segunda-feira, 9 de abril de 2012

A violência entre namorados e ex-namorados e o Projeto de Lei 4367/08

ALICE BIANCHINI*

Em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei n.4367/2008, oriundo da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Elcione Barbalho, tem por objetivo acrescentar ao artigo 5° da Lei n° 11.340/2006 dispositivo para consagrar, “de modo explícito, que o namoro, atual ou findo, configura relação íntima de afeto para o objetivo de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.”[1]
Na Casa de origem, a redação final do Projeto foi aprovada em 23.03.2011, por unanimidade, tendo sido, posteriormente, encaminhado ao Senado Federal, lá recebendo o número 16/2011.
Após requerimento da Senadora Ana Rita, formulado em 08/03/2012, o estudo, discussão e votação da matéria foram sobrestados e, em 15/03/2012, o Projeto foi distribuído ao Senador Magno Malta, para emissão de relatório, sendo que até a data de publicação deste artigo o projeto lá se encontrava para a referida deliberação legislativa.
O atual e vigente artigo 5° da Lei n. 11.340/2006 possui a seguinte redação:
Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
[...]
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
A este artigo pretende-se incluir o seguinte parágrafo:
§2° O namoro, ainda que acabado, configura relação íntima de afeto enunciada no inciso III deste artigo.
A razão de ser da referida proposta legislativa é a ainda controvérsia existente acerca da aplicação da Lei Maria da Penha em casos de agressões praticadas por namorados ou ex-namorados.
Em decisão emblemática, o STJ, no ano de 2008, entendeu, no julgamento do Conflito de Competência 91.980 – MG (informativo 371), que a Lei Maria da Penha não deveria ser aplicada em casos envolvendo ex-namorados (no mesmo sentido: CC 95057/MG). Por maioria de voto, os Ministros da Terceira Seção entenderam que
1. Tratando-se de relação entre ex-namorados – vítima e agressor são ex-namorados –, tal não tem enquadramento no inciso III do art. 5º da Lei nº 11.340, de 2006.  É que o relacionamento, no caso, ficou apenas na fase de namoro, simples namoro, que, sabe-se, é fugaz muitas das vezes.
2. Em casos dessa ordem, a melhor das interpretações é a estrita, de modo que a curiosidade despertada pela lei nova não a conduza a ser dissecada a ponto de vir a sucumbir ou a esvair-se. Não foi para isso que se fez a Lei nº 11.340!
Comentando a decisão, a Deputada Elcione Barbalho asseverou que “desafortunadamente, o julgador não percebeu a realidade que cerca as mulheres brasileiras” [2], e com o desígnio de consagrar, textualmente, a necessidade de aplicação da Lei Maria da Penha aos casos envolvendo a prática de violência por namorados ou ex-namorados contra as namoradas e ex-namoradas, apresentou o Projeto de Lei que se encontra pendente de análise pelo Senado Federal.
Mais recentemente, o STJ reformou o seu entendimento para aplicar a Lei Maria da Penha em situação de namoro (HC 181217/RS, julgado em 2011 e CC 103813/MG, do ano de 2009). Tal questão ainda não foi objeto de análise pelo STF.
Em sua opinião, a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em caso de namoro, ainda que acabado, conforme dispõe o Projeto de Lei mencionado no artigo acima? Justifique
Comente o tema (não valerão as resposta simples como SIM ou NÃO) e concorra a um livro e a uma assinatura trimestral do Conteúdo Net da Coleção Saberes do Direito.
Os dois sorteios acontecerão na tarde do dia 09 de abril. Boa sorte a todos!!
* Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Presidente do Instituto Panamericano de Política Criminal-IPAN. Diretora do Instituto LivroeNet. Coordenadora do Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da Universidade Anhanguera-Uniderp, em convênio com a Rede LFG.
Referências

