na formalização das ocorrências e na montagem do seu recurso. Evite forjar provas ou situações que possam comprometê-lo.
A verdade é um fator indispensável em qualquer processo e se você tem razão, vá atrás do seu direito até o fim!

FOTO-SENSOR
Instalados nos semáforos, este tipo de equipamento causa muitos transtornos aos motoristas. Câmeras com defeito ou sem aferimento correto e semáforos com tempo insuficiente do sinal amarelo são os problemas mais comuns averiguados nos foto-sensores, isso sem falar nos acidentes causados por freadas bruscas diante dos semáforos. O mais grave é que na maioria das vezes o motorista não tem como se lembrar da data ou horário em que possa ter cometido a infração, prejudicando sua defesa. Tais dispositivos deveriam ter obrigatoriamente um sistema sonoro para notificar os possíveis infratores na hora de seu disparo.

O QUE FAZER ?

A - Se você foi multado, procure o órgão que emitiu a multa e peça para ver a fotografia da infração, que não pode em hipótese alguma, dar margem a dúvidas. Verifique se é mesmo seu carro e não um dublê (carro que circula com placas iguais às suas), caso seja, registre uma queixa imediatamente na delegacia de polícia. Veja também se há algum outro carro nessa foto que poderia ter acionado o equipamento, ou se havia engarrafamento. Tente se lembrar se não havia viaturas de polícia ou bombeiros pedindo passagem com sirene, forçando você a furar o sinal.
B- Observe na notificação a data, o local e o horário da infração, além de todos os dados do veículo como cor, tipo, etc... Qualquer dado incorreto como data ou local trocado por exemplo, pode invalidar uma multa, mesmo que você a tenha cometido.
A lei é clara e exige a correta identificação do incidente e seus envolvidos.

C- Procure fatos que comprovem que seu carro não estava no local naquele horário, como testemunhas ou documentos, tipo notas ou recibos de oficinas, canhotos de estacionamento, recibos de viagem, entre outros.

D- Caso haja dúvida quanto à precisão do equipamento, você pode pedir uma cópia do comprovante de aferimento anual, realizado pelo INMETRO ou órgão por ele credenciado, que é obrigatório e atesta o perfeito funcionamento do foto-sensor. Esta norma geralmente não é respeitada pelos órgãos de trânsito, o que já é uma irregularidade. Portanto seu pedido é de grande valor.

E- Até 20/11/98 os foto-sensores deveriam ter sinalização prévia, informando sua instalação, porém poucos órgãos respeitavam essa exigência legal. Se você pagou multas de equipamentos nessa situação, exija a devolução do seu dinheiro.

Modelos Para Seu Recurso

Analise atentamente o seu caso, procurando adequar sua infração dentro das justificativas aqui apresentadas, depois copie as que melhor se encaixam na sua defesa. Alguns formulários de recursos já vêm com campos a serem preenchidos com todas suas informações básicas. Caso contrário, inicie-o sempre apresentando tais informações.

MODELO
Local e data,

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do órgão que aplicou a pena/idade).

Eu, (seu nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNII nº..., residente à rua..., na cidade de..., venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo (lembre-se de anexar toda a documentação exigida).
De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano, placas e chassi de seu veículo), avançou sinal vermelho.
Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja devidamente cancelada por esta JARI, por meio e conseqüência dos seguintes motivos:

Opção A ...Meu veículo não rompeu o sinal vermelho, mas sim o amarelo, conforme pude constatar na fotografia que serviu como base para esta notificação. Prova disso é a situação do veículo dentro do cruzamento. A fotografia levanta dúvidas evidentes quanto à existência de uma real infração, por outro lado, uma freada brusca é proibida, de acordo com o Art. 42 do CTB, sendo que estaria colocando vidas em risco.


Opção B ...O veiculo fotografado não corresponde ao de minha propriedade, apesar do número das placas serem iguais, sendo possivelmente um dublê. Tal fato pode ser comprovado pelos detalhes do veículo...(detalhes como frisos, cor modelo, etc...). Conforme queixa em anexo, prestada na delegacia... (nome da delegacia), já deixo protocolado nesta JARI, a possível existência de novas infrações, que não serão de minha responsabilidade.

Opção C ...A fotografia deixa dúvidas quanto à verdadeira responsabilidade pela infração, uma vez que existe um segundo veículo no flagrante, que poderia ter acionado o dispositivo e causado o incidente.

Opção D ...Havia naquela avenida, veículo de emergência (bombeiros ou polícia, indique quem) pedindo passagem, através de sirene, conforme pode ser averiguado por esta JARI nos livros de ocorrência da referida instituição. Tal situação me forçou a avançar o sinal vermelho, uma vez que estaria obstruindo um serviço com caráter de urgência absoluta.