quarta-feira, 4 de abril de 2012

FAZ A TUA PARTE

Amigo irmão, faz a tua parte.
Sobre os teus ombros, marcados pelos enganos dos séculos, deposita a cruz dos desenganos Naquele que é o farol perpétuo da humanidade.
Não te incomode a carne em chagas, o sangue “moral” jorrando, os pés cravejados pelos espinhos do caminho, os olhos cascateando o isolamento dos afetos humanos.
Não te agaste o vozerio desesperado do mundo desarrazoado dos enlouquecidos das estradas, o estilete agudo da calúnia a penetrar-te o íntimo.
Segue as pegadas luminosas e caminha ao conforto da extrema paz.
Permanece acreditando no sol de nossas vidas – Jesus – e escolhe os campos das profundas agonias que abrirão as portas dos céus.
Segue com as tuas lágrimas, mas segue.
Prossegue com a tua dor, mas segue.
Continua com as tuas noites de tormenta, mas segue.
Mesmo que não consigas a “tranqüilidade” dos indiferentes, prossegue sempre.
Faz a tua parte que o Senhor permanece por ti trabalhando, acompanhando-te os passos.

Senado aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência é aprovada

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 40/2010, que trata da redução de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. O substitutivo, que volta agora à Câmara, recebe modelo diferenciado de acordo com o grau de gravidade da deficiência.
Pelo PL, para as pessoas com deficiência severa, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa de 35 para 25 anos; para as mulheres, de 30 para 20 anos. Para a deficiência moderada, as novas regras por tempo de serviço são de 29 anos para homens e 24 para mulheres. As pessoas com deficiência leve, o projeto estabelece o tempo de contribuição de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Para quem cumprir o prazo mínimo de 15 anos de contribuição, passa a ter o direito de aposentadoria aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), independentemente do grau de deficiência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá atestar, por meio de perícia, o grau de deficiência. Através do regulamento do Poder Executivo, serão definidas as deficiências como grave, moderada e leve para a aplicação da lei.
Quanto à aposentadoria por idade, os novos limites, independentemente do grau de deficiência, passam de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, as mesmas condições vigentes para trabalhadores rurais.
Pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Com informações da Agência Senado

terça-feira, 3 de abril de 2012

Violação de Direitos Humanos e impunidade, o que fazer?

Tendo em vista a onda de valorização dos direitos humanos no mundo inteiro, surgem notícias de que os EUA e o TPI colaboram para a impunidade na África Central. A crítica gira em torno de dois eventos recentes os quais demonstram a violação desses direitos por líderes rebeldes no continente. O primeiro se relaciona a campanha Kony 2012, de autoria do grupo de defesa Invisible Children, que apoia uma ação militar contra Joseph Kony, líder rebelde responsável por sequestro e recrutamento de crianças para serem soldados de seu exército ou, no caso das meninas, para serem escravas sexuais. O segundo diz respeito à primeira condenação pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) contra o senhor da guerra Thomas Lubanga, na República Democrática do Congo.
Muito embora existam elogios para os dois meios preferidos pela comunidade internacional para pôr fim a conflitos em massa (intervenção militar e justiça internacional), o fato ignorado é que na perseguição dos líderes rebeldes na África Central, os Estados Unidos e o TPI cooperaram com os governos de Uganda e do Congo, os quais violaram também os direitos humanos daquele povo, por meio de assassinatos, deslocamentos forçados, estupros e tortura de civis.
Diante desse panorama, indaga-se: como então dar efetividade à proteção dos direitos humanos? Como responsabilizar um líder rebelde, quando o próprio governo pelo qual ele se opõe também é violador das mesmas normas?
Fonte:
Clark, Phil. International Herald Tribune. Tradutor: George El Khouri Andolfato. Em Uol Notícias. EUA e Tribunal Penal Internacional colaboram para impunidade na África Central. Disponível: http://migre.me/8wNBr. Acesso em 03 de abr. 2012.

sábado, 31 de março de 2012

Nossos erros...

Sinal de perigo

Habitue-se a considerar o ressentimento por sinal de perigo que se deve claramente evitar.
— o —
Se a razão para queixa é algum problema doméstico, anote em silêncio a maneira pela qual poderá você cooperar, na rearmonização do grupo
familiar e auxilie para que o ponto nevrálgico seja extinto.
— o —
Ante uma criatura de quem recebeu ou esteja recebendo ofensa ou dificuldade, medite no valor de que essa mesma pessoa se reveste para os outros e esqueça qualquer motivo de mágoa que lhe tenha chegado ao coração.
— o —
Nos desajustes de opinião ou comportamento, admita nos outros a mesma liberdade de pensar que a vida lhe implantou na cabeça.
— o —
Aquilo que muitas vezes tomamos por indiferença ou desconsideração naqueles que nos cercam é cansaço ou doença neles e não hostilidade contra nós.
— o —
Fracassos, de qualquer modo, são sempre convites a que partamos para tarefas novas e melhores, compelindo-nos a sair da insegurança.
— o —
Dedicações incompreendidas são cursos de burilamento íntimo em que podemos aprendei a amar sem o culto do egoísmo no qual "sermos amados" costuma ser a nossa preocupação.
— o —
Perdoe quaisquer golpes com que a vida lhe esteja ministrando aulas de experiência e recorde que você está no rio de bênçãos em que Deus lhe situou a bênção da vida.
— o —
O trabalho, especialmente quando se expresse por serviço aos outros, é o preservativo que nunca falha contra qualquer perigo no campo do espírito.
— o —
Ressentimento é sempre indução à enfermidade e desequilíbrio; diante de problemas e obstaculos com que sejamos defrontados, nos caminhos do tempo, recorramos à prece e a oração nos renovará por dentro, transfigurando a sombra com presença de luz.

O Próximo

O próximo, em cada minuto, é aquele coração que se acha mais próximo do nosso, por divina sugestão de amor no caminho da vida.
No lar, é a esposa e o esposo, os pais e os filhos, os parentes e os hóspedes.
No templo do trabalho comum, é o chefe e o subordinado, o cooperador e o companheiro.
Na via pública, é o irmão ou o amigo anônimo que nos partilham a mesma estrada e o mesmo clima.
Na esfera social, é a criança e o doente, o desesperado e o triste, as afeições e os laços da solidariedade comum.
Na luta contundente do esforço humano, é o adversário e o colaborador, o inimigo declarado e oculto ou, ainda, o associado de ideais que nos surgem
por instrutores.
Em toda parte, encontrarás o próximo, buscando-te a capacidade de entender e ajudar.
Auxilia aos outros com aquilo que possuas de melhor.
Os santos e os heróis ainda não residem na Terra.
Somos espíritos humanos, mistos de luz e sombra, amor e egoísmo, inteligência e ignorância.
Cada homem, na fase evolutiva em que nos encontramos, traz uma auréola incompleta de rei e uma espada de tirano.
Se chamas o fidalgo, encontrarás um servidor.
Se procuras o guerreiro, terás um inimigo feroz pela frente.
Por isso mesmo, reafirmou Jesus o antigo ensinamento da Lei: — “ama ao próximo, como a ti mesmo”.
É que o espírito, quando ama verdadeiramente, encontra mil meios de auxiliar, a cada instante, e o próximo, na essência, é o degrau que nos aparece diante do coração, por abençoado caminho de acesso à Vida Celestial.

ORAÇÃO DIANTE DA PALAVRA

Senhor!
Deste-me a palavra por semente de luz.
Auxilia-me a cultivá-la.
Não me permitas envolvê-la na sombra que
projeto.
Ensina-me a falar para que se faça o melhor.
Ajuda-me a lembrar o que deve ser dito e a lavar da memória tudo aquilo que a tua bondade espera se lance no esquecimento.
Onde a irritação me procure, induze-me ao silêncio, e, onde lavre o incêndio da incompreensão ou do ódio, dá que eu pronuncie a frase calmante que possa apagar o fogo da ira.
Em qualquer conversação, inspira-me o conceito certo que se ajuste à edificação do bem, no momento exato, e faze-me vigilante para que o mal não me use, em louvor da perturbação.
Não me deixes emudecer, diante da verdade, mas conserva-me em tua prudência, a fim de que eu saiba dosar a verdade em amor, para que a compaixão e a esperança não esmoreçam, junto de mim.
Traze-me o coração ao raciocínio, sincero sem aspereza, brando sem preguiça, fraterno sem exigência e deixa, Senhor, que a minha palavra te obedeça a vontade, hoje e sempre.