O Código de trânsito Brasileiro, em seu Artigo 29/Vil, prevê os procedimentos a serem tomados sob tais condições.

Opção E ...A data e/ou o horário da referida infração não estão corretos, uma vez que neste horário me encontrava...(Indique onde e o que estava fazendo, apresentando comprovação, como documentos ou testemunhas). Tal fato coloca em dúvida a precisão e o correto funcionamento deste equipamento, que poderia estar recebendo uma manutenção inadequada, punindo irregularmente os condutores.

Opção F ...Tais equipamentos apresentam constantes defeitos, encontrando-se praticamente sem manutenção periódica, sendo que a oscilação de tempo do sinal amarelo é irregular e evidente. Há de se ressaltar a falta de policiamento e fiscalização naquela área, onde condutores de ônibus e caminhões empreendem velocidade abusiva, colocando em risco a vida de motoristas que freiam bruscamente naquele semáforo.


Opção D ...A notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao DETRA.N, sendo que somente tomei conhecimento da suposta infração, no momento e fui pagar os impostos anuais de meu veículo. E de se estranhar o procedimento do (coloque o nome do órgão que emitiu a multa), que praticamente está condenando os condutores à revelia, deixando de cumprir as etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito.
Solicito a averiguação de calibragem e aferimento deste foto-sensor, junto ao órgão responsável pelo equipamento, através de documentação formal, com a devida cópia de seu termo anual de aferimento obrigatório, emitido pelo INMETRO, atestando sua total precisão. Deve também se levar em conta o cumprimento das exigências legais e técnicas para a instalação do equipamento, no que diz respeito a homologação, certificação, calibragem e aferimento.

PARA ENCERRAR:
...Diante do exposto, protesto pela apresentação, por todos os meios, de provas admissíveis em direito, como pericial e/ou testemunhal, requerendo desde já, o cancelamento da penalidade imposta e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário.

No aguardo do deferimento, sem mais,
SEU NOME E ASSINATURA

ANONYMOUS BRASIL DENUNCIA CRIANÇA ESPEREANÇA (REDE GLOBO)

"A culpa foi da lagartixa", sentencia juiz

"Uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar". Com essas palavras o juiz de Direito Helio David Vieira Figueira dos Santos, do JEC de Florianópolis/SC, condenou a Komlog Importação Ltda. a ressarcir um consumidor que teve o motor de seu ar condicionado queimado quando uma lagartixa entrou no aparelho.

Além de determinar o pagamento de R$ 664,00 ao autor da ação, o juiz lamentou a morte do animal: "como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca".

O magistrado também ponderou sobre a necessidade de o homem colocar a culpa em alguém. "É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que enfiou-se onde não devia". 
Veja a íntegra da decisão.
___________
Autos n° 082.11.000694-3
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/Juizado Especial Cível
Autor: A.C.
Réu: Komlog Importação Ltda.
Vistos, etc.
Trata-se de ação que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual conheço diretamente do pedido.
A preliminar de complexidade da causa pela necessidade de perícia deve ser afastada, porquanto a matéria é singela e dispensa qualquer outra providência instrutória, como dito.
Gira a lide em torno de um acidente que vitimou uma lagartixa, que inadvertidamente entrou no compartimento do motor de um aparelho de ar condicionado tipo split e que causou a sua morte, infelizmente irrelevante neste mundo de homens, e a queima do motor do equipamento, que foi reparado pelo autor ao custo de R$ 664,00 (fl. 21), depois que a ré recusou-se a dar a cobertura de garantia.
É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que enfiou-se onde não devia (fl. 62), mas afinal, como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca- Eis aqui o cerne da questão, pois afinal uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas. Neste particular, tem toda a razão o autor, se a ré não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu com evidente culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa.
Por outro lado, falar o autor em dano moral é um exagero, somente se foi pela morte da lagartixa, do que certamente não se trata. Houve um debate acerca da questão e das condições da garantia, que não previam os danos causados por esses matadores de mosquitos. Além disso, o autor reparou o equipamento, tanto que pretende o ressarcimento do valor pago, no que tem razão. E é só. Além disso, é terreno de locupletamento ilícito à custa de outrem.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para condenar a ré a ressarcir o autor da quantia de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser acrescida de juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária pelo INPC, desde o desembolso (fl. 62).
Sem custas e sem honorários.
P. R. I.
Florianópolis (SC), 22 de fevereiro de 2012.
Helio David Vieira Figueira dos Santos
Juiz de Direito